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quarta-feira, 12 de maio de 2021

PF pede ao STF abertura de inquérito para investigar suspeita de pagamentos a Toffoli por venda de decisões

 





A coluna Painel da Folha de São Paulo, em matéria assinada por Fabio Serapião e Camila Mattoso, informou ontem (11) que a Polícia Federal encaminhou ao Supremo Tribunal Federal um pedido de abertura de inquérito para investigar supostos repasses ilegais ao ministro Dias Toffoli. Ministro diz não ter conhecimento dos fatos mencionados e que jamais recebeu os supostos valores ilegais.

Segundo informações obtidas pelo Painel, o pedido tem como base o acordo de colaboração premiada de Sérgio Cabral. Na delação o ex-governador do Rio afirma que Toffoli recebeu R$ 4 milhões para favorecer dois prefeitos fluminenses em processos no Tribunal Superior Eleitoral.

Toffoli foi ministro da corte de 2012 a 2016, tendo sido presidente de maio de 2014 a maio de 2016.

Os pagamentos, diz Cabral, teriam sido realizados nos anos de 2014 e 2015 e operacionalizados por Hudson Braga, ex-secretário de Obras do Rio de Janeiro. Os repasses, na versão do delator, teriam envolvido o escritório da mulher de Toffoli, a advogada Roberta Rangel.

O ministro diz não ter conhecimento dos fatos mencionados e que jamais recebeu os supostos valores ilegais.

Essa é a primeira vez que a Polícia Federal pede ao Supremo apuração que envolve um ministro da própria corte.

Os casos de venda de decisão por magistrados são enquadrados como crime de corrupção passiva.

O pedido de investigação faz parte de um novo pacote de inquéritos solicitados pela PF a partir da análise da delação do ex-governador, condenado a mais de 300 anos de prisão.

O material foi enviado no fim da semana passada para o relator do caso, ministro Edson Fachin, que encaminhou para a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestar.

Cabral fechou o acordo com a polícia após negativa da PGR e dos procuradores que atuam no Rio de Janeiro.

A delação foi homologada em fevereiro de 2020 por Fachin, que autorizou a abertura de diferentes inquéritos e encaminhou para o então presidente, Dias Toffoli, com pedido de distribuição. As investigações miravam ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça), do TCU (Tribunal de Contas da União) e políticos.

Ainda em 2020, Toffoli desconsiderou a decisão de Fachin pela abertura dos casos, pediu manifestação de Augusto Aras e arquivou as investigações –três delas durante o recesso de julho e as outras pouco antes de deixar a Presidência, em setembro.

Há um recurso pedindo reconsideração dos arquivamentos nas mãos da ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo. Essa análise seria atribuição do presidente Luiz Fux, que se declarou impedido de atuar nesses processos.

Na nova leva de inquéritos, assim como nos anteriores, a PF fez uma validação prévia das informações, com base em dados de fontes abertas, para checar se há possibilidade mínima para seguir a apuração. Esses relatórios de validação também foram encaminhados ao STF junto aos depoimentos de Cabral.

O ministro Dias Toffoli afirmou, por meio da assessoria, não ter conhecimento dos fatos mencionados e disse que jamais recebeu os supostos valores ilegais.

Por meio da assessoria, o ministro refutou a possibilidade de ter atuado para favorecer qualquer pessoa no exercício de suas funções.

Fonte: "FOLHA"

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quarta-feira, 28 de abril de 2021

MPRJ deflagra operação para prender o vereador Lorram apontado como líder de organização criminosa que vendia e falsificava alvarás

 

Prisão preventiva em Búzios. Organização criminosa. Arte: MP-RJ



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), com apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), realiza, nesta quarta-feira (28/04), em Armação dos Búzios, a operação Plastografos II, para cumprir mandado de prisão preventiva e de busca e apreensão em face de Lorram Gomes da Silveira, que não foi localizado nos endereços indicados e segue foragido, sendo procurado. Atual vereador do município de Búzios, função que ocupou também entre 2009 e 2016, Lorram é acusado de ter promovido, constituído, financiado e integrado organização criminosa dedicada à prática dos delitos de corrupção passiva, uso de documento falso e estelionato. Exerceu ainda o cargo em comissão de chefe de Gabinete do prefeito André Granado, entre novembro de 2018 e maio de 2019, período em que foram praticados os citados delitos. Em grego, o termo que dá nome à operação significa 'aquele que falsifica documentos'.

