Concursado da Câmara de Vereadores protesta por não ter sido convocado |
Desde
longa data o Ministério Público vem lutando para que os cargos
públicos em Búzios, tanto no Executivo como no Legislativo, sejam
ocupados preferencialmente por concursados. Se não fosse pela
atuação do órgão, nem mesmo concursos públicos seriam realizados
no município. Mesmo assim, depois da realização do concurso, o
órgão precisa continuar pressionando para que os concursados sejam
convocados. No caso do Executivo, até mesmo um Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC) de nada adiantou, tendo o órgão que recorrer ao
judiciário local para obrigar a Prefeitura a cumprir o que
estabelece a constituição: todos os cargos públicos devem ser
preenchidos por concurso público, exceto os cargos comissionados de
direção, chefia e assessoramento que são de livre nomeação e
exoneração do prefeito e do presidente da Câmara, e as
contratações por prazo determinado de servidores para prestação
de serviços públicos temporários ou emergenciais.
No
caso específico da Câmara de Vereadores de Búzios, o presidente
anterior, vereador Henrique Gomes, passou quatro anos com seu curral
eleitoral intacto, sem perder uma única cabeça (digo voto), assim
como manteve íntegro os currais de seus pares. Assim que se elegeu
vice-prefeito "resolveu" no final de 2016, através
da Resolução
nº 907, de
17 de novembro de 2016, acrescentar
ao quadro permanente do pessoal do Poder Legislativo 20 cargos de
agente legislativo, 01 cargo de técnico em contabilidade e 01 cargo
de técnico em informática. Segundo
ele, a decisão foi tomada para acatar determinação do
Tribunal de Contas do Estado do Estado do Rio de Janeiro (TCE) e do
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) que
exigia equiparação entre o
número de servidores comissionados e de efetivos.
A Casa Legislativa que, à época, contava com aproximadamente
20 efetivos (concursados) e algo em torno de 90 comissionados
(contratados), passaria a ter um número de concursados (43) bem
próximo ao de comissionados (50).
Acontece
que o presidente Henrique Gomes, que já havia removido parte do seu
curral do legislativo para o curral do Executivo, não se sabe
com base em que critérios, "resolveu" chamar 20 agentes
legislativos. Na ocasião, se cogitou que a opção por chamar 20
"agentes legislativos", em detrimento de outros cargos,
fora feita sob medida para que pudessem ser convocados alguns amigos
privilegiados que estavam na fila de espera do concurso público.
Tentava-se salvar algumas cabeças do curral eleitoral antigo.
Basta verificar a relação nominal dos "chamados".
Os
vereadores Cacalho, Gladys, Dida, Josué e Valmir Nobre
recém-eleitos em 2016, que já haviam constituído o G-5 antes mesmo
da posse, não gostaram nada da manobra do então presidente Henrique Gomes e,
preocupados com os seus currais eleitorais futuros, resolveram
ingressar na justiça com pedido de liminar em Ação popular
(processo 0004104-34.2016.8.19.0078), alegando falta de um
estudo de impacto financeiro sobre o ônus aos cofres públicos que
a chamada de 23 concursados poderia gerar. Convenientemente,
omitiram do juiz e do MP que 40 cargos comissionados seriam extintos
e seus ocupantes exonerados antes da convocação dos concursados.
No
dia 14/12/2016, o
Juiz Gustavo Fávaro defere o pedido liminar para determinar
a imediata
suspensão dos efeitos da Resolução
nº 907,
de 17 de novembro de 2016.
Mas
não bastava apenas impedir a convocação e posse dos 23
concursados. Isso não saciava a fome dos vereadores do G-5 por
cargos para os seus currais eleitorais. Era preciso restabelecer o
curral nas dimensões anteriores, ou quem sabe, até mesmo
aumentá-lo. E foi o que se fez!
No
dia 06/01/2017, em pleno
recesso legislativo, no verão da turística Búzios, em sessão
extraordinária, a nova Mesa Diretora presidida por Cacalho, propôs
e aprovou, com participação dos cinco vereadores do G-5,
as Resoluções
01 e 02/2017.
A Resolução
01 acrescentava
13 novos cargos comissionados, que, somados aos 49 existentes,
resultam na no total de absurdos 62 cargos comissionados. A Resolução
02, por seu
turno, revogava Resolução
907/2016,
fazendo repristinar 41 cargos comissionados extintos por esta última,
de modo que, então, restaram 103 cargos comissionados. Uma verdadeira farra do
boi de cargos!
