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sexta-feira, 30 de abril de 2021

TCE determina que Presidente da Câmara de Búzios promova a adequação do quantitativo de cargos comissionados e efetivos

Tabela elaborada pelos auditores do TCE-RJ que evidencia o manifesto desrespeito ao previsto na Constituição Federal: a desproporcionalidade entre cargos comissionados e efetivos na Câmara de Vereadores de Búzios


A determinação, entre outras, foi feita no Processo Nº 211.066-0/14 que trata do Relatório de Auditoria Governamental realizada na Câmara Municipal de Armação dos Búzios, executada no período de 05.05.2014 a 09.05.2014.

A Auditoria constatou que “os vencimentos do servidores, em março de 2020, não correspondem aos valores fixados no Anexo I da Resolução nº 893/15” (achado 1), e que “após seis anos da realização da inspeção pela equipe de auditoria deste Tribunal, ainda persiste a desproporcionalidade entre a quantidade de servidores comissionados e a de servidores efetivos na Casa Legislativa municipal (achado 2).

A Conselheira-Relatora ANDREA SIQUEIRA MARTINS assim se manifestou sobre o achado 2:

Ora, embora os cargos em comissão configurem exceção à regra de ingresso no serviço público, sendo destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento dentro das funções administrativas, o que se observa na Câmara Municipal de Armação dos Búzios – repito, há, no mínimo, seis anos – é a inversão desta lógica devido a interesses políticos, violando flagrantemente os comandos constitucionais sobre a regra de admissão via concurso público e, ainda, diversos princípios do nosso ordenamento jurídico, dentre os quais destaco o princípio da moralidade e o da impessoalidade”.

No caso, além de não respeitar a proporcionalidade entre os servidores comissionados e os efetivos, a Resolução nº 893/15 não estabelece as atribuições dos ocupantes dos cargos ali previstos e nem faz menção a outro comando legal, circunstâncias que ultrapassam a decisão vinculante da Suprema Corte e, em última análise, a própria Constituição Federal. E mais, embora a referida resolução tenha estabelecido quarenta e uma vagas para o cargo de assistente parlamentar e uma vaga para o de chefe de comunicação, há um servidor excedente em cada um desses cargos, conforme consta na folha de pagamento de março de 2020, encaminhada a este Tribunal”.

Na sessão do dia 25/01/2021 o Plenário do Tribunal decidiu:

Pela COMUNICAÇÃO ao atual Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios para que adote as seguintes medidas:

1) Regularize a concessão dos vencimentos dos cargos comissionados e efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de acordo com o fixado em lei, encaminhando documentos comprobatórios, dentre eles, cópias das Leis de fixação e de seus respectivos reajustes;

2) No prazo máximo de 60 (dias) dias, contados da ciência da decisão desta Corte, promova a adequação do quantitativo de cargos comissionados e efetivos, de forma a resguardar a proporcionalidade exigida pela Constituição Federal, com envio de documentos aptos a demonstrar a adequação determinada, o que poderá ser alcançado mediante ações como:

2.1) Iniciativas de projetos de lei de criação de cargos efetivos, caso se apresentem necessários, para a subsequente realização de concurso público, no intuito de substituir parte dos servidores comissionados por efetivos; e/ou

2.2) Extinção de cargos em comissão considerados desnecessários ou que não estejam relacionados às funções de direção, chefia e assessoramento;

3) Observe, quando da adequação de seu Quadro de Pessoal as suas necessidades administrativas:

3.1) Que os cargos cujas atribuições sejam de natureza permanente, com funções tipicamente burocráticas, devem ser providos por meio do necessário concurso público. Que a lei ou resolução que reestruturar o Quadro de Pessoal obedeça ao preceito de que “os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei” e “destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.

3.2) Os princípios da impessoalidade, moralidade, razoabilidade e proporcionalidade quando das definições dos quantitativos e atribuições de todos os seus cargos (efetivos e comissionados);

3.3) Edite lei ou resolução que disponha sobre as atribuições de todos os cargos comissionados pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal, os quais destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

3.4) Exonere, imediatamente, todos os servidores comissionados nomeados além do quantitativo estabelecido no Anexo I, da Resolução nº 893/15;


sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios: 90 comissionados (de livre nomeação dos vereadores) e apenas 23 servidores efetivos (concursados)

Estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Búzios em 2015


Observação: os valores acima são do ano de 2015.