O Procedimento Investigatório Criminal n° 03/2021, que deu origem à denúncia, foi instaurado para apurar o envolvimento de servidores da Prefeitura na prática de crimes de corrupção passiva, estelionato e uso de documento falso, envolvendo a emissão de alvarás no município da Região dos Lagos. Segundo o apurado, houve a instalação de um sistema de “venda de alvarás” envolvendo servidores públicos e despachantes atuantes em Búzios. De acordo com depoimentos de testemunhas, era praticamente impossível a emissão de alvará em Búzios sem o pagamento de vantagem indevida a servidores. Com os depoimentos e a análise dos dados de aparelhos celulares apreendidos, restou identificado Lorram Gomes da Silveira como líder da organização criminosa que, inicialmente, dedicava-se à facilitação e agilização da expedição de alvarás originais, mediante o pagamento de vantagem indevida. Posteriormente, o grupo passou a falsificar os alvarás negociados.  

Relata o MPRJ que, já em contato com os despachantes, dos empresários era cobrada, em média, a quantia de R$ 5 mil, além das taxas. Parcela substancial de tais valores era paga diretamente ao então chefe de Gabinete do prefeito André Granado, Lorram Gomes da Silveira, para que 'agilizasse a burocracia' e emitisse os documentos de forma célere e com inobservância da ordem cronológica de conclusão. Parcela menor de tais valores era cobrada pelos próprios despachantes, a título de serviços prestados. Com a alternância da chefia do Poder Executivo municipal e, por consequência, de todos os cargos em comissão, o então Chefe de Gabinete, diante da lucratividade da empreitada criminosa e da venda antecipada dos alvarás, alterou o esquema ilegal, e passou a emiti-los em versão falsificada. O MPRJ requereu ainda o bloqueio de bens de Lorram Gomes da Silveira no valor de cerca de R$ 9 milhões. A medida foi deferida pelo Juízo da 1° Vara da Comarca de Armação dos Búzios. Somadas, as penas previstas ultrapassam dez anos de reclusão.  

Leia aqui e aqui matérias sobre as etapas anteriores da operação Plastógrafos.

Fonte: "MP-RJ"

Observação: os grifos são meus


quarta-feira, 6 de maio de 2020

TRF4 mantém condenação do ex-presidente Lula na ação do Sítio de Atibaia

O ex-presidente Lula discursa durante evento em Recife, no dia 17 de novembro — Foto: Adriano Machado/Reuters



O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (6/5) provimento ao recurso de embargos de declaração interposto pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e por mais quatro réus condenados no processo referente ao Sítio de Atibaia (SP), no âmbito da Operação Lava Jato. Dessa forma, a 8ª Turma da corte, por unanimidade, manteve inalteradas as condenações que havia estabelecido no julgamento da apelação criminal dessa ação, realizado em novembro do ano passado.

No caso de Lula, permanece a condenação pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, com pena de 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 422 dias-multa (com valor unitário do dia-multa de dois salários mínimos). Devido à suspensão das atividades presenciais na sede do tribunal, em razão da pandemia do novo coronavírus, o julgamento ocorreu em sessão virtual, que se iniciou no dia 27/4 e se encerrou na tarde desta quarta-feira.

No recurso, a defesa do político alegou que ocorreram omissões, contradições e obscuridades na análise da apelação criminal e na sua condenação pelo TRF4. Foram apontadas pelos advogados diversas questões envolvendo preliminares, mérito e procedimentos na sessão de julgamento da apelação, além do cálculo da pena aplicada ao réu.
Para o relator das ações relacionadas à Operação Lava Jato na corte, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, os questionamentos trazidos demonstram um inconformismo da defesa com os fundamentos do acórdão condenatório, buscando uma rediscussão do que já foi decidido, o que é inviável em sede de embargos de declaração.

O magistrado reforçou que a insurgência da parte contra os fundamentos invocados que levaram o órgão julgador a decidir ou a insatisfação com as conclusões do julgamento não abrem espaço para o manejo dos embargos, devendo ser buscada a modificação pretendida na via recursal apropriada.

