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sexta-feira, 29 de março de 2019

'Cadeia Velha': Bretas condena Jacob Barata (O Rei do Ônibus), Felipe Picciani, Lélis Teixeira (FETRANSPOR) e mais 8

O empresário Jacob Barata (Rei do Ônibus) foi condenado pelo juiz Marcelo Bretas. Foto: Rodrigo Chadí/ Fotoarena/ Estadão Conteúdo


Decisão ocorre no mesmo dia em que TRF-2 condenou Picciani, Paulo Melo e Albertassi com base na mesma investigação da Lava Jato. Nas duas decisões, cabe recurso.

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, condenou nesta quinta-feira (28) o empresário Jacob Barata, o Rei dos Ônibus, e mais 10 pessoas por diversos crimes apurados pela força-tarefa da Lava Jato na Operação Cadeia Velha. Os 11 condenados podem recorrer da decisão.

Também foram condenados Felipe Picciani, filho do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Jorge Picciani; Lélis Teixeira, ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor); e outras oito pessoas.

Entre os 12 denunciados, apenas Ana Cláudia de Andrade foi absolvida.

Condenados por Bretas:

1- Jacob Barata Filho, empresário: 12 anos de reclusão, por corrupção ativa;

2- Felipe Picciani, empresário: 17 anos e 10 meses de reclusão, por lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa;

3- Lélis Teixeira, ex-presidente da Fetranspor: 13 anos de reclusão, por corrupção ativa;

4- Jorge Luiz Ribeiro, operador e braço-direto de Picciani: 12 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, por corrupção passiva e pertinência à organização criminosa;

5- Andréia Cardoso do Nascimento, chefe de gabinete de Paulo Melo: 11 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, por corrupção passiva e associação criminosa;

6- Fábio Cardoso do Nascimento, assessor de Paulo Melo: 11 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, por corrupção passiva e associação criminosa;

7- Carlos César da Costa Pereira, empresário: 11 anos e 2 meses de reclusão, por corrupção passiva e pertinência à organização criminosa;

8- José Augusto Ferreira dos Santos6 anos, por lavagem de dinheiro;

9- Benedicto Barbosa Júnior, empresário: 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão (acordo de colaboração premiada), por corrupção ativa;

10- Leandro Azevedo, empresário: 5 anos e 4 meses reclusão (acordo de colaboração premiada), por corrupção ativa;

11- Marcelo Traça, empresário: 14 anos de reclusão (acordo de colaboração premiada), por corrupção ativa.

Cadeia Velha

A operação Cadeia Velha, uma referência ao prédio histórico da Assembleia Legislativa do RJ, investigou o pagamento de propina a políticos pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), em um esquema que envolveu a cúpula da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Foi desencadeada a partir da Operação Ponto Final.

Segundo o Ministério Público Federal, houve o uso da presidência e outros postos da Alerj para a prática de corrupção, associação criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Fonte: "g1"

terça-feira, 4 de dezembro de 2018

O que Suzana Neves, ex-mulher de Cabral, disse no processo em que ambos foram condenados


Processo nº 0504466-15.2017.4.02.5101

O ex-governador Sérgio Cabral (MDB) foi condenado, nesta segunda-feira (3), a mais 14 anos e cinco meses pelo crime de lavagem de dinheiro

Cabral e os outros réus foram condenados com base em denúncia apresentada no início de junho pelo Ministério Público Federal (MPF). O texto citava pagamento de R$ 1,7 milhão em propina, que teria sido lavado por meio de empresas de fachada.

Na sentença, Bretas anotou que "o condenado idealizou e determinou a prática dos esquemas ilícitos perscrutados nestes autos por meio de seu operador financeiro Carlos Miranda, do empresário Flávio Matos de Werneck e de pessoa por ele aliciada, Alberto Silveira Conde".

Com a decisão, Susana Neves Cabral terá de cumprir oito anos e quatro meses em regime fechado; Maurício Cabral cumprirá quatro anos e seis meses em regime semiaberto. Outro réu, Alberto Silveira Conde, contador da FW Engenharia, vai cumprir seis anos em regime semiaberto. Já Flávio Werneck, dono da FW Engenharia, foi condenado a oito anos e quatro meses de reclusão.

Fonte: "odia"

DEPOIMENTO DE SUSANA NEVES CABRAL:


... Ele (Cabral) me dava um dinheiro mensal, que variava entre vinte, vinte e cinco, já chegou a quarenta por mês, quarenta mil reais. E num determinado momento, é o que é a denúncia, ele falou que tinha feito um negócio, enfim, que por um determinado tempo dinheiro seria depositado na conta da Araras. Eu como confiava nele 100% e o que eu queria era receber a pensão... Acho que de 2011 a 2013 esse dinheiro entrou na conta da Araras. Era um dinheiro até um pouco maior do que ele mandava e ele falou ‘olha vai ser um pouco maior mesmo, mas fica para você pagar viagem para os meninos, usa da melhor forma para os meninos’. Eu falei tá bom tudo certo e aconteceu isso. Depois acabou esse negócio com a Araras voltou a ser entregue como era antes. O Bezerra levava em dinheiro. Não, não, o Sérgio pagava assim, o plano de saúde dos meninos, ele pagava porque era junto do dele. Não, eu nunca dei conta pessoal nenhuma para eles pagarem não... Às vezes os meninos compravam alguma coisa no meu cartão, assim um valor mais alto, um terno, uma coisa e o Sérgio mandava o dinheiro... Não sei. Eu sei que o Bezerra me entregava, agora eu não sei se a mando do Carlos se a mando direto do Sérgio. Não é verdade, não é verdade. Nunca recebi R$100.000,00 do Sérgio, nunca recebi. Ele mandava o dinheiro para mim para custear as despesas da casa, enfim, colégio, esporte e tal... Variava, tinha meses que vinha trinta, não era uma coisa certinha não. Não tenho a menor ideia, não tenho a menor ideia. Nunca soube nem quem era a Survey, fiquei sabendo pelo jornal, nunca soube de nada disso. Ele só falou que tinha feito um negócio e que iria entrar na minha conta um dinheiro durante um tempo e tal, e para mim acabou. Nunca soube de nada disso. Nunca emiti uma nota, nunca fiz meu imposto de renda. Deve ser o Carlos, porque ele que fazia o meu imposto. O Carlos, o Carlos fazia meu imposto da Araras também, fazia o meu pessoa física e pessoa jurídica. Ele sempre que fez. Usava, eventualmente sim, muito pouco...” (interrogatório de Susana Neves Cabral 0:00 - 8:50)



