quinta-feira, 7 de março de 2019

Justiça poderá determinar afastamento de André Granado do cargo em mais um processo



Refiro-me ao processo nº 0002216-98.2014.8.19.0078 que trata do TAC COM O MP referente à contratação de pessoal temporário, no qual o prefeito André Granado foi afastado do cargo, no dia 4/9/2018, depois que o Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios Dr. Raphael Baddini deixou de receber o seu Recurso de Apelação porque apresentado "DEPOIS DO PRAZO LEGALMENTE PREVISTO". Com a recusa, ficou mantida a sua decisão anterior que  afastou o prefeito DA FUNÇÃO PÚBLICA OCUPADA NA DATA DA SENTENÇA .

O prefeito André Granado só retornou ao cargo no dia 26/10/2018 porque a DES. DENISE LEVY, da VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL do TJ-RJ, no AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO Nº 0049460- 24.2018.8.19.0000, volta atrás em sua decisão do dia 11/09/2018, em que, por não entender demonstrados o fumus boni iuris (aparência do bom direito) e o periculum in mora (perigo da demora), decidiu pela não concessão da medida liminar pleiteada.

Resta agora o julgamento do recurso de apelação que André Granado Nogueira da Gama interpôs contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Búzios que, em Ação de Improbidade Administrativa, reconheceu a prática do ato descrito no art. 11, II, da Lei nº 8.429/92 e o condenou à suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco anos), ao pagamento de multa civil de 50 (cinquenta) vezes o valor da última remuneração percebida na função pública de Prefeito de Búzios, à perda da função pública eventualmente ocupada e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.

E o parecer do MP-RJ, da lavra da Procuradora de Justiça da Tutela Coletiva Márcia Tamburini Porto, apresentado no dia de hoje (7), é pelo não conhecimento do recurso e, subsidiariamente, pela rejeição das preliminares e desprovimento do Apelo do prefeito André Granado. Ou seja, pela manutenção da sentença tal como lançada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário