domingo, 31 de maio de 2020

MPFs de quatro estados defendem suspender orientação para uso da cloroquina para covid-19

Hidroxicloroquina. Foto: Agência Pará




Procuradores da República em São Paulo, Sergipe, Rio de Janeiro e Pernambuco pedem suspensão de nota informativa sobre uso de cloroquina e hidroxicloroquina no tratamento da covid-19

Para membros do MPF, o Ministério da Saúde não cumpriu a legislação do SUS e precisa realizar avaliação técnica e econômica do uso dos medicamentos a partir de novo estudo publicado e das orientações da OMS

Procuradores da República em São Paulo, Sergipe, Rio de Janeiro e Pernambuco recomendam a suspensão da nota informativa com orientações para o manuseio medicamentoso de pacientes diagnosticados com covid-19, lançada no último dia 20 de maio. A recomendação foi encaminhada para a 1ª Câmara de Revisão e Coordenação do Ministério Público Federal para ser enviada ao Ministério da Saúde.

Em 22 de maio de 2020 foram publicados na revista médica britânica "The Lancet" os resultados de uma nova pesquisa sobre o uso de cloroquina e hidroxicloroquina em pacientes com covid-19, baseada em dados internacionais dos seis continentes, de hospitais com registros eletrônicos, que abrangeu 96.032 pacientes. Além de não constatar benefício aos pacientes, o estudo verificou que o uso de cloroquina ou hidroxicloroquina com ou sem macrolídeo (antibiótico) está associado ao aumento das taxas de mortalidade e arritmias cardíacas em pacientes hospitalizados com covid-19.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) suspendeu os ensaios clínicos que estavam sob sua coordenação em todo o mundo até a confirmação de que essas drogas são seguras para os pacientes e levou à mudança da recomendação da entidade para o tratamento da doença em 27 de maio de 2020.

A decisão da OMS levou em conta o princípio da precaução, empregado quando há dúvida científica sobre potenciais danos graves e irreparáveis. Esse princípio também tem sido aplicado pela jurisprudência brasileira. Em voto no julgamento recente de medidas cautelares de ações diretas de inconstitucionalidade (números 6421, 6422, 6424, 6425, 6427, 6428 e 6431), o ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a crise gerada pela pandemia impacta o ordenamento jurídico e há aspectos preocupantes, como a “utilização de determinados medicamentos, de eficácia ou segurança ainda controvertidas na comunidade científica, para o combate à enfermidade, como é o caso da hidroxicloroquina”.

Sem registro – Os procuradores manifestam preocupação também com o fato de que não foi respeitado o processo legal de registro dos medicamentos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de incorporação de tecnologia no Sistema Único de Saúde (SUS), sem a necessária avaliação.

Tanto a cloroquina como a hidroxicloroquina já são empregadas há muitos anos no tratamento de diversas enfermidades, mas não de covid-19. Em razão da pandemia, a Anvisa publicou uma resolução definindo critérios e procedimentos extraordinários para medicamentos específicos para pessoas infectadas com coronavírus, incluindo regulamentação temporária de novas indicações terapêuticas para remédios já existentes. As duas substâncias ganharam aval da agência para o uso em pacientes graves por uso compassivo. O Ministério da Saúde, porém, expandiu a indicação para casos leves e moderados.

Na avaliação do MPF, essa nova abordagem não atende aos critérios mínimos de segurança e eficácia e do monitoramento dos pacientes durante o uso, estabelecidos na resolução da agência. Para a incorporação no SUS dos medicamentos também há mecanismo para análise célere pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS - Conitec, mas que exige a análise da eficácia, segurança e custo-efetividade.

Testagem insuficiente – Os procuradores alertam ainda para outro problema grave para a implementação das orientações do Ministério da Saúde: a falta de testes. De acordo com a nota informativa, apenas pacientes que testarem positivo para coronavírus devem ser tratados com cloroquina ou hidroxicloroquina, mas o plano de testagem nacional não é capaz de atender a demanda no início dos sintomas, é suficiente somente para testagem dos casos graves.

O SUS também não possui capacidade para realizar o monitoramento adequado das pessoas tratadas com esses medicamentos. Para a Sociedade Brasileira de Cardiologia, em alguns casos é essencial que sejam feitos pelo menos três eletrocardiogramas ao longo do tratamento. Se o paciente não está internado, esse acompanhamento torna-se mais difícil e expõe o paciente ao risco das reações adversas.

