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Para
o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, as restrições às
liberdades de expressão e de ensino são "características
típicas de Estados totalitários ou autoritários".
Por
unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma lei
de Ipatinga (MG)
que proibia
qualquer referência sobre diversidade de gênero e orientação
sexual nas escolas municipais.
A decisão do plenário confirma o entendimento do relator da ação,
ministro Gilmar Mendes, que
havia suspendido a lei em outubro do ano passado.
A
lei é de 2015 e prevê que a administração não poderá “adotar,
nem mesmo sob a forma de diretrizes, nenhuma estratégia ou ações
educativas de promoção
à diversidade de gênero,
bem como não poderá implementar ou desenvolver nenhum ensino ou
abordagem referente à ideologia
de gênero e orientação sexual,
sendo vedada a inserção de qualquer temática da diversidade
de gênero
nas práticas pedagógicas e no cotidiano das escolas”.
Para
Gilmar Mendes, as restrições às liberdades de expressão e de
ensino são “características
típicas de Estados totalitários ou autoritários”.
“Busca-se
evitar a censura e a patrulha ideológica, uma vez que tais condutas
acabariam por esterilizar o debate sobre questões polêmicas e
relevantes, que devem ser apresentadas e discutidas entre professores
e alunos, com a finalidade de formação de um pensamento crítico”,
observou o ministro.
“O
dever estatal de promoção de políticas públicas de igualdade e
não discriminação impõe a adoção de um amplo conjunto de
medidas, inclusive educativas, orientativas e preventivas, como a
discussão e conscientização sobre as diferentes concepções de
gênero e sexualidade”, concluiu o ministro.
Gilmar
destacou o caso da grande queima
de livros
realizada em diversas cidades da Alemanha em 10
de maio de 1933,
em perseguição a autores que se opunham ou que não se alinhavam às
diretrizes do regime nazista.
“Segundo
o poeta
nazista Hanns Johst,
a medida decorria da “necessidade de purificação
radical da literatura alemã
de elementos estranhos que possam alienar a cultura alemã”. Hoje,
diante do episódio, costuma-se rememorar a célebre frase de
Heinrich Heine, que ainda em 1820 escreveu: ‘onde
se queimam livros, no final, acaba-se queimando também homens’”,
mencionou o ministro.
O
julgamento foi concluído às 23h59 da última quinta-feira (28) no
plenário virtual do STF, uma ferramenta online que permite que os
ministros analisem ações sem se reunirem presencialmente. O
entendimento de Gilmar foi acompanhado por todos
– apenas o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, não
participou da sessão virtual, por estar internado em um hospital,
após se submeter a uma cirurgia.
Violação. Ao
acionar o STF em junho de 2017, o então o procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, afirmou que a lei “viola
a laicidade, porque impõe concepção moral de marcado fundo
religioso”.
“A proibição de vincular conteúdos referentes à diversidade
sexual,
a rejeição
à categoria gênero
e o entendimento de que há ideologia na compreensão de que a
sexualidade não se define biologicamente são posições usualmente
identificadas com comunidades religiosas e por elas defendidas”,
observou Janot.
Fonte: "ESTADÃO"
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