Mostrando postagens com marcador prisão domiciliar. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador prisão domiciliar. Mostrar todas as postagens

sábado, 30 de maio de 2020

Albert Danan, ex-tabelião do Cartório de Búzios, obtém prisão domiciliar; Allan Vinicius, ex-sub-procurador da Câmara de Búzios, continua em prisão preventiva

Logo do blog ipbuzios


Em nova petição no HC nº 0032216-14.2020.8.19.0000 Albert Danan obtém liminar convertendo a prisão preventiva em prisão domiciliar. De acordo com a Desembargadora Relatora Márcia Perrini Bodart, na petição consta declaração médica atestando “não só a presença de doença que acomete o paciente, mas também asseverando que este se encontra debilitado em nível que o impede até mesmo de se utilizar do vaso sanitário, e de tomar banho sozinho”.

Calcada na situação estritamente peculiar, e particular, relacionada à saúde do paciente, a Desembargadora Márcia Perrini deferiu o pedido liminar no dia 27 último. Ao cumprimento da prisão domiciliar ela acrescentou as seguintes determinações:

1. Indicar o correto endereço de sua residência, onde deverá cumprir a prisão domiciliar;
2. Obrigação de comparecer ao Juízo originário, sempre que instado a fazê-lo;
3. Proibição de se ausentar do endereço fornecido (segundo os termos do item 1), sem prévia autorização do Juízo;
4. Proibição de receber visitas, sem prévia autorização do Juízo;
5. Proibição de comunicação, por qualquer meio, com pessoa de fora de seu domicílio.

Autorizado pela desembargadora, o Juiz da 1ª Vara de Búzios, Danilo Marques, impôs outras medidas restritivas, que se soma àquelas:
1) Intimação do síndico do condomínio onde reside o acusado, para que encaminhe ao Juízo, mensalmente, relatório de visitas à sua residência, tendo em vista encontrar-se em regime ´prisional´, onde são proibidas visitas externas;
2) O controle de entrada e saída dos veículos ligados à residência do acusado devem ser feito pelos funcionários do condomínio, de modo que os integrantes da residência estão, evidentemente, autorizados a entrar e sair normalmente (com exceção do acusado), contudo, é vedada a entrada de qualquer pessoas na companhia dos mesmos, fato que deverá ser registrado e imediatamente informado ao Juízo, através do síndico do condomínio, caso ocorra, tendo em vista a restrição imposta pela liminar em HC concedida;
3) Por ocasião ad intimação do Sr. Síndico, advirta-se-o de que o descumprimento das determinações supra, poderão implicar em crime de desobediência, caso não configurem conduta tipificada como crime mais grave;
4) Oficie-se à VEP, para que disponibilize tornozeleira de controle de movimentação do acusado, respeitada a práxis daquela serventia para a efetivação da medida;
5) Em havendo necessidade de recebimento de visitas ou de ausentar-se o acusado de sua residência, ainda que para ir a consultas médias ou realização de exames (exceto atendimentos de urgência e emergência posteriormente comprovados documentalmente) tal fato deverá ser requerido ao Juízo com antecedência mínima de 48 horas, para análise da pertinência da mesma, medida que se adota como forma de dar cumprimento às restrições impostas pela Excelentíssima relatoria.

2) Quanto à pretensão do paciente Allan Vinicius Almeida Queiroz (HC nº 0032448-26.2020.8.19.0000) a Desembargadora manteve (28/05) a decisão de não concessão da liminar, pelos fundamentos nela expostos. Allan Vinicius continua, portanto, em prisão preventiva

Observação: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute!  

quinta-feira, 30 de abril de 2015

Eles lavam mais branco 2

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ontem (28) habeas corpus  a nove executivos de empreiteiras acusados de participar do esquema de corrupção na Petrobras... A decisão foi tomada pela Segunda Turma do STF, no julgamento do pedido feito pela defesa de Ricardo Pessoa, presidente da UTC, apontado como o chefe do "Clube das Empreiteiras", um grupo restrito de executivos que decidia quais empresas seriam responsáveis pelas obras da Petrobras" (Jornal O Globo, 29/05/2015).

Votaram a favor da libertação de Ricardo Pessoa: Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Contra: Carmem Lúcia e Celso de Mello.

