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sábado, 21 de março de 2020

Em delação, Cabral diz que Zveiter recebeu propina de 10 milhões de reais da Delta de Cavendish

Sérgio Cabral cumprimenta Luiz Zveiter. Foto: Revista Crusoé  



A "Revista Crusoé" desta semana, em artigo assinado pelo repórter Fábio Serapião, publica  trecho da delação de Sérgio Cabral em que ele narra pagamento milionário de propina para Luiz Zveiter.

O desembargador Luiz Zveiter, decano do TJ do Rio, integra órgão especial do tribunal encarregado de julgar personalidades com foro privilegiado. Nos últimos anos, Zveiter foi alvo de representações no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suspeitas diversas, entre elas ajuda para amigos em concurso público e favorecimento a empresas clientes de escritório de advocacia de sua família. Denúncias incluem ainda irregularidades em licitações no TJ quando ele presidiu a corte, de 2009 a 2010. Todos os procedimentos foram arquivados ou dormem nas gavetas do órgão que deveria fiscalizar a conduta dos magistrados brasileiros.

Propina de 10 milhões de reais. Foto: Revista Crusoé


Um dos casos envolve a concorrência para a construção de um dos edifícios da sede do tribunal e foi remetido aos arquivos do CNJ recentemente. O conselho negou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para averiguar a conduta do desembargador. Na última semana, porém, o ministro Edson Fachin enviou ao STJ ofício com informações que podem mudar o rumo da história.

A obra da propina milionária. Foto: Revista Crusoé


Integram o pacote enviado por Fachin, dois inquéritos abertos com base no acordo de delação do ex-governador do Rio Sérgio Cabral, que tinha em Zveiter um de seus principais aliados no Poder Judiciário local. Um desses inquéritos poderá não apenas reabrir o caso no CNJ, como gerar problemas de ordem criminal para o desembargador carioca.

O material contém relatos acerca da contratação da Delta Engenharia de Fernando Cavendish pela gestão de Zveiter na presidência do TJ, e traz uma acusação grave. De acordo com o relato de Cabral, ao qual a revista Crusoé teve acesso, o empreiteiro pagou 10 milhões de reais de propina ao desembargador. Registre-se que a Delta foi a empresa que construiu o hospital de Búzios em 2004 na gestão Mirinho Braga.

De acordo com Cabral, em 2009, quando era governador do Rio, o desembargador lhe teria feito um pedido especial: queria se aproximar de Cavendish da Delta Engenharia, uma das empresas prediletas de Cabral.

Szveiter estava interessado em conhecer Cavendish porque o TJ do Rio tinha iniciado o processo de licitação para a construção de mais um prédio em seu complexo. Cabral prontamente atendeu o pedido do desembargador e acionou Cavendish. O assunto da conversa era justamente a concorrência. Segundo Cabral, o empreiteiro ficou muito animado com o interesse de Zveiter, principalmente porque a obra seria custeada com dinheiro do Fundo Estadual de Justiça, o que significava que os pagamentos dificilmente atrasariam.

O ex-governador afirma ter ouvido de Zveiter, ainda no período em que a licitação estava em curso, que uma empresa “abusada” estava tentando entrar no jogo, o que atrapalharia o processo. E que essa empresa teria sido “retirada” do páreo por decisão de Zveiter, então presidente da corte.

Retirada a empresa “abusada”, a partir de então, o caminho estava aberto para a Delta, que ganhou a concorrência e executou a obra, pagando milionária propina.

Cabral relata que Cavendish lhe falava à época da “satisfação dos pagamentos em dia”, quando fez a ele (governador) o relato sobre o pagamento de 10 milhões de reais a Zveiter. O magistrado, por sua vez, ainda segundo o governador, dizia que Cavendish era “sujeito homem”, que honrava os compromissos. E comemorava o acerto afirmando que o negócio tinha saído “até barato”, uma verdadeira pechincha, se fossem levados em conta o valor da obra e a pontualidade dos pagamentos do TJ à Delta.

