terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Com desempedimentos inusitados ministros do TCU fazem manobra para absolver amigos


Agaciel Mais. Foto: Metrópoles
Tribunal livrou o deputado distrital Agaciel Maia, ex-diretor geral do Senado, e o ex-senador Efraim Morais (DEM-PB), do ressarcimento de R$ 14 milhões, além de multas.

A procuradora-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Cristina Machado, informou que vai recorrer da decisão da Corte que absolveu o deputado distrital Agaciel Maia (PR), ex-diretor geral do Senado, e o ex-senador Efraim Morais (DEM-PB), em processo que investigou contratos de informática do Senado de 2005 a 2009.

O processo estava engavetado há 5 anosNa última quarta-feira (12/12), quando o julgamento foi retomado, o placar estava em 4 a 3 pela condenação dos dois ex-dirigentes do Senado. Os ministros José Múcio Monteiro (relator), Ana Arraes, Benjamin Zymler e Walton Alencar Rodrigues votaram pela condenação; enquanto Vital do Rêgo, Bruno Dantas e Augusto Nardes, pela improcedência das acusações. 

Foi então que dois ministros que haviam se declarado impedidos para julgar o caso, resolveram se desempedir e votar. Aroldo Cedraz Raimundo Carreiro haviam se declarado impedidos por terem relações pessoais e por terem trabalhado com os acusados no Senado. Aroldo Cedraz havia se declarado impedido, uma vez que era deputado federal pelo Democratas, partido de Efraim Morais, quando tomou posse. Em uma sessão anterior que originou a auditoria, Carreiro também havia se declarado impedido, por ter ocupado o cargo de secretário-geral da Mesa do Senado no mesmo período quando Agaciel era o diretor-geral da Casa.

Tão logo percebeu que a votação prejudicava Agaciel e Efraim, Cedraz resolveu se declarar “desimpedido” e empatar o placar a favor da dupla. O presidente da sessão, Raimundo Carreiro, teve de dar o voto de Minerva e decidiu pela absolvição dos acusados. 

Assista ao exato momento em que os ministros decidem votar:



"Senhor presidente, na mesma sessão eu quero retirar o meu impedimento nessa casa e votar com o ministro Vital”, afirmou durante a sessão o ministro Cedraz.

O ministro Raimundo Carreiro, presidente do TCU, que durante a auditoria, também havia se declarado impedido, retirou o empedimento e votou pela absolvição dos dois acusados, formando maioria: cinco a quatro.

Eu havia chegado aqui há pouco tempo, me declarei impedido de relatar esse processo relativo ao Senado. Hoje me declaro desimpedido [...] voto com o ministro Vital do Rego [...]”, disse Raimundo Carreiro.

Protesto
Diante desse caso de desimpedimento, ministros protestaram e a procuradora-geral junto ao TCU disse que vai recorrer da decisão ainda esta semana.

Cristina Machado chamou o desimpedimento de "inusitado" e afirmou que isso fere o devido processo legal.

Veja o vídeo com o questionamento do ministro Benjamin Zymler:



"Essa figura do desimpedimento honestamente eu não conheçonunca vi isso no poder judiciário e acho que essa é uma questão de ordem que deveria ser colocada. [...] não se alteram a partir de um momento xis da votação elas amizade, inimizade", disse o ministro Benjamin Zymler.

"Toda a minha vida de atuação no poder Judiciário eu nunca vi um juiz que se declarou impedido ou suspeito dizer... de iniciar um julgamento e a partir da definição do resultado do julgamento mudar a posição? Eu nunca vi", disse o ministro Walton Alencar.

Entenda o caso
Na gestão de Agaciel e Efraim, o Senado Federal decidiu interromper o contrato de serviços de informática com a empresa Spot Representações, para abrir nova concorrência. Foi escolhida, então, a Aval. Segundo auditoria do TCU, a nova vencedora cobrava R$ 1 milhão por mês, contra os R$ 334,4 mil praticados pela antecessora – portanto, com preços de referência bem mais altos que os antigos.
O processo ficou parado por pelo menos cinco anos nas gavetas do TCU, até a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) acionar o tribunal pela letargia da tramitação. Pelos cálculos do órgão de controle, o prejuízo aos cofres públicos ultrapassou a casa dos R$ 14 milhões.
Pela irregularidade apontada na auditoria, o relator do processo sugeriu a aplicação de multa prevista de R$ 100 mil para Agaciel e de R$ 150 mil a Efraim e à Aval Empresa de Serviços Especializados
Diante da evidente gravidade das infrações cometidas no caso concreto, entendo que o TCU deve inabilitar os aludidos responsáveis para o exercício de cargo em comissão e de função de confiança no âmbito da administração federal pelo período de 8 anos”, concluiu o ministro José Múcio. Ele disse que as contas deveriam ser consideradas irregulares, “condenando-os solidariamente ao pagamento dos débitos apurados”