... Juiz: E ele já conversou com a Sra. sobre esses repasses? Acusada: Jamais, nunca... Juiz: O Sr Flávio pagou uma reforma de uma casa da Sra. em Araras? Acusada: ... Na segunda-feira, o Sérgio me ligou falando assim ‘quero conversar com você e tal’... Ele falou ‘Eu quero ajudar, quero pagar a obra da casa e tal... Porque eu quero que os meninos tenham uma coisa confortável... Eu quero que seja feito tudo que for preciso, quero dar conforto para os meninos eles adoram ir para lá... Deixa comigo que eu vou pagar tudo, vou resolver tudo, vou botar o Flávio... O Flávio tem uma empresa de engenharia, ele é uma pessoa da minha inteira confiança, eu quero que ele toque a obra e seja o elo de ligação entre a gente’... O Sérgio me disse que ele pagaria, que o Flávio faria e que ele pagaria. Juiz: E houve também uma obra do imóvel de Minas? Pois é isso foi outra coisa... Mesma situação, os meninos foram para lá... Falaram com o Sérgio novamente... ‘Susana, a mesma situação de Araras, o Flávio vai tomar conta, vai cuidar de tudo’ e assim foi feito... Eu aceitei tá bom. Ele sabe que os meus únicos herdeiros são os filhos dele, que eu não tenho outros filhos, que tudo vai ficar mesmo para os meninos. Juiz: O Sr Flávio mencionou uma obra de uma cobertura na Lagoa. Acusada: Para mim não, ele não fez obra em apartamento na zona sul. Na Lagoa? Na Borges de Medeiros? Não. Olha cobertura? Eu tenho uma cobertura onde meu filho está morando e foi feita uma obra lá, mas eu não tomei nenhum conhecimento. O João tratou isso direto com o Sérgio, até porque eu não queria que ele fosse para esse apartamento. Não, a obra existiu... Que eu saiba foi um amigo do João que chamava Ricardo, que tinha uma empresa de engenharia, foi o que ele comentou comigo, mas eu não tomei nenhum conhecimento, até porque eu não queria que ele mudasse para esse apartamento, que esse apartamento era um apartamento que eu alugava e que me dava uma renda boa... Ele resolveu tudo com o Sérgio não foi comigo... Juiz: Essa empresa Survey a senhora conhece? Alberto Conde? Acusada: Nunca. Nunca ouvi falar...” (interrogatório de Susana Neves Cabral 8:50 - 16:10)


... A Araras não tinha nada... Como tinha os apartamentos no nome da Araras eu mantive a empresa, porque eu recebia os alugueis. Os alugueis eram depositados na conta da Araras... Esses valores desse período que você está falando? Era para a despesa da casa, era como se fosse a pensão... Na verdade o que interessava para mim era receber a pensão, se entrava na conta ou se me entregavam, para mim não fazia nenhuma diferença. Não, eu recebi sempre em espécie, só durante esse período é que  entrou na conta da Araras que eu recebi em nome da Araras, que foi entre 2011 e 2013, eu acho... Eu sou bacharel em direito, eu me formei em 86... Eu trabalho, eu trabalho na ALERJ, eu sou funcionária pública... Não, mas eu não tinha motivo nenhum de desconfiar do Sérgio, sabe um governador muito super bem avaliado, pai dos meus filhos, ué eu nunca desconfiei dele... Eu tinha ideia, mas ele tinha muito boa pública... viagens, os filhos estudando em escola bilíngue, Adriana com um escritório superforte, era um casal bem-sucedido... Vinte e um anos é muito tempo de separação, entendeu... Como é que eu ia saber, eu não tinha motivo nenhum para desconfiar dele... Não, antes de ele assumir eram vinte, já foi quinze, não tinha um dinheiro fechado. Mas, antes era quinze, vinte, mas ele sempre teve uma vida muito boa, eu não tinha motivo para desconfiar. Eu não tenho ideia, não tenho ideia... Eu escolhia tudo e falava para ele. Eu escolhia, é o que o Sérgio falou, o Flávio vai resolver tudo da casa... Eu não sabia que era uma construtora grande e não sabia de contrato de estado, nunca me meti nisso, nunca soube disso... Ele falou procura o meu amigo Flávio Werneck é diferente. Eu sei, mas eu não sabia que o Flávio prestava serviço para o Estado... Eu sempre tive uma vida muito confortável. Uma família muito boa, meu pai, sabe, super protetor, cuidava muito de mim, da minha mãe, da minha irmã. E ele era um cara bem-sucedido. Deixou imóveis para mim, deixou minha mãe bem também. Era uma vida muito boa. Ele era muito ligado lá em São João del-Rei. Ele gostava muito que eu tivesse esse apego as raízes dele e tudo. E é isso, me ajudou sempre e muito. Nunca, nunca na minha vida fiz imposto de renda. Meu pai fazia, depois o Carlos Miranda começou a fazer... Eu gastava, é para fins pessoais...” (interrogatório de Susana Neves Cabral 16:10 - 26:20)

Observação: grifos meus.