Agora no STJ, foro de investigações criminais envolvendo desembargadores, esse capítulo da delação de Cabral tende a virar caso autônomo. No CNJ, que apura desvios administrativos de magistardos, o material pode fazer com que o procedimento que tratava do assunto, e que foi recém-arquivado, volte a ser apreciado.

Investigações da Polícia Federal corroboraram o relato do ex-governador. A empresa limada da concorrência era a “abusada” Paulitec. A empresa, que havia ganho uma primeira licitação anulada, acabou saindo da disputa, na segunda licitação, em razão de mudanças de última hora no edital.

Segundo levantamento feito pela Polícia Federal fo TJ pagou 268 milhões de reais à construtora Delta. O relatório da PF enviado ao tribunal conclui que “existem elementos que corroboram a narrativa de direcionamento da licitação para a Delta”.

A mesma delação que traz as suspeitas sobre Zveiter inclui acusações contra dois ministros do STJ, a mesma corte que agora recebe o capítulo sobre o desembargador carioca. São citados os ministros Napoleão Maia e Humberto Martins. Este último, Corregedor-nacional de justiça, cargo que lhe confere as atribuições de xerife do judiciário, votou no CNJ pelo arquivamento da apuração disciplinar que ligava Zveiter a irregularidades na licitação.

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terça-feira, 28 de janeiro de 2020

Tribunal Regional Federal da 3ª Região lança campanha sobre identidade de gênero

Identidade de gênero. Arte: TRF4


Cartilha apresenta as principais diferenças entre sexo, gênero, orientação e expressão para uma melhor prestação jurisdicional

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) lança, hoje (21/1), a campanha “Meu nome combina comigo”, com o objetivo de informar e esclarecer dúvidas de magistrados, servidores e cidadãos sobre identidade de gênero, visando a uma melhor prestação jurisdicional.

Em formato 
PDF ou Flipbook, a campanha apresenta as principais diferenças entre sexo, gênero, orientação e expressão, bem como um glossário com as principais terminologias sobre o assunto.

A ação cumpre a 
Resolução n.º 270/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que assegura a possibilidade de uso do nome social às pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, bem como aos magistrados, aos estagiários, aos servidores e aos trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário, em seus registros funcionais, sistemas e documentos.

Segundo a Resolução, entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade. Além disso, os agentes públicos deverão respeitar a identidade de gênero e tratar a pessoa pelo prenome indicado nas audiências, nos pregões e nos demais atos processuais, devendo, ainda, constar nos atos escritos.

A campanha também se alinha à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida na ação direta de inconstitucionalidade ADI 4275, no dia 1.º de março de 2018, segundo a qual é possível a alteração de registro civil por travestis e transexuais, sem que seja necessária a realização de procedimento cirúrgico.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Fonte: "trf3"


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terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Desembargador que deu decisões favoráveis ao prefeito André Granado é afastado do cargo pelo CNJ



Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade nesta terça-feira (17) afastar do cargo por tempo indeterminado o desembargador Guaraci de Campos Vianna, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Em inspeção de rotina, o conselho apontou indícios de que Guaraci de Campos Vianna concedeu liminares para favorecer acusados.

O conselho também decidiu investigar o magistrado por suspeita de concessão de liminares (decisões provisória) para favorecer acusados durante plantões judiciais

Os conselheiros do CNJ decidiram pela abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD), que tem prazo de 140 dias para apuração, mas que pode ser prorrogado. 

O afastamento é provisório, enquanto durarem as investigações, e poderá ser reavaliado a qualquer momento pelo CNJ.

O desembargador, lotado na 19ª Câmara Cível do TJ do Rio, deu decisões favoráveis ao prefeito André Granado nos processos nº 0026764-57.2019.8.19.0000 (RECLAMACAO)
e no processo nº 0020040-37.2019.8.19.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO), reconduzindo o prefeito André Granado ao cargo. O Desembargador também concedeu liminar para que Muniz deixasse o cargo, quando André Granado estava em viagem ao exterior (Processo nº 0024643-32.2014.8.19.0000).

