Mostrando postagens com marcador restinga. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador restinga. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 1 de setembro de 2020

Justiça determina demolição de quiosques na Praia da Tartaruga

Meio ambiente. Foto: MPF/RJ



A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou a demolição dos quiosques Bar da Amendoeira e Sol da Tartaruga, localizados na Praia da Tartaruga, em Búzios. O juízo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (RJ) julgou parcialmente procedente os pedidos do MPF em duas ações civis públicas que, além da desocupação e demolição dos quiosques, pediam a reparação de danos ambientais.

Nas ações, o MPF argumenta que os quiosques foram erguidos sobre a faixa de areia ou a vegetação de restinga da praia, em área de preservação permanente. Além disso, trata-se de área da União, onde não poderia haver edificações. O MPF também constatou que a atividades dos estabelecimentos estava poluindo o meio ambiente, com riscos à saúde dos frequentadores, devido ao abastecimento de água potável e ao esgotamento sanitário precários.

A supressão da vegetação nativa deu lugar a espécies exóticas de plantas e trouxe animais domésticos e vetores como ratos e baratas. Os 13 quiosques que ocupam a extensão da praia chegaram a ser demolidos em 2008, reconstruídos e demolidos novamente em 2010 e reconstruídos pela segunda vez.

Íntegra das sentenças:




Fonte: "mpf"

Observação: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute! 

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Depois de 15 anos apenas poucos processos contra acusados de ocuparem irregularmente faixa de areia da praia de Geribá estão transitando em julgado

Geribá Livre. Foto da página homônima do Facebook



A Procuradoria da República no Município de São Pedro da Aldeia ingressou em julho de 2005, portanto há mais de 15 anos, com AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, em face dos proprietários dos imóveis localizados no Loteamento Marisco, na Praia de Geribá, Município de Armação dos Búzios (ao todo, noventa e sete réus).

Para o MPF, os réus invadiram terras de marinha, praia e área de preservação permanente sem autorização dos órgãos competentes. O relatório de vistoria realizado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) no local, em junho de 2001, atestara que várias construções no canto direito da praia de Geribá avançaram em direção à praia em aproximadamente 15 metros. Nova vistoria, de junho de 2002, reiterou as constatações anteriores de que houve acréscimo de área em todos os lotes comparando com a planta primitiva do loteamento.

O Juiz Federal JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS da Primeira Vara Federal de São Pedro da Aldeia deferiu a medida liminar pleiteada pelo MPF que impôs aos réus a obrigação de não fazer consistente em se abster de construir, reformar, ampliar e realizar benfeitorias ou práticar qualquer outra atividade que acarrete a extensão dos limites das propriedades dos réus na orla e estabeleceu, em caso de descumprimento da ordem judicial, a multa diária de R$ 5 mil.

Com o desmembramento do processo originário. foram autuadas ações civis públicas com pedidos de liminares contra mais de 30 proprietários de casas de veraneios e pousadas localizadas à beira-mar na Praia de Geribá em Armação dos Búzios, visando impedir ocupação irregular da faixa de areia da praia, de área de preservação permanente e de bem público da União (ver em "prrj").

Na 1ª VARA FEDERAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, sobre a questão, existem ajuizadas as Ações Civis Públicas, com pertinência ao Loteamento Marisco (Praia de Geribá), do Município de Armação de Búzios: 0000655-06.2005.4.02.5108, 0000656-88.2005.4.02.5108, 0000657-73.2005.4.02.5108, 0000658-58.2005.4.02.5108, 0000659-43.2005.4.02.5108, 0000660-28.2005.4.02.5108, 0000661-13.2005.4.02.5108, 0000662-95.2005.4.02.5108, 0000663-80.2005.4.02.5108, 0000664-65.2005.4.02.5108, 0000665-50.2005.4.02.5108, 0000666-35.2005.4.02.5108, 0000667-20.2005.4.02.5108, 0000668-05.2005.4.02.5108, 0000669-87.2005.4.02.5108, 0000670-72.2005.4.02.5108, 0000671-57.2005.4.02.5108, 0000672-42.2005.4.02.5108, 0000673-27.2005.4.02.5108, 0000674-12.2005.4.02.5108, 0000680-19.2005.4.02.5108, 0000681-04.2005.4.02.5108, 0000682-86.2005.4.02.5108, 0000683-71.2005.4.02.5108, 0000685-41.2005.4.02.5108, 0000688-93.2005.4.02.5108, 0000690-63.2005.4.02.5108,0000691-48.2005.4.02.5108, 0000692-33.2005.4.02.5108.

Entretanto, o MPF não teve atendido, nas ações propostas, que essa decisão judicial fosse tornada definitiva para condenar os réus a demolir todos os muros em alvenaria de pedra e escada, limítrofe à praia, muros laterais, piscinas, decks em madeira, churrasqueiras e recuá-los ao limite do lote, procedendo à demolição de todas as benfeitorias construídas nas áreas e à remoção de todos os entulhos e materiais do local. O Juiz Federal JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS decidiu que as demolições só poderiam ocorrer após o trânsito em julgado dos processos.