O que Sérgio Cabral disse no processo em que ele, sua ex-mulher e irmão foram condenados


Processo nº 0504466-15.2017.4.02.5101

O ex-governador Sérgio Cabral (MDB) foi condenado, nesta segunda-feira (3), a mais 14 anos e cinco meses pelo crime de lavagem de dinheiro

Cabral e os outros réus foram condenados com base em denúncia apresentada no início de junho pelo Ministério Público Federal (MPF). O texto citava pagamento de R$ 1,7 milhão em propina, que teria sido lavado por meio de empresas de fachada.

Na sentença, Bretas anotou que "o condenado idealizou e determinou a prática dos esquemas ilícitos perscrutados nestes autos por meio de seu operador financeiro Carlos Miranda, do empresário Flávio Matos de Werneck e de pessoa por ele aliciada, Alberto Silveira Conde".

Com a decisão, Susana Neves Cabral terá de cumprir oito anos e quatro meses em regime fechado; Maurício Cabral cumprirá quatro anos e seis meses em regime semiaberto. Outro réu, Alberto Silveira Conde, contador da FW Engenharia, vai cumprir seis anos em regime semiaberto. Já Flávio Werneck, dono da FW Engenharia, foi condenado a oito anos e quatro meses de reclusão.

Fonte: "odia"

DEPOIMENTO DE SÉRGIO CABRAL:

“... O Flávio Werneck é filho da Sônia e do Fausto Werneck, casal que frequentou a minha casa desde que eu me entendo por gente, desde menino... O Flávio é um primo afetivo, eu acompanhei de certa forma a empresa dele nascer, crescer etc. Bem antes de eu ser governador e ele já prestava serviços públicos antes de eu ser governador. Como várias empresas, não só a dele, aproveitaram o bom crescimento do estado no meu período... Não é fato que eu tenha designado qualquer pessoa, seja Wilson ou Carlos Miranda, para tratar de qualquer percentual de obras com o Flávio, primeiro porque eu nunca tratei percentual de obras com ninguém, muito menos trataria com o Flávio e muito menos designaria alguém para tratar com o Flávio, sendo ele uma pessoa desse nível de intimidade que eu estou narrando para o senhor, total e absoluta. Tal é esse nível de intimidade, que eu pedi ao Flávio, ai eu confirmo para o senhor, que ‘Flávio oh campanha’... Se ele deu alguma coisa para campanha oficialmente, deve estar registrado em alguma de minhas campanhas, ou campanha minha ou campanha de aliados meus, é, é, mas muito pouca. Porque eu pedi exatamente que ele fizesse isso: que ele repassasse recursos para a Susana e que repassasse recursos para o Maurício e que fizesse obras nessas casas... Da mesma maneira que a Adriana, que eu reiterei muito com o senhor, a Susana também nunca participou de nada, nunca teve nenhum tipo de convivência com empresários, então não tinha menos noção de nada e ela ficou muito a vontade porque era o Flávio Werneck... Ela ficou muito a vontade para esse tipo de ajuda, por se tratar de uma pessoa com quem nós realmente tínhamos intimidade, que era o Flávio Werneck. Eu realmente repudio essa hipótese de eu solicitar propina para o Flávio e sobretudo designando terceiros para tratar isso... O Flávio, como eu tinha intimidade com ele, quer dizer, eu não pedia a ele recursos de campanha no mesmo nível que eu pedia a outras empresas. Então se ele deu alguma ajuda de campanha não deve ter sido tão expressivo perto de que ele poderia ajudar em função desse crescimento do Estado, das perspectivas do Estado, como os outros empresários ajudaram. Como eu disse ao senhor ajuda oficial e sobretudo ‘caixa 2’ e sobretudo ‘caixa 2’. Então o ‘caixa 2’ do Flávio foi muito mais essa ajuda do que propriamente ajuda de campanha. Juiz: Então o senhor estar me dizendo que ‘caixa 2’ para campanha, no seu dicionário, ‘caixa 2’ para campanha é igual a reforma da sua casa, reforma de apartamento e a pagamento de pensão de ex-mulher? Acusado: Não, não, não Dr. Marcelo. Eu coloquei isso como uma forma, que ele iria me ajudar em campanhas eleitorais e eu abri mão de campanhas eleitorais para dar esse tipo de ajuda, que eu reconheço que pedi para fazer... Porque nesse caso trata-se de pessoa da minha relação pessoal... Eu não pedi a ele nenhum tipo de propina e pedi a ele para fazer esse tipo de ajuda a mim. Não há nenhuma verdade no que ele está dizendo em relação ao 5%, aí ele tenta se adaptar ao discurso da acusação... Eu não olhei no olho dele para falar de propina, mas olhei no olho dele para falar da ajuda que eu pedi a ele, porque eu pedi, eu não terceirizei. Juiz: Em torno de 5 milhões de reais? Isso abatia na contabilidade que ele deveria dar? Acusado: Isso, isso... Não é verdade, não é verdade, não é verdade. Não é que eu concorde, Dr Marcelo acredite em mim, eu estou lhe contando a verdade... Eu estou dizendo que eu pedi a ele... Porque era uma pessoa da nossa relação pessoal, que fizesse esse tipo de obra... Eu estou afirmando que a responsabilidade é minha. Aí o senhor me pergunta com muita pertinência: O que isso tem a ver com caixa 2? Se isso não é propina, não é caixa 2. Na nossa lógica, minha e dele, eu poderia solicitar a ele uma ajuda de campanha mais expressiva, não solicitei. Ele deve ter feito um aporte de campanha para uma das minhas campanhas ou duas campanhas muito pouco expressivo, porque eu pedi isso para ele. É verdade, eu confundi nesse aspecto sim, um apoio que eventualmente poderia ser dado no caixa 2 a esse tipo de ajuda, mas jamais propina. Nunca sentei com ele, muito menos designei o Wilson Carlos ou o Carlos Miranda para fazer isso...” (interrogatório de Sérgio Cabral 0:00 - 19:00)

Observação: os grifos são meus.

