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sábado, 30 de maio de 2020

Medidas restritivas sanitárias estabelecidas em âmbito estadual e federal não permitem que prefeito de Búzios readmita a realização de cultos presenciais no município

Templo religioso do rio de janeiro. Foto: Tomas Silva/ Agencia Brasil



Foi com base nessa argumentação que o juiz Bruno Bodart suspendeu a eficácia do decreto municipal nº 47.461/2020 do prefeito do Rio, Marcelo Crivella, que se contrapôs às medidas restritivas sanitárias estabelecidas em âmbito estadual ao garantir o funcionamento de tempos religiosos para a realização de cultos. A decisão favorável foi obtida pelo MPRJ na sexta-feira (29/05) em ação civil pública com pedido de tutela de urgência ajuizada no dia anterior (28/05) contra o município do Rio para suspender os efeitos do decreto que readmite a realização de atividades religiosas presenciais na cidade.

O juiz determinou ainda que o município do Rio se abstenha de editar atos administrativos relacionado ao enfrentamento da pandemia em desacordo com a legislação federal e estadual de regência, notadamente quanto ao funcionamento de cultos religiosoas presenciais; e fiscalize de forma efetiva o cumprimento das medidas de isolamento social, em especial no que se refere a esses cultos religiosos, por meio dos órgãos municipais com poder de polícia para vigilância, fiscalização e controle, aplicando as sanções administrativas previstas em Lei. No caso do descumprimento de qualquer das determinações, será aplicada multa de R$ 50 mil ao prefeito Marcelo Crivella.

Na ACP, o parquet fluminense alertou para o risco de que a realização de diversas cerimônias religiosas com aglomerações de pessoas em milhares de templos espalhados pelo território da capital fluminense deveria incrementar o risco de disseminação do vírus, ainda que respeitado o distanciamento utópico previsto no ato, o qual, sabemos, é de difícil implementação e fiscalização, principalmente considerando-se que muitas vezes os espaços destinados aos cultos são pequenos se comparados ao grande número de fiéis das igrejas.

O MPRJ ressaltou ainda, na mesma ação, que o direito ao culto em nenhum momento foi suprimido, uma vez que é viável a sua realização por meio remoto, como vêm procedendo diversas organizações religiosas, de forma a garantir a segurança de seus fiéis. E que a medida de flexibilização adotada pelo município, e agora derrubada pela Justiça, viola diversos princípios constitucionais, como a razoabilidade, precaução e prevenção na saúde, podendo, ainda, ser considerada, no mínimo, erro grosseiro, uma vez que é contrária a estudos técnicos epidemiológicos.

A ACP teve por base diversos estudos científicos e notas técnicas de instituições como a Fiocruz, UFRJ, UERJ, Conselho Nacional de Saúde e Sociedade de Infectologia do Rio de Janeiro. A Fiocruz, atendendo a pedido do MPRJ, remeteu no último dia 7 de maio um primeiro estudo técnico sobre o isolamento social. Diante da possibilidade de alteração no quadro fático, o MPRJ avaliou ser prudente solicitar nesta semana à fundação a atualização do estudo. Assim, na última quinta-feira (28/05), a Fiocruz enviou ao MPRJ a complementação por meio de novo relatório científico, prova fundamental para obtenção da decisão judicial favorável.


Fonte: "MPRJ"

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terça-feira, 19 de junho de 2018

MPRJ recomenda que Prefeitura de Cabo Frio não impeça a atuação de motoristas de Uber

Arte MP

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, expediu recomendação ao prefeito do Município de Cabo Frio para que se abstenha de promover atos que impeçam a atuação de motoristas que utilizam o aplicativo Uber.
 
A recomendação foi feita no âmbito de inquérito civil instaurado a partir de denuncias de que a Prefeitura de Cabo Frio estaria dificultando o exercício da atividade de motoristas cadastrados no aplicativo. De acordo com a recomendação, guardas municipais da Prefeitura de Cabo Frio vinham causando dificuldades aos motoristas com base no Decreto Municipal nº3.879/2008, diploma que não guarda relação com o transporte de passageiros realizado através desse aplicativo. Ainda segundo a recomendação, o decreto regula o transporte prestado por taxistas, não podendo, por simples analogia, ser utilizado em desfavor dos motoristas, de modo a restringir direitos constitucionalmente previstos.
 
De acordo com a Lei 12.587/2012, compete ao Município regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, no qual se enquadram os motoristas que utilizam o aplicativo Uber.  “Ao Município só resta a conduta de regulamentar tal transporte, e não impedi-lo ou criar embaraços a seu exercício”, diz o documento, que também recomenda que a prefeitura adote medidas para regularizar e fiscalizar  o serviço de transporte privado individual de passageiros.
 
O MPRJ ressalta que o impedimento ao exercício do transporte remunerado privado individual de passageiros viola garantias fundamentais estabelecidas na Constituição. A recomendação destaca ainda decisão judicial da 2ª Vara Cível de Cabo Frio, que determina que a Prefeitura Municipal se abstenha de promover atos que impeçam o livre exercício da atividade  profissional de transporte particular de passageiros pelo aplicativo Uber.
 
A Prefeitura tem 15 dias para informar se os termos da recomendação serão adotados, assim que for notificada. O documento informa que o MPRJ adotará medidas judiciais e extrajudiciais em face dos agentes públicos que forem flagrados descumprindo a decisão judicial da 2ª Vara Cível.

Fonte: "mprj"