Além da recomendação enviada para a 1ª CCR, os procuradores encaminharam ofícios para a Anvisa e Conselho Federal de Medicina (CFM), nos quais solicitam esclarecimentos sobre a revisão das autorizações com base na publicação de novo estudo e das orientações da OMS, e representação ao Tribunal de Contas da União (TCU) para suspensão da nota informativa sobre o uso da cloroquina e hidroxicloroquina.

Íntegra dos documentos para o Ministério da Saúde (aqui aqui), Anvisa (aqui aqui), TCU CFM.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de São Paulo


Informações à imprensa:
(11) 3269-5701

Fonte: "MPF/SP"

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sábado, 30 de maio de 2020

STF derruba lei municipal que proíbe ensino sobre orientação sexual

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Para o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, as restrições às liberdades de expressão e de ensino são "características típicas de Estados totalitários ou autoritários".

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma lei de Ipatinga (MG) que proibia qualquer referência sobre diversidade de gênero e orientação sexual nas escolas municipais. A decisão do plenário confirma o entendimento do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, que havia suspendido a lei em outubro do ano passado.

A lei é de 2015 e prevê que a administração não poderá “adotar, nem mesmo sob a forma de diretrizes, nenhuma estratégia ou ações educativas de promoção à diversidade de gênero, bem como não poderá implementar ou desenvolver nenhum ensino ou abordagem referente à ideologia de gênero e orientação sexual, sendo vedada a inserção de qualquer temática da diversidade de gênero nas práticas pedagógicas e no cotidiano das escolas”.

Para Gilmar Mendes, as restrições às liberdades de expressão e de ensino são “características típicas de Estados totalitários ou autoritários”.

Busca-se evitar a censura e a patrulha ideológica, uma vez que tais condutas acabariam por esterilizar o debate sobre questões polêmicas e relevantes, que devem ser apresentadas e discutidas entre professores e alunos, com a finalidade de formação de um pensamento crítico”, observou o ministro.

O dever estatal de promoção de políticas públicas de igualdade e não discriminação impõe a adoção de um amplo conjunto de medidas, inclusive educativas, orientativas e preventivas, como a discussão e conscientização sobre as diferentes concepções de gênero e sexualidade”, concluiu o ministro.

Gilmar destacou o caso da grande queima de livros realizada em diversas cidades da Alemanha em 10 de maio de 1933, em perseguição a autores que se opunham ou que não se alinhavam às diretrizes do regime nazista.

Segundo o poeta nazista Hanns Johst, a medida decorria da “necessidade de purificação radical da literatura alemã de elementos estranhos que possam alienar a cultura alemã”. Hoje, diante do episódio, costuma-se rememorar a célebre frase de Heinrich Heine, que ainda em 1820 escreveu: ‘onde se queimam livros, no final, acaba-se queimando também homens’”, mencionou o ministro.

O julgamento foi concluído às 23h59 da última quinta-feira (28) no plenário virtual do STF, uma ferramenta online que permite que os ministros analisem ações sem se reunirem presencialmente. O entendimento de Gilmar foi acompanhado por todos – apenas o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, não participou da sessão virtual, por estar internado em um hospital, após se submeter a uma cirurgia.

Violação. Ao acionar o STF em junho de 2017, o então o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que a lei “viola a laicidade, porque impõe concepção moral de marcado fundo religioso”. “A proibição de vincular conteúdos referentes à diversidade sexual, a rejeição à categoria gênero e o entendimento de que há ideologia na compreensão de que a sexualidade não se define biologicamente são posições usualmente identificadas com comunidades religiosas e por elas defendidas”, observou Janot.

Fonte: "ESTADÃO"

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Medidas restritivas sanitárias estabelecidas em âmbito estadual e federal não permitem que prefeito de Búzios readmita a realização de cultos presenciais no município

Templo religioso do rio de janeiro. Foto: Tomas Silva/ Agencia Brasil



Foi com base nessa argumentação que o juiz Bruno Bodart suspendeu a eficácia do decreto municipal nº 47.461/2020 do prefeito do Rio, Marcelo Crivella, que se contrapôs às medidas restritivas sanitárias estabelecidas em âmbito estadual ao garantir o funcionamento de tempos religiosos para a realização de cultos. A decisão favorável foi obtida pelo MPRJ na sexta-feira (29/05) em ação civil pública com pedido de tutela de urgência ajuizada no dia anterior (28/05) contra o município do Rio para suspender os efeitos do decreto que readmite a realização de atividades religiosas presenciais na cidade.