Em sua defesa, Aroldo Cedraz disse que essa avaliação dele não poderia ser questionada. Por sua vez, o presidente decidiu encerrar a sessão e a discussão.

A representante do Ministério Público junto ao TCU, procuradora Cristina Machado, disse ao Metrópoles que ingressará com um recurso para revisão do julgamento. “Até o momento em que estava 4 a 3, tudo corria de forma correta, dentro do que prevê a lei. O problema surgiu justamente após a declaração do voto de um ministro impedido. Vamos procurar o instrumento devido para que seja anulada essa segunda parte da sessão”, garantiu.

O presidente da Federação das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc), Amauri Perusso, também chamou de “inusitada” a postura dos ministros.

"É uma conduta não apenas inapropriada, numa dinâmica de proteger quem está sendo julgado, mas é um produto do formato de como é feita a escolha dos atuais ocupantes do TCU, que reflete em situações assim. Temos denunciado constantemente esse conluios políticos para indicação de ministros profundamente associados a quem tem interesse nesses julgamentos"

Segundo Perusso, o resultado do julgamento gera “constrangimento” para toda a sociedade. “Isso só demonstra que há ministros que se preocupam com quem está sendo julgado, e não com o que está sendo avaliado. Sem dúvida, merece um repúdio nacional, porque compromete uma instituição que deveria ser séria.”

O que dizem os citados
O deputado distrital Agaciel Maia afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que não houve ilegalidade na contratação da empresa. “O processo foi analisado e julgado pelo órgão competente. Não vou comentar uma decisão do colegiado. O processo foi instruído por mais de uma dezena de servidores de carreira do Senado. Não houve irregularidade”, disse.

O ex-senador Efraim Morais também foi procurado, mas não foi localizado pelo Metrópoles. Já a assessoria de imprensa do Tribunal de Contas da União foi acionada para se posicionar oficialmente sobre o episódio, mas não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem.

Fonte: "metropoles"

Fonte: "g1"



Nota de esclarecimento do Presidente do TCU Raimundo Carreiro

Com relação à matéria publicada no jornal Folha de S.Paulo, edição de domingo, 16 de dezembro, sob o título “Após se declararem impedidos, ministros do TCU salvam políticos” e tema da coluna de Leandro Colon desta segunda-feira, 17, o ministro Raimundo Carreiro esclarece que nunca se declarou impedido no processo TC 031.240/2010-0, objeto de julgamento da sessão do dia 12/12/2018. Sua declaração de suspeição (art.135 do CPC vigente à época) ocorreu em 2010 no TC 014.531/2009-0, auditoria que deu origem ao processo julgado na semana passada.

Conforme Regimento Interno do TCU, cabe ao presidente do Tribunal expressar seu voto de desempate, se for o caso, após os demais ministros da Casa declararem seus votos.


Fonte: /portal."tcu"

Dados do COAF levam a 22 investigações do Ministério Público na ALERJ



O procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem, informa que o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) encaminhado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF),  com notícia de diversas movimentações financeiras atípicas de servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), ensejou a instauração de 22 procedimentos investigatórios criminais, com o objetivo de esclarecer suposta participação de parlamentares e servidores (Ver "ipbuzios").

As movimentações financeiras atípicas indicadas pelo COAF não necessariamente importam em ilicitude e, por esta razão, as investigações estão sendo conduzidas com a devida cautela e profundidade pelo Grupo de Atribuição Originária Criminal (GAOCRIM/MPRJ), que atua na esfera de atribuição originária criminal do Procurador-Geral de Justiça.

Os procedimentos foram divididos em núcleos de atuação de acordo com os dados constantes no próprio RIF. As diligências têm caráter sigiloso.

Na apuração criminal, os deputados estaduais reeleitos permanecerão sob a atribuição do procurador-geral de Justiça. Os demais citados no RIF, inclusive os eleitos na esfera federal, após a cessação do atual mandato, passarão a ser investigados por promotores de Justiça junto ao primeiro grau de jurisdição de acordo com a nova orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Ação Penal nº 937, julgada em 03/08/2018).

Em relação a eventual prática de improbidade administrativa, a Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais recebeu cópia do RIF e adotou as medidas pertinentes em seu âmbito de atribuição. Os investigados que não estão compreendidos na atribuição originária cível do procurador-geral de Justiça terão seus procedimentos encaminhados à livre distribuição junto às Promotorias de Justiça de Cidadania da Capital.

Fonte: "mprj"

segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Xerife de Arraial do Cabo sai atirando para todos os lados

O ex-secretário Márcio Galo Foto: Reprodução / Facebook


O pedido de exoneração do ex-secretário de segurança Pública Márcio Veiga de Almeida, o Márcio Galo, foi notícia no blog da Berenice Seabra, do jornal Extra (ver em "extra").    

O xerife de Arraial do Cabo saiu, como convém à fama, atirando para todos os lados. O alvo principal foi a própria administração municipal. Galo entregou denúncia ao Ministério Público. Disse que a prefeitura está cheia de funcionários fantasmas, que recebem os seus salários sem aparecer para trabalhar. Incluiu na denúncia a própria secretaria que comandava.  

Afirmou ter alertado o prefeito Renatinho Vianna (PRB) sobre as irregularidades. Mas ele teria alegado “compromissos políticos” para manter as nomeações fantasmas.


Na postagem "Galo canta, macaco assovia e Renatinho paga 13º" (ver em "ashama") o site ashama.com.br publica que "este final do ano de 2018 tem sido um pesadelo para o prefeito. Se de um lado do governo o Galo canta, do outro, o macaco assovia. O que canta o Galo? – perguntaria o internauta? O Galo canta que na secretaria dele teria 30 bonecos do Mikey recebendo R$ 3 mil por mês. E quando se pergunta ao macaco o que faziam os tais bonecos, ele assovia: — Nada! Eram Gasparzinhos camaradas. Com tantos sons esquisitos no ar, o prefeito, para distrair os ouvidos da população, divulgou um vídeo nas redes sociais dizendo: “Vou pagar o 13º ".
Meu comentário: 
E a Renatinha nada diz.

domingo, 16 de dezembro de 2018

A cotovelada de Dodge em Gilmar



Raquel Dodge, ao defender cassação de habeas corpus liminar de Orlando Diniz, lembrou que há uma súmula no STF que impede que os ministros decidam monocraticamente soltar quem foi mantido preso por decisão do STJ.

A cotovelada é uma direta em Gilmar Mendes, relator do caso e autor da decisão que soltou Diniz.

Diz O Globo:

Dodge aponta que, enquanto não seguiu a súmula no caso de Diniz, Gilmar a respeitou em outros. Por exemplo, quando manteve presos um acusado de ter 85,5 gramas de maconha, um suspeito de furtar R$ 140 reais em 2013 e um usuário preso por carregar 6,3 gramas de crack”.

Fonte: "oantagonista"

Observação: Orlando Diniz teve a prisão preventiva decretada pelo Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, no âmbito da “Operação Jabuti”, processo nº 0502324-04.2018.4.02.5101. A prisão, mantida à unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região Federal, foi confirmada em decisão monocrática pelo Ministro do STJ Rogério Schietti  

Veja o RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS N° 165.232/RJ (Eletrônico) da PGR Raquel Dodge:
  
IMPETRANTE: Roberto Podval e outros 
PACIENTE: Orlando Santos Diniz 
IMPETRADO: Relator do HC n. 451.035 do Superior Tribunal de Justiça RELATOR: Ministro Gilmar Mendes 

... II.2. Preliminar de não cabimento do Habeas Corpus. Súmula 691/STF.