Mais uma vez veremos passar mais um trem da alegria na Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios. A turma do amém do prefeito Alexandre Martins vai distribuir entre si 90 cargos comissionados para os cabos eleitorais, amigos e parentes. O que dá 12,8 cargos por vereador. Obviamente que os vereadores dos partidos que estiveram com Alexandre Martins na campanha eleitoral terão um pouco mais. Talvez 14 cargos. E os vereadores cooptados de partidos "adversários", que apoiaram outros candidatos, terão um pouco menos, Quem sabe 10 cargos. 

Aos dois vereadores de oposição- Dom e Rafael Braga- restarão apenas dois cargos. Acho este número razoável. Dois assessores para cada vereador é mais do que suficiente. O que não é aceitável é ver esta “posse” de cargos comissionados do legislativo buziano, enquanto concursados aguardam ser chamados para os cargos para os quais prestaram concurso público em 2012. Atualmente, existem apenas 23 cargos de provimento efetivo mediante concurso na estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Búzios. 

Esta grande desproporcionalidade entre o número de ocupantes de cargos comissionados (90) e o de cargos efetivos (23) foi assinalada pelo TCE-RJ no processo 211.066-0/2014. De acordo com o Tribunal, o razoável seria uma proporção de 1 para 1. Ou seja, a Casa Legislativa, se realmente necessitasse de 112 cargos para o bom funcionamento do legislativo buziano, deveria ter 56 cargos ocupados por concursados e 56 por comissionados. Portanto, na estrutura atual, 33 concursados deveriam ser convocados e 34 cargos ocupados por comissionados deveriam ser extintos. 

A determinação do TCE-RJ só foi cumprida, em parte, pelo presidente Henrique Gomes no final de sua gestão, em 17/11/2016. Antes, Henrique e os outros membros da Mesa Diretora desfrutavam dos cargos comissionados. Com a aprovação da Resolução 909/2016 foram abertas vagas a serem ocupadas pelos concursados. Estes chegaram a ser convocados, mas uma ação popular (0004104-34.2016.8.19.0078) impetrada em 29/11/2016 por alguns vereadores eleitos (Josué, Dida, Gladys, Cacalho e Nobre- vereadores do G-5) impediu que eles tomassem posse. No dia 14/12/2016, o Juiz Gustavo Fávaro, acreditando na boa-fé dos vereadores eleitos, concedeu liminar para determinar a imediata suspensão dos efeitos da Resolução nº 909. Segundo o Juiz, "a resolução impugnada acrescentava ao quadro permanente do pessoal do Poder Legislativo 20 cargos de agente legislativo, 01 cargo de técnico em contabilidade e 01 cargo de técnico em informática, sem a comprovação de que tenha sido realizado estudo de impacto financeiro e da existência de dotação orçamentária para suprir o aumento das despesas em decorrência dos cargos criados". 

Assim que tomaram posse, os vereadores do G-5 trataram de aprovar no dia 6/1/2017, em regime de urgência, durante o recesso legislativo,  em sessão extraordinária, as Resoluções 01 e 02/2017. A Resolução 01 alterava a estrutura da Câmara, para lhe acrescentar 13 cargos comissionados, que, somados aos 49 existentes, resultam na existência atual de 62 cargos comissionados. A Resolução 02, por seu turno, revogou Resolução 909/2016, fazendo repristinar 41 cargos comissionados extintos por esta última, de modo que, então, restaram 111 cargos comissionados. Ou seja, os vereadores do G-5 acabavam com os cargos de concursados criados por Henrique Gomes e mantinham os cargos comissionados da estrutura administrativa anterior à resolução 909. 

Em 9/1/217 foi a vez dos concursados ingressarem com ação popular (processo 0000008-39.2017.8.19.0078) pedindo a revogação das resoluções aprovadas pelo G-5. Três dias depois, em 12/01/2017, o Juiz Gustavo Favaro concede liminar suspendendo os efeitos das resoluções 912/2017 e 913/217. 

De acordo com o Juiz Dr. Gustavo Fávaro, "os mesmos vereadores que haviam apenas jurado cumprir a Constituição Federal, tendo impugnado a Resolução 909/2016 nos autos de processo 0004104-34.2016.8.19.0078 sob o argumento de aumento desmedidos e impensado de despesas, levaram a discussão e aprovação as Resoluções 01 e 02/2017, criando 13 novos cargos e recuperando outros 41 que haviam sido extintos. Ou seja, primeiro os vereadores vieram a Juízo para barrar a criação de 22 cargos de provimento efetivo, a serem providos por concurso público já realizado; menos de um mês depois, impulsionaram a aprovação de 13 cargos comissionados, recuperando outros 41 comissionados que estavam em vias de extinção”

A conduta dos  vereadores do G-5, segundo o Juiz Gustavo Fávaro, caracteriza litigância de má fé. 

