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quarta-feira, 18 de setembro de 2019

TCU acompanha metas do Plano Nacional de Educação 2014-2024



O Tribunal de Contas da União (TCU), sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, retratou a situação de cada meta do plano, mas se concentrou nas metas relativas a educação especial, plano de carreira e gestão democrática

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, acompanhamento do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024. O TCU retratou a situação de cada uma das metas do plano, mas concentrou suas análises em três delas: as metas 4 (educação especial), 18 (plano de carreira) e 19 (gestão democrática).

A previsão da Corte de Contas quanto ao alcance das 20 metas do Plano Nacional de Educação é preocupante. São 12 metas com risco muito alto ou alto de descumprimento ou cumprimento parcial. Há uma meta com risco de descumprimento entre alto e médio. Mas foram apontadas duas metas de baixo risco de descumprimento e quatro metas que não puderam ter seu risco de descumprimento estimado.

A meta 4 do Plano Nacional de Educação se refere à educação especial e foi assim prevista na Lei 13.005, de 2014: “universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados”.

Por isso, o TCU recomendou ao Ministério da Educação que, em articulação com o Ministério da Saúde e o Ministério da Cidadania, fomente ações e oriente os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a também promovê-las, no sentido de facilitar a consulta médica e a obtenção de laudo clínico pelos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, “a exemplo de mutirões e programas de visitação médica às escolas, de modo a ampliar o acesso e melhorar o atendimento educacional especializado”, explicou o ministro-relator, Walton Alencar Rodrigues.

Já a meta 18 do PNE está relacionada a plano de carreira, assim descrita na lei: “assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de Carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal”.

Ou seja, a meta 18 estabelece três propósitos: a elaboração de planos de carreira para os profissionais da educação básica pública; a elaboração dos planos de carreira para os profissionais da educação superior pública; e o estabelecimento do piso salarial nacional profissional como referência para a carreira dos profissionais da educação básica pública.

De acordo com o ministro Walton Alencar Rodrigues, “dados mais atualizados indicam que dois terços (66,7%) dos Estados atendem aos três quesitos da meta 18 e, de acordo com informações preliminares, menos da metade (48%) dos municípios atendem aos três”.

Por sua vez, estabelece a meta 19 do PNE: “assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto”.

O TCU verificou a utilização de instrumentos de coleta de dados inadequados para o acompanhamento dessa meta. “Ora não contemplam tudo o que deve ser pesquisado, ora não apresentam tempestividade necessária para acompanhamento das metas”, observou o ministro-relator.

Assim, o Tribunal apontou que o indicador utilizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) se limitou à forma de seleção de diretores de escola, “não contemplando outras vertentes da gestão democrática como o regular funcionamento dos fóruns, dos conselhos, dos grêmios estudantis e associações de pais, e o envolvimento de profissionais e da família na elaboração dos projetos pedagógicos”, ponderou o ministro do TCU.

Ainda no que tange à gestão democrática, cerca de 70% dos Estados já estabelecem critérios técnicos de mérito e desempenho na escolha de diretores das escolas estaduais. No entanto, isso ocorre em apenas 6% dos municípios de todo o Brasil.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2.018/2019 – Plenário
Processo: TC 033.286/2018-3
Sessão: 28/08/2019
Secom – ED/pn
Telefone: (61) 3316-5060


sábado, 7 de setembro de 2019

Diagnóstico de câncer no Brasil é realizado de forma tardia




Auditoria operacional do TCU identifica que o diagnóstico de câncer no Brasil é feito de maneira tardia, com a doença já em estágio avançado, o que diminui as chances de cura. Segundo apurado, a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer apresenta deficiências na sua implementação, razão pela qual o TCU determinou ao Ministério da Saúde que apresente plano de ação com medidas que visem à reversão dos problemas detectados.

A literatura médica aponta que ações de detecção precoce do câncer são fundamentais para assegurar tratamentos mais simples e efetivos e para ampliar as possibilidades de cura do paciente. No entanto, auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que, no Brasil, o diagnóstico de confirmação de câncer vem sendo realizado em grau de estadiamento avançado, ou seja, um alto percentual de pacientes está sendo diagnosticado com a doença em estágio avançado.

O objetivo da auditoria operacional foi avaliar a implementação da Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer quanto ao acesso a serviços de diagnóstico. Foram coletadas e analisadas informações relacionadas aos oito tipos mais prevalentes de câncer no Brasilpróstata, mama, colo do útero, traqueia/brônquio/pulmão, cólon e reto, estômago, cavidade oral e tireoide.

Segundo o ministro Augusto Nardes, relator do processo, “a situação encontrada é preocupante e sinaliza que o que foi realizado no âmbito da Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer não obteve a efetividade ao mínimo esperada”. Em seu voto, o ministro destaca que o País não tem sido capaz de alcançar a amplitude necessária para assegurar a detecção precoce da enfermidade em caráter nacional.

A auditoria revelou que um alto percentual de pacientes está sendo diagnosticado com a doença em grau de estadiamento (classificação dos tumores) III e IV – estágio já avançado da enfermidade. O relatório apontou, ainda, ausência de informações consistentes e confiáveis que possibilitem o cálculo e o acompanhamento do tempo e dos valores despendidos para realização do diagnóstico do câncer. Também não foram identificados indicadores de desempenho e ferramentas administrativas que permitiriam a avaliação contínua da qualidade de cada etapa percorrida pelos pacientes para a identificação da doença e da própria efetividade das políticas aplicadas.

Com o objetivo de reverter esse quadro, a Corte de Contas determinou ao Ministério da Saúde que, no prazo de 90 dias, elabore e apresente ao Tribunal plano de ação contendo as medidas a serem adotadas, os responsáveis e o prazo para implementação das medidas. O plano deverá conter uma série de ações, como o desenvolvimento de um programa para estruturação da rede de atenção à saúde em relação ao diagnóstico de câncer, a análise da viabilidade de criação de centros regionais de diagnóstico e a avaliação do desalinhamento entre os valores pagos pelo SUS e os custos efetivos da realização dos exames.

A auditoria foi realizada no Ministério da Saúde, na Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), no Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca) e nas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde de quatorze estados (Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí, Paraná, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins).

Fonte: "tcu"

sábado, 31 de agosto de 2019

TCU aponta indícios de desvios de R$ 4 bi em empréstimos do BNDES a empreiteiras


O Tribunal de Contas da União (TCU), sob a relatoria do ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, apontou indícios de irregularidades nos procedimentos do BNDES para o financiamento da exportação de serviços rodoviários

O Tribunal de Conta das União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, 67 operações de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a empreiteiras brasileiras para a exportação de serviços de engenharia rodoviária. As operações foram realizadas entre 2006 e 2014 e se destinavam a 29 obras, sendo 21 realizadas em Angola, cinco na República Dominicana, uma em Gana, outra na Guatemala e mais uma em Honduras.

O principal indício de irregularidade detectado foi o desvio de finalidade de 1,07 bilhão de dólares (cerca de R$ 4 bilhões). O valor equivale a pouco mais da metade (50,41%) do montante total dos financiamentos analisados, que foram de aproximadamente 2,12 bilhões de dólares. Sendo que “a metodologia de cálculo utilizada pela Corte de Contas é conservadora, de modo que o desvio de finalidade real é certamente maior”, enfatiza o ministro Augusto Sherman.

O TCU aponta para 16 achados de auditoria que indicam que provavelmente o BNDES “aprovava e desembolsava volume de recursos às empreiteiras brasileiras muito superior ao que seria devido e necessário”, explica o ministro-relator.

Quase dois terços do valor provavelmente desviado foi para empreendimentos de um único país: Angola (65,3%). Analisando os empréstimos do BNDES para cada construtora, também cerca de dois terços dos valores possivelmente desviados foram somente para a empreiteira Odebrecht (63,4%).

Os prováveis desvios só foram possíveis em virtude de falhas na normatização e estabelecimento de procedimentos. “O BNDES não desenvolveu definições e normativos claros e adequados às características e necessidades específicas do objeto a ser financiado”, esclarece o ministro Sherman.

O TCU ainda aponta deficiências na elaboração dos relatórios de análise das solicitações de financiamento. Uma vez que essa análise não se baseou numa lista de serviços e bens que a pleiteante ao financiamento pretendesse exportar, acompanhados das respectivas descrições ou especificações, quantidades e seus valores.

O Tribunal determinou que sejam ouvidos os responsáveis pelos 67 financiamentos do BNDES auditados para que apresentem, no prazo de 60 dias, razões de justificativa a respeito de suas respectivas participações nos indícios de irregularidades.

Acompanhe a apresentação do relatório do ministro Sherman no link:

Fonte: "tcu"

segunda-feira, 20 de maio de 2019

#EuFiscalizo - SUS, forças e desafios


Apresentamos o Sistema Único de Saúde. Mostramos dois casos de boas práticas e os levantamentos realizados pelo TCU na governança e gestão da saúde.





segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Tem que abrir a caixa-preta do Sistema S



Auditoria operacional feita pelo TCU em 2015 e 2016 sobre a arrecadação e aplicação de recursos pelas entidades que integram o chamado Sistema S constatou as seguintes irregularidades: 


1) as demonstrações contábeis de algumas entidades não são devidamente certificadas por auditoria interna ou externa

2) as entidades não estariam registrando adequadamente suas disponibilidades financeiras e não mantêm registros das transferências para as federações e as confederações, nem para outras entidades com finalidades diversas.

3) as instituições integrantes do sistema S possuem uma quantidade considerável de bens imóveis que não são utilizados em suas atividades-fim.

4) um valor elevado de recursos mantidos em investimentos financeiros e não utilizados nas atividades finalísticas.

5) os levantamentos demonstram fortes indicativos de que os salários pagos a empregados e dirigentes do Sistema S estão acima dos valores de mercado.

