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Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro interpôs ação de improbidade
administrativa contra ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, ANTÔNIO CARLOS
PEREIRA DA CUNHA, RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO, NATALINO GOMES DE SOUZA
FILHO, HERON ABDON SOUZA, INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE
POLÍTICAS PÚBLIAS (INPP) e JOSÉ MARCOS SANTOS PEREIRA.
O atual prefeito foi condenado em primeira instância a ressarcir
integralmente o dano causado ao Município de Armação dos Búzios,
no valor de R$ 2.022.189,44 (dois milhões, vinte e dois mil cento e
oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), a ser
atualizado, pagamento de multa civil correspondente a 100 vezes o
valor do subsídio percebido por ele à época dos fatos, perda de
seus direitos políticos pelo período de oito anos, bem como a perda
do mandato eletivo de Prefeito do Município de Armação dos Búzios.
Inconformado
André Granado apelou da sentença, contudo o Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, rejeitou as preliminares
e, no mérito, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, apenas
para afastar a imediata perda do cargo, ou seja, somente após o
término de seus recursos possíveis, poderia ser afastado.
Em
seguida, André Granado interpôs
embargos de declaração que foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro.
Com a decisão do colegiado desfavorável, o atual prefeito então
interpôs recurso especial na apelação. E em juízo de
admissibilidade, o Terceiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro negou
seguimento ao recurso especial.
Não
houve interposição de recurso
de agravo
por André Granado Nogueira da Gama.
Havendo
apenas a interposição
de agravos,
individualmente, pelos réus Natalino Gomes de Souza Filho e Heron
Abdon Souza.
Porém
os advogados de André Granado, mesmo após terem sido
eletronicamente intimados quanto ao inicio do prazo para recurso de
agravo, permaneceram inertes, perdendo
mais esse prazo como já se mostrou de costume.
Sendo assim, a decisão
condenatória alcançou o trânsito em julgado.
Quando
da remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento
daqueles que recorreram a instância superior, deveria ter sido feito
o devido
desmembramento em relação aos demais que “cochilaram”,
ou não tiveram interesse em recorrer aceitando, sua condenação.
O
fato foi que, como não
houve o devido desmembramento,
o atual prefeito André Granado, vez que não houve a provocação do
juízo em relação à execução e perda de seu mandato, este
vem exercendo ilicitamente há mais de 1 ano e 6 meses,
tendo em vista que foi negado seu recurso especial em 01/07/2017.
Aguarda-se
que a qualquer momento o Ministério Público, que já foi noticiado
de tal fato em 14/02/2019 por meio de petição, promova imediata
execução do julgado junto ao Juízo de Direito da 2ª Vara da
Comarca de Armação de Búzios, fazendo cessar o exercício do cargo
de Prefeito Municipal por André Granado Nogueira da Gama, não
havendo mais nenhum tipo de recurso a ser manejado por seus
advogados, que consiga fazê-lo voltar ao cargo, devido o esgotamento
das vias recursais.
Parece
que a perda
de prazo foi realmente o que derrubou o rei das liminares.
Fonte: página "O Rei Das Liminares" do Facebook
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