Cabral é condenado novamente; penas chegam a 197 anos e 11 meses



Na ação, Susana Neves Cabral e Maurício Cabral, ex-mulher irmão dele, também foram condenados

O ex-governador Sérgio Cabral (MDB) foi condenado, nesta segunda-feira (3), a mais 14 anos e cinco meses pelo crime de lavagem de dinheiro. A decisão é do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio. Somadas, as penas do ex-governador somam 197 anos e 11 meses. Na ação, Susana Neves Cabral e Maurício Cabral, ex-mulher e irmão dele, também foram condenados.

Cabral e os outros réus foram condenados com base em denúncia apresentada no início de junho pelo Ministério Público Federal (MPF). O texto citava pagamento de R$ 1,7 milhão em propina, que teria sido lavado por meio de empresas de fachada.

Na sentença, Bretas anotou que "o condenado idealizou e determinou a prática dos esquemas ilícitos perscrutados nestes autos por meio de seu operador financeiro Carlos Miranda, do empresário Flávio Matos de Werneck e de pessoa por ele aliciada, Alberto Silveira Conde".

"Apesar de ser possuidor de enorme responsabilidade social, deliberadamente, optou por atentar contra a moralidade e o patrimônio público, empenhando sua honorabilidade, seduzindo e envolvendo empresários e pessoas de seu relacionamento pessoal, parentes e amigos como no caso dos autos, em atos delituosos visando a promover lavagem de valores desviados dos cofres públicos", completou Bretas.

Com a decisão, Susana Neves Cabral terá de cumprir oito anos e quatro meses em regime fechado; Maurício Cabral cumprirá quatro anos e seis meses em regime semiaberto. Outro réu, Alberto Silveira Conde, contador da FW Engenharia, vai cumprir seis anos em regime semiaberto. Já Flávio Werneck, dono da FW Engenharia, foi condenado a oito anos e quatro meses de reclusão.

Em nota, a defesa de Mauricio Cabral afirmou que ele é inocente. "Esclarecemos que o juiz não avaliou adequadamente o conjunto probatório, em especial o depoimento do colaborador Carlos Miranda, que afirmou na sua delação e ante o juízo, que Maurício Cabral não participou do esquema criminoso. Por esse motivo, a defesa irá recorrer da sentença", diz o comunicado.

Fonte: "odia"

sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Ex-secretário de Obras diz que Eduardo Paes embolsou 1,75% em obra da Odebrecht




O engenheiro Alexandre Pinto, ex-secretário de Obras da Prefeitura do Rio, revelou que Eduardo Paes embolsou propina da Odebrecht na obra do Corredor Transoeste do BRT. Ele depôs ao juiz Marcelo Bretas, na ação penal da Operação Mão de Obra, desdobramento da Lava Jato. A licitação foi direcionada para o consórcio liderado pela Odebrecht. “Eduardo Paes disse: ‘a obra da Transoeste será da  Odebrecht'”, afirmou Pinto. Segundo o ex-secretário, Paes recebeu 1,75% de um contrato de R$ 600 milhões. O Tribunal de Contas do Município ficou com 1%. Paes é líder nas pesquisas de intenção de voto para o governo do Rio.

sábado, 26 de agosto de 2017

Gilmar Mendes e o cachorro sem rabo

Gilmar Mendes Blog do Celino Neto
Ele pode ser vilão para você, mas é o herói dos políticos e empresários acusados de corrupção
"Curtos, longos, pequenos, enrolados. São assim os rabos dos cachorros. Quando o rabo está alto, é porque o cachorro está alerta ou consciente de algo. Quando esconde o rabo, está na defensiva. Quando abana o rabo, não é só sinal de amabilidade, pode ser nervosismo antes de morder. Há humanos que cortam o rabo de seus cachorros. E há humanos com o rabo preso. Conhecemos muitos nos Três Poderes.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes insinuou que não passam de “rabos de cachorro” os juízes federais que ousam desafiá-lo. O juiz Marcelo Bretas mandou prender o “rei do ônibus” no Rio de Janeiro, Jacob Barata, acusado de tentar fugir para Portugal com passagem só de ida e documento sigiloso da Lava Jato. Barata foi denunciado por envolvimento em esquema de propina no governo Sérgio Cabral. Gilmar mandou soltar. Bretas mandou prender novamente. Gilmar mandou soltar novamente. E achou a atitude de Bretas “atípica”.
Em geral”, disse Gilmar, “o rabo não abana o cachorro, é o cachorro que abana o rabo.” Vale a pena escutar de novo o ministro, mesmo sabendo que é isso que ele quer. Suas pausas teatrais não são hesitações, elas se destinam a reforçar a mensagem de superioridade. “O. Rabo. Não. Abana. O cachorro.”
Em geral”, os juízes e a sociedade civil acharam a declaração de Gilmar ofensiva e vulgar, imprópria de um juiz da Suprema Corte. Mas não a acharam “atípica”. Porque o Brasil conhece de trás pra frente sua arrogância, sua língua ferina e a falta total de comedimento nas relações com seus pares e juízes que estejam abaixo na hierarquia. O Brasil também conhece sua vocação de soltador geral da República. Ele pode ser vilão para você, mas é o herói dos políticos e empresários acusados de corrupção.
Gilmar não é só bonzinho com presos de colarinho branco. Mandou libertar em 2009 o médico estuprador Roger Abdelmassih, que estava preso havia quatro meses. Solto com habeas corpus de Gilmar, Abdelmassih fugiu, foi condenado e continuou foragido até 2014, quando foi encontrado no Paraguai. As mulheres têm mais um motivo para não gostar do ministro.

