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O
Procurador da República LEANDRO MITIDIERI FIGUEIREDO, em ofício,
requisitou à prefeitura de Búzios (Procedimento n°
1.30.009.000105/2016-60) que
A)
preste informações sobre a construção do posto de guarda- vidas
observada na Praia de Tucuns, em Armação dos Búzios/RJ, conforme
arquivos anexos, esclarecendo, em especial, o tipo de edificação de
que se trata, qual o regramento que vem sendo utilizado para a
supressão da vegetação de restinga e as razões pelas quais a
edificação está sendo efetuada sobre área de dunas com vegetação
de restinga (Área de Preservação Permanente - APP), e porque não
foi escolhida outro local que já estivesse antropizado ou não foi
realizada a reforma do antigo posto de guarda-vidas;
B)
esclareça se existe licença/autorização ambiental para as obras
em referência, encaminhando, em caso positivo, cópia do referido
ato administrativo e dos eventuais pareceres ambientais que o
embasaram (apesar de se tratar, como tudo indica, de obra de
utilidade pública, mas que também deve seguir o regramento sobre
áreas de preservação permanente).
Instrua-se
o ofício com os arquivos anexos. - Prazo: 5 (cinco) dias.
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