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sexta-feira, 9 de abril de 2021

Quem disse que só se morre de COVID-19?

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Em Armação dos Búzios, no mês de fevereiro de 2021, morreram 231 pessoas. Apenas duas, de COVID-19. Os dados são do Datasus do Ministério da Saúde.  

MORBIDADE HOSPITALAR DO SUS - POR LOCAL DE RESIDÊNCIA - RIO DE JANEIRO

Internações segundo Município
Município: 330023 Armação dos Búzios
Capítulo CID-10: 

I. Algumas doenças infecciosas e parasitárias -22 óbitos

II. Neoplasias (tumores) – 7 óbitos

III. Doenças sangue órgãos hemat e transt imunitár – 4 óbitos

IV. Doenças endócrinas nutricionais e metabólicas – 3 óbitos

V. Transtornos mentais e comportamentais – 3 óbitos

VI. Doenças do sistema nervoso - 0

VII. Doenças do olho e anexos - 1

VIII.Doenças do ouvido e da apófise mastóide - 1

IX. Doenças do aparelho circulatório - 28

X. Doenças do aparelho respiratório - 11 ( 2 óbitos por COVID - 19)

XI. Doenças do aparelho digestivo – 33

XII. Doenças da pele e do tecido subcutâneo - 5

XIII.Doenças sist osteomuscular e tec conjuntivo - 3

XIV. Doenças do aparelho geniturinário – 15

XV. Gravidez parto e puerpério – 60

XVI. Algumas afec originadas no período perinatal - 0

XVII.Malf cong deformid e anomalias cromossômicas – 3

XVIII.Sint sinais e achad anorm ex clín e laborat - 2

XIX. Lesões enven e alg out conseq causas externas - 25

XX. Causas externas de morbidade e mortalidade - 0

XXI. Contatos com serviços de saúde - 5

CID 10ª Revisão não disponível ou não preenchido - 0


Período: Fev/2021

Município

Internações

Fonte: Ministério da Saúde - Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS)

Consulte o site da 
Secretaria Estadual de Saúde para mais informações.

 

TOTAL

231

330023 Armação dos Búzios

231


 

sábado, 20 de junho de 2020

O Portal da Transparência do Governo Federal informa 9

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Número Convênio: 26049/2016
Objeto: AMPLIACAO DE UNIDADE DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE
Órgão Superior: Ministério da Saúde
Convenente: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARMACAO DOS BUZIOS
Valor Total: 2.000.000,00
Data da Última Liberação: 26/05/2020
Valor da Última Liberação: 50.000,00

Observação 1: O blog está, como sempre esteve, à disposição dos citados para quaisquer esclarecimentos que queiram fazer a respeito das postagens publicadas. 

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domingo, 31 de maio de 2020

MPFs de quatro estados defendem suspender orientação para uso da cloroquina para covid-19

Hidroxicloroquina. Foto: Agência Pará




Procuradores da República em São Paulo, Sergipe, Rio de Janeiro e Pernambuco pedem suspensão de nota informativa sobre uso de cloroquina e hidroxicloroquina no tratamento da covid-19

Para membros do MPF, o Ministério da Saúde não cumpriu a legislação do SUS e precisa realizar avaliação técnica e econômica do uso dos medicamentos a partir de novo estudo publicado e das orientações da OMS

Procuradores da República em São Paulo, Sergipe, Rio de Janeiro e Pernambuco recomendam a suspensão da nota informativa com orientações para o manuseio medicamentoso de pacientes diagnosticados com covid-19, lançada no último dia 20 de maio. A recomendação foi encaminhada para a 1ª Câmara de Revisão e Coordenação do Ministério Público Federal para ser enviada ao Ministério da Saúde.

