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terça-feira, 1 de setembro de 2020

Justiça determina demolição de quiosques na Praia da Tartaruga

Meio ambiente. Foto: MPF/RJ



A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou a demolição dos quiosques Bar da Amendoeira e Sol da Tartaruga, localizados na Praia da Tartaruga, em Búzios. O juízo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (RJ) julgou parcialmente procedente os pedidos do MPF em duas ações civis públicas que, além da desocupação e demolição dos quiosques, pediam a reparação de danos ambientais.

Nas ações, o MPF argumenta que os quiosques foram erguidos sobre a faixa de areia ou a vegetação de restinga da praia, em área de preservação permanente. Além disso, trata-se de área da União, onde não poderia haver edificações. O MPF também constatou que a atividades dos estabelecimentos estava poluindo o meio ambiente, com riscos à saúde dos frequentadores, devido ao abastecimento de água potável e ao esgotamento sanitário precários.

A supressão da vegetação nativa deu lugar a espécies exóticas de plantas e trouxe animais domésticos e vetores como ratos e baratas. Os 13 quiosques que ocupam a extensão da praia chegaram a ser demolidos em 2008, reconstruídos e demolidos novamente em 2010 e reconstruídos pela segunda vez.

Íntegra das sentenças:




Fonte: "mpf"

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quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Depois de 15 anos apenas poucos processos contra acusados de ocuparem irregularmente faixa de areia da praia de Geribá estão transitando em julgado

Geribá Livre. Foto da página homônima do Facebook



A Procuradoria da República no Município de São Pedro da Aldeia ingressou em julho de 2005, portanto há mais de 15 anos, com AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, em face dos proprietários dos imóveis localizados no Loteamento Marisco, na Praia de Geribá, Município de Armação dos Búzios (ao todo, noventa e sete réus).

Para o MPF, os réus invadiram terras de marinha, praia e área de preservação permanente sem autorização dos órgãos competentes. O relatório de vistoria realizado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) no local, em junho de 2001, atestara que várias construções no canto direito da praia de Geribá avançaram em direção à praia em aproximadamente 15 metros. Nova vistoria, de junho de 2002, reiterou as constatações anteriores de que houve acréscimo de área em todos os lotes comparando com a planta primitiva do loteamento.

O Juiz Federal JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS da Primeira Vara Federal de São Pedro da Aldeia deferiu a medida liminar pleiteada pelo MPF que impôs aos réus a obrigação de não fazer consistente em se abster de construir, reformar, ampliar e realizar benfeitorias ou práticar qualquer outra atividade que acarrete a extensão dos limites das propriedades dos réus na orla e estabeleceu, em caso de descumprimento da ordem judicial, a multa diária de R$ 5 mil.

Com o desmembramento do processo originário. foram autuadas ações civis públicas com pedidos de liminares contra mais de 30 proprietários de casas de veraneios e pousadas localizadas à beira-mar na Praia de Geribá em Armação dos Búzios, visando impedir ocupação irregular da faixa de areia da praia, de área de preservação permanente e de bem público da União (ver em "prrj").

Na 1ª VARA FEDERAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, sobre a questão, existem ajuizadas as Ações Civis Públicas, com pertinência ao Loteamento Marisco (Praia de Geribá), do Município de Armação de Búzios: 0000655-06.2005.4.02.5108, 0000656-88.2005.4.02.5108, 0000657-73.2005.4.02.5108, 0000658-58.2005.4.02.5108, 0000659-43.2005.4.02.5108, 0000660-28.2005.4.02.5108, 0000661-13.2005.4.02.5108, 0000662-95.2005.4.02.5108, 0000663-80.2005.4.02.5108, 0000664-65.2005.4.02.5108, 0000665-50.2005.4.02.5108, 0000666-35.2005.4.02.5108, 0000667-20.2005.4.02.5108, 0000668-05.2005.4.02.5108, 0000669-87.2005.4.02.5108, 0000670-72.2005.4.02.5108, 0000671-57.2005.4.02.5108, 0000672-42.2005.4.02.5108, 0000673-27.2005.4.02.5108, 0000674-12.2005.4.02.5108, 0000680-19.2005.4.02.5108, 0000681-04.2005.4.02.5108, 0000682-86.2005.4.02.5108, 0000683-71.2005.4.02.5108, 0000685-41.2005.4.02.5108, 0000688-93.2005.4.02.5108, 0000690-63.2005.4.02.5108,0000691-48.2005.4.02.5108, 0000692-33.2005.4.02.5108.