Entretanto,
os concursados se movimentaram em defesa de seus direitos e também
ingressaram com pedido liminar em outra Ação Popular (processo
n° 0000008-39.2017.8.19.0078), alegando
que essas resoluções feriam inúmeros princípios de direito
administrativo, entre os quais o da legalidade, o da impessoalidade,
o da moralidade, o da publicidade e o da eficiência. Além disso,
alertaram o Juiz para as mentiras dos vereadores do G-5, mencionando
inclusive que na Resolução
907/2016 se
previa a economia de 500 mil reais
por ano.
No
dia 12/01/2017, Dr. Gustavo Fávaro, defere o pedido
liminar para determinar a imediata suspensão dos
efeitos da Resolução
01 e 02/2017,
da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.
Em
sua decisão, o Juiz Gustavo Fávaro afirma que os vereadores do G-5,
que haviam acabado de jurar cumprir a Constituição
Federal, acabavam de descumpri-la. E que, para
recuperar os 41 cargos comissionados, pretenderam repristinar a lei,
desconhecendo que, no ordenamento brasileiro, a lei revogada não se
restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. No episódio,
para o Juiz, os vereadores não demonstraram apenas "má técnica
legislativa", mas também "verdadeira má-fé" em suas condutas.
Veja trechos da decisão do Juiz Gustavo Fávaro:
“Primeiro
porque nos autos de processo 0004104-34.2016.8.19.0078, foi omitida
dolosamente a informação a respeito da extinção
dos 41 cargos comissionados,
o que altera substancialmente a análise do impacto financeiro da
Resolução 909/2016”.
“Segundo
porque o comportamento dos vereadores é contraditório. Por um lado,
pedem a suspensão de ato legislativo, alegando criação inoportuna
e desmedida de despesa; por outro, votam o verdadeiro
aparelhamento do Legislativo municipal”...
..."Mas
não é só. As Resoluções 01 e 02/2017 ferem
os mais básicos princípios de direito administrativo, a começar
pela própria moralidade"...
... "Como
pode a Câmara Municipal de uma cidade de 30 mil habitantes, onde
falta água, onde praticamente não há coleta de esgoto, onde as
ruas não têm nome, onde o lixo anda espalhado pelas calçadas; como
pode o Legislativo de uma cidade assim contar com 111 cargos
comissionados? Quais propósitos não republicanos esses
comissionados encobrem? Desvios de salários? Compra de votos? Compra
de apoio político? A situação é realmente intrigante, tendo em
vista que a maior parte deles seria de juristas
(assistentes parlamentares, assistentes legislativos)...
Resta
evidente que “as Resoluções 01 e
02/2017 constituem verdadeira fraude
legislativa”.
"Por
fim, as Resoluções 01 e
02/2017 ferem o princípio da
publicidade. Não há urgência que justifique a seção
extraordinária realizada ainda antes do final do recesso, em período
de alta temporada, logo após o réveillon, em comarca eminentemente
turística. O momento foi deliberadamente escolhido para evitar
o acompanhamento popular da decisão, até porque confronta
orientação do Ministério Público e do Tribunal de Contas.
E
o que os nobres vereadores fazem? Pretendem aparelhar o
Legislativo com 111 cargos comissionados.
E
conclui pedindo ao Ministério Público que diga o que pensa sobre a
aparente litigância de má-fé e suas
consequências. e verifique se a atitude dos vereadores
caracteriza ato de improbidade administrativa, em
especial considerando as orientações já expedidas sobre
os funcionários comissionados no Poder Público".
Os autos estão conclusos para que o Juiz prolate sua sentença. Todas as resoluções estão suspensas por liminares. Pelo que se depreende da referida decisão do Juiz Gustavo Fávaro, dificilmente os vereadores sairão vitoriosos desta causa. Podem, pelo contrário, até se tornarem réus em processos que destes derivem. Vejam os pedidos que o Juiz fez ao MP. Tudo não passa de uma questão de tempo processual para que os vereadores tenham que chamar os concursados e reduzir drasticamente o número de cargos comissionados. Por que então os ex-vereadores do G-5 não reconhecem o erro, voltando atrás convocando os 23 concursados?
Comentários no Facebook:
Só um dos vereadores voltou atras, a vereadora Gladys, segundo uma das meninas que passou no concurso a Meiry Coutinho Garcia, disse q a Vereadora ofereceu fazer uma live e tb ofereceu ser testemunha a favor delas.
Algumas
continhas: são 81 cargos cargos comissionados atualmente- os cargos do
curral eleitoral. Cada vereador do ex-G-5 deve ter 13 cargos. Total: 65
cargos. Sobram 16 cargos pra distribuir entre os outros 4 vereadores.
Cada um fica com 4 cargos. O que eles precisam aprender é que esses
cargos não são deles. São cargos públicos. Essa é a questão.