Durante o afastamento, o desembargador recebe o salário normalmente. A pena mais grave prevista em um processo disciplinar no CNJ é a aposentadoria compulsória, pela qual o magistrado sai do cargo, mas mantém os vencimentos. Além disso, outras penalidades possíveis são advertência ou remoção do cargo para outro local.

Segundo o CNJ, durante inspeção de rotina no TJ do Rio, foram identificadas seis liminares suspeitas.

Entre os casos, o corregedor do CNJ, ministro Humberto Martins, mencionou a concessão de prisão domiciliar para duas pessoas acusadas de exploração sexual que estavam foragidas.

Os suspeitos eram procurados internacionalmente e, segundo o corregedor, havia "robusta prova, por meio de fotos e anúncios” da exploração sexual.

Martins afirmou ainda que o desembargador se voluntariou para participar do plantão no qual deu a liminar, sendo que em cinco anos não havia se voluntariado em outra ocasião.

O corregedor destacou que o CNJ não vai rever as liminares porque isso é função da Justiça, mas vai averiguar se o desembargador agiu de modo parcial, para favorecer os acusados.

Ao propor o afastamento do magistrado do cargo, Humberto Martins destacou que se Guaraci de Campos Vianna permanecesse no cargo colocaria em risco a investigação e a credibilidade do TJ do Rio.

Fonte: "g1"

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terça-feira, 21 de maio de 2019

CNJ arquiva reclamação contra Dr. Marcelo Villas, juiz defendido pela AMAERJ e AMB

Plenário do CNJ. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
Em grande vitória associativa, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) arquivou, nesta terça-feira (21), reclamação disciplinar contra o juiz do TJ-RJ Marcelo Alberto Chaves Villas. A AMAERJ (Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro) e a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) defenderam o magistrado no Plenário do Conselho, em Brasília.

Agradeço à Renata Gil, nossa Presidente, ao incansável advogado da AMAERJ, Dr. Júlio Matuch, e à AMB, que me deram todo o apoio”, disse Marcelo Villas.

O magistrado, então titular da 2ª Vara de Armação dos Búzios (Região dos Lagos), era acusado de se recusar a declarar suspeição para atuar em determinados feitos e de perseguir o ex-secretário municipal Ruy Ferreira Borba Filho, de Planejamento, Orçamento e Gestão.

A reclamação foi arquivada por 11 votos a 4. Votaram a favor do arquivamento o ministro Dias Toffoli (presidente do CNJ) e os conselheiros Aloysio Corrêa da Veiga, Iracema Vale, Márcio Schiefler, Fernando Mattos, Valtércio de Oliveira, Daldice Santana, Luciano Frota, Cristiana Ziuova, Arnaldo Hossepian e Maria Tereza Uille Gomes.

Foram vencidos o ministro Humberto Martins (corregedor nacional de Justiça) e os conselheiros Henrique Ávila, André Godinho e Valdetário Andrade Monteiro.

Fonte: "amaerj"

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquiva Reclamação Disciplinar movida por Ruy Borba contra Dr. Marcelo Villas

Dr. Marcelo Villas, ex-Juiz de Búzios. Atual Juiz de Nova Friburgo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou nesta terça-feira (21/5), às 14h, a 291ª Sessão Ordinária, com 16 processos em julgamento. Entre eles, a Reclamação Disciplinar requerida por Ruy Borba contra o ex-Juiz de Búzios Dr. Marcelo Villas. Ruy perdeu de 11 a 4. Justiça feita!

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0004987-21.2014.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
RUY FERREIRA BORBA FILHO
Requerido:
MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
Interessado:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Advogados:
AROLDO JOAQUIM CAMILLO FILHO - SP119016
ERNESTO MARSIGLIA PIOVESAN – SP234536
IURI DELELLIS CAMILLO - SP318420
RODRIGO MELO MESQUITA - DF41509
JÚLIO MATUCH DE CARVALHO - RJ98885
ALEXANDRE PONTIERI - SP191828
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA – DF23867
Assunto: TJRJ - Apuração - Conduta - Infração Disciplinar - Magistrado.
(Vista regimental à Conselheira Daldice Santana)

Ruy perdeu de goleada: 11 a 4.