Em 22 de maio de 2020 foram publicados na revista médica britânica "The Lancet" os resultados de uma nova pesquisa sobre o uso de cloroquina e hidroxicloroquina em pacientes com covid-19, baseada em dados internacionais dos seis continentes, de hospitais com registros eletrônicos, que abrangeu 96.032 pacientes. Além de não constatar benefício aos pacientes, o estudo verificou que o uso de cloroquina ou hidroxicloroquina com ou sem macrolídeo (antibiótico) está associado ao aumento das taxas de mortalidade e arritmias cardíacas em pacientes hospitalizados com covid-19.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) suspendeu os ensaios clínicos que estavam sob sua coordenação em todo o mundo até a confirmação de que essas drogas são seguras para os pacientes e levou à mudança da recomendação da entidade para o tratamento da doença em 27 de maio de 2020.

A decisão da OMS levou em conta o princípio da precaução, empregado quando há dúvida científica sobre potenciais danos graves e irreparáveis. Esse princípio também tem sido aplicado pela jurisprudência brasileira. Em voto no julgamento recente de medidas cautelares de ações diretas de inconstitucionalidade (números 6421, 6422, 6424, 6425, 6427, 6428 e 6431), o ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a crise gerada pela pandemia impacta o ordenamento jurídico e há aspectos preocupantes, como a “utilização de determinados medicamentos, de eficácia ou segurança ainda controvertidas na comunidade científica, para o combate à enfermidade, como é o caso da hidroxicloroquina”.

Sem registro – Os procuradores manifestam preocupação também com o fato de que não foi respeitado o processo legal de registro dos medicamentos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de incorporação de tecnologia no Sistema Único de Saúde (SUS), sem a necessária avaliação.

Tanto a cloroquina como a hidroxicloroquina já são empregadas há muitos anos no tratamento de diversas enfermidades, mas não de covid-19. Em razão da pandemia, a Anvisa publicou uma resolução definindo critérios e procedimentos extraordinários para medicamentos específicos para pessoas infectadas com coronavírus, incluindo regulamentação temporária de novas indicações terapêuticas para remédios já existentes. As duas substâncias ganharam aval da agência para o uso em pacientes graves por uso compassivo. O Ministério da Saúde, porém, expandiu a indicação para casos leves e moderados.

Na avaliação do MPF, essa nova abordagem não atende aos critérios mínimos de segurança e eficácia e do monitoramento dos pacientes durante o uso, estabelecidos na resolução da agência. Para a incorporação no SUS dos medicamentos também há mecanismo para análise célere pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS - Conitec, mas que exige a análise da eficácia, segurança e custo-efetividade.

Testagem insuficiente – Os procuradores alertam ainda para outro problema grave para a implementação das orientações do Ministério da Saúde: a falta de testes. De acordo com a nota informativa, apenas pacientes que testarem positivo para coronavírus devem ser tratados com cloroquina ou hidroxicloroquina, mas o plano de testagem nacional não é capaz de atender a demanda no início dos sintomas, é suficiente somente para testagem dos casos graves.

O SUS também não possui capacidade para realizar o monitoramento adequado das pessoas tratadas com esses medicamentos. Para a Sociedade Brasileira de Cardiologia, em alguns casos é essencial que sejam feitos pelo menos três eletrocardiogramas ao longo do tratamento. Se o paciente não está internado, esse acompanhamento torna-se mais difícil e expõe o paciente ao risco das reações adversas.

Além da recomendação enviada para a 1ª CCR, os procuradores encaminharam ofícios para a Anvisa e Conselho Federal de Medicina (CFM), nos quais solicitam esclarecimentos sobre a revisão das autorizações com base na publicação de novo estudo e das orientações da OMS, e representação ao Tribunal de Contas da União (TCU) para suspensão da nota informativa sobre o uso da cloroquina e hidroxicloroquina.