No mundo virtual, centenas de milhares de brasileiros pedem em abaixo-assinados a saída de Gilmar Mendes do STF. É uma rara unanimidade em nosso país polarizado. O procurador-geral, Rodrigo Janot, pediu ao STF que Gilmar seja impedido de julgar o 
habeas corpus de Jacob Barata. Gilmar foi padrinho de casamento da filha de Barata. O noivo é sobrinho da mulher do ministro. O filho de Barata é sócio do cunhado do ministro. A mulher de Gilmar, a advogada Guiomar, trabalha em escritório que representa os empresários de transporte. É tanto compadrio misto que a gente precisa ler de novo. Mas Gilmar não enxerga aí “nenhuma suspeição” contra ele.

Há ainda as relações “semipresidencialistas” do ministro do STF com Michel Temer. Esse é o típico Gilmar palaciano, que absolve a chapa Dilma-Temer das acusações de caixa dois na campanha eleitoral de 2014. Foi por excesso de provas que Gilmar ajudou a livrar Temer da cassação. E agora sempre acha tempo para se encontrar com Temer fora da agenda oficial e inspirar o discurso do atual presidente. Ter um juiz do Supremo defendendo uma reforma política que ajude a “blindar o Estado” em crises de governo, dias depois de encontrar Temer, não faz bem à credibilidade do Judiciário.

O silêncio da presidente do Supremo, Cármen Lúcia, não ajuda a preservar o STF. Só se justifica se for uma estratégia mineira para deixar o clamor assentar e se impor na hora certa. Se Cármen acha mesmo que “cala boca já morreu”, se é rápida no gatilho ao reagir a Renan Calheiros e condenar “juizeco” como adjetivo depreciativo, alguma opinião ela deve ter sobre o destempero de Gilmar Mendes, que chama os procuradores da Lava Jato de “trêfegos e barulhentos”.
Sabemos que Cármen é a favor do direito de Gilmar de opinar como manda sua consciência. Desde que, claro, ele não seja suspeito para julgar um caso. Não pode se comportar como o rei da cocada branca, reagindo com tabefes verbais a uma contestação. Não é positiva para o país a disputa ríspida entre Gilmar e o Ministério Público.

Gilmar maculou o decoro do STF. Cármen não gosta de ser pressionada, ninguém gosta. Mas precisa se posicionar com clareza, levando o caso ao plenário. Gilmar deve ou não ser suspenso do caso de Jacob Barata? É isento ou não é isento? Gilmar pode ou não tratar com menosprezo decisões de juízes federais e procuradores? Sabemos como um jogo de futebol degringola quando o árbitro é omisso e tíbio diante de abusos, provocações e ofensas no campo.

O Brasil não quer um STF com o rabo entre as pernas. Ou, pior ainda, sem rabo. É muito surreal para ser verdade".
RUTH DE AQUINO
Fonte: "epoca"
Meu comentários: 
Na internet rola um abaixo-assinado onde "centenas de milhares de brasileiros pedem" a saída de Gilmar Mendes do STF. Se você quiser assinar também, clique no link abaixo:

sábado, 11 de fevereiro de 2017

Modo de atuação da quadrilha chefiada por Sérgio Cabral - 4 AS DELAÇÕES



As delações (processo nº 0510282-12.2016.4.02.5101) de RENATO HASSON CHEBAR e MARCELO HASSON CHEBAR, revelou como, onde e quando essa organização criminosa ocultou mais de USD 100.000.000,00, correspondentes a cerca de R$ 340.000.000,00, por um engenhoso processo de envio e depósito no exterior de parte dos recursos oriundos da propina espoliada dos cofres públicos.

Conforme amplamente narrado e provado no âmbito da operação Calicute, o ex-governador SÉRGIO CABRAL reiteradamente cobrava, por meio de seu secretário de governo WILSON CARLOS, e operacionalização principal de CARLOS MIRANDA, propina no valor de 5% de todos os contratos celebrados com o Governo do Estado do Rio de Janeiro. O destino de parte desse dinheiro foi demonstrado nas denúncias apresentadas perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro e de Curitiba, mas sua maior parte só foi possível rastrear graças a acordo de colaboração premiada firmado com RENATO CHEBAR e MARCELO CHEBAR.

Com efeito, no bojo do mencionado acordo foi revelado que SÉRGIO CABRAL se valeu dos serviços dos referidos irmãos, operadores do mercado financeiro, para ocultar, em contas bancárias no exterior, em nome destes ou empresas de fachada por eles constituídas, o dinheiro da propina que recebeu no Brasil e que foi remetido ao exterior, por meio de operações dólar-cabo. As provas de corroboração apresentadas pelos colaboradores demonstraram que SÉRGIO CABRAL, WILSON CARLOS e CARLOS MIRANDA acumularam mais de USD 100.000.000,00 em propinas (Desse total USD 80 milhões pertencentes a CABRAL, USD 15 milhões a WILSON e USD 8 milhões a MIRANDA)., distribuídas em diversas contas em paraísos fiscais no exterior, principalmente durante o seu mandato como à frente do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

No anexo 3 do acordo de colaboração premiada, RENATO e MARCELO CHEBAR afirmaram que foi celebrado contrato fictício entre a empresa ARCADIA ASOCIADOS, de propriedade de RENATO CHEBAR, e a CENTENNIAL ASSET MINING FUND LLC, holding de propriedade de EIKE BATISTA, de forma a justificar a transferência dos recursos ilícitos (processo de colaboração nº 0510282-12.2016.4.02.5101):

QUE em 2010 o Colaborador RENATO foi procurado por CARLOS MIRANDA e WILSON CARLOS, sendo informado que deveria viabilizar o recebimento de USD 16.500.000.00 (Dezesseis Milhões e Quinhentos mil dólares), devidos por EIKE BATISTA a SÉRGIO CABRAL, cuja natureza desconhece; QUE se dirigiu, ainda no ano de 2010, ao escritório de EIKE BATISTA, localizado na Praia do Flamengo, acompanhado por WILSON CARLOS e foram recebidos por FLÁVIO GODINHO, responsável por toda engenharia financeira para viabilizar o pagamento; QUE, em execução às sugestões de FLÁVIO GODINHO, foi celebrado um contrato de fachada entre as empresas Arcádia Asociados S.A., de propriedade do Colaborador RENATO, e a Centennial Asset Mining Fund LLC, de propriedade de EIKE BATISTA; Que, seguindo as sugestões de FLÁVIO GODINHO, o contrato foi celebrado com o falso objeto de intermediação da compra e venda de uma mina de ouro pelo Grupo X; QUE o contrato cujo objeto é falso foi celebrado em 2011; QUE os pagamentos se deram através de transferência de títulos acionários e dinheiro da conta GOLDEN ROCK FOUNDATION no TAG BANK, de propriedade de Eduardo Plass, para a Arcadia; QUE tais ativos foram depositados no Banco Winterbotham – Uruguay também em 2011 (...)”

Em sede de depoimento, RENATO CHEBAR deu mais detalhes da operação, inclusive revelando que embora o pagamento da propina tenha sido na ordem de USD 16,5 milhões, o valor originariamente solicitado a EIKE BATISTA por SERGIO CABRAL foi de USD 18 milhões (processo de colaboração nº 0510282-12.2016.4.02.5101):

Que foi chamado por CARLOS MIRANDA e WILSON CARLOS para viabilizar o pagamento de USD 18.000.000,00 de EIKE BATISTA para SERGIO CABRAL; Que desconhece a razão do referido pagamento; Que em uma das reuniões na sede das empresas de EIKE, na Praia do Flamengo, no Rio de Janeiro, FLÁVIO GODINHO, executivo de EIKE BATISTA, sugeriu que fosse feito um contrato entre uma empresa a ser criada pelo Colaborador com a empresa Centennial de propriedade de EIKE; Que não esteve com EIKE BATISTA nas reuniões, apesar de FLÁVIO GODINHO afirmar que falava em seu nome; Que naquela ocasião a Centennial estava celebrando uma transação com uma empresa de nome Ventana; Que a transação foi da ordem de USD 1.387.585.000,00; Que FLÁVIO GODINHO sugeriu que fosse celebrado um contrato fictício, de intermediação do negócio, para justificar o pagamento dos USD 18.000.000,00 entre a Centennial e a Arcadia; Que inicialmente o valor a ser pago seria de USD 18.000.000,00; Que não saber dizer por qual motivo o pagamento efetivo foi de USD 16.592.620,00; Que acredita que a diferença foi paga, mas não sabe precisar como; Que foi sugerido que fosse aberta conta no banco TAG Bank pois a empresa de EIKE de nome GOLDEN ROCK FOUNDATION tinha conta na referida instituição financeira; Que, por algum motivo que desconhece, não foi possível abrir conta no referido banco, tendo sido indicado o banco WINTERBOTHAM no Uruguai...”

No referido anexo 3 os fatos são descritos pelos colaboradores, e inclusive revelam, em conjunto com os seus depoimentos prestados ao MPF, a massiva atuação de FLÁVIO GODINHO no episódio:

Que no de 2015, após operação de busca e apreensão na casa de EIKE BATISTA, o Colaborador RENATO foi procurado por SERGIO CABRAL, alertando que havia um risco da transação financeira entre a GOLDEN ROCK e a ARCADIA ser descoberta, uma vez que foi apreendido extrato bancário na casa de EIKE onde havia a indicação do nome de RENATO CHEBAR ao lado da empresa ARCADIA; Que SERGIO CABRAL pediu que os Colaboradores RENATO e MARCELO procurassem o advogado ARY BERGHER para resolver a questão; Que os Colaboradores tiveram duas ou três reuniões, na residência de ARY BERGHER, localizada na Avenida Delfim Moreira, nº 632, Leblon, Rio de Janeiro, onde FLÁVIO GODINHO se fez presente em uma delas; Que nestas reuniões os Colaboradores foram chamados para que mantivessem a versão de que o contrato fictício teria de fato ocorrido, inclusive com a sugestão de que os Colaboradores estudassem as empresas que participaram da transação para dar ares de legalidade”.

As declarações de RENATO CHEBAR prestadas ao MPF são contundentes:

Que em 2015 foi chamado por SÉRGIO CABRAL para um encontro em sua residência no Leblon, alertando o Colaborador para procurar o advogado Ary Bergher, uma vez que, numa busca e apreensão na casa de EIKE, foi descoberto um extrato bancário onde constava junto ao nome da empresa Arcadia o nome do Colaborador ("Renato Chebar"); Que isso poderia gerar problemas, haja vista que a referida conta de EIKE já tinha sido descoberta na Operação Lava Jato pagando Mônica Moura, mulher do publicitário João Santana; Que em reuniões na casa e no escritório de Ary Bergher, na presença do Colaborador, do seu irmão, do advogado Rafael Mattos e do próprio Ary Bergher foi dito que o Colaborador deveria procurar escritório tributarista para declarar a referida conta; Que todos que participaram das reuniões estavam cientes que o contrato era fictício; (…) Que, em uma das reuniões na residência de Ary Bergher, FLAVIO GODINHO esteve presente e reforçou a necessidade de que o Colaborador estudasse a transação entre a Centennial e a Ventana a fim de que, caso fosse chamado para prestar esclarecimentos, pudesse sustentar a versão de que a intermediação do negócio realmente existiu...”