De início, registre-se que a decisão ora agravada afronta a conhecida Súmula n. 691 do STF, segundo a qual não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. É que o ato apontado como coator é a decisão monocrática, da lavra do Ministro do STJ Rogério Schietti, que indeferiu o pedido liminar formulado nos autos do HC n. 451.035 -, o que, a teor da Súmula n. 691 do STF, obstaria o conhecimento, e, portanto, o deferimento da liminar pleiteada nos presentes autos. Aliás, justamente em razão do que prevê o mencionado verbete sumular, o Exmo. Ministro Relator Gilmar Mendes tem reiteradamente negado seguimento a Habeas Corpus impetrados contra decisões monocráticas denegatórias de medida liminar em habeas corpus anterior.

Nesse sentido, cite-se, aqui, o HC n. 148387, cujo seguimento foi negado em outubro de 2017 pelo Ministro Gilmar Mendes, que manteve preso preventivamente paciente acusado de ter em depósito 85,5 gramas de maconha.

Também em razão do óbice previsto na Súmula 691, o Ministro Gilmar Mendes negou seguimento, em 04.06.2018, ao HC n. 157704 e manteve preso preventivamente paciente acusado de furtar 140 reais no ano de 2013.

O RHC n. 155209, por sua vez, teve seu seguimento negado pelo Ministro Gilmar Mendes também em razão da Sumula n. 691, mantendo-se a prisão preventiva de paciente preso por deter 6.3 gramas de crack.

Os exemplos são vários, e os casos acima indicados – cuja gravidade, aliás, é notoriamente inferior à retratada nos presentes autos – são apenas uma pequena amostra deles.

Não se desconhece, todavia, que essa Suprema Corte tem reiteradamente entendido pela superação da Súmula n. 691 – e, portanto, pelo cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática que, também em habeas corpus, indefere pedido de liminar - sempre que se estiver diante de decisão (que decreta ou mantém prisão cautelar) revestida de flagrante ilegalidade ou teratologia

Aliás, esse foi justamente o argumento utilizado pela decisão agravada para, apesar da Súmula 691, deferir o pedido liminar nos presentes autos, tendo o Ministro Relator considerado que o decreto prisional proferido em desfavor de Orlando Diniz consistiria em “evidente constrangimento ilegal ou abuso de poder”.

Entretanto, e ao contrário do que sustenta a decisão monocrática aqui agravada, não há, sob qualquer aspecto, como tachar de ilegais, abusivas e muito menos teratológicas as sucessivas decisões, inclusive uma proferida à unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 2a Região, que decretaram e mantiveram a prisão preventiva de ORLANDO DINIZ. Todas elas se encontram fundamentadas e apoiadas por farto material probatório, o qual demonstra a presença dos requisitos autorizadores da segregação cautelar previstos no art. 312 do CPP...

MPRJ expede recomendação à prefeitura de Búzios para ordenação do comércio ambulante nas praias



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, expediu recomendação dirigida à prefeitura de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, sugerindo a suspensão imediata ou a revogação do Decreto 1076/2018, que regulamentou o comércio ambulante em vias públicas, praias e logradouros públicos do município.

O documento também recomenda que a prefeitura não conceda novas autorizações ou permissões para comércio ambulante a pessoas físicas ou jurídicas com base no decreto 1076/2018, além de orientar que seja submetido ao Conselho Municipal de Meio Ambiente o estudo técnico de capacidade de carga que fundamentou a fixação de quantitativos máximos para ocupação das faixas de areia das praias de Armação dos Búzios.

Segundo a Promotoria de Justiça, o documento é muito importante para a sociedade buziana, em virtude da necessidade de ordenação do comércio ambulante e nos quiosques das praias municipais, que atraem milhares de turistas de todo o país. Contudo, ressalta que, do modo como foi construído, o decreto viola as diretrizes de gestão participativa previstas no planejamento urbano definidas no Estatuto e no Plano Diretor do município

O MPRJ pretende evitar a judicialização da questão e pede que a prefeitura, no prazo de cinco dias, informe  se cumprirá a recomendação. Caso o pedido não seja acatado, o Ministério Público fluminense adotará medidas judiciais para impedir a aplicação do Decreto 1706/2018 até que as medidas recomendadas, relacionadas à participação popular, sejam observadas pelo poder executivo municipal.

Para mais informações acesse a Recomendação.