Com o desmembramento, algumas ACPs tiveram tramitação mais rápida que outras. Apenas sete delas estão em fase final. Todas já receberam sentenças em primeiro grau dadas pelo Juiz Federal JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS, proferidas em 2014 e 2015, dez anos depois da distribuição. Mas a maioria não teve ainda o julgamento das apelações dos réus pelo TRF2, decorridos mais de cinco anos da sentença em 1ª instância.

Na AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROCESSO nº 0000671-57.2005.4.02.5108 o executado foi intimado em 5 de agosto de 2020 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia de R$ 188.475,88 a título de indenização por danos ambientais, bem como proceda ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente na demolição da construção irregular e na recomposição da vegetação de restinga.

Em outra ACP que já transitou em julgado (Processo 0000660-28.2005.4.02.5108), o Juiz Federal JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS determinou, em sentença do dia 6 de agosto de 2014, que a demolição apenas poderia ocorrer 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da sentença. Decidiu também que o réu:
1) recomponha a vegetação de restinga (com as espécies nativas descritas no laudo pericial e no Projeto de Recuperação acostado) nesta área liberada após a demolição e na remanescente entre a faixa de areia e o limite das propriedades, com início no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua intimação e sob a orientação do IBAMA.
2) pague a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de indenização pelos danos ambientais causados no ecossistema local pela sua construção irregular sobre área de preservação permanente, valor este que deverá ser revertido ao Fundo de reconstituição de Bens Lesados.

Movimentações do processo nº 0000660-28.2005.4.02.5108:
JUSTIÇA FEDERAL
Embargos de Declaração27/08/2014. Recebido e rejeitado.
APELAÇÃO: Autuada em 03/11/2014
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (ARE 1180705)
07/01/2019: Autuado
04/02/2019: Negado seguimento ao presente recurso. Ministro DIAS TOFFOLI Presidente
10/05/2019 – Agravo regimental não provido
16/08/2019 – Embargos rejeitados
7/10/2019 – Trânsito em julgado
JUSTIÇA FEDERAL
PRORROGAÇÃO DE PRAZO21/05/2020
Prorrogação do prazo deferida para cumprimento do julgado por 30 (trinta) dias, a contar da intimação. Decorrido o prazo, deverá o executado iniciar o cumprimento do julgado nos termos da decisão proferida ou justificar a impossibilidade mediante manifestação fundamentada nos autos. Ciência às partes. São Pedro da Aldeia, 21 de maio de 2020.
DESPACHO: 05/08/2020
Ao exequente para que se manifeste quanto ao pedido de dilação de prazo formulado. Após, venham os autos conclusos. São Pedro da Aldeia, 5 de agosto de 2020. Juiz Federal THIAGO GONCALVES DE LAMARE

Observação: você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute! 

sexta-feira, 29 de maio de 2020

MPF cobra da prefeitura de Búzios informações sobre posto de guarda-vidas que está sendo construído sobre as dunas em Tucuns

Print do vídeo postado por David Silva Carvalho no Facebook



O Procurador da República LEANDRO MITIDIERI FIGUEIREDO, em ofício, requisitou à prefeitura de Búzios (Procedimento n° 1.30.009.000105/2016-60) que

A) preste informações sobre a construção do posto de guarda- vidas observada na Praia de Tucuns, em Armação dos Búzios/RJ, conforme arquivos anexos, esclarecendo, em especial, o tipo de edificação de que se trata, qual o regramento que vem sendo utilizado para a supressão da vegetação de restinga e as razões pelas quais a edificação está sendo efetuada sobre área de dunas com vegetação de restinga (Área de Preservação Permanente - APP), e porque não foi escolhida outro local que já estivesse antropizado ou não foi realizada a reforma do antigo posto de guarda-vidas;
B) esclareça se existe licença/autorização ambiental para as obras em referência, encaminhando, em caso positivo, cópia do referido ato administrativo e dos eventuais pareceres ambientais que o embasaram (apesar de se tratar, como tudo indica, de obra de utilidade pública, mas que também deve seguir o regramento sobre áreas de preservação permanente).
Instrua-se o ofício com os arquivos anexos. - Prazo: 5 (cinco) dias.

Observação: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute!  

sexta-feira, 23 de agosto de 2019

Desmatamento na Região dos Lagos


Segundo o site "Aqui Tem Mata" (https://aquitemmata.org.br/#/) os municípios Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia tiveram desmatamento zero no período 2000-2017. Araruama desmatou 233 ha de mata atlântica no período (210 ha em 2005; 18 ha em 2008; e 4 ha em 2015), Cabo Frio 22 ha (18 ha em 2008 e 4 ha em 2010) e Rio das Ostras 10 ha (em 2005). 

Armação dos Búzios é o município da Região dos Lagos que tem a maior parte de seu território coberto pela Mata Atlântica: 21,74% (1.528 ha), sendo 391 ha de mata atlântica propriamente dita e 1.138 ha de restinga arbórea. 

Em segundo lugar temos Rio das Ostras, com 15,60% (3.572% ha). Mata: 3.204 ha; Mangue: 81 ha; Restinga arbórea: 275 ha.

