O prefeito de Búzios, André Granado, é afastado do cargo pela 5ª vez |
Qualquer
estudante de direito sabe que Dr André Granado está fora, pois
perdeu o prazo da Apelação, fato já constatado na sentença
proferida pelo Juiz Rafael Baddini e confirmada na decisão da
Desembargadora Denise Tredler.
Analisando
as informações no site do TJ-RJ verifica-se que Dr. André
perdeu o prazo para a Apelação no processo que o condenou a perda
do cargo.
Ocorre
que o Juiz Rafael Baddini de Búzios fez o juízo de admissibilidade,
ou seja, verificou os requisitos para aceitar a apelação e
certificou a perda do prazo. Entretanto,
o Código de Processo civil expressa que esse juízo de
admissibilidade tem que ser feito por um(a) Desembargador(a).
Dr.
André então entrou com o Mandado de Segurança exatamente para suspender a
decisão do Juiz, pois quem tem o poder, por lei, para fazer o citado
juízo de admissibilidade é um(a) Desembargador(a).
No
primeiro momento, diante da flagrante perda de prazo, a
Desembargadora acompanhou o Juiz Rafael Baddini de Búzios, ou seja, expôs que o juiz
agiu corretamente, motivado pela necessária urgência e flagrante
perda do prazo. Entretanto, após
alguns dias, a Desembargadora mudou de ideia e deu efeito suspensivo
no Mandado de Segurança, suspendendo os efeitos da decisão do Juiz
Rafael (que condenou Dr. André), para que o Juízo de
Admissibilidade fosse por ela analisado. Em seguida, ela solicitou o julgamento à mesa, que foi marcado para o dia
19/03/2019.
Entretanto,
o único objeto deste era que a análise da tempestividade, ou seja,
da perda de prazo da Apelação, fosse efetuada por ela. Como a
análise da tempestividade foi feito na apelação no dia anterior, o Mandado de Segurança
perdeu o objeto. Por isso foi tirado de pauta.
A
Apelação subiu ao segundo grau e foi analisada pela Desembargadora
monocraticamente, exatamente como a lei prevê! Sendo novamente
constatada e certificada a perda do prazo!
Os
advogados do Doutor André poderão tentar postergar o dia da saída com o ingresso de algum recurso. Mas o caso é tão grave, que
sobraram poucas opções. No máximo, forçando muito a barra,
caberia um embargo de declaração ou um agravo interno, que só lhe
darão sobrevida por 15 ou 30 dias a mais.
O
embargo só seria possível se existisse contradição, obscuridade
ou omissão na decisão. E o agravo só servirá para levar a decisão
monocrática para ser julgada pelo colegiado.
Até
porque qualquer estudante de Direito sabe que se não apelou no prazo
perdeu, abriu mão do seu direito, admite a veracidade dos fatos que
estão expostos na sentença!
Agora,
a decisão do Juiz Rafael- sem o efeito suspensivo do Mandado de
Segurança- está efetiva, podendo tirar o Doutor a qualquer momento!
Basta que o Juiz de Búzios mande cumprir a sentença que já
proferiu!
A
notícia espalhada pela cidade de que a decisão de Afastamento do Doutor André foi
revertida não corresponde aos fatos. Aliás,
segundo o Site do Tribunal de Justiça, até agora ninguém ingressou sequer com alguma petição.
Mas,
fazendo uma previsão de possibilidades, os advogados do Doutor
poderão tentar postergar o dia da saída, com o ingresso de algum
recurso.
Fonte: texto recebido pelo whatsapp
Fonte: texto recebido pelo whatsapp
Será que acabou a novela ????? Henrique vai sentar de novo ????
ResponderExcluir