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sábado, 30 de março de 2019

Câmara de Vereadores de Rio das Ostras fará licitação para contratar empresa para controlar a frequência dos seus servidores



A Câmara Municipal de Rio das Ostras/RJ, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar-se às 10h30, do dia 12/04/2019, a Licitação na modalidade Convite, conforme descrito a seguir:
CARTA CONVITE nº. 001/2019 – TIPO MENOR PREÇO GLOBAL.

OBJETO: A escolha da proposta mais vantajosa que consiste na Contratação de Empresa Especializada na execução e fornecimento dos serviços de registro, armazenamento, uniformização, gestão de dados e transferências das informações de registro de frequência dos servidores públicos da Câmara Municipal de Rio das Ostras e o controle de acesso em suas dependências, incluindo mão de obra, materiais e equipamentos necessários.

Os serviços compreendem o fornecimento de 03 (três) equipamentos coletores de ponto biométrico, leitores com sensor ótico, 02 (duas) catracas biométricas com guarda corpo (peitoral) e acesso para cadeirantes, softwares, suporte técnico presencial, manutenção, transmissão dos dados, serviço de instalação, cadastramento, infraestrutura e treinamento.

Os equipamentos eletrônicos devem ser homologados pelo MTE e possuir Certificação do INMETRO, quando couber.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através de pen drive e/ou e:mail com a Comissão Permanente de Licitação, localizada a Avenida dos Bandeirantes nº.2000, Bairro Verdes Mares, Rio das Ostras/RJ, no período de 10h às 12h e/ou das 14h às 17h. As empresas deverão manifestar interesse com no máximo, 24h antecedente ao certame na Câmara Municipal de Rio das Ostras.

Maiores informações pelo telefone (22) 2760-1060/2760-1062 Email: contato@riodasostras.rj.leg.br ou licitacao@riodasostras.rj.leg.br Rio das Ostras, 29 de março de 2019.

Observação: será que a vereadora Joice Costa, presidente da Câmara de Vereadores, terá coragem de fazer o mesmo em Búzios? 

segunda-feira, 6 de agosto de 2018

MPF recomenda medidas para o controle do expediente de médicos do SUS na Região dos Lagos




É determinada a divulgação na internet de local e horário do atendimento dos médicos e dentistas

"O Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia (RJ) expediu recomendação para que os municípios da Região dos Lagos implementem diversas medidas com objetivo de defender o direito dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como garantir a existência de mecanismos que inibam irregularidades nos serviços executados pelo SUS. As prefeituras têm o prazo de 30 dias para informarem se acatarão ou não as propostas, 60 dias para o cumprimento delas efetivamente.  

A ação determina: a implementação, de maneira regular, do controle de frequência por meio de registro eletrônico de ponto biométrico dos servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde, de modo especial, dos médicos e dentistas; a instalação, em local visível das salas de recepção de todas as unidades públicas de saúde, de quadros que informem ao usuário, de forma clara e objetiva, o nome de todos os profissionais de saúde em exercício na unidade naquele dia, sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um deles. O quadro deverá informar também que o registro de frequência dos profissionais estará disponível para consulta de qualquer cidadão. Também terá de ser disponibilizado, para consulta de qualquer cidadão, o registro de frequência dos profissionais que ocupem cargos públicos vinculados, de qualquer modo, ao SUS. 

Além disso, é requerida também na internet, a informação do local e horário de atendimento dos médicos e dentistas, bem como seja garantido a todos os não atendidos no SUS, o fornecimento de certidão ou documento equivalente. E que por fim, estabeleçam rotinas destinadas a fiscalizar o cumprimento das recomendações. 

No inquérito civil 1.30.009.000310/2017-14, que deu origem às recomendações, foram destacados a recorrente divulgação de notícias pela mídia, sobre a situação de inúmeros cidadãos, usuários do SUS que não são atendidos no serviço de saúde solicitado, sem sequer conhecer as razões dessa omissão; e o direito do cidadão de saber os horários de atendimento dos profissionais de saúde vinculados ao SUS, tanto para contribuir com o controle do cumprimento de tais horários, como também para evitar esperas e filas desnecessárias. 
Foi ressaltado que o registro de frequência como adotado hoje, exclusivamente pela folha de ponto, é uma forma frágil de controle da jornada de trabalho, por estar muito mais sujeita a fraudes. Da mesma forma que as negativas do serviço de saúde público, transmitidas ao cidadão de forma verbal e breve, sem esclarecer qual o prazo de agendamento do atendimento solicitado, o tempo de espera para serviços de urgência e emergência, a previsão de contratação da especialidade médica requerida ou apresentação de justificativas para o indeferimento de exames ou entrega de medicamentos prescritos".

Fonte: "mpf"