Gebran ainda ressaltou que ficaram demonstrados no julgado da apelação a autoria do ex-presidente nos delitos de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, destacando-se a sua posição na engrenagem do esquema formado na Petrobras (corrupção), e o fato de ser o real destinatário das benfeitorias realizadas em sítio em nome de terceiro, ocultando a origem dos valores e dissimulando a sua titularidade (lavagem).

Histórico

Essa é a segunda condenação de Lula em ações criminais no âmbito da Lava Jato. O político também foi condenado no processo relativo ao triplex do Guarujá (SP).

De acordo com a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba, proferida em fevereiro de 2019, o ex-presidente teria participado do esquema criminoso deflagrado pela operação, inclusive tendo ciência de que os diretores da Petrobras utilizavam seus cargos para recebimento de vantagens indevidas em favor de partidos e de agentes políticos.

Como parte de acertos de propinas destinadas ao Partido dos Trabalhadores (PT) em contratos da estatal, os Grupos Odebrecht e OAS teriam pagado vantagem indevida à Lula na forma de custeio de reformas no Sítio de Atibaia utilizado por ele e por sua família.

De acordo com os autos, em seis contratos da petrolífera, três firmados com o Grupo Odebrecht e outros três com o OAS, teriam ocorrido acertos de corrupção que também beneficiaram o ex-presidente.

Parte dos valores acertados nos contratos teria sido destinada a agentes da Petrobras e parte a "caixas gerais de propinas" mantidas entre os grupos empresariais e membros do PT. Além disso, outra parte das propinas foi utilizada nas reformas do Sítio de Atibaia.

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi recebida pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, e Lula foi considerado culpado pela prática dos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e sentenciado a uma pena de 12 anos e 11 meses de reclusão, com pagamento de 212 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada dia.

A defesa dele recorreu da decisão ao TRF4. No julgamento da apelação criminal, em novembro de 2019, a 8ª Turma, de forma unânime, manteve a condenação pelos mesmos crimes, apenas aumentando o tempo de pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime fechado, juntamente com o pagamento de 422 dias-multa.

Os advogados do ex-presidente recorreram do acórdão interpondo os embargos de declaração. Com a negativa de hoje por parte do órgão colegiado desse último recurso, a condenação está mantida conforme o determinado pelo julgamento da apelação criminal.

Outros réus

Além do ex-presidente Lula, outros quatro réus do processo também tiveram os embargos declaratórios julgados pela 8ª Turma, sendo que todos tiveram o provimento negado.
Veja abaixo a lista com os seus nomes e as penas que haviam sido impostas na apelação criminal e que foram mantidas após o julgamento de hoje:

Emílio Alves Odebrechtpresidente do Conselho de Administração do Grupo Odebrecht. Manteve relacionamento pessoal com Lula e teria participado diretamente da decisão dos pagamentos das reformas do Sítio de Atibaia, com ocultação de que o custeio seria da Odebrecht. A pena é de 3 anos e 3 meses de reclusão. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 22 dias-multa (valor unitário do dia-multa de cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso). Vai cumprir a pena conforme os termos estabelecidos em seu acordo de colaboração premiada.

Fernando Bittar: empresário e um dos formais proprietários do Sítio de Atibaia. Participou das reformas, ocultando que o real beneficiário seria Lula e que o custeio provinha de José Carlos Costa Marques Bumlai, do Grupo Odebrecht e do OAS. A pena é de 6 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 20 dias-multa (valor unitário do dia-multa de um salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso).

Carlos Armando Guedes Paschoal: diretor da Construtora Norberto Odebrecht em São Paulo. Estaria envolvido na reforma do Sítio de Atibaia com mecanismos de ocultação de que o beneficiário seria Lula e de que o custeio era da Odebrecht. A pena é de 2 anos de reclusão. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de seis dias-multa (valor unitário do dia-multa de 1/15 de salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso). A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. Vai cumprir a pena conforme os termos estabelecidos em seu acordo de colaboração premiada.

José Aldemário Pinheiro Filho, vulgo Léo Pinheiro: presidente do Grupo OAS. Foi o responsável pela decisão de pagamento de vantagem indevida a Lula na forma de custeio de reformas no Sítio de Atibaia. A pena é de 1 ano e 1 mês, em regime inicial semiaberto. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 7 dias-multa (valor unitário do dia-multa de cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso).