Íntegra dos documentos para o Ministério da Saúde (aqui aqui), Anvisa (aqui aqui), TCU CFM.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de São Paulo


Informações à imprensa:
(11) 3269-5701

Fonte: "MPF/SP"

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sexta-feira, 10 de abril de 2020

Búzios tem respiradores, mas faltam leitos de UTI, mostra levantamento feito pela Fundação Getúlio Vargas

Aparelhos respiradores: aparelho é essencial para tratar pacientes com o Covid-19. Foto: Divulgação


Levantamento feito por pesquisadores da Fundação Getúlio Vargas mostra que 18% dos moradores do Estado do Rio estão em situação de vulnerabilidade. Cerca de 3 milhões de fluminenses vivem em municípios sem estrutura hospitalar para combater o Coronavírus, diz estudo

Um levantamento feito pela Fundação Getúlio Vargas mostra que 43% dos brasileiros vive em municípios sem a estrutura recomendada pelo Ministério da Saúde de respiradores e leitos de UTI para o combate ao Covid-19. No Rio de Janeiro, classificado pelo governo federal como um dos estados onde a situação é de emergência, 18% dos fluminenses moram em cidades sem o número de leitos ou equipamentos necessários: cerca de 3,1 milhões de pessoas, de acordo com o último número do IBGE (2019).

O Ministério da Saúde, conta o estudo, recomenda a proporção de dez leitos de UTI a cada 100 mil habitantes, e cinco respiradores/ventiladores para cada um destes leitos. Usando como base estes números, os pesquisadores concluíram que 43,3% da população brasileira mora em cidades que apresentam índices de vulnerabilidade quanto a estes equipamentos essenciais no combate aos sintomas do Covid-19. São casos em que há respirador ou ventilador, mas sem leito de UTI, ou presença de leito de UTI, mas sem os respiradores ou ventiladores, baixa proporção dos equipamentos etc.

No estado do Rio de Janeiro, dos 92 municípios, 56 estão na linha de vulnerabilidade em que o estudo se baseia. Quatro municípios sequer possuem ventiladores ou respiradores. Os outros 52 ou não possuem leitos de UTI ou possuem estes leitos, mas abaixo da recomendação.

No ranking nacional, o Rio aparece como o 2º melhor nestes quesitos, atrás apenas do Distrito Federal, mas, ainda assim, podemos dizer que a situação é preocupante, sim. Nós chamamos de pontos do percentual de vulnerabilidade na pesquisa, mas prefiro falar que são pontos sobre a estrutura hospitalar adequada para atender pacientes com sintomas do Novo Coronavírus – comenta Beatriz Meirelles, pesquisadora da Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas.

Ela diz que, pela forma como leitos e equipamentos estão distribuídos no estado, pode haver sobrecarga em municípios com melhores condições estruturais.

No estudo, comentamos sobre os municípios que dependem de centros urbanos para tratar destes casos, para ter acesso a esta rede estruturada. No Rio, isto não é diferente. Há uma má distribuição de equipamentos respiradores e de leitos de UTI. Acaba que sempre algum município vai acabar sendo sobrecarregado, porque vai receber uma demanda de outro – conclui.

Confira os números detalhados

Total de municípios do estado do Rio que não possuem estrutura hospitalar adequada: 56

Total da população que vive nesses municípios: 3.177.098 (18%)

Municípios com proporção de leitos de UTI abaixo da recomendação do Ministério da Saúde: Belford Roxo; Bom Jesus do Itabapoana; Itaboraí; Itaguaí; Mesquita; Rio Bonito; Rio das Ostras. Um total de 1,2 milhão de pessoas.

Municípios sem respiradores: Cardoso Moreira; Italva; Paty do Alferes; Rio das Flores. Um total de 65 mil pessoas.

Municípios com respiradores, mas sem leitos de UTI - um total de 1,9 milhão de pessoas:
1. Aperibé
2. Areal
3. Armação dos Búzios
4. Bom Jardim
5. Cachoeiras de Macacu
6. Carapebus
7. Carmo
8. Casimiro de Abreu
9. Comendador Levy Gasparian
10. Conceição de Macabu
11. Cordeiro
12. Duas Barras
13. Engenheiro Paulo de Frontin
14. Guapimirim
15. Iguaba Grande
16. Itatiaia
17. Japeri
18. Laje do Muriaé
19. Macuco
20. Magé
21. Mangaratiba
22. Maricá
23. Mendes
24. Miguel Pereira
25. Natividade
26. Paracambi
27. Paraty
28. Pinheiral
29. Piraí
30. Porciúncula
31. Quatis
32. Queimados
33. Rio Claro
34. Santa Maria Madalena
35. São Francisco de Itabapoana
36. São João da Barra
37. São José de Ubá
38. São José do Vale do Rio Preto
39. São Pedro da Aldeia
40. São Sebastião do Alto
41. Sapucaia
42. Seropédica
43. Silva Jardim
44. Sumidouro
45. Tanguá
46. Trajano de Moraes
47. Varre-Sai