Votaram com Ruy os conselheiros:
Ministro Humberto Martins (Corregedor Nacional de Justiça)
Conselheiro André Luiz Guimarães Godinho
Conselheiro Valdetário Andrade Monteiro
Conselheiro Henrique de Almeida Ávila

Votaram com Dr. Marcelo, os conselheiros:
Ministro Dias Toffoli (Presidente)
Ministro Aloysio Corrêa da Veiga
Conselheiro Márcio Schiefler Fontes
Conselheira Maria Iracema Martins do Vale
Conselheira Daldice Maria Santana de Almeida 

Conselheiro Fernando César Baptista de Mattos
Conselheiro Valtércio Ronaldo de Oliveira
Conselheiro Francisco Luciano de Azevedo Frota
Conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva
Conselheiro Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior
Conselheira Maria Tereza Uille Gomes

terça-feira, 7 de maio de 2019

Presidente do TJMG está sendo investigado por supostos favorecimentos ao ex-governador Fernando Pimentel

Nova sede do CNJ. FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, encaminhou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Nelson Missias, para que o magistrado preste esclarecimentos a respeito de notícias veiculadas na imprensa.
De acordo com o documento, chegaram ao conhecimento da Corregedoria Nacional de Justiça matérias jornalísticas nas quais o desembargador é investigado por supostos favorecimentos ao ex-governador de Minas Gerais Fernando Pimentel.
Humberto Martins abriu prazo de 15 dias para que o desembargador preste informações acerca dos fatos noticiados.
Fonte: "CNJ"

Desembargador de MG é pego negociando cargos fantasmas para a família

Tribunal de Justiça de Minas Gerais. FOTO: Arquivo

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, solicitou ao desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), informações acerca de fatos divulgados pelo site da Folha de S. Paulo e da Revista Fórum sobre negociação de cargos fantasmas para a família.
Segundo os veículos de comunicação, o magistrado, em interceptações telefônicas da Polícia Federal, propõe que o filho e a mulher dele atuem como funcionários fantasmas, sem cumprir as cargas horárias exigidas para os cargos, e sugere até um esquema de “rachadinha” para dividir salário a ser pago pelo erário à sogra.
O desembargador tem 15 dias para apresentar as informações acerca de tais fatos
Fonte: "CNJ"

segunda-feira, 8 de abril de 2019

Desembargador vendia liminares em plantões judiciais no Ceará pelo Whatsapp

Desembargador Carlos Feitosa. Foto: O Povo Online 

O desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) Carlos Rodrigues Feitosa foi condenado a 13 anos, oito meses e dois dias de prisão, em regime fechado, pelo crime de corrupção passiva. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (8) pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em outra ação penal, condenou o desembargador à pena de três anos, dez meses e 20 dias de reclusão pelo crime de concussão (*).

Na Ação Penal 841, o desembargador foi denunciado por corrupção em razão da venda de decisões liminares durante plantões judiciais no Ceará.

Como efeito das duas condenações, o colegiado condenou Carlos Feitosa à perda do cargo de desembargador. Ele já estava aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde setembro de 2018.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), entre 2012 e 2013, o desembargador cearense e seu filho, o advogado Fernando Feitosa, participaram de esquema criminoso com o objetivo de recebimento de vantagem ilícita em troca da concessão de decisões de soltura em benefícios de réus presos. Segundo o MPF, o comércio de decisões judiciais nos plantões de fim de semana era discutido por meio de aplicativos como o WhatsApp, com a intermediação do filho do desembargador.

Ainda de acordo com a denúncia, os valores pelas decisões concessivas de liberdade nos plantões chegavam a R$ 150 mil. Entre os beneficiados pela concessão de habeas corpus, estariam presos envolvidos em crimes como homicídios e tráfico de drogas.

Brincadeira
De acordo com a defesa dos réus, a troca de mensagens que discutia a venda de decisões e as comemorações pelas solturas não teria passado de brincadeira entre amigos e de mera simulação de atos de corrupção. A defesa também buscava afastar a caracterização da autoria do crime de corrupção passiva.