No mesmo sentido as declarações de MARCELO CHEBAR ao MPF:

Que em 2014/2015 Renato foi chamado na casa de SERGIO CABRAL para uma reunião; Que Renato posteriormente relatou ao Colaborador que em uma busca e apreensão feita em São Paulo, em endereço vinculado a EIKE BATISTA, foi encontrado um documento onde constava um pagamento da GOLDEN ROCK para a ARCADIA com referência ao nome de RENA TO CHEBAR; Que SÉRGIO CABRAL teria orientado Renato a procurar o advogado ARY BERGHER na residência deste para uma reunião; Que o Colaborador participou desta reunião em conjunto com seu irmão Renato, ARY BERGHER e o advogado RAFAEL MATTOS; Que nesta reunião os Colaboradores foram tranquilizados pelos advogados, em razão da existência de um contrato para justificar o pagamento, em parâmetros normais do mercado (performance fee de 1,2%); Que havia um contrato entre a CENTENNIAL MINING e a ARCADIA a justificar os pagamentos; Que a performance fee seria devida em razão de uma intervenção de Renato na operação entre a CENTENNIAL MINING e a VENTANA; Que não sabe dizer se a operação entre a CENTENNIAL MINING e a VENTANA de fato existiu; Que pode afirmar que a ARCADIA não participou de fato desta operação, sendo o contrato meramente de fachada para viabilizar o pagamento de EIKE BATISTA para SÉRGIO CABRAL; Que houve uma segunda reunião também na casa de ARY BERGHER onde estavam presentes ARY BERGHER, RAFAEL MATTOS, FLÁVIO GODINHO, RENATO CHEBAR e o Colaborador; Que nesta reunião GODINHO veio tranquilizar os Colaboradores, pedindo para que a operação com a VENTANA fosse estudada; Que GODINHO explicou a operação, que a taxa paga era normal de mercado, etc; Que a reunião durou cerca de 30 minutos a 60 minutos; Que após esse período os Colaboradores deixaram o apartamento de ARY BERGHER, tendo os demais ficado no local em reunião; Que o dinheiro encontra-se depositado atualmente no WINTERBOTHAM...”

Fonte: "MPF"


domingo, 5 de fevereiro de 2017

Modo de atuação da quadrilha chefiada por Sérgio Cabral - 3 AS DELAÇÕES

Sérgio Cabral

Publico abaixo, na íntegra, a delação do presidente da Andrade Gutierrez Rogério Nora, feita no Rio de Janeiro, no dia 14/07/2016, que vem complementar a delação do dia 22/06/2016, feita em Brasília, pelo que ela tem de elucidativo do processo de corrupção que tomou conta de nosso país em quase todos os níveis. O processo que Sérgio Cabral responde na Justiça Federal do Rio de Janeiro já acumula 66 documentos, todos eles tornados públicos pelo Juiz Marcelo Bretas, considerado o Moro do Rio de Janeiro. Nada de sigilo. E que sirva de aprendizado para quem pretende fiscalizar nossos governantes. A delação é uma aula sobre o modo de atuação de uma quadrilha que assalta os cofres públicos fraudando licitações. Nossa Região dos Lagos está repleta de gestores que atuam da mesma forma. 

TEMA DA DELAÇÃO: Estádios da Copa do Mundo

DELAÇÃO COMPLEMENTAR DE ROGÉRIO NORA (RN) - PRESIDENTE DA ANDRADE GUTIERREZ (AG)

JFRJ 1

JFRJ 2

Rogério Nora (RN) confirma que para a AG participar das obras do Estádio do Maracanã, ela teria que se entender com o diretor da CNO, Benedito Júnior, e dar a Cabral uma "contribuição" (propina) de 5%, como contrapartida.

JF3

Na reunião, realizada no Palácio Laranjeiras, também estavam presentes Alberto Quintaes, diretor da AG, e Wilson Carlos, secretário de Governo. RN e Cabral acordarvam os valores e Wilson Carlos (WC) e Alberto Quintaes (AQ) operacionalizavam o acordo. AQ promovia, por parte da AG, a distribuição da propina e WC definia, por parte do governo, a forma de pagamento.


JF4
Quem recebia a propina paga pela AG era Carlos Miranda (CM).
RN conheceu CM quando ele era assessor de Cabral, entaõ presidente da ALERJ.
Retificação de seu depoimento anterior: a primeira vez que SC solicitou pagamentos a AG em relação a obras futuras foi em 2007, em seu primeiro mandato como governador do RJ. Quem fazia os pagamentos desde essa época era Alberto Quintaes (AQ).
Esses pagamentos eram uma “espécie de mesada”. Inicialmente, Cabral solicitou mesada de 350 mil reais a título de adiantamento da propina de 5%, que seriam abatidos nas contratações futuras.

JFRJ 5

Qualquer obra do governo de RJ tinha acerto. Era a “regra”.
Na reunião de 2009 para tratar da entrada da AG no consórcio das obras do Maracanã Cabral pediu propina de 5%.
Os recursos destinados ao pagto de propina eram provenientes do caixa 2 da AG, gerados através das empreas de Adir Assad. Flávio era o intermediário da AG com Adir.


JFRJ6



Era o governo do estado do RJ que definia previamente as empresas e consórcios que ganhariam cada obra pública. 
Após a reunião com Cabral, Clóvis primo fechou a parceria com Benedito Júnior da Odebrecht. Em nenhum momento a AG conversou com a Delta ou Cavendish. 
O processo licitatório das obras do Maracanã foi simulado, Tudo foi acertado de antemão.