Incompetência do governo municipal provoca acidente na Marina


Acidente na Marina. Foto: 1

Desde o dia 15 do mês passado venho alertando a prefeitura de Búzios para a possibilidade da ocorrência de acidentes na Marina, tal a quantidade de buracos existentes na via que liga a antiga ponte do bairro ao Cruzeiro, na Rasa. 

Ver links: 
1)  "Esse buraco ainda vai provocar um acidente sério!" (ver em "ipbuzios")
2)  "Bem-Vindo a Búzios" (ver em "ipbuzios")


Nada foi feito desde então. E, infelizmente, o previsto aconteceu! Uma senhora, de motocicleta, vindo do trabalho, acidentou-se hoje pela manhã no local. A incompetência da gestão do prefeito André Granado e de seu secretário de Serviços Públicos Júnior Nobre- também já alertado por moradores-  resultou em um braço quebrado. 


Acidente na Marina. Foto: 2

Acidente na Marina. Foto: 3

sábado, 15 de dezembro de 2018

F...-.. a UPA!

UPA de São Pedro da Aldeia. Foto: site cliquediário 


Escutas telefônicas realizadas com autorização da Justiça na Operação Calvário, que prendeu onze por desvio na saúde do RJ, revela que os terceirizados e, ao que tudo indica os gestores públicos que terceirizaram o serviço, estão pouco se lixando para a saúde população que deveria ser atendida por essas unidades. 



A Cruz Vermelha no Rio Grande do Sul está no centro das investigações.

Uma força-tarefa do Ministério Público do Rio e da Polícia Civil deflagrou nesta sexta-feira (14) a Operação Calvário, contra fraudes na Saúde no Rio de Janeiro. Até as 8h, dez pessoas haviam sido presas. As investigações apontam que houve desvio de R$ 15 milhões e prejuízo a várias unidades da rede pública no estado.

No Rio, a Cruz Vermelha no Rio Grande do Sul fez contratos no valor de R$ 605 milhões para a gestão de unidades. 
Algumas são:
Hospital Municipal Albert Schweitzer, na Zona Oeste;
Hospital Estadual dos Lagos, em Saquarema;
Hospital Estadual Roberto Chabo, em Araruama;
UPA de Botafogo;
UPA de Engenho de Dentro;
UPA de Magalhães Bastos;
UPA de Itaboraí;
UPA de São Pedro da Aldeia.

Fonte: "g1"

Parabéns Servidores Públicos de Armação dos Búzios!!!

Logo do SERVBÚZIOS

Sentença histórica determina ao Município que implante o Plano de Carreiras Geral em 90 dias

Decisão atende pedido do ServBúzios em processo judicial

PLANO EM 90 DIAS

Búzios, 14.12.2018 − O Juízo da 1ª Vara da Comarca de Búzios, no dia de ontem, deu decisão favorável aos servidores na ação movida pelo ServBúzios, determinando que o Município elabore o Plano de Carreiras Geral em noventa (90) dias a contar da citação do Prefeito, e que a Câmara tramite o projeto de lei também em noventa (90) dias.

APLICAÇÃO IMEDIATA DE UM PLANO PROVISÓRIO

Na sentença de quatro páginas, o magistrado atendeu aos pedidos preliminares do ServBúzios, sentenciando ainda que, em caso de persistência da demora, “(...) seja aplicado, a partir do dia imediato ao término do prazo, o art. 17 da Lei Municipal 54/1997, no que couber, a todos os servidores municipais ainda não providos com plano de carreira próprio, até que a lei reclamada supra definitivamente a omissão conferindo parâmetros próprios.”

A REFERÊNCIA: O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFESSORES

A aplicação provisória do PCCR dos professores a todos os servidores implicaria, na prática, sermos enquadrados em níveis de 1 a 8, a cada cinco anos de serviço prestado, e assim se aplicaria 5% de acréscimo sobre o vencimento-base a cada nível percorrido. A exemplo, servidor com 15 anos de carreira teria acréscimo de 15% na remuneração.