Fonte: "OGLOBO"

Comentários no Facebook: 

Joseph Mendes Cavalcante búzios tem 3 respiradores só, e profissionais do hospital reclamam que não funcionam todos corretamente! essa historia de dizer que esta distribuído em outro local é para superfaturar notas fiscais ! sem tem onde estão e quantos são esses respiradores ? Gladys Nunes Flávio Machado Muchacho Vidal

Gladys Nunes Joseph Mendes Cavalcante estou proibida de fiscalizar o hospital por ordem judicial. Pode isso????

Flávio Machado Amigo esta vindo uma auditoria do Ministério da saude , logo toda sacanagem virá a tona


Gladys Nunes Flávio Machado tomara, porque são tantas denúncias que fiz , e nada acontece
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terça-feira, 10 de março de 2020

Região dos Lagos entra para lista de casos suspeitos de coronavírus


Confira a lista de cidades com casos suspeitos e confirmados no estado do Rio

Casos suspeitos e confirmados de Covid-19 no estado do Rio de Janeiro. Fonte: G1


Número de casos confirmados no Rio de Janeiro subiu de 3 para 8. Casos só são oficialmente considerados suspeitos após confirmação do Ministério da Saúde.

O primeiro caso suspeito de infecção pelo novo coronavírus na Região dos Lagos do Rio está sendo investigado em um morador de São Pedro da Aldeia. A cidade entrou para a lista da Secretaria de Estado de Saúde de casos investigados nesta segunda-feira (9).

Os casos só são oficialmente considerados suspeitos após confirmação do Ministério da Saúde, o que ainda não ocorreu.

O número de casos confirmados de Covid-19 no Rio de Janeiro subiu de três para oito.

Segundo a Prefeitura de São Pedro da Aldeia, o paciente investigado tem domicílio na cidade mas foi atendido em Niterói com sintomas similares à doença.

A Prefeitura reforçou que, no momento, não foi registrado nenhum caso de coronavírus no município nem foi atendido nenhum caso suspeito nas suas unidades de saúde.

A Secretaria Municipal de Saúde disse ainda que está de prontidão para investigar o caso, seguindo todo o Plano de Contingência estabelecido pelo Ministério da Saúde.

Os números divulgados pelas secretarias Estaduais e o Ministério da Saúde não são necessariamente iguais, já que os órgãos têm horários e procedimentos distintos para apresentação de seus boletins diários.

Dos 123 casos suspeitos no estado, dois estão em Maricá, dois em Petrópolis, um em Rio Bonito, um em São Pedro da Aldeia e um em Teresópolis.

O casos confirmados foram registrados nas seguintes cidades: um em Barra Mansa, um em Niterói e seis na cidade do Rio de Janeiro.

Fonte: "G1"

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sábado, 7 de setembro de 2019

Diagnóstico de câncer no Brasil é realizado de forma tardia




Auditoria operacional do TCU identifica que o diagnóstico de câncer no Brasil é feito de maneira tardia, com a doença já em estágio avançado, o que diminui as chances de cura. Segundo apurado, a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer apresenta deficiências na sua implementação, razão pela qual o TCU determinou ao Ministério da Saúde que apresente plano de ação com medidas que visem à reversão dos problemas detectados.

A literatura médica aponta que ações de detecção precoce do câncer são fundamentais para assegurar tratamentos mais simples e efetivos e para ampliar as possibilidades de cura do paciente. No entanto, auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que, no Brasil, o diagnóstico de confirmação de câncer vem sendo realizado em grau de estadiamento avançado, ou seja, um alto percentual de pacientes está sendo diagnosticado com a doença em estágio avançado.

O objetivo da auditoria operacional foi avaliar a implementação da Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer quanto ao acesso a serviços de diagnóstico. Foram coletadas e analisadas informações relacionadas aos oito tipos mais prevalentes de câncer no Brasilpróstata, mama, colo do útero, traqueia/brônquio/pulmão, cólon e reto, estômago, cavidade oral e tireoide.

Segundo o ministro Augusto Nardes, relator do processo, “a situação encontrada é preocupante e sinaliza que o que foi realizado no âmbito da Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer não obteve a efetividade ao mínimo esperada”. Em seu voto, o ministro destaca que o País não tem sido capaz de alcançar a amplitude necessária para assegurar a detecção precoce da enfermidade em caráter nacional.

A auditoria revelou que um alto percentual de pacientes está sendo diagnosticado com a doença em grau de estadiamento (classificação dos tumores) III e IV – estágio já avançado da enfermidade. O relatório apontou, ainda, ausência de informações consistentes e confiáveis que possibilitem o cálculo e o acompanhamento do tempo e dos valores despendidos para realização do diagnóstico do câncer. Também não foram identificados indicadores de desempenho e ferramentas administrativas que permitiriam a avaliação contínua da qualidade de cada etapa percorrida pelos pacientes para a identificação da doença e da própria efetividade das políticas aplicadas.

Com o objetivo de reverter esse quadro, a Corte de Contas determinou ao Ministério da Saúde que, no prazo de 90 dias, elabore e apresente ao Tribunal plano de ação contendo as medidas a serem adotadas, os responsáveis e o prazo para implementação das medidas. O plano deverá conter uma série de ações, como o desenvolvimento de um programa para estruturação da rede de atenção à saúde em relação ao diagnóstico de câncer, a análise da viabilidade de criação de centros regionais de diagnóstico e a avaliação do desalinhamento entre os valores pagos pelo SUS e os custos efetivos da realização dos exames.

A auditoria foi realizada no Ministério da Saúde, na Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), no Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca) e nas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde de quatorze estados (Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí, Paraná, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins).

Fonte: "tcu"

quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Sarampo: mais de 16 milhões de doses da vacina tríplice viral foram enviadas para todo o país

Foto: Ministério da Saúde

O quantitativo enviado pelo Ministério da Saúde é para atender a vacinação de rotina prevista no Calendário Nacional de Vacinação e para situações de surto do sarampo em alguns municípios

Ministério da Saúde, neste ano, já enviou para os estados brasileiros mais de 16 milhões de doses da vacina tríplice viral, que protege contra sarampo, caxumba e rubéola. Esse quantitativo é para atender a vacinação de rotina, conforme previsto no Calendário Nacional de Vacinação, em todos os estados do país, e para intensificar a vacinação de crianças de seis meses a menores de um ano de idade que residem ou estão em deslocamento para municípios que, neste momento, apresentam surto ativo da doença, ou seja, com crescimento do número de casos confirmados da doença nos últimos 90 dias.

A vacina é a principal forma de tratamento do sarampo. Com a entrada de novos casos da doença no país, o ministério tem reforçado as ações de combate e prevenção da doença nos estados que estão com circulação ativa do vírus do sarampo, entre eles, o estado de São Paulo, que já recebeu neste ano, 6,5 milhões de doses da vacina; e os estados do Rio Janeiro, Bahia e Paraná, que juntos receberam 8,2 milhões de doses.

O Brasil registrou, nos últimos 90 dias, entre 12 de maio a 03 de agosto de 2019, 1.226 casos confirmados de sarampo no Brasil, em quatro estados: São Paulo (1.220), Rio de Janeiro (4), Bahia (1) e Paraná (1). O coeficiente de incidência da doença foi de 0,58 por 100.000 habitantes.

Prevenção ao Sarampo
Nesta semana, o Ministério da Saúde encaminhou às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, um conjunto de recomendações voltadas aos profissionais de saúde sobre proteção e cuidados para evitar a propagação do sarampo nas unidades de saúde do país. Entre as orientações está que todos os trabalhadores dos serviços estejam vacinados; além da necessidade da oferta de treinamentos periódicos, em relação a segurança e riscos biológicos no trabalho; e remanejamento das gestantes que prestam assistência diretamente aos casos suspeitos e que não têm comprovação prévia de vacinação.