"Primeiro porque nos autos de processo 0004104-34.2016.8.19.0078, foi omitida dolosamente a informação a respeito da extinção dos 41 cargos comissionados, o que altera substancialmente a análise do impacto financeiro da Resolução 909/2016". 

"Segundo porque o comportamento dos vereadores é contraditório. Por um lado, pedem a suspensão de ato legislativo, alegando criação inoportuna e desmedida de despesa; por outro, votam o verdadeiro aparelhamento do Legislativo municipal".

"Mas não é só. As Resoluções 01 e 02/2017 ferem os mais básicos princípios de direito administrativo, a começar pela própria moralidade". 

"As resoluções impugnadas também ferem o princípio da legalidade. Se há decisão judicial determinando a suspensão dos efeitos da Resolução 909/2016, essa decisão deve ser cumprida; ou atacada mediante o recurso específico. Neste ponto, é evidente que as Resoluções 01 e 02/2017 constituem verdadeira fraude legislativa". 

"Por fim, as Resoluções 01 e 02/2017 feriram o princípio da publicidade. Não há urgência que justifique a seção extraordinária realizada ainda antes do final do recesso, em período de alta temporada, logo após o réveillon, em comarca eminentemente turística. O momento foi deliberadamente escolhido para evitar o acompanhamento popular da decisão, até porque confronta orientação do Ministério Público e do Tribunal de Contas". 

Distribuída em janeiro de 2017, há três anos atrás, a Ação Popular ainda não teve sentença definitiva. Os concursados já vão para a terceira legislatura desde que foram aprovados no concurso público de 2012. Entra Mesa Diretora e sai Mesa Diretora e nada de os concursados serem convocados a assumir os cargos que conquistaram em um concurso público muito disputado. Em vez disso assistimos a mais uma aparelhagem do Poder Legislativo pela Turma do Amém, não bastasse as dezenas de cargos que possuem no Executivo e terceirizadas da prefeitura. 

Para concluir faço minhas as palavras de Gustavo Favaro, ex-juiz titular da Primeira Vara de Búzios:

"Como pode a Câmara Municipal de uma cidade de 30 mil habitantes, onde falta água, onde praticamente não há coleta de esgoto, onde as ruas não têm nome, onde o lixo anda espalhado pelas calçadas; como pode o Legislativo de uma cidade assim contar com 111 cargos comissionados? Quais propósitos não republicanos esses comissionados encobrem? Desvios de salários? Compra de votos? Compra de apoio político? A situação é realmente intrigante, tendo em vista que a maior parte deles seria de juristas (assistentes parlamentares, assistentes legislativos). Para se ter uma ideia, é fato notório que toda a cidade, por sua subseção da OAB/RJ, sequer conta com esse número de advogados ativos". (Dr. Gustavo Fávaro, processo nº 0000008-39.2017.8.19.0078, decisão em 12/01/2017). 


sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

O maior curral eleitoral da Região dos Lagos fica em Arraial do Cabo




Segundo os Estudos Socioeconômicos do TCE-RJ, Arraial do Cabo tinha em 2017 uma proporção de 69,7% (2.263) de servidores contratados e/ou comissionados em relação ao total de servidores (3.248). Com uma população de 29.304 habitantes, Arraial possui uma taxa de 111 funcionários por mil habitantes, uma das maiores do estado.

O quadro era o seguinte:
Administração Direta: 3.151 servidores (concursados: 901; outros: 2.250)
Administração Indireta: 97 servidores (concursados: 84; outros: 13).

Em segundo lugar vem Cabo Frio com uma proporção de 62,1%. São 8.529 servidores contratados e/ou comissionados em um universo de 13.722 servidores, o que dá uma taxa de 64 funcionários por mil habitantes. Servidores concursados são apenas 5.193 (administração direta: 4.655; indireta: 538).

Iguaba Grande vem em terceiro com 53,9%. São 1.056 servidores contratados e/ou comissionados para 905 concursados. A estrutura administrativa municipal dispõe portanto de 1.961 servidores, o que resulta em uma média de 73 funcionários por mil habitantes.

Araruama é o quarto, com 47,3%. De um total de 5.955 servidores, 2.816 são contratados e/ou comissionados. Média de 47 funcionários por mil habitantes.

A estrutura administrativa municipal de Armação dos Búzios dispunha de 3.348 servidores em 2017, o que resulta em uma média de 104 funcionários por mil habitantes. Desse total, 1.476 são contratados e/ou comissionados, o que dá uma proporção de 44,1%.