O juiz determinou ainda que o município do Rio se abstenha de editar atos administrativos relacionado ao enfrentamento da pandemia em desacordo com a legislação federal e estadual de regência, notadamente quanto ao funcionamento de cultos religiosoas presenciais; e fiscalize de forma efetiva o cumprimento das medidas de isolamento social, em especial no que se refere a esses cultos religiosos, por meio dos órgãos municipais com poder de polícia para vigilância, fiscalização e controle, aplicando as sanções administrativas previstas em Lei. No caso do descumprimento de qualquer das determinações, será aplicada multa de R$ 50 mil ao prefeito Marcelo Crivella.

Na ACP, o parquet fluminense alertou para o risco de que a realização de diversas cerimônias religiosas com aglomerações de pessoas em milhares de templos espalhados pelo território da capital fluminense deveria incrementar o risco de disseminação do vírus, ainda que respeitado o distanciamento utópico previsto no ato, o qual, sabemos, é de difícil implementação e fiscalização, principalmente considerando-se que muitas vezes os espaços destinados aos cultos são pequenos se comparados ao grande número de fiéis das igrejas.

O MPRJ ressaltou ainda, na mesma ação, que o direito ao culto em nenhum momento foi suprimido, uma vez que é viável a sua realização por meio remoto, como vêm procedendo diversas organizações religiosas, de forma a garantir a segurança de seus fiéis. E que a medida de flexibilização adotada pelo município, e agora derrubada pela Justiça, viola diversos princípios constitucionais, como a razoabilidade, precaução e prevenção na saúde, podendo, ainda, ser considerada, no mínimo, erro grosseiro, uma vez que é contrária a estudos técnicos epidemiológicos.

A ACP teve por base diversos estudos científicos e notas técnicas de instituições como a Fiocruz, UFRJ, UERJ, Conselho Nacional de Saúde e Sociedade de Infectologia do Rio de Janeiro. A Fiocruz, atendendo a pedido do MPRJ, remeteu no último dia 7 de maio um primeiro estudo técnico sobre o isolamento social. Diante da possibilidade de alteração no quadro fático, o MPRJ avaliou ser prudente solicitar nesta semana à fundação a atualização do estudo. Assim, na última quinta-feira (28/05), a Fiocruz enviou ao MPRJ a complementação por meio de novo relatório científico, prova fundamental para obtenção da decisão judicial favorável.


Fonte: "MPRJ"

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O que é o bolsonarismo, segundo o professor João Cezar

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INTRODUÇÃO

João Cezar Castro Rocha, professor titular de literatura comparada da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), vem se dedicando a entender o que ele chama de guerra cultural bolsonarista. O resultado de sua pesquisa é o livro “Guerra cultural e retórica do ódio: crônicas do Brasil”, que deve ser lançado no fim de junho deste ano pela editora Caminhos. 

Em seu livro, ele busca a especificidade da guerra cultural empregada pela militância bolsonarista no Brasil, da qual fazem parte alguns dos influenciadores alvos de mandados de busca e apreensão da Polícia Federal no chamado inquérito das fake news.

Ele deu longa entrevista à Agência Pública, da qual fiz este apanhado.

TRIPÉ FUNDAMENTAL DO BOLSONARISMO

Para ele, o tripé fundamental que alimenta a mentalidade desses grupos é constituído pelo:

1) discurso revanchista e revisionista sobre o golpe de 1964, que formou o projeto Orvil, o Livro Secreto do Exército;

2) a Doutrina de Segurança Nacional, que traz a ideia do inimigo interno que deve ser eliminado;

3) e a popularização do que ele chama de retórica do ódio, promovida pelo escritor Olavo de Carvalho.

A ESPECIFICIDADE DA GUERRA CULTURAL BOLSONARISTA

A guerra cultural bolsonarista é o eixo do governo. Os pilares fundamentais do governo bolsonaro não são, como ele pensava, as políticas anticorrupção do Sergio Moro e a agenda liberal econômica do Paulo Guedes. O professor João Cezar já afirmava, em março de 2019, que o eixo do governo como um todo é a guerra cultural bolsonarista.