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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Ex-Procurador Geral de Justiça Claudio Lopes vira réu por corrupção

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Em sessão realizada nesta segunda-feira (10/02), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) aceitou, por unanimidade de votos, a denúncia feita pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra o ex-procurador-geral de Justiça Claudio Lopes. Além dele, também viraram réus o ex-governador Sérgio Cabral, o ex-secretário de Governo Wilson Carlos, e Sérgio de Castro (conhecido como Serjão), apontado como operador financeiro da organização criminosa chefiada por Cabral. Os 19 desembargadores presentes à sessão, conduzida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Claudio de Mello Tavares, acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Elton Leme.

De acordo com a denúncia, os réus cometeram os crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa e quebra de sigilo funcional, que teriam sido praticados entre o final de 2008 e dezembro de 2012. É a primeira vez que um ex-procurador-geral de Justiça vira réu numa ação penal.

Segundo a denúncia do MPRJ, Cláudio Lopes recebeu cerca de R$ 7,2 milhões enquanto exercia o cargo de procurador-geral de Justiça para obstruir investigações de possíveis irregularidades durante a gestão de Sérgio Cabral à frente do Executivo fluminense. “Os pagamentos de propina a Lopes teriam começado ainda durante a campanha dele para a chefia da instituição, no valor de R$ 300 mil. Depois de escolhido procurador-geral de Justiça por Sérgio Cabral, Cláudio Lopes passou a receber, a partir de março de 2009, a mesada de R$ 150 mil. A propina foi paga até dezembro de 2012, quando Lopes deixou o cargo máximo no MPRJ” (Fonte: "mprj")

A denúncia cita ainda que Lopes, em determinada ocasião, alertou o então secretário de Saúde Sérgio Côrtes a respeito de uma operação - feita pela própria instituição que chefiava – que procurava indícios de corrupção em endereços relacionados à pasta. O vazamento da busca e apreensão teria permitido a destruição de extratos bancários de contas no exterior.

Fonte: "tjrj"


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quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Provas do caso do sitio de Atibaia que levaram à condenação de Lula, segundo os desembargadores do TRF4



Veja as provas que basearam a decisão do TRF-4.

Decisão unânime dos desembargadores confirmou condenação de 1ª instância proferida em fevereiro deste ano e aumentou a pena do ex-presidente para para 17 anos, um mês e dez dias.

Veja, abaixo, as provas citadas nos votos de cada um dos três desembargadores que julgaram o recurso de Lula
I) João Pedro Gebran Neto (relator) (JPG)
II) Leandro Paulsen (revisor) (LP)
III) Thompson Flores (presidente da 8ª Turma do TRF-4) (TF)

1) Interrogatório de Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht e réu no processo (JPG).

2) Interrogatório de Emílio Odebrecht, ex-presidente do Conselho de Administração do Grupo Odebrecht e réu no processo (JPG) e (TF).

3) Documentos encontrados no apartamento de Lula em São Bernardo do Campo durante cumprimento de mandado de busca e apreensão (JPG).

4) Georreferenciamento dos telefones de Leo Pinheiro, ex-presidente da OAS, e Paulo Gordilho, arquiteto da OAS, ambos réus no processo (JPG)

5) E-mail de Marcelo Odebrecht a Branislav Kontic, assessor de Palocci (JPG).

6) E-mail de Marcelo Odebrecht à secretária de Emílio Odebrecht (JPG)

7) Interrogatório de Carlos Armando Guedes Paschoal, ex-diretor da Odebrecht e réu no processo (LP) e (TF)

8) Cópia da agenda de compromissos de Emílio Odebrecht (LP) e (TF)

9) Relatório de voos e viagens de Emílio Odebrecht (LP) e (TF)

10) Notas emitidas pelo empresário Fernando Bittar, réu no processo (LP) e (TF)

11) Comprovante de estacionamento de Emyr Diniz Costa Junior, ex-engenheiro da Odebrecht e réu no processo (LP) e (TF)

12) Interrogatório de Alexandrino de Alencar, ex-executivo da Odebrecht e réu no processo (TF)

13) Interrogatório de Emyr Diniz Costa Junior (TF)

14) Depoimento de Frederico Barbosa (TF)

15) Depoimento de Carlos Rodrigues do Prado (TF)

16) Interrogatório de Fernando Bittar (TF)

17) Notas fiscais relativas à compra de materiais de construção para a reforma do sítio de Atibaia (TF).