Arraial do Cabo vem em seguida com 13,19% (2.115 ha: mata: 557 ha; restinga arbórea: 1.047 ha; restinga herbácea: 512 ha; carnicicultura salinas: 455 ha). 

Em quarto lugar, Cabo Frio, com 9,92% (4.070 ha): mata: 1.338 ha; mangue: 97 ha; restinga arbórea: 2.104 ha; restinga herbácea: 243 ha; vegetação de várzea; e carnicicultura salinas: 825 ha). 

São Pedro da Aldeia em quinto com 8,30% (2.764 ha): mata: 1.346 ha; restinga arbórea: 1.086 ha; e vegetação de várzea: 332 ha. 

Araruama, em sexto, tem 4,75% (3.029 ha) de seu território coberto pela mata atlântica, sendo 2.595 ha de mata; 210 ha de restinga arbórea; 223 ha de vegetação de várzea e 515 ha de carnicicultura salinas. 

Em último lugar, Iguaba Grande, com apenas 1,52% (79 ha) de mata atlântica: 65 ha de mata e 15 ha de restinga arbórea. 
       

sábado, 13 de julho de 2013

MPF consegue demolição de seis mansões na Praia de Geribá, em Búzios

Construções irregulares na praia de geribá, em Búzios Divulgação

RIO - Seis casas construídas num condomínio de luxo na Praia de Geribá, em Búzios, serão demolidas até o mês que vem a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Os casarões, que seriam vendidos a R$ 1,5 milhão cada, foram erguidos praticamente na areia da praia, destruindo uma área de mais de dois mil metros quadrados de vegetação de restinga em um dos poucos trechos da orla de Geribá ainda preservados. Apesar disso, a obra havia sido licenciada pela prefeitura de Búzios no governo passado.

A construção do condomínio à beira-mar chamou a atenção de ambientalistas e moradores, que mandaram uma carta ao Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-RJ). O documento foi enviado ao MPF.Em maio, o MPF propôs um termo de ajustamento de conduta (TAC) à empresa Sotter Engenharia, responsável pelo empreendimento. Esta se comprometeu a demolir as seis casas mais próximas da praia, remover o aterro utilizado para as construções e o muro de contenção.

Empresa se compromete a replantar a vegetação local

Além de demolir as mansões, a Sotter Engenharia ficou responsável pela execução de um projeto de recuperação da área degradada, garantindo o replantio de vegetação nativa, com um período mínimo de manutenção de cinco anos.

— Realmente já tínhamos as licenças ambiental e de obras. Ficamos chateados porque a empresa teve um grande prejuízo, mas o TAC será cumprido. Contratamos um excelente escritório de paisagismo e, assim que o projeto tiver pronto, daremos início à demolição das casas — disse o advogado da empresa, Raphael Pereira.

De acordo com Ministério Público, a prefeitura de Búzios concedeu licença ambiental ao empresário Osmar Antônio Buzin para construção do condomínio La Plage, com 26 unidades residenciais, sendo que algumas ocupavam parcialmente a área de restinga de Geribá. Para o procurador Rodrigo Lines, que assinou o termo de compromisso, o parecer técnico que embasou a concessão da licença foi “escandalosamente omisso sobre o ambiente de restinga”.

— Assim como toda a Zona Costeira brasileira, a Praia de Geribá é patrimônio nacional. O acordo firmado assegura a preservação desse patrimônio, ao mesmo tempo em que permite a continuidade do empreendimento de forma sustentável, e só foi possível pelo esforço não apenas do Ministério Público Federal, mas também do município de Búzios e da Soter, em buscar uma solução — disse Lines na ocasião da assinatura do TAC.

Recuperação com geribás

Para o secretário de Meio Ambiente de Búzios, Carlos Alberto Muniz, o mais importante é que aquele trecho da orla será devolvido à praia:
—Toda a vegetação de restinga será recuperada, inclusive com o plantio de palmeiras Geribá, planta nativa daquela região e que deu nome à praia.

A obra do condomínio avançou sobre a areia em direção ao mar, aterrando com barro e entulho a área. A paisagista responsável pelo projeto de recuperação, Heloísa Guinle Ribeiro Dantas, explica que Búzios faz parte de um dos 14 centros de Diversidade Vegetal da América Latina, locais considerados mundialmente com alta prioridade para preservação.

— Qualquer projeto de recuperação ambiental nessas áreas requer cuidado redobrado. Nossa maior dificuldade prática é encontrar essas mudas no mercado. Poucas são produzidas pelos hortos locais — explicou Heloísa, que também trabalhou no projeto paisagístico do Parque Madureira. — A vegetação está restrita a pequenos fragmentos e, por isso, deve ser encarada com muito cuidado. Estamos lidando com uma joia rara.

Fonte: http://oglobo.globo.com/rio/mpf-consegue-demolicao-de-seis-mansoes-na-praia-de-geriba-em-buzios-9022536

Meu comentário:

Vamos ficar apenas no TAC ou vamos também punir os responsáveis pela concessão desta "escandalosa" licença?

Comentários no Facebook:


Monica Werkhauser deveriam prender a secretária que deu a licença, o tecnico que assinou e o prefeito por não er escolhido bem seu quadro