LIVRO BRASIL NUNCA MAIS

Segundo o professor, a mentalidade de Jair Messias Bolsonaro foi formada pelo Exército brasileiro, mas moldada numa linha muito particular do Exército, que é marcada pelo ressentimento a partir da repercussão de um autêntico livro-monumento lançado em 1985 que é o livro "Brasil: nunca mais". Esse é um livro particularmente importante porque denunciou as torturas, as arbitrariedades e desaparecimento de corpos da ditadura militar de uma forma incontestável.

MENTALIDADE REVISIONISTA E REVANCHISTA DO EXÉRCITO

O livro, prossegue João Cezar, ajudou a consagrar, no período da redemocratização, uma imagem das Forças Armadas associada à repressão, à tortura e à morte. Isso marcou muito uma geração do Exército brasileiro que, por isso, sempre teve um projeto revanchista, baseado num processo revisionista. É por isso que na mentalidade bolsonarista nega-se a existência de tortura, nega-se que o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, um dos piores torturadores da história da humanidade, tenha torturado.

Então forma-se aí uma mentalidade revisionista e revanchista no Exército porque considera que os militares venceram a batalha, no golpe de 1964, mas perderam a guerra, a guerra pela opinião pública.

O PROJETO OVRIL

O Exército resolveu então devolver na mesma moeda a denúncia feita pela esquerda no livro “Brasil: nunca mais”. De 1986 a 1989, sob a liderança do então ministro do Exército do José Sarney, o Leônidas Pires Gonçalves, os militares compilaram documentação, sobretudo de um órgão de repressão, o CIE (Centro de Informações do Exército), privilegiando o que consideraram ser os crimes da luta armada no Brasil.

Os militares formaram então o projeto Orvil (livro ao contrário, coisa de militar). É literalmente o “Brasil: nunca mais” de cabeça pra baixo. Não são mais os crimes da ditadura, mas sim os da luta armada. É uma lista longa de grupos armados, dos desmontes desses grupos e dos crimes que os militares consideram que eles cometeram.

TENTATIVAS DE TOMADA DO PODER PELA ESQUERDA BRASILEIRA, SEGUNDO O ORVIL

Segundo o Orvil, houve quatro tentativas de tomada de poder. Eles estabelecem uma cronologia para a história republicana que é puro delírio, de acordo com João, mas justifica plenamente a mentalidade bolsonarista.

A história republicana brasileira, desde 1922, para os bolsonaristas, é uma tentativa constante de tomadas de poder pelos comunistas para criar no Brasil uma ditadura do proletariado que, dadas as dimensões continentais, tornariam o Brasil uma China tropical.

1) De 1922, com a criação do Partido Comunista no Brasil, a 1954, com a ebulição política após o suicídio de Getúlio Vargas;

2) A radicalização política que houve entre 1954 e 1964, com as Ligas Camponesas do Francisco Julião, a retórica radical do Brizola, o discurso de Luís Carlos Prestes no Pacaembu às vésperas do golpe de 1964;

3) Entre 1964 e 1974, com a luta armada no Brasil, a guerrilha do Araguaia.

4) A infiltração das instituições, sobretudo de cultura, para moldar uma mentalidade diversa que seria propícia ao advento do comunismo que viria, não pela luta armada, mas pelas eleições.

Esta, para eles, é a mais perigosa de todas, diz o professor. Quando eles dizem que o Brasil está virando comunista, como é possível imaginar isso? Como imaginar que os governos petistas eram comunistas? É um delírio. É essa a matriz narrativa do Orvil.

A DOUTRINA DE SEGURANÇA NACIONAL

Segundo o professor João Cezar, se você aceita essa narrativa, o que decorre é um segundo ponto: a Doutrina de Segurança Nacional. Se, de 1922 até hoje, há a tentativa de tomada do poder, é preciso que haja uma contrapartida de defesa, a Doutrina de Segurança Nacional. O direito público internacional prevê que quando uma nação é atacada por outra nação, ela tem todo o direito (legítima defesa) de usar os meios necessários para repelir a agressão, ainda que para fazê-lo seja necessária a eliminação do inimigo externo.