Fonte: "g1"

AÇÃO DO SÍTIO DE ATIBAIA: TRF4 confirma condenação do ex-presidente Lula

8ª Turma julgou hoje (27/11) a apelação criminal do processo referente ao Sítio de Atibaia



A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou hoje (27/11), por unanimidade, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo referente ao Sítio de Atibaia (SP) pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, passando a pena de 12 anos e 11 meses para 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 422 dias-multa (com valor unitário do dia-multa de 2 salários mínimos). Esta foi a segunda apelação criminal envolvendo Lula julgada pelo tribunal em ações no âmbito da Operação Lava Jato.

Segundo a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba, o ex-presidente teria participado do esquema criminoso deflagrado pela Operação Lava Jato, inclusive tendo ciência de que os diretores da Petrobras utilizavam seus cargos para recebimento de vantagens indevidas em favor de partidos e de agentes políticos.

Como parte de acertos de propinas destinadas ao Partido dos Trabalhadores (PT) em contratos da estatal, os Grupos Odebrecht e OAS teriam pagado vantagem indevida à Lula na forma de custeio de reformas no Sítio de Atibaia utilizado por ele e por sua família.
De acordo com os autos, em seis contratos da petrolífera, três firmados com o Grupo Odebrecht e outros três com o OAS, teriam ocorrido acertos de corrupção que também beneficiaram o ex-presidente.

Parte dos valores acertados nos contratos teria sido destinada a agentes da Petrobras e parte a "caixas gerais de propinas" mantidas entre os grupos empresariais e membros do PT. Além disso, outra parte das propinas foi utilizada nas reformas do Sítio de Atibaia.

A denúncia foi recebida pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e, em fevereiro deste ano, Lula foi considerado culpado pela prática dos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e sentenciado a uma pena de 12 anos e 11 meses de reclusão com pagamento de 212 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada dia.

A defesa dele recorreu da decisão ao TRF4. No julgamento da apelação criminal, a 8ª Turma, de forma unânime, manteve a condenação pelos mesmos crimes apenas aumentando o tempo de pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime fechado, juntamente com o pagamento de 422 dias-multa.


Outros réus

Além de Lula, também foram analisados pela 8ª Turma recursos em relação a outros 10 réus do processo.

Marcelo Bahia Odebrecht e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, presidente e executivo do Grupo Odebrecht, respectivamente, também são réus nesta ação penal, mas não tiveram recursos interpostos junto ao TRF4 após o julgamento em primeira instância.

Para Marcelo, em razão dos termos firmados em seu acordo de colaboração premiada, a condenação e o processo foram suspensos e, ao fim do prazo prescricional, deverá ser extinta a punibilidade.  Já Alexandrino foi condenado pela Justiça Federal curitibana a 4 anos de reclusão e pagamento de 60 dias-multa (valor unitário do dia-multa em 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso). Ele vai cumprir a pena conforme os termos estabelecidos em seu acordo de colaboração premiada. A 8ª Turma não alterou essas determinações da sentença visto a ausência de recursos ou ilegalidades nas decisões.

Veja abaixo a lista com os nomes e as penas impostas a cada um dos réus após o julgamento de hoje:
- Luiz Inácio Lula da Silvaex-presidente da República. A pena passou de 12 anos e 11 meses de reclusão para 17 anos, 1 mês e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 422 dias-multa (com valor unitário do dia-multa de 2 salários mínimos);

- Emílio Alves Odebrecht: presidente do Conselho de Administração do Grupo Odebrecht. Manteve relacionamento pessoal com Lula e teria participado diretamente da decisão dos pagamentos das reformas do Sítio de Atibaia, com ocultação de que o custeio seria da Odebrecht. A pena foi mantida em 3 anos e 3 meses de reclusão. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 22 dias-multa (valor unitário do dia-multa de 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso). Vai cumprir a pena conforme os termos estabelecidos em seu acordo de colaboração premiada;