Finalizando, temos São Pedro da Aldeia com a menor proporção entre todos os municípios da Região dos Lagos: 35,5%. São 1.536 servidores contratados e/ou comissionados e 2.788 concursados, o que dá um total de 4.324 servidores. O que resulta em uma média de 43 funcionários por mil habitantes.

Meu comentário: 

A contratação temporária é autorizada pela constituição em determinadas condições. São elas: 
1) a caracterização da necessidade temporária, 
2) o excepcional interesse público e
3)  o prazo determinado da contratação. 

A ausência de qualquer um desses elementos desfigura a contratação temporária e conduz à irregularidade da contratação passível de sanções legais previstas no ordenamento jurídico brasileiro.

Assim, causa assombro a celebração de número tão elevado de contratações temporárias, pois é difícil vislumbrar quais poderiam ser as tantas emergências/excepcionalidades temporárias que pudessem dar ensejo a numerosas contratações de pessoal pela via de exceção, dado que, vislumbra-se que quase 70% do quadro de servidores da Prefeitura de Arraial do Cabo é composto por contratados por prazo determinado. O que indica que 
o que deveria ser exceção é mais incidente que a regra.

Ademais, verificamos que o elevado número de contratações por prazo determinado é prática recorrente no Município.

Segundo o TCE-RJ, em auditorias realizadas nos contratos celebrados pela Prefeitura de Arraial do Cabo em 2014 e 2015 (processos TCE-RJ nº 206.567-9/15 e 209.961-2/16), constatou-se que os contratados por prazo determinado representavam 61,3% e 62,4% do total de servidores, respectivamente, o que reforça o histórico da prática recorrente das contratações temporárias como política administrativa. Chegando a 69,7% em 2017.


Nos dois processos de auditoria mencionados, foi proferida decisão plenária pela recusa do registro das contratações, com aplicação de multa ao então Prefeito, em virtude de diversas irregularidades, dentre elas a ausência de necessidade temporária de excepcional interesse público para a celebração dos contratos.


Observação:

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segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Prefeito Henrique Gomes: o Senhor não ia reduzir a folha de pagamento?


Segundo o levantamento feito por Olívia Santos (ver em sua página do facebook "olivia.garcia") na folha de pagamento da prefeitura de Búzios neste mês de setembro foram encontrados 1.268 (mil duzentos e sessenta e oito) servidores públicos contratados por tempo "DETERMINADO" e 413 (quatrocentos e treze) com "CARGO COMISSIONADO".

Segundo os dados do TCE-RJ, tínhamos 3.348 servidores em 2017, dos quais 1.872 eram concursados e 1.476 contratados/comissionados.

Se somarmos os 1.872 concursados aos 1.268 contratados e 413 comissionados de setembro de 2019, teremos 3.553 servidores públicos atualmente trabalhando na prefeitura de Búzios.

O discurso do prefeito Henrique Gomes de que ia reduzir a folha de pagamento para aumentar a capacidade de investimento da prefeitura cai por terra. Em vez de ter diminuído, o número de servidores aumentou, de 3.348 para 3.553. E esse aumento não se deu no quadro de servidores concursados, mas no de comissionados e contratados, justamente os cargos de livre nomeação do prefeito, ou seja, aqueles mais sensíveis às injunções políticas de momento.

Não reduzindo a folha de pagamento a mais ou menos 30% das receitas municipais (hoje está próxima do limite de 54%), não se conseguirá recursos suficientes para solucionar os graves problemas estruturais do município (trabalho/renda, fundiário, ambiental, mobilidade, saneamento, saúde, educação). Búzios continuará estagnada, patinando sem desenvolver-se economicamente, e pior, com seus problemas sociais agravando-se.


Não existe pior opção. Dispender volumosos recursos municipais para sustentar um imenso curral eleitoral visando se reeleger, para depois de eleito não ter recursos para fazer uma mínima melhoria nas condições de vida do povo buziano. É preciso aprender com nossa história. Mirinho fez isso e não conseguiu eleger sua sucessora, que perdeu para Toninho. Podemos dizer que Mirinho se reelegeu em 2000 porque em seu primeiro mandato investiu muito. Toninho fez isso e perdeu para Mirinho. Mirinho fez isso e perdeu para André. André fez isso e obteve apenas 25% dos votos em 2016. Só não perdeu porque uma “oposição fajuta” teimou em não se unir. Henrique está indo pelo mesmo caminho.

sexta-feira, 23 de agosto de 2019

Arraial do Cabo e Búzios possuem os maiores currais eleitorais da Região dos Lagos

Segundo os Estudos Socioeconômicos do TCE-RJ a estrutura administrativa municipal de Armação dos Búzios  dispunha em 2017 de 3.348 servidores. O  que resulta em uma média de 104 funcionários por mil habitantes.  Arraial do Cabo possuía uma média ainda maior, de 111 funcionários por mil habitantes. Em 2017, o município tinha 3.248 servidores. 