A Doutrina de Segurança Nacional Brasileira adaptou essa ideia ao ambiente interno, de que o inimigo externo deve ser eliminado para a eliminação do inimigo interno, que é o subversivo comunista. Como o subversivo comunista na narrativa do Orvil está a serviço do movimento comunista internacional, ele é em alguma medida externo e, portanto, uma vez identificado, ele deve ser eliminado.

Em tempos democráticos, como não pode eliminar fisicamente os adversários, a militância virtual bolsonarista realiza massacres de reputação com uma violência e virulência inéditas no Brasil. A guerra cultural bolsonarista inventa inimigos em série e realiza rituais expiatórios de forma impressionante (ver Gustavo Bebianno, o general Santos Cruz, o próprio Mourão, a Joice Hasselmann, e agora com o Moro). De uma hora para outra há uma inversão completa na caracterização do personagem, e a destruição simbólica que eles sofrem é um equivalente de uma eliminação do ponto de vista simbólico e individual.

Agora, na narrativa do Orvil, a quarta tentativa de tomada de poder ocorreu pela tentativa de infiltração nas instituições, sobretudo culturais: imprensa, arte e universidade. Como estas instituições são as que pretendem impor o comunismo no Brasil, todas as ações do governo são no sentido de destruí-las.

A DESTRUIÇÃO SISTEMÁTICA DAS INSTITUIÇÕES

Essa interpretação da Doutrina de Segurança Nacional leva necessariamente à destruição sistemática das instituições. Para destruir a Fundação Palmares você a entrega a uma pessoa que nega a existência do racismo no Brasil e que sugere que o Dia da Consciência Negra seja abolido para a criação do dia da Consciência Humana. Para destruir o Iphan, um dos órgãos mais antigos e longevos da precária estrutura de cultura no Brasil, você o entrega para uma blogueira que se define como “turismóloga”. Para destruir a Fundação Casa de Rui Barbosa, que armazena manuscritos de Clarice Lispector, de Manuel Bandeira, de Otto Maria Carpeaux, de João Cabral de Melo Neto, da nata da literatura brasileira, você o entrega para uma roteirista da TV Record, a Letícia Dornelles, que não tem qualificação mínima legal para exercer o cargo. Para destruir o Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) você corta 6 mil bolsas de pós-graduação na calada da noite. Para destruir o CNPQ você lança um edital de iniciação científica e retira do edital a área de humanidades.

Essa é a a narrativa do Orvil. Todas essas instituições foram infiltradas por comunistas. Como não podem eliminar os professores fisicamente, eles partem para destruir a universidade. Destruindo a universidade, eliminam os professores, pelo menos do ponto vista profissional.

A GUERRA CULTURAL BOLSONARISTA

A função precípua da guerra cultural bolsonarista não é a imposição de valores deles; não há valores, só há destruição sistemática das instituições. O professor pede que se observe o que está acontecendo no Meio Ambiente. Há um desmonte radical de todas as formas de controle e fiscalização. O mesmo acontece em todas as áreas. A Doutrina de Segurança Nacional de eliminação do inimigo interno está sendo levada com uma seriedade que nem a ditadura militar teve.

A RETÓRICA DO ÓDIO

Ao longo de uma pregação de quase duas décadas, Olavo de Carvalho criou o que o professor João Cezar chama de sistema de crenças Olavo de Carvalho. Esse sistema de crenças é uma espécie de ponto de fuga que potencializa ao máximo os elementos do Orvil e da Doutrina de Segurança Nacional. Ele desenvolveu com muita habilidade uma retórica do ódio que traduz a Doutrina de Segurança Nacional para a linguagem midiática das redes sociais. Sua estratégia, na retórica do ódio, é, de um lado, uma desqualificação que torna o outro um nada, e do outro, um conjunto de hipérboles que inviabiliza o pensamento, porque suprime as mediações.

Todo aquele que não concordar com ele é considerado um analfabeto funcional educado pelo método Paulo Freire. O vocabulário inventado pelo Olavo de Carvalho parte de uma teoria conspiratória que casa perfeitamente com o Orvil.

Esse sistema de crenças de Olavo de Carvalho, segundo o professor, explodiu na cultura brasileira com data marcada: 2015. Nas manifestações de 2015, surgiu uma frase gritada pelos manifestantes: “Olavo tem razão!”. Como um sistema de crenças não é contestável pela realidade, quanto mais atacado, mais ele se fortalece. As pessoas se convencem de que Olavo está sendo atacado porque tem razão.