O relator da ação penal, ministro Herman Benjamin, destacou que as provas colhidas nos autos apontam que a negociação realizada por meio de grupos de mensagens era real, coincidia com os plantões do magistrado e tinha resultado favorável àqueles que se propuseram a participar das tratativas.

O ministro também ressaltou que, em períodos próximos aos plantões do desembargador, foram realizadas grandes movimentações financeiras e aquisição de bens por parte do magistrado e de seu filho, sem a comprovação da origem e do destino dos valores e com o processamento de forma a impossibilitar a sua identificação. “Portanto, tenho que a movimentação bancária a descoberto nas datas próximas àquelas dos plantões é prova irrefutável da corrupção passiva”, afirmou.

Casa de comércio
Em relação ao desembargador, Herman Benjamin declarou que ele “fez do plantão judicial do Tribunal de Justiça do Ceará autêntica casa de comércio”, estabelecendo um verdadeiro leilão das decisões.

Além da enorme reprovabilidade de estabelecer negociação de julgados, pôs indevidamente em liberdade indivíduos contumazes na prática de crimes, alguns de periculosidade reconhecida, ocasionando risco a diversas instruções de ações penais em curso no primeiro grau e expondo a sociedade a perigo. Para além, agrava situação o fato de ocupar o cargo de desembargador, sendo ele, como magistrado, responsável primeiro por aplicar a lei de forma apurada, técnica e escorreita. Não foi o que fez”, apontou o ministro ao fixar pena de reclusão.

No caso do filho do desembargador, Herman Benjamin destacou que o trabalho de advocacia do réu “se limitava a vender decisões lavradas pelo pai”, sendo Fernando Feitosa o responsável por fazer a publicidade da venda de liminares. Em virtude dessa posição no esquema criminoso, a Corte Especial fixou a pena do advogado em 19 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.

(*) No julgamento de outra ação penal contra o desembargador Carlos Feitosa, os ministros também o condenaram à pena de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto, e ao pagamento de 30 dias-multa, no valor de um salário mínimo, pelo crime de concussão. A decisão, que também inclui a perda do cargo, foi unânime. Nessa ação penal, o magistrado foi considerado culpado num caso envolvendo duas funcionárias do seu gabinete. Ficou comprovado que, entre junho de 2011 e junho de 2015, e entre agosto de 2011 e junho de 2015, Carlos Feitosa exigiu para si parte dos salários de duas servidoras, totalizando R$ 165,5 mil em valores da época. “Valendo-se da sua posição hierárquica, o réu exigiu de Charliene Fernandes de Araújo Coser R$ 500 mensais desde sua posse (junho de 2011) até junho de 2015; e de Aline Gurgel Mota, ele exigiu a quantia mensal de R$ 3 mil, entre agosto de 2011 e agosto de 2015”, destaca trecho do documento das alegações finais da PGR

Fonte: "STJ"

Comentários no Facebook:

  • Beth Prata Bandido de alta periculosidade.
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  • Ricardo Guterres Assim funciona nossa justiça.... na base do $$$$$$
    1
  • Flávio Bustamante Só no Ceará?
    2
  • Milton Da Silva Pinheiro Filho Eu quero é novidade.
  • Carvalho Fc SÓ ELLE???? Essa instância superior se comporta como o maior balcão de compra e venda de interesses escusos. Vide Nossos Executivos que se perpetuam entre confortáveis liminares de ocasião, e os tantos criminosos que são soltos nos finais de semana. No fim de semana, é campeão! O 5º Constitucional quando dá plantão, então?? Essa Excelência vai ganhar uma polpuda aposentadoria integral, além de continuar como despachante do Judiciário no tráfico de sua moribunda influência. Ao bem da Justiça (?), Democracia (?), e o nefasto "Estado de Direito" (!!) que só eles vêem e se beneficiam. Protegidos pelo CNJ, que não pune ninguém, para que não desprestigie o moralmente comatoso e nauseoso Poder Judiciário desse País.