O curral eleitoral é tão explícito que nos anos eleitorais (2004, 2008 e 2012) o número de funcionários atinge o pico máximo. Ver quadro: 




terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Aberta a caixa preta da Câmara de Vereadores de Cabo Frio; Veja o listão



Os vereadores de Cabo Frio fizeram de tudo para que a população do município não soubessem os nomes dos servidores da Casa Legislativa. Se escondiam os nomes, é porque não queriam que o povo cabofriense soubesse da nomeação de pessoas sem qualificação alguma para o cargo, de cabos eleitorais, de parentes e até mesmo de possíveis fantasmas. 

A Câmara de Cabo Frio tem 17 vereadores e 197 servidores. Destes, apenas 27 são concursados. Cento e setenta (170) são de livre nomeação dos vereadores- um curral eleitoral e tanto. Um absurdo! O TCE-RJ e o MPRJ recomendam que as câmaras legislativas tenham tanto servidores comissionados quantos concursados, numa proporção de 1 para 1. Se a determinação fosse cumprida, um concurso público deveria ser realizado imediatamente para o preenchimento de 71 cargos, hoje ocupados por comissionados. Isso sem considerar que o número de cargos necessários para o funcionamento da câmara possa estar superdimensionado. 
   
Cargo: VEREADOR (17)
Salário: R$ 9.950,00

Nome: ACHILLES ALMEIDA BARRETO NETO
Nome: ADEIR NOVAES
Nome: ALEXANDRA DOS SANTOS CODEÇO
Nome: EDILAN FERREIRA RODRIGUES
Nome: GUILHERME AARAO QUINTAS MOREIRA
Nome: JEFFERSON VIDAL PINHEIRO
Nome: LETICIA DOS SANTOS JOTTA
Nome: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO
Nome: MIGUEL FORNACIARI ALENCAR
Nome: OSEIAS RODRIGUES COUTO
Nome: RAFAEL PECANHA DE MOURA
Nome: RICARDO MARTINS DA SILVA
Nome: RODOLFO AGUIAR DE FARIA
Nome: SILVIO DAVID PIO OLIVEIRA
Nome: VAGNE AZEVEDO SIMAO
Nome: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
Nome: VINICIUS CAETANO CORREA

Total de servidores: 197
Efetivos: 27
Comissionados: 170

EFETIVOS (27)

ASSESSOR LEGISLATIVO (6)
DENIZE BARRETO MUREB (EFETIVO)8.330,48
EDSON CALDAS (EFETIVO) - 6.033,03
JOSE AUGUSTO DA COSTA PORTO (EFETIVO) - 4.787,18
MARIA CANDIDA DA ROCHA MENDES (EFETIVO) - 7.171,91
MARIA DE NAZARE PAIVA DE CASTRO (EFETIVO) - 14.968,23
RONI ROBSON RODRIGUES DOS SANTOS (EFETIVO) - 6.554,18

ASSISTENTE DE GABINETE (2)
MARIA JOSE DE SOUSA (EFETIVO) - 5.319,07
RICARDO HENRIQUE ALVES ( EFETIVO) - 6.179,26

AUX DE SERVICOS GERAIS (5)
ANTONIA BERNARDETE FERREIRA DA SILVA (EFETIVO) - 5.663,31
FRANCISCO CARLOS DA SILVA (EFETIVO) 2.605,37
MARIA CELIA DA SILVA SANTOS (EFETIVO) 2.554,29
NELSON EDIE DE CRISTO (EFETIVO) 2.554,29
RENE DE FATIMA GUIMARÃES (EFETIVO) 3.505,11

CONTROLADOR (1) - 7.737,83
ARLINE NASCIMENTO ABREU DA SILVA (EFETIVO)

OFICIAL ADMINISTRATIVO (1) - 4.874,99
TALITA DA GAMA SILVA DINIZ ANDRADE (EFETIVO)

MOTORISTA (1) - 3.331,97
CLEOTON AZEVEDO GONÇALVES (EFETIVO)

OFICIAL LEGISLATIVO (1) - 3.398,59
MARIA CRISTINA ERCONVAL MARQUES DA SILVA (EFETIVO)

RECEPCIONISTA (1) 4.356,02
DANIELLA ALVES DA SILVA PAULINO (EFETIVO)