De acordo com o professor João Cezar, há uma convergência dos três elementos constitutivos do bolsonarismo: a Doutrina de Segurança Nacional, o Orvil e essa retórica do Olavo de Carvalho. A retórica popularizou as outras duas. Parte considerável da análise feita por Olavo em sua obra, de que existe uma infiltração gramsciana para a tomada do poder pela esquerda no Brasil, está no Orvil.

Prossegue o professor: E esse tripé é muito poderoso. Os dois primeiros (Orvil e Doutrina de Segurança Nacional) alimentam a mentalidade bolsonarista e o próprio Exército. O general Mourão homenageou Ustra em sua despedida do Exército. Muitas das atitudes do general Heleno só são compreensíveis a partir da mentalidade Orvil, de revanchismo e revisionismo.

O terceiro é o sistema de crenças criado por Olavo de Carvalho, utilizando excessivamente as redes sociais, quando ele se mudou para os Estados Unidos. 

É Olavo de Carvalho que alimenta a guerra cultural bolsonarista que é, do ponto de vista de mobilização das massas, sobretudo as digitais, um fenômeno sem paralelo na história política brasileira recente. Essa guerra cultural se vale dos sentimentos mais arcaicos da cultura humana; o mais arcaico de todos, que é a violência, está na superfície da guerra cultural bolsonarista – não há guerra cultural bolsonarista sem retórica do ódio e sem violência explícita. Nada é mais primitivo que a invenção constante de inimigos e a promoção de linchamentos, e a guerra cultural bolsonarista é inteiramente baseada nessa criação sistemática de inimigos para sua transformação em bodes expiatórios. A massa se une no ódio àquela figura, mesmo que num momento anterior ela tenha sido idolatrada. O que ocorreu com o Sergio Moro, para os bolsonaristas, mais radicais é um fenômeno antropológico de grande alcance, um ritual dos mais arcaicos, que é o de formação de um bode expiatório. Essa guerra cultural bolsonarista tem uma enorme capacidade de produção de sentimentos de violência desse sacrifício expiatório, a capacidade que isso tem de produzir mobilização, de acordo com o professor, nós estamos vendo, essa força aglutinadora da violência e do ódio.

Mas o professor João Cezar aponta um paradoxo: sem guerra cultural, não há bolsonarismo. Mas com guerra cultural, não pode haver governo Bolsonaro.

A reunião do dia 22 de abril confirma o paradoxo. Destaca-se, num primeiro momento, que há um plano em curso: o plano da destruição das instituições e supressão de direitos. Para o ministro Paulo Guedes o inimigo são os funcionários públicos. É o inimigo a ser explodido, o servidor público. O Ricardo Salles se refere a passar as boiadas das regulações infralegais. O responsável pela Caixa Econômica se refere ao não apoio às pequenas empresas. E assim segue.

Para João Cezar, tem um plano ali. Ao mesmo tempo que surgem todas essas ideias mirabolantes que correspondem perfeitamente ao plano da guerra cultural, não há nada decidido do ponto de vista concreto. Não há nenhum dado objetivo para formalizar políticas.

Se há essa capacidade incomum e inédita de manter massas sob constante excitação, porque o bolsonarismo não governa sem inimigos criados em série, ele é vazio do ponto de vista do conteúdo. Não se pode criar inimigos constantemente levando em consideração dados objetivos, mas sem considerar dados objetivos não há governo.

Ainda de acordo com o professor João, nós nos aproximamos do momento mais grave da vida brasileira desde a redemocratização. Teremos uma recessão econômica cuja recuperação não se encontra ainda no horizonte, e o colapso do governo Bolsonaro é inevitável, porque não se pode governar sem dados objetivos.

A armadilha da guerra cultural é essa: você se mantém numa aparência de êxito permanente, mas você não consegue fazer nada. Você está totalmente preso na armadilha do seu próprio êxito aparente, que é virtual e em boa medida alimentado por robôs. Quanto maior o colapso do governo, maior a virulência da guerra cultural e maior a tendência dessa guerra virtual transbordar para as ruas. Não dá para governar um país criando inimigos o tempo todo.