DE UM LADO, POLÍTICOS ENRIQUECIDOS, DO OUTRO, SERVIDORES PÚBLICOS PAUPERIZADOS

A luta pelo PCCR geral é histórica, tendo sido um dos motivos de ser da nossa própria entidade, fundada em 15 de maio de 2001, e consiste em aspiração que transcende os próprios interesses corporativistas. Tanto é que consta de nosso protocolo inicial no processo a reclamação de que, pela falta de um plano de carreiras em Búzios, “há todo um fisiologismo lamentável, carcomendo o Erário, nutrindo o patrimonialismo, estratificando classes sociais artificiais, num contexto socioeconômico de baixíssima produtividade: de um lado, políticos enriquecidos, do outro, servidores públicos pauperizados, mão de obra rotativa crescentemente precarizada, e o desprezo pela dignidade social.”

E AGORA?

Por padrão, cabe recurso ao Município, embora saibamos que, a partir das fortes provas e fundamentos que deram base à decisão do Juízo, a margem de reversão para o governo é mínima.

UM PLANO COM PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES

No mais, o ServBúzios reforça aqui a necessidade de estarmos atentos à sequência dos fatos, pois o atendimento à sentença liminar, ou seja, a formulação de um projeto de lei do PCCR, não deverá ser feita sem a participação dos servidores, conforme indica a Lei Orgânica municipal. E, apesar de a decisão vir pelo caminho judicial, e não por negociação no campo político, o sindicato se põe a inteira disposição do Executivo, para colaborar democraticamente com o documento.

A LUTA CONTINUA!

É nosso papel fundamental trabalhar junto com os servidores e com o Município, sempre com foco na melhoria dos serviços e das políticas públicos, e para isso é essencial que se invista nas carreiras dos servidores municipais. A luta continua! •

(Processo: 0003436-63.2016.8.19.0078. Para consultar entre no link "tjrj"


Loteamento de cargos públicos também é crime!

Sergio Cabral foi denunciado pelo Ministério Público Federal, nesta sexta-feira - 



Vídeo: "r7"

MPF denuncia Sérgio Cabral, 10 deputados e mais 18 pessoas no RJ

O ex-governador Sérgio Cabral, dez deputados estaduais de diversos partidos, ex-secretários de estado, ex-presidentes do Detran e assessores parlamentares estão entre os 29 denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por organização criminosa e corrupção ativa e passiva, no âmbito da Operação Furna da Onça.

O procurador federal Carlos Aguiar destacou que, diferente das outras tantas denúncias contra Cabral, na distribuída ontem à Justiça Federal, o ex-governador aparece como o agente corruptor. "O Cabral costumava cometer corrupção passiva. Ele ganhava propina das empreiteiras e da Fetranspor. Aqui, a propina veio do próprio governo do estado", disse. Cabral foi denunciado por corrupção ativa e por ter cooptado os deputados estaduais que passaram a integrar a organização criminosa.

Questionado se além dos dez deputados denunciados, outros parlamentares poderiam ser presos, o procurador Carlos Aguiar advertiu que "nem todos que se alimentaram do esquema foram alcançados".

Fonte: "odia" 

sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Correção: o julgamento do agravo regimental no recurso especial de André Granado será realizado na terça-feira (18) e não na quarta (19) como noticiamos

André Granado, Prefeito de Búzios. Foto: revista Ênfase 
Pauta do julgamento do Agravo Regimental no RESPE (Recurso Especial) 2498 de André Granado
Dia 18/12/2018 (quarta-feira), a partir das 14:00 hs

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
AGR REG no 
RESPE Nº 0000024-98.2017.6.19.0000

André Granado ingressou com este Recurso Especial (RESPE) no TSE após o TRE-RJ dar ganho de causa aos RCED (Recurso Contra Expedição de Diploma) do MPE, do PRP-Búzios, Flávio Machado Vieira (PTB) e Alexandre de Oliveira Martins (PRB). Os três recursos abaixo estão apensados ao processo principal (RESPE 2498) no qual o MPE é o recorrido. 

    Origem:
    ARMAÇÃO DOS BÚZIOS-RJ (172ª ZONA ELEITORAL - ARMAÇÃO DOS BÚZIOS)
PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) - MUNICIPAL
Agr Reg no RESPE Nº 0000026-68.2017.6.19.0000

FLÁVIO MACHADO VIEIRA
Agr Reg no RESPE Nº 0000027-53.2017.6.19.0000

ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Agr Reg no RESPE Nº 0000028-38.2017.6.19.0000