SEGURANÇA PARLAMENTAR (7)
ADRIANO MARTINS DA SILVA (EFETIVO) 4.683,26
ALEXANDRE CALUFF BATALHA (EFETIVO) 5.822,51
ARTHUR MOTTA CHAVES (EFETIVO) 5.822,51
BENEDITA MOURA DOS SANTOS (EFETIVO) 4.398,20
EDSON GONCALVES DE SANTANA (EFETIVO) 6.019,63
LEONARDO BRITO MIRANDA (EFETIVO) 4.564,31
ROBERTO GONCALVES DOS SANTOS JUNIOR (EFETIVO) 6.019,63

TECNICO ADMINISTRATIVO (1) 4.580,71
RENATA AYRES MAHAUT NANTES (EFETIVO)

TECNICO LEGISLATIVO (1) 6.107,60
WESLEY LUCIO SILVESTRE DE MORAES (EFETIVO)

COMISSIONADOS (170)

ASSESSOR ADJ. DE ANALISE TECNICA (5) - 2.367,85
ANTONIO ALEXANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA
CLARA DE ABREU GARCIA CAVALCANTE
JULIANA GOMES PEREIRA
NEUZIMERE MORAES DA SILVA
SERGIO LUIZ CONSTANTINO JUNIOR

ASSESSOR ADJ. DE COMUNICACAO (2) - 2.367,85
LUCIANA ELIZA DE OLIVEIRA HUGUENIN DIAS
RODOLPHO ALVES CAMPBELL SIQUEIRA

ASSESSOR ADJ. DE MANUT. E REPAROS (2) - 2.367,85
HUBER PARREIRA DOS SANTOS
LEONARDO BARROS DASSUMPCAO

ASSESSOR ADJ. DE PATRIMONIO (1)- 2.367,85
TAMYRES RODRIGUES DA SILVA

ASSESSOR ADJ. DE PORTARIA E RECEPCAO (4) – 2.367,85
LUIZ HENRIQUE ANTUNES DA FONSECA
LUIZ MELO PEREIRA DA ROCHA
RAPHAEL CARDOSO SILVA
RODRIGO DE MATOS LOPES

ASSESSOR ADJ. DE PROTOCOLO (1) 2.367,85
CHRISTIANO MACHADO PARANHOS

ASSESSOR ADJ. DE ROTINAS LEGISLATIVAS (2) 2.367,85
GLAUCIA SOARES MAGALHAES
LEANDRO JESUS DOS SANTOS

ASSESSOR ADJ. DE TELEFONIA (1) 2.367,85
CRISTINA NOVAES

ASSESSOR ADJ. DE TESOURARIA (2) 2.367,85
BRUNA DANIELA BRAGA KNAUFT TEIXEIRA
JOSE ARLINDO SOUZA SIQUEIRA

ASSESSOR ADJ. DE TRANSPORTE(1) 2.367,85
ADILSON BARBOSA DE SOUZA

ASSESSOR DE ADMINISTRACAO (2) - 3.191,45
BRUNA REGINA DA SILVA POZZEBON
DANIEL COUTO FERNANDES

ASSESSOR DE ARQUIVO (2) 2.367,85
MARCIA CARDOSO RAMOS
MARLENE MARIA DA CONCEICAO FONSECA

ASSESSOR DE COMPRAS E LICITACOES (1) - 2.872,30
HELCIO MOREIRA DE MATTOS FILHO

ASSESSOR DE COMUNICACAO INSTITUCIONAL (1) 2.367,85
ALEXSANDRO BORGES GONCALVES

ASSESSOR DE CULTURA (1) 2.367,85
RICARDO VARELLA

ASSESSOR DE PROTOCOLO (1) 2.367,85
PAULO MORVAN VASCONCELLOS DA SILVA

ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS (1) 2.367,85
VIVIANE ABRANTES WERNECK

ASSESSOR DE REGISTROS HISTORICOS (1) 2.367,85
MARGARETH SILVA RODRIGUES ALVES

ASSESSOR DE ROTINAS LEGISLATIVAS (7) 2.367,85
ALFREDO KURY ABILIO
ALTAIR DA SILVA COSTA
CARLA DA SILVA LOYOLA DE OLIVEIRA
ERIK PEIXOTO RAMALHO DA SILVA
GENICIO PIRES DE SOUZA
MARIA DAS GRACAS CRISPIM ROSA
NEUSA LEITE FURTADO

