quarta-feira, 20 de março de 2019

Explicando o afastamento do prefeito de Búzios do cargo

O prefeito de Búzios, André Granado, é afastado do cargo pela 5ª vez

Qualquer estudante de direito sabe que Dr André Granado está fora, pois perdeu o prazo da Apelação, fato já constatado na sentença proferida  pelo Juiz Rafael Baddini e confirmada na decisão da Desembargadora Denise Tredler.

Analisando as informações no site do TJ-RJ verifica-se que  Dr. André perdeu o prazo para a Apelação no processo que o condenou a perda do cargo.

Ocorre que o Juiz Rafael Baddini de Búzios fez o juízo de admissibilidade, ou seja, verificou os requisitos para aceitar a apelação e certificou a perda do prazo. Entretanto, o Código de Processo civil expressa que esse juízo de admissibilidade tem que ser feito por um(a) Desembargador(a).

Dr. André então entrou com o Mandado de Segurança exatamente para suspender a decisão do Juiz, pois quem tem o poder, por lei, para fazer o citado juízo de admissibilidade é um(a) Desembargador(a).

No primeiro momento, diante da flagrante perda de prazo, a Desembargadora acompanhou o Juiz Rafael Baddini de Búzios, ou seja, expôs que o juiz agiu corretamente, motivado pela necessária urgência e flagrante perda do prazo. Entretanto, após alguns dias, a Desembargadora mudou de ideia e deu efeito suspensivo no Mandado de Segurança, suspendendo os efeitos da decisão do Juiz Rafael (que condenou Dr. André), para que o Juízo de Admissibilidade fosse por ela analisado. Em seguida, ela solicitou o julgamento à mesa, que foi marcado para o dia 19/03/2019.

Entretanto, o único objeto deste era que a análise da tempestividade, ou seja, da perda de prazo da Apelação, fosse efetuada por ela. Como a análise da tempestividade foi feito na apelação no dia anterior, o Mandado de Segurança perdeu o objeto. Por isso foi tirado de pauta.

A Apelação subiu ao segundo grau e foi analisada pela Desembargadora monocraticamente, exatamente como a lei prevê! Sendo novamente constatada e certificada a perda do prazo!

Os advogados do Doutor André poderão tentar postergar o dia da saída com o ingresso de algum recurso. Mas o caso é tão grave, que sobraram poucas opções. No máximo, forçando muito a barra, caberia um embargo de declaração ou um agravo interno, que só lhe darão sobrevida por 15 ou 30 dias a mais.

O embargo só seria possível se existisse contradição, obscuridade ou omissão na decisão. E o agravo só servirá para levar a decisão monocrática para ser julgada pelo colegiado.

Até porque qualquer estudante de Direito sabe que se não apelou no prazo perdeu, abriu mão do seu direito, admite a veracidade dos fatos que estão expostos na sentença! 

Agora, a decisão do Juiz Rafael- sem o efeito suspensivo do Mandado de Segurança- está efetiva, podendo tirar o Doutor a qualquer momento! Basta que o Juiz de Búzios mande cumprir a sentença que já proferiu!

A notícia espalhada pela cidade de que a decisão de Afastamento do Doutor André foi revertida não corresponde aos fatos.  Aliás, segundo o Site do Tribunal de Justiça, até agora ninguém ingressou sequer com alguma petição.

Mas, fazendo uma previsão de possibilidades,  os advogados do Doutor poderão tentar postergar o dia da saída, com o ingresso de algum recurso. 

Fonte: texto recebido pelo whatsapp

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