Para juristas, decisão do STF cria sensação de impunidade e pode evitar novas delações.

Socialmente, a decisão do STF causa impacto negativo, dando a impressão de que os empreiteiros estão sendo beneficiados.... Foram desviados bilhões de reais da Perrobras, e os empreiteiros chegaram a confessar os crimes, houve delações premiadas. Então, fica esse clima de impunidade no ar" (Dirceo Torrecillas Ramos, professor da USP e membro da Comissão de Ensino Jurídico da OAB, jornal O Globo, 30/04/2015).

-A decisão do STF foi indiscutivelmente um baque para a Operação Lava-Jato: "Aumenta o descrédito da população na Justiça, que sai chamuscada do processo. Agora, a decisão é a lógica que vigora no Brasil, onde a prisão não foi feita para os donos do poder. O juiz Sérgio Moro até tentou romper essa tese, mas isso durou só cinco meses" (Luiz Flávio Gomes, advogado criminal, idem).

Com a prisão domiciliar, os empreiteiros poderão continuar com as falcatruas: "Em liberdade, os empreiteiros receberam um sinal de que não devem mais colaborar com a Justiça. É normal, no crime organizado, que ninguém fale e que reine o silêncio. Daqui para a frente, a tendência é de ninguém mais falar" (idem).

E em Búzios? Ninguém vai falar nada? Nenhum advogado, nenhuma entidade civil, vai se manifestar? Um cidadão buziano é acusado pelo MP de ter lavado 16 milhões de reais, grande parte possivelmente desviado dos cofres públicos municipais, e ninguém fala nada? Que sociedade civil é essa? E os vereadores, não vão se pronunciar? Que município é esse?

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Genuína discriminação dos presos pobres

Existe base legal para autorizar o preso gravemente enfermo a cumprir pena em sua residência (LEP, art. 117). Por que Genoíno pode cumprir a pena em casa e os pobres miseráveis não, estando em situações absolutamente iguais?

José Genoíno, por razões humanistas, foi autorizado e cumprir sua pena em regime domiciliar. Sua doença está comprovada (por médico público). Existe base legal para autorizar o preso gravemente enfermo a cumprir pena em sua residência (LEP, art. 117). Não contesto o deferimento do regime domiciliar para José Genoíno, sim, a genuína discriminação dos presos pobres. Dos números do Depen consta que 3.680 presos estão sob tratamento dentro dos presídios. Muitos desses presos contam com doença grave. Poucos, no entanto, são autorizados a cumprirem a pena em casa. Aliás, poucos também são os estabelecimentos penais que possuem unidades de tratamento (90, em mais de mil presídios).

Por que Genoíno pode cumprir a pena em casa e os pobres miseráveis não, estando em situações absolutamente iguais?

A desigualdade ocorre em razão de um princípio não inscrito nas leis nem nas constituições que reconhece a periculosidade do preso pobre (ele é presumido perigoso, por isso seus direitos são negados). A periculosidade do réu ou preso pobre é presumida (por muitos operadores do sistema punitivo). Frequentemente, de forma absoluta. Presunção irreversível. Na sua função de semáforo, se o juiz dá sinal vermelho para essa barbaridade, ela se detém; se o juiz dá sinal verde, ela se amplia. Há vários momentos para se detectar essa periculosidade: a mídia difunde (subliminarmente) a ideia de que todos os assemelhados ao criminoso jovem negro são perigosos; para o sistema punitivo, a periculosidade presumida nasce no momento em que ele entra em contato com um agente do sistema. Uma vez presumido perigoso, num verdadeiro direito penal de autor, as portas se fecham para ele (seus direitos passam a não ser reconhecidos). É o princípio da periculosidade do preso pobre que explica a ocorrência dos pouquíssimos casos de regime domiciliar para pobre.

LUIZ FLÁVIO GOMES.






quinta-feira, 18 de julho de 2013

Búzios tem preso político?

Pelo amor de Deus, "o cara tá se achando" preso político.

Ruy Borba Já falei ao Pitalo que não estarei porque estou em prisão domiciliar, como preso político. Mas estou curioso para saber quais dos políticos buzianos irão a manifestação, deixando de ficar debaixo da cama, contando dinheiro de colchões.