- Carlos Armando Guedes Paschoal: diretor da Construtora Norberto Odebrecht em São Paulo. Estaria envolvido na reforma do Sítio de Atibaia com mecanismos de ocultação de que o beneficiário seria Lula e de que o custeio era da Odebrecht. A pena foi mantida em 2 anos de reclusão. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 6 dias-multa (valor unitário do dia-multa de 1/15 de salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso). A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação pecuniária e prestação de serviços a comunidade. Vai cumprir a pena conforme os termos estabelecidos em seu acordo de colaboração premiada;

- Emyr Diniz Costa Júniordiretor de contratos da Construtora Norberto Odebrecht. Supervisionou a obra de reforma do Sítio de Atibaia com ocultação do real beneficiário e de que o custeio seria proveniente da Odebrecht. Foi condenado a uma pena de 3 anos de reclusão na primeira instância, mas foi absolvido pela 8ª Turma por ausência de prova acima de dúvida razoável de que o réu tivesse ciência que estava branqueando capital ilícito;

- José Adelmário Pinheiro Filho, vulgo Léo Pinheiro: presidente do Grupo OAS. Foi o responsável pela decisão de pagamento de vantagem indevida a Lula na forma de custeio de reformas no Sítio de Atibaia. A pena passou de 1 ano, 7 meses e 15 dias de reclusão para 1 anos e 1 mês, em regime inicial semiaberto. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 7 dias-multa (valor unitário do dia-multa de 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso);

- Agenor Franklin Magalhães Medeiros: executivo do Grupo OAS. Participou dos acertos de corrupção nos contratos da Petrobras, tendo ciência de que parte da propina era direcionada a agentes políticos do PT. Na primeira instância, o processo foi extinto sem julgamento de mérito em relação a esse réu, denunciado por corrupção ativa. A 8ª negou provimento ao apelo do MPF em relação a esse réu;

- Paulo Roberto Valente Gordilhodiretor técnico da OAS. Encarregou-se da reforma do Sítio em Atibaia, com ocultação do real beneficiário e da origem do custeio. Foi condenado a uma pena de 1 ano de reclusão na primeira instância, mas foi absolvido pela 8ª Turma por ausência de prova acima de dúvida razoável de que o réu tivesse ciência que estava branqueando capital ilícito;

- José Carlos Costa Marques Bumlaiempresário pecuarista. Seria amigo próximo de Lula e teria sido o responsável pela realização de reformas no Sítio de Atibaia, ciente de que o ex-presidente seria o real beneficiário. Para ocultar a sua participação e o benefício a Lula, os fornecedores contratados foram pagos por terceiros e foram utilizados terceiros para figurar nas notas fiscais. Foi condenado a uma pena de 3 anos e 9 meses de reclusão na primeira instância, mas foi absolvido pela 8ª Turma por ausência de prova acima de dúvida razoável da prática do delito de lavagem de dinheiro;

- Fernando Bittar: empresário e um dos formais proprietários do Sítio de Atibaia. Participou das reformas, ocultando que o real beneficiário seria Lula e que o custeio provinha de Bumlai, do Grupo Odebrecht e do OAS. A pena passou de 3 anos de reclusão para 6 anos, em regime inicial semiaberto. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 20 dias-multa (valor unitário do dia-multa de 1 salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso);

- Roberto Teixeira: advogado e amigo de Lula. Teria participado da reforma do Sítio, ocultado documentos que demonstravam a ligação da Odebrecht com a reforma e orientado engenheiro da Odebrecht a celebrar contrato fraudulento com Bittar para ocultar o envolvimento da Odebrecht no custeio e que o ex-presidente era o beneficiário. Foi condenado a uma pena de 2 anos de reclusão na primeira instância, mas foi absolvido pela 8ª Turma por ausência de prova acima de dúvida razoável da participação de prática do delito de lavagem de dinheiro;

- Rogério Aurélio Pimentel: auxiliar de confiança de Lula. Participou das reformas do Sítio de Atibaia e teria atuado na ocultação do custeio por Bumlai e pelo Grupo Odebrecht, assim como do real beneficiário. Na primeira instância, foi absolvido de todas as imputações que lhe foram feitas na denúncia. A 8ª Turma manteve a absolvição do réu

Processo no TRF4: 50213653220174047000

Fonte: "trf4"