Templo religioso do rio de janeiro. Foto: Tomas Silva/ Agencia Brasil |
Foi
com base nessa argumentação que o juiz Bruno Bodart suspendeu a
eficácia do decreto municipal nº 47.461/2020 do prefeito do Rio,
Marcelo Crivella, que se contrapôs
às medidas restritivas sanitárias estabelecidas em âmbito estadual
ao garantir o funcionamento de tempos religiosos para a realização
de cultos. A decisão favorável
foi obtida pelo MPRJ na sexta-feira (29/05) em ação civil pública
com pedido de tutela de urgência ajuizada no dia anterior (28/05) contra o município do Rio para suspender
os efeitos do decreto que readmite a realização de atividades
religiosas presenciais na cidade.
O
juiz determinou ainda que o município do Rio se abstenha de editar
atos administrativos relacionado ao enfrentamento da pandemia em
desacordo com a legislação
federal e estadual de regência, notadamente quanto ao funcionamento
de cultos religiosoas presenciais;
e fiscalize de forma efetiva o cumprimento das medidas de isolamento
social, em especial no que se
refere a esses cultos religiosos,
por meio dos órgãos municipais com poder de polícia para
vigilância, fiscalização e controle, aplicando as sanções
administrativas previstas em Lei. No caso do descumprimento de
qualquer das determinações, será aplicada multa de R$ 50 mil ao
prefeito Marcelo Crivella.
Na
ACP, o parquet fluminense alertou para o risco de que a realização
de diversas cerimônias religiosas com aglomerações de pessoas em
milhares de templos espalhados pelo território da capital fluminense
deveria incrementar o risco de
disseminação do vírus, ainda que respeitado o distanciamento
utópico previsto no ato, o qual, sabemos, é de difícil
implementação e fiscalização, principalmente considerando-se que
muitas vezes os espaços destinados aos cultos são pequenos se
comparados ao grande número de fiéis das igrejas.
O
MPRJ ressaltou ainda, na mesma ação, que o
direito ao culto em nenhum momento foi suprimido, uma vez que é
viável a sua realização por meio remoto, como vêm procedendo
diversas organizações religiosas,
de forma a garantir a segurança de seus fiéis. E que a medida
de flexibilização adotada pelo município, e agora derrubada pela
Justiça, viola diversos princípios constitucionais, como a
razoabilidade, precaução e prevenção na saúde, podendo, ainda,
ser considerada, no mínimo, erro grosseiro, uma vez que é contrária
a estudos técnicos epidemiológicos.
A
ACP teve por base diversos estudos científicos e notas técnicas de
instituições como a Fiocruz, UFRJ, UERJ, Conselho Nacional de Saúde
e Sociedade de Infectologia do Rio de Janeiro. A Fiocruz, atendendo a
pedido do MPRJ, remeteu no último dia 7 de maio um primeiro
estudo técnico sobre o isolamento social.
Diante da possibilidade de alteração no quadro fático, o MPRJ
avaliou ser prudente solicitar nesta semana à fundação a
atualização do estudo. Assim, na última quinta-feira (28/05), a
Fiocruz enviou ao MPRJ a complementação por meio de novo relatório
científico, prova fundamental para obtenção da decisão judicial
favorável.
Leia a
decisão judicial.
Fonte: "MPRJ"
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