ASSESSOR DE SUPRIMENTOS (1) - 4.255,26
CARLOS ALBERTO SEBASTIAO DIAS

ASSESSOR JURIDICO ADMINISTRATIVO (1) 2.367,85
ELUANA DOS SANTOS CASEMIRO

ASSESSOR JURIDICO CIVEL (1) 2.367,85
MAURO AZEVEDO NETO

ASSESSOR JURIDICO CONSTITUCIONAL (1) 2.367,85
MARIA EDUARDA DA SILVA MENEZES DE SOUZA

ASSESSOR JURIDICO TRIBUTARIO (1) 2.367,85
CRISTIANE DAVI OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE (17) - 6.794,70
ALCEBIADES TERRA TAVARES
PATRICIA CONSTANTINO DE ABREU
DANIELLE CANDIDO LIMA DA LUZ
VALMOCIR VERDUM DE FREITAS
JOSE RICARDO LAGE
HELIO CARLOS GOMES DE OLIVEIRA
ANGELICA DIAS DE OLIVEIRA
ALICE MARQUES FIGUEIRA
PAULA SOUZA LOBO
ADRIANA BEZERRA CAMPOS
LEANDRO DA COSTA CORREA
ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTI
FABRICIO RAYMUNDO SOARES
DIEGO PEREIRA LEAL
WELLINGTON ESCAFURA DOS SANTOS
DARLAN LOPES RODRIGUES
JANAINA APARECIDA MONTEIRO CANELLAS

COORDENADOR ADMINISTRATIVO (1) - 7.463,88
PAULO FERNANDO GOMES TATSCH

COORDENADOR OPERACIONAL (1) 7.463,88
RAIONE REZENDE DA SILVEIRA

DIRETOR DE ADMINISTRACAO (1) - 4.118,00
ELAINE MENDES VIEIRA CARDOSO

DIRETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMONIO (1) 4.118,00
ANDREA BORGES MESQUITA

DIRETOR DE CONTROLE INTERNO (1) 4.118,00
CARLOS AUGUSTO VIEIRA PIRES

DIRETOR DE ROTINAS LEGISLATIVAS (1) - 5.490,65
JOSIANE ROCHA DOS SANTOS SIQUEIRA

DIRETOR DE TRANSPORTE (1) 4.118,00
VIRGILIO CESAR SIMOES

DIRETOR PARLAMENTAR (6) 4.118,00

1) GAB. VER. ACHILLES BARRETO (6)

ABEL LIMA BARRETO -  parente do vereador?
FARRAN MATIAS ARIDI CABRAL
GABRIEL ALBERNAZ DA SILVA
RAFAEL MAGALHAES COUTINHO
VANESSA DAMACENO BRASIL DA SILVA SANTANN
WALTER RIBEIRO DIMAS

2) GAB. VER. ADEIR NOVAES (5)

ALESSANDRO ZUQUETO -
CINTIA MARIA DA SILVA REIS -
JAQUELINE MOURA NEVES
LODINA DE ABREU
VINICIUS DA SILVA AGUIAR

3) GAB. VER. ALEXANDRA CODECO (5)

CARLA CRISTINA DE ASSUNCAO -
GLAUCIA DE LEMOS CABRAL
JORGE ANTONIO SILVA DA CONCEICAO
LARISSA RAMONA SPILARE ANDRADE
RODRIGO CARVALHO DOS SANTOS

4) GAB. VER. EDILAN FERREIRA (6)

KLEBER LUCAS SANTOS GUEDES -
LEANDRO PEREIRA NEVES
MARCIO GONCALVES INACIO
MARCOS TEIXEIRA DE MENESES
OTAVIO DOS SANTOS FERREIRA
THAIS SOUZA RODRIGUES

5) GAB. VER. GUILHERME MOREIRA (6)

ADRIANO ALBUQUERQUE CAVALCANTI -
ANDRE NUNES DE CASTRO
JESSICA CRISTINA SANTOS LOURES LIMA
JULIA FARIA DOS SANTOS LAGE
KATIA REGINA SOARES CARVALHO
MARIA ALBERTINA DE OLIVEIRA NUNES

6) GAB. VER. JEFFERSON VIDAL (5)

ALEX BENTO VENTURA -
LUCAS CHAVES ANTUNES
LUIS VINICIUS MACEDO RODRIGUES
RODRIGO PAULO DE OLIVEIRA
WANESSA DA SILVA EUGENIO BRANDAO DOS REI

7) GAB. VER. LETICIA JOTTA (5)

ELIAS DE LIMA LUIZ -
JOAO VITOR ARAUJO DA SILVA
MARIANA FARIA DE AZEVEDO
ROGERIO OLIVEIRA BASTOS
WALBER COUTINHO AGUALUZA

8) GAB. VER. LUIS GERALDO (6)