JFRJ 7
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Maria Elena Olivares grandes negocios


quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Modo de atuação da quadrilha chefiada por Sérgio Cabral - 2 AS DELAÇÕES

Sérgio Cabral

Publico abaixo, na íntegra, a delação do presidente da Andrade Gutierrez Rogério Nora, pelo que ela tem de elucidativo do processo de corrupção que tomou conta de nosso país em quase todos os níveis. O processo que Sérgio Cabral responde na Justiça Federal do Rio de Janeiro já acumula 66 documentos, todos eles tornados públicos pelo Juiz Marcelo Bretas, considerado o Moro do Rio. Nada de sigilo. E que sirva de aprendizado para quem pretende fiscalizar nossos governantes. A delação é uma aula sobre o modo de atuação de uma quadrilha que assalta os cofres públicos fraudando licitações. Nossa Região dos Lagos está repleta de gestores que atuam da mesma forma.    

DELAÇÃO DE ROGÉRIO NORA (RN) - PRESIDENTE DA ANDRADE GUTIERREZ (AG)


JFRJ 1


TEMA DA DELAÇÃO: Estádios da Copa do Mundo

JFRJ 2

JFRJ 3



JFRJ 4


Em Brasília, a CNO e a OAS deram "cobertura"na licitação do Estádio Nacional Mané Garrincha. Para que a AG participasse das obras do Estádio do Maracanã, ela teria que se entender com o diretor da CNO, Benedito Júnior, e dar a Cabral uma "contribuição" (propina) de 5%, como contrapartida.


JFRJ 5


Calculava-se que a propina de Cabral ficaria em torno de 30 milhões de reais, 5% de uma obra estimada inicialmente em 600 milhões. Mesmo que a Delta não tivesse capacidade técnica, Cabral não permitiria a exclusão da empresa do Consórcio que construiria o Maracanã por "gostar da empresa" e ter "consideração por ela". Na reunião, realizada no Palácio Laranjeiras, também estavam presentes Alberto Quintaes, diretor da AG e Wilson Carlos, secretário de Governo. Quintaes, e um outro diretor da AG, Clóvis Primo, faziam os pagamentos da propina, parte em espécie e parte em doações oficiais.

JFRJ 6
 

Cabral estabeleceu que o pagamento da propina deveria ser tratado com seu secretário de governo, Wilson Carlos. Já o dinheiro em espécie deveria ser entregue a Carlos Miranda, que não tinha nenhum vínculo com o governo estadual. Era uma espécie de operador de Cabral. A AG obtinha o dinheiro em espécie comprando notas fiscais frias das empresas, como as de Adir Assad, entre outras prestadoras de serviço.


JFRJ 7


Clóvis Primo era o responsável pelos registros contábeis falsos. O valor da propina era lançado como o valor de um serviço inexistente ou majorando o custo de um serviço realmente prestado. Havia um "ajuste" entre a Odebrecht e a AG. A primeira ganharia a obra do Maracanã e a segunda a obra do Mineirão. Como a AG desistiu da obra do Mineirão, resolveu procurar Sérgio Cabral para que a empresa participasse das obras do Maracanã. Esse "ajuste" ocorreu antes da publicação dos Editais. Delta e Odebrecht já estavam "ajustadas" antes mesmo da oficialização do Consórcio e Cabral tinha ciência desse ajuste. Não se sabe se a OAS tenha oferecido "cobertura" na licitação, isto é, se esta apresentou um preço mais elevado na licitação para permitir a vitória da Odebrecht e Delta.


JFRJ 8

Segundo RN, todas as doações eleitorais oficiais foram direcionadas aos diretórios partidários e operacionalizadas por Alberto Quintaes. Caixa um propinado.


JFRJ 9 

Houve acerto entre a CNO e a AG para a realização das obras do estádio Mané Garrincha e pagamento de propina para os governadores José Roberto Arruda e Agnelo Queiroz. Quem fazia os pagamentos, pela AG, eram os diretores Carlos José e Rodrigo Lopes, supervisionados por Clóvis Primo.  A AG tinha informação privilegiada sobre o projeto do estádio de Brasília.


JFRJ 10

O ex-governador José Roberto Arruda continuou a receber propina mesmo após ter deixado o governo. Maravilha.

Quanto ao estádio de Manaus, RN participou de uma reunião, a pedido do governador do Amazonas Omar Aziz, na casa do empresário Gilberto Miranda, onde estavam presentes, além do governador, o seu secretário de governo. Nesta reunião, o governador pediu propina de 20 milhões de reais para despesas de campanha.


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A AG buscava com o governador informações privilegiadas para vencer a concorrência da Arena Amazonas. A empresa participou da elaboração do Edital de Concorrência direcionando-o para facilitar sua vitória no certame.

Como JN considerou o valor da propina muito alto, o governador Omar sugeriu que a AG executasse algum serviço de medição de terraplanagem em obra cuja execução estivesse a cargo da empresa no Amazonas e aí embutisse o valor. JN recusou a proposta por considerá-la inviável. Como solução, combinou com Clóvis Primo antecipar valores de propinas relativas a outras obras da AG em andamento no Estado, como por exemplo a obra de Igarapés de Manaus.



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O mecanismo encontrado para pagamento da propina foi a utilização de subempreiteiros. O governador indicava à AG a empresa que lhe faria o repasse da propina, cabendo à AG majorar o valor contratado com essa empresa na proporção da vantagem indevida ajustada.

10% do valor da propina foi via contribuição oficial de campanha. Caixa um propinado.

Na licitação da Arena Amazônia a Odebrecht fez proposta de cobertura em favor da AG. Na Arena Pernambuco, a AG retribuiu o favor, fazendo o mesmo para a Odebrecht.

A propina paga ao governador Eduardo Braga era de 10% do valor de cada obra. RN estima ter pago de 20 a 30 milhões ao governador. Quando o governador Omar Aziz assumiu, a propina foi baixada para 5%.  

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