Esse colapso vai acelerar o processo da violência, as redes sociais estarão cada vez mais violentas, os bolsonaristas, cada vez mais aguerridos, o número deles tenderá a diminuir porque só sobrarão os fanatizados, mas estes tenderão a violências inesperadas e fora de controle.

Veja a entrevista do professor João Cezar em "A PUBLICA"

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Albert Danan, ex-tabelião do Cartório de Búzios, obtém prisão domiciliar; Allan Vinicius, ex-sub-procurador da Câmara de Búzios, continua em prisão preventiva

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Em nova petição no HC nº 0032216-14.2020.8.19.0000 Albert Danan obtém liminar convertendo a prisão preventiva em prisão domiciliar. De acordo com a Desembargadora Relatora Márcia Perrini Bodart, na petição consta declaração médica atestando “não só a presença de doença que acomete o paciente, mas também asseverando que este se encontra debilitado em nível que o impede até mesmo de se utilizar do vaso sanitário, e de tomar banho sozinho”.

Calcada na situação estritamente peculiar, e particular, relacionada à saúde do paciente, a Desembargadora Márcia Perrini deferiu o pedido liminar no dia 27 último. Ao cumprimento da prisão domiciliar ela acrescentou as seguintes determinações:

1. Indicar o correto endereço de sua residência, onde deverá cumprir a prisão domiciliar;
2. Obrigação de comparecer ao Juízo originário, sempre que instado a fazê-lo;
3. Proibição de se ausentar do endereço fornecido (segundo os termos do item 1), sem prévia autorização do Juízo;
4. Proibição de receber visitas, sem prévia autorização do Juízo;
5. Proibição de comunicação, por qualquer meio, com pessoa de fora de seu domicílio.

Autorizado pela desembargadora, o Juiz da 1ª Vara de Búzios, Danilo Marques, impôs outras medidas restritivas, que se soma àquelas:
1) Intimação do síndico do condomínio onde reside o acusado, para que encaminhe ao Juízo, mensalmente, relatório de visitas à sua residência, tendo em vista encontrar-se em regime ´prisional´, onde são proibidas visitas externas;
2) O controle de entrada e saída dos veículos ligados à residência do acusado devem ser feito pelos funcionários do condomínio, de modo que os integrantes da residência estão, evidentemente, autorizados a entrar e sair normalmente (com exceção do acusado), contudo, é vedada a entrada de qualquer pessoas na companhia dos mesmos, fato que deverá ser registrado e imediatamente informado ao Juízo, através do síndico do condomínio, caso ocorra, tendo em vista a restrição imposta pela liminar em HC concedida;
3) Por ocasião ad intimação do Sr. Síndico, advirta-se-o de que o descumprimento das determinações supra, poderão implicar em crime de desobediência, caso não configurem conduta tipificada como crime mais grave;
4) Oficie-se à VEP, para que disponibilize tornozeleira de controle de movimentação do acusado, respeitada a práxis daquela serventia para a efetivação da medida;
5) Em havendo necessidade de recebimento de visitas ou de ausentar-se o acusado de sua residência, ainda que para ir a consultas médias ou realização de exames (exceto atendimentos de urgência e emergência posteriormente comprovados documentalmente) tal fato deverá ser requerido ao Juízo com antecedência mínima de 48 horas, para análise da pertinência da mesma, medida que se adota como forma de dar cumprimento às restrições impostas pela Excelentíssima relatoria.

2) Quanto à pretensão do paciente Allan Vinicius Almeida Queiroz (HC nº 0032448-26.2020.8.19.0000) a Desembargadora manteve (28/05) a decisão de não concessão da liminar, pelos fundamentos nela expostos. Allan Vinicius continua, portanto, em prisão preventiva

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sexta-feira, 29 de maio de 2020

MPF cobra da prefeitura de Búzios informações sobre posto de guarda-vidas que está sendo construído sobre as dunas em Tucuns

Print do vídeo postado por David Silva Carvalho no Facebook



O Procurador da República LEANDRO MITIDIERI FIGUEIREDO, em ofício, requisitou à prefeitura de Búzios (Procedimento n° 1.30.009.000105/2016-60) que

