Mostrando postagens com marcador orientação sexual. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador orientação sexual. Mostrar todas as postagens

sábado, 30 de maio de 2020

STF derruba lei municipal que proíbe ensino sobre orientação sexual

Logo do blog ipbuzios



Para o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, as restrições às liberdades de expressão e de ensino são "características típicas de Estados totalitários ou autoritários".

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma lei de Ipatinga (MG) que proibia qualquer referência sobre diversidade de gênero e orientação sexual nas escolas municipais. A decisão do plenário confirma o entendimento do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, que havia suspendido a lei em outubro do ano passado.

A lei é de 2015 e prevê que a administração não poderá “adotar, nem mesmo sob a forma de diretrizes, nenhuma estratégia ou ações educativas de promoção à diversidade de gênero, bem como não poderá implementar ou desenvolver nenhum ensino ou abordagem referente à ideologia de gênero e orientação sexual, sendo vedada a inserção de qualquer temática da diversidade de gênero nas práticas pedagógicas e no cotidiano das escolas”.

Para Gilmar Mendes, as restrições às liberdades de expressão e de ensino são “características típicas de Estados totalitários ou autoritários”.

Busca-se evitar a censura e a patrulha ideológica, uma vez que tais condutas acabariam por esterilizar o debate sobre questões polêmicas e relevantes, que devem ser apresentadas e discutidas entre professores e alunos, com a finalidade de formação de um pensamento crítico”, observou o ministro.

O dever estatal de promoção de políticas públicas de igualdade e não discriminação impõe a adoção de um amplo conjunto de medidas, inclusive educativas, orientativas e preventivas, como a discussão e conscientização sobre as diferentes concepções de gênero e sexualidade”, concluiu o ministro.

Gilmar destacou o caso da grande queima de livros realizada em diversas cidades da Alemanha em 10 de maio de 1933, em perseguição a autores que se opunham ou que não se alinhavam às diretrizes do regime nazista.

Segundo o poeta nazista Hanns Johst, a medida decorria da “necessidade de purificação radical da literatura alemã de elementos estranhos que possam alienar a cultura alemã”. Hoje, diante do episódio, costuma-se rememorar a célebre frase de Heinrich Heine, que ainda em 1820 escreveu: ‘onde se queimam livros, no final, acaba-se queimando também homens’”, mencionou o ministro.

O julgamento foi concluído às 23h59 da última quinta-feira (28) no plenário virtual do STF, uma ferramenta online que permite que os ministros analisem ações sem se reunirem presencialmente. O entendimento de Gilmar foi acompanhado por todos – apenas o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, não participou da sessão virtual, por estar internado em um hospital, após se submeter a uma cirurgia.

Violação. Ao acionar o STF em junho de 2017, o então o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que a lei “viola a laicidade, porque impõe concepção moral de marcado fundo religioso”. “A proibição de vincular conteúdos referentes à diversidade sexual, a rejeição à categoria gênero e o entendimento de que há ideologia na compreensão de que a sexualidade não se define biologicamente são posições usualmente identificadas com comunidades religiosas e por elas defendidas”, observou Janot.

Fonte: "ESTADÃO"

Observação: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute! 

terça-feira, 28 de janeiro de 2020

Tribunal Regional Federal da 3ª Região lança campanha sobre identidade de gênero

Identidade de gênero. Arte: TRF4


Cartilha apresenta as principais diferenças entre sexo, gênero, orientação e expressão para uma melhor prestação jurisdicional

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) lança, hoje (21/1), a campanha “Meu nome combina comigo”, com o objetivo de informar e esclarecer dúvidas de magistrados, servidores e cidadãos sobre identidade de gênero, visando a uma melhor prestação jurisdicional.

Em formato 
PDF ou Flipbook, a campanha apresenta as principais diferenças entre sexo, gênero, orientação e expressão, bem como um glossário com as principais terminologias sobre o assunto.

A ação cumpre a 
Resolução n.º 270/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que assegura a possibilidade de uso do nome social às pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, bem como aos magistrados, aos estagiários, aos servidores e aos trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário, em seus registros funcionais, sistemas e documentos.

Segundo a Resolução, entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade. Além disso, os agentes públicos deverão respeitar a identidade de gênero e tratar a pessoa pelo prenome indicado nas audiências, nos pregões e nos demais atos processuais, devendo, ainda, constar nos atos escritos.

A campanha também se alinha à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida na ação direta de inconstitucionalidade ADI 4275, no dia 1.º de março de 2018, segundo a qual é possível a alteração de registro civil por travestis e transexuais, sem que seja necessária a realização de procedimento cirúrgico.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Fonte: "trf3"


Observação:

Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas.


