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sexta-feira, 29 de maio de 2020

MPF cobra da prefeitura de Búzios informações sobre posto de guarda-vidas que está sendo construído sobre as dunas em Tucuns

Print do vídeo postado por David Silva Carvalho no Facebook



O Procurador da República LEANDRO MITIDIERI FIGUEIREDO, em ofício, requisitou à prefeitura de Búzios (Procedimento n° 1.30.009.000105/2016-60) que

A) preste informações sobre a construção do posto de guarda- vidas observada na Praia de Tucuns, em Armação dos Búzios/RJ, conforme arquivos anexos, esclarecendo, em especial, o tipo de edificação de que se trata, qual o regramento que vem sendo utilizado para a supressão da vegetação de restinga e as razões pelas quais a edificação está sendo efetuada sobre área de dunas com vegetação de restinga (Área de Preservação Permanente - APP), e porque não foi escolhida outro local que já estivesse antropizado ou não foi realizada a reforma do antigo posto de guarda-vidas;
B) esclareça se existe licença/autorização ambiental para as obras em referência, encaminhando, em caso positivo, cópia do referido ato administrativo e dos eventuais pareceres ambientais que o embasaram (apesar de se tratar, como tudo indica, de obra de utilidade pública, mas que também deve seguir o regramento sobre áreas de preservação permanente).
Instrua-se o ofício com os arquivos anexos. - Prazo: 5 (cinco) dias.

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quarta-feira, 5 de junho de 2019

MPF defende modelos sustentáveis de exploração das Unidades de Conservação

Procurador da República Leandro Mitidieri. Foto:  Vinicius Loures/ Câmara dos Deputados


Em audiência pública na Câmara dos Deputados, órgão defende que concessões em UCs devem respeitar plano de manejo e consulta prévia às comunidades tradicionais

O Ministério Público Federal (MPF) participou, na tarde desta terça-feira (4), de audiência pública na Câmara dos Deputados para tratar dos benefícios das Unidades de Conservação (UCs) para a economia e o desenvolvimento nacional. O encontro discutiu a viabilidade de exploração das unidades de conservação, por meio de concessões para uso público. Para o MPF, o modo de exploração deve estar alinhado à finalidade de cada unidade, priorizando a proteção ambiental e o respeito às comunidades tradicionais que residem em áreas protegidas.

Atualmente o Brasil conta com mais de duas mil UCs espalhadas por todo o território nacional voltadas à preservação da biodiversidade e do meio ambiente. Instituído no ano 2000, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) prevê a possibilidade de exploração econômica das UCs, de modo que permitam a geração de emprego, a melhora na qualidade de vida das populações locais e o incremento da economia regional e nacional. O maior desafio, no entanto, é encontrar um equilíbrio entre o desenvolvimento socioeconômico e a preservação do meio ambiente.

Coordenador do Grupo de Trabalho de Unidades de Conservação da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR), o procurador da República Leandro Mitidieri Figueiredo classificou como preocupante a sinalização do governo de rever os limites e as categorias de todas as UCs do país. De acordo com ele, medidas que flexibilizem a exploração econômica ou alterem a natureza das UCs representam grande risco ao equilíbrio do meio ambiente. "As UCs têm especial importância depois de flexibilizadas as APPs e reservas legais pelo novo Código Florestal. Reduzir ou extingui-las representa um descumprimento de compromissos internacionais assumidos pelo país", apontou.

O procurador também enfatizou a necessidade de se respeitar critérios técnicos e que sejam pautados pela sustentabilidade na concessão das UCs. Para ele, é imprescindível a exigência de plano de manejo, de conselhos gestores e da consolidação do território da UC, bem como a consulta prévia a populações tradicionais que possam ser impactadas pelo uso das unidades.

A audiência foi promovida pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara, e contou com a participação de docentes, especialistas na área ambiental e econômica, e também de representantes de organizações não governamentais de defesa do meio ambiente.

Fonte: "mpf"


sábado, 13 de outubro de 2018

MPF recomenda que agências da Caixa, em Cabo Frio, atendam aos clientes no prazo máximo de 20 minutos



Recomendação estabelece também que agências providenciem caixas eletrônicos adaptados pra pessoas com deficiência

O Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia (RJ), por meio do procurador da República Leandro Mitidieri, expediu recomendação aos gerentes das agências 179 e 4437 da Caixa Econômica Federal, localizadas em Cabo Frio (RJ), para que efetuem o atendimento aos clientes nos prazos máximos previstos na Lei Municipal 1.445/1998 e na Lei Estadual 4.223/2003.

De acordo com a lei, as agências bancárias situadas no Rio de Janeiro deverão efetuar o atendimento no prazo máximo de 20 minutos em dias normais e 30 minutos em vésperas e após feriados.

A recomendação estabelece ainda que sejam providenciados caixas eletrônicos adaptados para pessoas com deficiência, conforme disposto no artigo 16, §3º do Decreto 5.296/2004 e na Lei Estadual 4265/2004.

Foi fixado o prazo de 120 dias para que sejam enviadas informações sobre o acatamento das recomendações.


Fonte: "MPF-RJ"

quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Nota repudia declarações do ministro do STF Gilmar Mendes

Nota pública do MPF


Em nota à imprensa divulgada nesta quarta-feira (29) os procuradores da República membros da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro repudiam declarações do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes e defendem a atuação do juiz da 7ª Vara Federal Criminal Marcelo Bretas.

NOTA À IMPRENSA
Os procuradores da República membros da Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro repudiam com veemência as declarações do ministro Gilmar Mendes, do e. Supremo Tribunal Federal, imputando abuso de autoridade ao magistrado Marcelo Bretas no episódio da soltura de Felipe Picciani no bojo da operação Cadeia Velha, conforme veiculado na imprensa na data de ontem.
A prisão de Felipe Picciani foi decretada – e mantida – em diversas instâncias do Poder Judiciário, durante o tempo de sua duração e fundamentou-se em sólidos elementos de prova produzidos nos autos, o que levou à sua manutenção tanto na primeira instância, quanto nas demais instâncias do Poder Judiciário Federal, seja no Rio, seja em Brasília.
Não é demais notar ainda que o ministro Gilmar Mendes acusa de abuso de autoridade exatamente o magistrado que revogou a medida de prisão – contra manifestação dessa Força Tarefa no caso - o que apenas reforça o caráter pessoal e desarrazoado de sua acusação.
Causa espécie que o ministro Gilmar Mendes utilize seu momento na tribuna quando de sessão de julgamento do STF – e fora do caso tratado na ocasião – para lançar graves e vazias acusações contra magistrado em exercício regular da sua jurisdição.
Os membros da Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro reafirmam que todos os seus requerimentos de cautelares no processo penal – prisão preventiva inclusive – são feitos sempre em obediência aos mais rigorosos requisitos legais para tanto e, quando deferidos pelo juiz Marcelo Bretas, em larga extensão, têm sido mantidos em todas as instâncias do Poder Judiciário.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2018.
Eduardo Ribeiro Gomes El Hage
Fabiana Keylla Schneider
Marisa Varotto Ferrari
José Augusto Simões Vagos
Leonardo Cardoso de Freitas
Rafael A. Barretto dos Santos
Rodrigo Timóteo da Costa e Silva
Stanley Valeriano da Silva
Sérgio Luiz Pinel Dias
Felipe A. Bogado Leite
Almir Teubl Sanches

Todos Procuradores da República

Fonte: "mpf"