Entretanto, o MPF não teve atendido, nas ações propostas, que essa decisão judicial fosse tornada definitiva para condenar os réus a demolir todos os muros em alvenaria de pedra e escada, limítrofe à praia, muros laterais, piscinas, decks em madeira, churrasqueiras e recuá-los ao limite do lote, procedendo à demolição de todas as benfeitorias construídas nas áreas e à remoção de todos os entulhos e materiais do local. O Juiz Federal JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS decidiu que as demolições só poderiam ocorrer após o trânsito em julgado dos processos.

Com o desmembramento, algumas ACPs tiveram tramitação mais rápida que outras. Apenas sete delas estão em fase final. Todas já receberam sentenças em primeiro grau dadas pelo Juiz Federal JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS, proferidas em 2014 e 2015, dez anos depois da distribuição. Mas a maioria não teve ainda o julgamento das apelações dos réus pelo TRF2, decorridos mais de cinco anos da sentença em 1ª instância.

Na AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROCESSO nº 0000671-57.2005.4.02.5108 o executado foi intimado em 5 de agosto de 2020 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia de R$ 188.475,88 a título de indenização por danos ambientais, bem como proceda ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente na demolição da construção irregular e na recomposição da vegetação de restinga.

Em outra ACP que já transitou em julgado (Processo 0000660-28.2005.4.02.5108), o Juiz Federal JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS determinou, em sentença do dia 6 de agosto de 2014, que a demolição apenas poderia ocorrer 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da sentença. Decidiu também que o réu:
1) recomponha a vegetação de restinga (com as espécies nativas descritas no laudo pericial e no Projeto de Recuperação acostado) nesta área liberada após a demolição e na remanescente entre a faixa de areia e o limite das propriedades, com início no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua intimação e sob a orientação do IBAMA.
2) pague a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de indenização pelos danos ambientais causados no ecossistema local pela sua construção irregular sobre área de preservação permanente, valor este que deverá ser revertido ao Fundo de reconstituição de Bens Lesados.

Movimentações do processo nº 0000660-28.2005.4.02.5108:
JUSTIÇA FEDERAL
Embargos de Declaração27/08/2014. Recebido e rejeitado.
APELAÇÃO: Autuada em 03/11/2014
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (ARE 1180705)
07/01/2019: Autuado
04/02/2019: Negado seguimento ao presente recurso. Ministro DIAS TOFFOLI Presidente
10/05/2019 – Agravo regimental não provido
16/08/2019 – Embargos rejeitados
7/10/2019 – Trânsito em julgado
JUSTIÇA FEDERAL
PRORROGAÇÃO DE PRAZO21/05/2020
Prorrogação do prazo deferida para cumprimento do julgado por 30 (trinta) dias, a contar da intimação. Decorrido o prazo, deverá o executado iniciar o cumprimento do julgado nos termos da decisão proferida ou justificar a impossibilidade mediante manifestação fundamentada nos autos. Ciência às partes. São Pedro da Aldeia, 21 de maio de 2020.
DESPACHO: 05/08/2020
Ao exequente para que se manifeste quanto ao pedido de dilação de prazo formulado. Após, venham os autos conclusos. São Pedro da Aldeia, 5 de agosto de 2020. Juiz Federal THIAGO GONCALVES DE LAMARE

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segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Geribá livre: prefeitura retira vegetação reposta indevidamente na praia

Vegetação plantada na areia de Geribá. Foto: Divulgação


Medida foi uma determinação do MPF

Agentes da Secretaria do Meio Ambiente de Armação dos Búzios tiveram que retirar toda a restinga reposta indevidamente em uma área de preservação permanente na faixa de areia da Praia de Geribá. A ação foi realizada após recomendações do Ministério Público Federal de São Pedro da Aldeia (MPF) para que a retirada fosse feita em até 48 horas.

Segundo o MPF, a Prefeitura não possui nenhuma licença ou autorização para a reposição, que foi feita por particulares. Na recomendação, a Procuradoria também solicita à Secretaria do Meio Ambiente do município que informe o nome e a qualificação dos responsáveis pelo plantio da vegetação sem a devida autorização.

A Prefeitura também deve apurar de onde a vegetação teria sido retirada e informar o custo total das operações para corrigir as irregularidades, para fins de responsabilização cível e penal, bem como sanções aplicadas na área administrativa e medidas de ressarcimento por erros cometidos.

Fonte: "osaogoncalo"

sexta-feira, 29 de maio de 2020

MPF cobra da prefeitura de Búzios informações sobre posto de guarda-vidas que está sendo construído sobre as dunas em Tucuns

Print do vídeo postado por David Silva Carvalho no Facebook



O Procurador da República LEANDRO MITIDIERI FIGUEIREDO, em ofício, requisitou à prefeitura de Búzios (Procedimento n° 1.30.009.000105/2016-60) que

A) preste informações sobre a construção do posto de guarda- vidas observada na Praia de Tucuns, em Armação dos Búzios/RJ, conforme arquivos anexos, esclarecendo, em especial, o tipo de edificação de que se trata, qual o regramento que vem sendo utilizado para a supressão da vegetação de restinga e as razões pelas quais a edificação está sendo efetuada sobre área de dunas com vegetação de restinga (Área de Preservação Permanente - APP), e porque não foi escolhida outro local que já estivesse antropizado ou não foi realizada a reforma do antigo posto de guarda-vidas;
B) esclareça se existe licença/autorização ambiental para as obras em referência, encaminhando, em caso positivo, cópia do referido ato administrativo e dos eventuais pareceres ambientais que o embasaram (apesar de se tratar, como tudo indica, de obra de utilidade pública, mas que também deve seguir o regramento sobre áreas de preservação permanente).
Instrua-se o ofício com os arquivos anexos. - Prazo: 5 (cinco) dias.

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terça-feira, 18 de março de 2014

Incêndio quase destrói Macadâmia de Thomas Sastre

No sábado (dia 8) um vizinho irresponsável queima um pouco de lixo e sai com os amigos pra praia. O vento se encarrega de ampliar a insensatez, quase causando uma catástrofe no local, alastrando o fogo até o muro da casa de Thomas Sastre e de um outro vizinho, Édson. Por pouco a tragédia não adquire dimensões colossais, caso uma fagulha queimasse a vegetação seca do outro lado da rua, atingindo também o Alto de Búzios (ver foto). Bombeiros e Secretaria de Meio Ambiente, acionadas, fizeram pouco caso e não compareceram ao local. 

Passado o susto, o que mais entristeceu Thomas Sastre foi ver metade das folhas de sua Macadâmia devorada pelo fogo. Único exemplar existente em Búzios, plantada por ele em 1985, a "Rainha das Nozes" como é conhecida, ainda corre risco de morte. Thomas torce diariamente pela sua sobrevivência. Chegou a ir às lágrimas no dia seguinte ao incêndio. 

Para quem não conhece a planta, recomendo ler matéria da Fernandinha (Fernanda Quintela)  no Primeira Hora de 23 de fevereiro de 2008, na qual ela informa que as nozes da Macadâmia são "desejadas por gourmets, idolatradas por chefes de gastronomia e altamente consumidas por amantes de um autêntico uísque escocês".

Fica aqui um alerta para a Secretaria de Meio Ambiente. Não se pode sair por aí queimando lixo irresponsavelmente e ficar tudo por isso mesmo. Bota-se fogo à vontade em Búzios e não acontece nada! A fiscalização tem que atuar e punir irresponsabilidades deste tipo. Caso contrário, corre-se o risco de que o fato se repita. Na segunda vez, pode ser que uma tragédia de grandes dimensões realmente ocorra. Mãos à obra, Muniz!

Observação: a matéria saiu um pouco atrasada porque na semana passada me vi às voltas com ataques de hackers ao blog.


Terreno ao lado da casa de Thomas Sastre, ao fundo, próxima ao muro, a Macadâmia
Se o fogo "atravessasse" a rua poderia alcançar o Alto de Búzios
A  única Macadâmia existente em Búzios, devorada pelo fogo

Comentários no Facebook:

Maximo Lusardi Búzios comentou um link que você compartilhou.
Maximo Lusardi escreveu: "Todos aqueles que moram com terrenos baldios como vizinhos estão a mercê deste tipo de acontecimento ,que tal se os órgãos responsáveis notificasse estes proprietários de terrenos para fazer a limpeza dos mesmos. Seria bom pra todos incluindo a saúde pois o mosquito da dengue está escondido aí tambem.Fica a dica."


Comentários no Google:


  

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Além da praia

Flamboyant, da Marina 


"No verão são tantos os caminhos que levam a Armação dos Búzios, o balneário do Rio, que muita gente nem tem tempo para admirar um dos seus tesouros escondidos: a bela coleção de flamboyants que ornamenta o lugar  nesta época do ano, notadamente em Geribá. Aliás, esta árvore de origem africana  e flores coloridas, também é conhecida pelo nome flor-do-paraíso que, no caso de Búzios, faz todo sentido. Búzios, gente, reúne, como poucos, a possibilidade de uma pessoa se isolar do mundo em estado de nirvana e, no minuto seguinte, cair na gandaia, num roteiro que pode incluir restaurantes, boates, comércio, bom papo, etc. Que Deus abençoe o lugar, e nós não desampare" (Ancelmo Góis, jornal O Globo, 2/1/2013). 

Assim seja!