terça-feira, 6 de novembro de 2018

Comissão tenta novamente votar projeto da Escola sem Partido


Manifestantes lotaram o plenário da comissão na semana passada
comissão especial que analisa o projeto de lei da chamada Escola sem Partido (PL 7180/14) volta a se reunir nesta quarta-feira (7) para discutir o substitutivo do relator, deputado Flavinho (PSC-SP).
O texto sugere algumas mudanças em relação ao parecer anterior, entre elas a inclusão de artigo determinando que o Poder Público não se intrometerá no processo de amadurecimento sexual dos alunos nem permitirá qualquer forma de dogmatismo ou tentativa de conversão na abordagem das questões de gênero.
Estão mantidas no texto uma série de proibições para os professores das escolas públicas e privadas da educação básica, como promover suas opiniões, concepções, preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias. Além disso, está mantida a proibição, no ensino no Brasil, da “ideologia de gênero”, do termo “gênero” ou “orientação sexual”.
Na semana passada, alunos e professores lotaram o plenário da comissão para protestar contra a matéria. Houve embate com alguns defensores do Escola sem Partido, que também estavam no plenário em menor número.
Por causa disso, o deputado presidente da comissão, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), não descarta a hipótese de a nova reunião ser fechada ao público. A oposição, no entanto, já avisou que não aceitará que a reunião seja fechada. 
A votação da semana passada acabou adiada por causa do início das votações no Plenário da Câmara.
Nesta quarta há ainda a possibilidade de um pedido de vista adiar novamente a votação

A comissão volta a se reunir no plenário 1 a partir das 14 horas.
Comissão especial
Comissão temporária criada para analisar e votar proposta de emenda à Constituição (PEC), projeto de código e propostas que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito.
Substitutivo
Nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original.
Pedido de vista
Solicitação feita por integrante de comissão para exame mais detalhado do processo referente a determinada proposição. A concessão de vista adia a análise da proposta por duas sessões do Plenário da Câmara quando não se tratar de matéria em regime de urgência. Se mais de um deputado, simultaneamente, pedir vista, ela será conjunta e na própria comissão.

sexta-feira, 14 de setembro de 2018

MPRJ obtém decisão que impede prefeitura de Niterói de proibir distribuição de material didático sobre diversidade sexual nas escolas


Arte do MPRJ
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais, obteve ontem 913) decisão favorável junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça em pedido de medida cautelar na Representação por Inconstitucionalidade que pede a suspensão do artigo 6º da Lei n.º 3.234. O dispositivo da legislação, promulgada em março de 2017 pela prefeitura de Niterói, proíbe “a distribuição, utilização, exposição, apresentação, recomendação, indicação e divulgação de livros, publicações, projetos, palestras, folders, cartazes, filmes, vídeos, faixas ou qualquer tipo de material, lúdico, didático ou paradidático, físico ou digital, que versem sobre os termos gênero, diversidade sexual e orientação sexual” na rede pública municipal de ensino.
A ação, proposta pela subprocurador-geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais, Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel, por delegação do procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem, a partir de minuta apresentada pela Assessoria de Atribuição Originária em Matéria Cível, indica que a norma, ao suprimir o debate sobre questões de gênero e orientação sexual nas escolas, viola a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
Os artigos 74, inciso IX, e 358, caput e incisos I, II e VI da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, e os artigos 22, inciso XXIV, e 24, inciso IX, da Constituição Federal, são bastante claros. Existe determinação constitucional de que os entes federados deverão considerar o Plano Nacional de Educação na elaboração de seus próprios planos”, destaca o subprocurador-geral. Ainda segundo ele, a lei afronta o princípio da isonomia, a pluralidade, o objetivo republicano de garantir uma sociedade livre, justa e solidária, isenta do arbítrio e de preconceitos de qualquer espécie, e o princípio da dignidade da pessoa humana.
Foram apontadas ainda, na inicial da Representação por Inconstitucionalidade, a violação ao ensino plural (artigo 307, inciso III, da Constituição Estadual), à liberdade de aprender e ensinar (artigo 307, inciso II, da Constituição Estadual), aos objetivos determinados à educação (artigo 306 da Constituição Estadual) e ao dever do Estado de proteção à criança e ao adolescente, colocando-os a salvo de toda forma de negligência e discriminação (artigo 45 da Constituição Estadual).
Os argumentos expostos pelo MPRJ não significam dizer que o Poder Público não possa restringir de forma proporcional a amplitude do debate sobre diversidade sexual e igualdade de gênero. Os princípios da igualdade, a liberdade de cátedra e o ensino plural não são valores absolutos e podem ser limitados por interesses igualmente fundamentais, desde que de maneira proporcional e razoável. No entanto, isso não ocorre na legislação em debate, que retirou qualquer forma de alusão aos termos gênero, diversidade sexual e orientação sexual na rede de ensino de Niterói”, pondera o subprocurador-geral de Justiça.
Em seu voto, a relatora desembargadora Sandra Santarém Cardinali, reconheceu a necessidade de concessão da medida cautelar sob o fundamento da aparência de inconstitucionalidade e do perigo de demora na apreciação do pedido, em razão de os efeitos do dispositivo legal serem imediatos e se renovarem a cada dia. “Desta forma, é certo dizer que os destinatários da norma são crianças e adolescentes, cujas personalidades se encontram em formação. E tal restrição é capaz de influir no seu desenvolvimento psicossocial”, destacou a magistrada.
Fonte: "mprj"

Meu comentário:
Donde se conclui que a lei da vereadora Joice que trata da política de ideologia de gênero nas escolas de Búzios é inconstitucional. É letra morta.