A) preste informações sobre a construção do posto de guarda- vidas observada na Praia de Tucuns, em Armação dos Búzios/RJ, conforme arquivos anexos, esclarecendo, em especial, o tipo de edificação de que se trata, qual o regramento que vem sendo utilizado para a supressão da vegetação de restinga e as razões pelas quais a edificação está sendo efetuada sobre área de dunas com vegetação de restinga (Área de Preservação Permanente - APP), e porque não foi escolhida outro local que já estivesse antropizado ou não foi realizada a reforma do antigo posto de guarda-vidas;
B) esclareça se existe licença/autorização ambiental para as obras em referência, encaminhando, em caso positivo, cópia do referido ato administrativo e dos eventuais pareceres ambientais que o embasaram (apesar de se tratar, como tudo indica, de obra de utilidade pública, mas que também deve seguir o regramento sobre áreas de preservação permanente).
Instrua-se o ofício com os arquivos anexos. - Prazo: 5 (cinco) dias.

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Búzios tem mais pastores que comerciantes?

Reunião do prefeito com representantes das igrejas evangélicas do município no dia 28 de maio. Foto: prefeitura de Búzios 

Reunião do prefeito com comerciantes no dia 28 de abril. Foto: prefeitura de Búzios

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Participe da Consulta Pública do Senado sobre o Projeto de Lei que criminaliza as fake news

Senador Alessandro Vieira (Cidadania). Foto: senado





O Projeto de Lei (PL) de combate às fake news deve ser votado no Senado na próxima terça-feira (2). De autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), o PL 2.630/2020 prevê normas e mecanismos de transparência para redes sociais e serviços de mensagens da internet para combater abusos, manipulações, perfis falsos e a disseminação de notícias falsas.
Para votar SIM clique no link: https://t.co/MxtM6aaBpz

Fonte: Agência Senado


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Justiça nega Habeas Corpus a Allan Vinicius, ex-Sub-Procurador da Câmara de Vereadores de Búzios

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Habeas Corpus nº 0032448-26.2020.8.19.0000

Impetrante: 61ª Subseção da OAB/RJ
Paciente: Allan Vinicius Almeida Queiroz
Autoridade Coatora: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios
Ação originária: 0004468-98.2019.8.19.0078
Relatora: Des. Márcia Perrini Bodart

DECISÃO:  27/05/2020  

Paciente que teve sua prisão preventiva decretada quando do recebimento da Denúncia em face daquele, pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 316 do Código Penal e 1º, §4º da Lei 9.613/98 tudo na forma do artigo 69 do Código Penal. 

O Impetrante aduz que o Paciente é advogado e, como tal, goza da prerrogativa prevista no artigo 7º, V, da Lei 8.906/1994, que não estaria sendo cumprida, dado que este estaria sendo mantido preso em sala na Delegacia de Polícia (em Cabo Frio, apurou o blog), com perspectiva de ser transferido para a penitenciária Pedrolino Weling de Oliveira (Bangu 8), que, segundo o Impetrante, não cumpre os requisitos de sala de Estado-Maior. Diante disso, pugna pela concessão, em sede liminar, de prisão domiciliar ao Paciente.

Ocorre que a jurisprudência do E. STJ, conforme orientação recente, alinhou-se ao E. STF, no sentido de que a falta de Sala de Estado-Maior para a custódia cautelar de advogado não constitui óbice para a manutenção do cárcere, desde que seja o profissional mantido preso em instalações condignas com aquelas previstas na lei, o que significa dizer que a inexistência no Estado do Rio de Janeiro de Sala de Estado-Maior não conduz à automática imposição de prisão domiciliar.

Pelas informações prestadas, o recorrente está recolhido em sala com estrutura digna, compatível às apresentadas em salas de estado maior, conforme destacado pelo Tribunal revisor.

Destarte, o local é adequado, sem registro de eventual inobservância das condições mínimas de salubridade e dignidade humanas, separado dos outros presos e sem o rigor e a insalubridade do cárcere comum, não havendo falar em constrangimento ilegal, porquanto não subsiste mais prisão em cela comum.

Diante do exposto, reputo não haver no presente mandamus elementos concretos que demonstrem, ao menos por ora, que o Paciente se encontre em situação que configure constrangimento ilegal de qualquer ordem.

Diante disso, indefiro o pedido liminar. Solicitem-se as informações à autoridade apontada como coatora, que deverá prestá-las no prazo máximo de 10 (dez) dias. Com a vinda das informações, à douta Procuradoria de Justiça. Intimem-se. Comunique-se.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 2020.
Marcia Perrini Bodart
Desembargadora Relatora

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