ADEMIR MARQUES DOS SANTOS -
ALANDERSON RODRIGUES MONTEIRO
IDENI DE PAULA ALVARENGA ALVES
JOAO VITOR POVOAS GOMES
MARIA DAS GRACAS POVOAS DOS SANTOS
THIAGO LABIS OLIVEIRA DE CARVALHO

9) GAB. VER. MIGUEL ALENCAR (4)

EDUARDA BENAZIO CORREA -
MARIANA DOS SANTOS CARVALHO
NELSON ASSUNCAO DA SILVA JUNIOR
SAULO ALMEIDA DE MIRA

10) GAB. VER. OSEIAS RODRIGUES (6)

CLAUDIO HENRIQUE DUARTE -
IVONETE SANTOS DINUCCI
JORGE BATISTA DE JESUS
MARCELO LUIZ DE SOUZA
MARIA SILVANIA DIAS ALVES
TAMIRES GOMES DE OLIVEIRA

11) GAB. VER. RAFAEL PECANHA (6)

LILIAN CANDIDA VARELLA SILVEIRA -
LUCAS DASSUMPCAO CORREA
RAFAEL RODRIGUES CARDOSO
RAUL SANTIAGO VILLAFANA VILLAFANA JUNIOR
RAWEL ANGELL MARCHON ABRANTES
VINICIUS TOMASSI PEIXOTO

12) GAB. VER. RICARDO MARTINS (5)

ANDERSON LUIS FERREIRA DOS SANTOS -
ARLETE POLICARPO DA SILVA SANTOS
JULIO CESAR FERREIRA LOPES
PAMELA SPILARE ANDRADE
YATA ANDERSON SILVA PROENÇA

13) GAB. VER. RODOLFO AGUIAR (5)

DEMETRIUS ALMEIDA FRANCESCONI -
ELAINE RAMOS LADEIRA
LUCIANA DOS SANTOS LAGE
NEY DE OLIVEIRA NEVES
WERLEY DOS SANTOS ALMEIDA

14) GAB. VER. SILVIO BLAU BLAU (6)

ANGELA APARECIDA NASCIMENTO SODRE -
CLAUDIA MARIA ANTUNES DE OLIVEIRA
ELOIZE MARIA DA CONCEICAO
GRACILETE PORTO MEIRELES
PATRICIA PORTO MEIRELES
WALMIRIA GUIMARAES ZOGBI

15) GAB. VER. VAGNE AZEVEDO (VAGUINHO) (6)

CAROLINE VALENTE AZEVEDO -
CLAUDIA REGINA DE SOUZA FERNANDES
JOSE CARLOS VIEIRA NETO
MARIA DAS GRACAS DE SOUZA SANTOS
THIAGO MARQUES DE JESUS
VALCI DA CONCEICAO RIBEIRO

16) GAB. VER. VANDERLEI BENTO (5)

ANA ROSA DA COSTA SAMPAIO -
EMILSON BELIENE DE SOUZA
GABRIEL DA SILVA REGO
HELOISA FERNANDA DA SILVA CARDOSO
VILSON ANDRADE DA SILVA

17) GAB. VER. VINICIUS CORREA(6)

IONICE DOS SANTOS ALBUQUERQUE -
JONES ELIAS DE ARAUJO FILHO
JORGE LUIS GARCIA VAZ
PAULA RANGEL RIBEIRO COROA
WELLINGTON DIAS DA SILVA BUENO
YASMIM MOREIRA DE JESUS MOTA

PROCURADOR GERAL DO LEGISLATIVO (1) 8.905,18
CARLOS MAGNO SOARES DE CARVALHO

SUPERINTENDENTE DE CONTABILIDADE (1) 6.794,70
VANDO COUTO RODRIGUES

SUPERINTENDENTE DE TESOURARIA (1) 6.794,70
MARCIO RODRIGUES

SUPERINTENDENTE FINANCEIRO E ORCAMENTARIO (1) 6.794,70
AIRES BESSA DE FIGUEIREDO JUNIOR

SUPERVISOR DE ADMINISTRACAO (3) 1.564,84
CARMEM LUCIA DOMINGUES DE SOUZA
MARIA ROSANE DA SILVA SANTOS
MARIA SUZANA FERREIRA DE SOUZA 2.086,45

SUPERVISOR DE COPA E COZINHA (1) 1.564,84
ALZINA RODRIGUES DE FIGUEIREDO

SUPERVISOR DE MANUTENCAO (1) 1.564,84
MARIA JOSE FONSECA DE SOUZA MACHADO

SUPERVISOR DE REGISTROS (1) 1.564,84
PATRICK DA SILVA ALPANDE

Fonte: "camaracf"