Já no último dia 6 de agosto, o Ministério da Saúde divulgou alerta aos pais, mães e responsáveis que vão viajar com os filhos de seis meses a menores de um ano de idade para municípios em situação de surto ativo do sarampo no país. A recomendação é que todas essas crianças, nesta faixa etária, sejam vacinadas contra a doença, no período mínimo de 15 dias, antes da data prevista para a viagem. Além de proteger, a medida de segurança pretende interromper a cadeia de transmissão do vírus do sarampo no país. Atualmente, 53 cidades em quatro estados brasileiros (São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e Paraná) se mantém com surto ativo.

A chamada “dose zero” não substitui e não será considerada válida para fins do calendário nacional de vacinação da criança. Assim, além dessa dose que está sendo aplicada agora, os pais e responsáveis devem levar os filhos para tomar a vacina tríplice viral (D1) aos 12 meses de idade (1ª dose); e aos 15 meses (2ªdose) para tomar a vacina tetra viral ou a tríplice viral + varicela. A vacinação de rotina das crianças deve ser mantida independentemente do planejamento de viagens para os locais com surto ativo do sarampo ou não.

Na rotina do Sistema Único de Saúde (SUS) a tríplice viral está disponível em todos os mais de 37 mil postos de vacinação em todo o Brasil. A vacina previne também contra rubéola e caxumba.

Histórico
O país vinha de um histórico de não registrar casos autóctones desde o ano 2000. Entre 2013 e 2015, ocorreram dois surtos da doença a partir de casos importados, nos estados do Ceará e Pernambuco, com 1.310 casos. Os surtos foram controlados com as medidas de bloqueio vacinal e, em 2016, o Brasil recebeu o Certificado de Eliminação do Sarampo, emitido pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS). O Brasil perdeu o certificado em fevereiro deste ano e, atualmente, empreende todos os esforços para eliminar novamente a transmissão do vírus no país, com reforço da vacinação contra o sarampo. Manter altas e homogêneas coberturas vacinais na população é a única forma de evitar a transmissão da doença.

A pasta também tem atuado ativamente junto aos estados e municípios no enfrentamento do surto de sarampo desde dezembro de 2017, quando o Brasil foi notificado do surto na Venezuela. Para isso, manteve equipes técnicas e treinadas nos estados com transmissão da doença para acompanhar as ações e prestar orientação no enfrentamento do sarampo.

Até o momento, diante do atual cenário epidemiológico do sarampo, não está prevista a realização de campanhas adicionais de vacinação contra a doença, em outros locais, considerando que esta ação já está sendo realizada nas áreas onde há circulação do vírus atualmente. Ressalta-se, no entanto, que mesmo em situações de surto, a vacinação de rotina está mantida na rede de serviço do SUS, conforme as indicações do Calendário Nacional de Vacinação e que os serviços de vacinação são estimulados a buscar a sua população não vacinada para a devida atualização.

Municípios com surto ativo de sarampo até 13/08/2019
São Paulo
Aspásia, Atibaia. Barueri, Caçapava, Caieiras, Campinas, Capela Do Alto, Carapicuíba, Diadema, Embu, Fernandópolis, Franca, Francisco Morato, Franco Da Rocha, Guarulhos, Hortolândia, Indaiatuba, Itapetininga, Itaquaquecetuba, Itu, Jales, Jose Bonifácio, Jundiaí, Mairiporã, Marília, Mauá, Mogi Das Cruzes, Osasco, Pindamonhangaba, Piracaia, Poá, Praia Grande, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Grande Da Serra, Santo André, Santos, São Bernardo Do Campo, São Caetano Do Sul, São Jose Do Rio Preto, São Jose Dos Campos, São Paulo, Sertãozinho, Sorocaba, Sumaré, Taboão Da Serra, Taubaté, Valinhos, Votorantim

Rio de Janeiro
Nilópolis, Paraty

Bahia
Salvador

Paraná
Campina Grande do Sul