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sábado, 30 de maio de 2020

STF derruba lei municipal que proíbe ensino sobre orientação sexual

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Para o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, as restrições às liberdades de expressão e de ensino são "características típicas de Estados totalitários ou autoritários".

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma lei de Ipatinga (MG) que proibia qualquer referência sobre diversidade de gênero e orientação sexual nas escolas municipais. A decisão do plenário confirma o entendimento do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, que havia suspendido a lei em outubro do ano passado.

A lei é de 2015 e prevê que a administração não poderá “adotar, nem mesmo sob a forma de diretrizes, nenhuma estratégia ou ações educativas de promoção à diversidade de gênero, bem como não poderá implementar ou desenvolver nenhum ensino ou abordagem referente à ideologia de gênero e orientação sexual, sendo vedada a inserção de qualquer temática da diversidade de gênero nas práticas pedagógicas e no cotidiano das escolas”.

Para Gilmar Mendes, as restrições às liberdades de expressão e de ensino são “características típicas de Estados totalitários ou autoritários”.

Busca-se evitar a censura e a patrulha ideológica, uma vez que tais condutas acabariam por esterilizar o debate sobre questões polêmicas e relevantes, que devem ser apresentadas e discutidas entre professores e alunos, com a finalidade de formação de um pensamento crítico”, observou o ministro.

O dever estatal de promoção de políticas públicas de igualdade e não discriminação impõe a adoção de um amplo conjunto de medidas, inclusive educativas, orientativas e preventivas, como a discussão e conscientização sobre as diferentes concepções de gênero e sexualidade”, concluiu o ministro.

Gilmar destacou o caso da grande queima de livros realizada em diversas cidades da Alemanha em 10 de maio de 1933, em perseguição a autores que se opunham ou que não se alinhavam às diretrizes do regime nazista.

Segundo o poeta nazista Hanns Johst, a medida decorria da “necessidade de purificação radical da literatura alemã de elementos estranhos que possam alienar a cultura alemã”. Hoje, diante do episódio, costuma-se rememorar a célebre frase de Heinrich Heine, que ainda em 1820 escreveu: ‘onde se queimam livros, no final, acaba-se queimando também homens’”, mencionou o ministro.

O julgamento foi concluído às 23h59 da última quinta-feira (28) no plenário virtual do STF, uma ferramenta online que permite que os ministros analisem ações sem se reunirem presencialmente. O entendimento de Gilmar foi acompanhado por todos – apenas o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, não participou da sessão virtual, por estar internado em um hospital, após se submeter a uma cirurgia.

Violação. Ao acionar o STF em junho de 2017, o então o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que a lei “viola a laicidade, porque impõe concepção moral de marcado fundo religioso”. “A proibição de vincular conteúdos referentes à diversidade sexual, a rejeição à categoria gênero e o entendimento de que há ideologia na compreensão de que a sexualidade não se define biologicamente são posições usualmente identificadas com comunidades religiosas e por elas defendidas”, observou Janot.

Fonte: "ESTADÃO"

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terça-feira, 17 de dezembro de 2019

A ESCOLA DE MÚSICA VILLA LOBOS PRECISA DO APOIO DE TODOS NÓS

Logo da Escola de Música Villa Lobos - Núcleo Búzios


A Escola de Música Villa Lobos é a maior instituição de ensino público e gratuito de música no Brasil. No estado do RJ, Búzios está entre os 5 municípios contemplados com núcleos da Villa Lobos. E isso é uma grande oportunidade para nossas crianças, adolescentes, adultos e para a terceira idade. Mas o nosso núcleo em Búzios está ameaçado, funcionando muito aquém do que poderia.

Em 2018, a escola atendeu a mais de 230 alunos, já em 2019, atendeu apenas a 111 alunos.


Não houve abertura de vagas para novos alunos. O quadro de professores está incompleto. Alguns alunos ficaram sem aulas. Os aluguéis estão atrasados. O convênio com o estado venceu em junho de 2019. Tudo isso ameaça a continuidade da escola em nosso município.


A escola tem capacidade para atender a mais de 400 alunos por ano; mas precisa de investimento e comprometimento da gestão. Depois de 2012, instrumentos novos nunca mais foram adquiridos.

O orçamento destinado para a Escola em 2019, foi de R$ 277 mil. Mesmo assim, em 2019, a escola funcionou precariamente e, em outubro, já não havia mais verba para mantê-la, teve que se votar um crédito adicional. Não bastasse isso, o orçamento para 2020 foi aprovado no valor de R$ 189 mil, ou seja, retiraram mais de R$ 88 mil reais de um valor que já não atendia a demanda plena do Núcleo Tom Jobim Búzios.


Em resumo, em 2019, o orçamento foi de R$ 277 mil e em 2020 será de R$ 189 mil reais.


A ESCOLA PRECISA DO APOIO DE TODOS NÓS, ALUNOS, EX-ALUNOS, PAIS E AMIGOS PARA CONTINUAR EXISTINDO, ENSINANDO E SENDO INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO DE VIDAS.


"EM CIDADES QUE NÃO INVESTEM EM CULTURA, A VIOLÊNCIA VIRA ESPETÁCULO".




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