Foi a primeira vez que o TCU realizou um levantamento completo para obter e avaliar dados das entidades do setor – sobre receitas, despesas, demonstrações contábeis, contratos, transparência, disponibilidade financeira e outros aspectos. Os dados colhidos evidenciaram que a maior parte dos valores arrecadados e destinados às entidades que constituem os serviços sociais autônomos tem origem pública, do recolhimento de tributos. Foram R$ 22 bilhões em 2015 e R$ 21,2 bilhões em 2016, o que representa 64,39% do orçamento total do sistema no biênio.


Vale destacar que, para o financiamento das atividades do Sistema S, foi criado um conjunto de contribuições parafiscais instituídas por diferentes leis. Em geral, essas contribuições incidem sobre a folha de salários das empresas pertencentes à categoria profissional correspondente. Além disso, as receitas dos subsídios são arrecadadas, em grande parte, pela Receita Federal, que repassa os recursos às entidades. Existem ainda algumas que arrecadam as contribuições diretamente.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou ofício, nesta sexta-feira (8), ao Tribunal de Contas da União (TCU) em que informa a instauração de um procedimento (Notícia de Fato) com o objetivo de acompanhar, no âmbito do Ministério Público Federal (MPF), os desdobramentos de auditoria feita pela Corte de Contas sobre a arrecadação e aplicação de recursos pelas entidades que integram o chamado Sistema S. A medida é considerada fundamental, uma vez que as instituições de controle não têm, de forma sistematizada, histórico de informações que permitam o acompanhamento da aplicação de “vultosos” recursos públicos destinados às entidades que integram o sistema.

A procuradora-geral Raquel Dodge considera que os fatos demandam uma atuação coordenada entre o MPF e o TCU para que sejam supridas todas as lacunas e falhas formais e materiais apontadas no relatório. Procedimento (Notícia de Fato) foi instaurado na Procuradoria-Geral da República a partir de representação do ex-senador Ataídes Oliveira. O ex-parlamentar, que presidiu a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado, pediu a adoção de providências a partir do resultado de auditoria realizada pelo TCU. 

A PGR determinou o envio da Notícia de Fato com o relatório produzido pelo TCU à 1ª e à 5ª Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral e Combate à Corrupção, respectivamente). Cada uma das áreas poderá acompanhar os desdobramentos da auditoria do Tribunal de Contas da União e adotar as providências cabíveis.

Fonte: "mpf"


terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Com desempedimentos inusitados ministros do TCU fazem manobra para absolver amigos


Agaciel Mais. Foto: Metrópoles
Tribunal livrou o deputado distrital Agaciel Maia, ex-diretor geral do Senado, e o ex-senador Efraim Morais (DEM-PB), do ressarcimento de R$ 14 milhões, além de multas.

A procuradora-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Cristina Machado, informou que vai recorrer da decisão da Corte que absolveu o deputado distrital Agaciel Maia (PR), ex-diretor geral do Senado, e o ex-senador Efraim Morais (DEM-PB), em processo que investigou contratos de informática do Senado de 2005 a 2009.

O processo estava engavetado há 5 anosNa última quarta-feira (12/12), quando o julgamento foi retomado, o placar estava em 4 a 3 pela condenação dos dois ex-dirigentes do Senado. Os ministros José Múcio Monteiro (relator), Ana Arraes, Benjamin Zymler e Walton Alencar Rodrigues votaram pela condenação; enquanto Vital do Rêgo, Bruno Dantas e Augusto Nardes, pela improcedência das acusações. 

Foi então que dois ministros que haviam se declarado impedidos para julgar o caso, resolveram se desempedir e votar. Aroldo Cedraz Raimundo Carreiro haviam se declarado impedidos por terem relações pessoais e por terem trabalhado com os acusados no Senado. Aroldo Cedraz havia se declarado impedido, uma vez que era deputado federal pelo Democratas, partido de Efraim Morais, quando tomou posse. Em uma sessão anterior que originou a auditoria, Carreiro também havia se declarado impedido, por ter ocupado o cargo de secretário-geral da Mesa do Senado no mesmo período quando Agaciel era o diretor-geral da Casa.

Tão logo percebeu que a votação prejudicava Agaciel e Efraim, Cedraz resolveu se declarar “desimpedido” e empatar o placar a favor da dupla. O presidente da sessão, Raimundo Carreiro, teve de dar o voto de Minerva e decidiu pela absolvição dos acusados. 

Assista ao exato momento em que os ministros decidem votar:



"Senhor presidente, na mesma sessão eu quero retirar o meu impedimento nessa casa e votar com o ministro Vital”, afirmou durante a sessão o ministro Cedraz.

O ministro Raimundo Carreiro, presidente do TCU, que durante a auditoria, também havia se declarado impedido, retirou o empedimento e votou pela absolvição dos dois acusados, formando maioria: cinco a quatro.

Eu havia chegado aqui há pouco tempo, me declarei impedido de relatar esse processo relativo ao Senado. Hoje me declaro desimpedido [...] voto com o ministro Vital do Rego [...]”, disse Raimundo Carreiro.

Protesto
Diante desse caso de desimpedimento, ministros protestaram e a procuradora-geral junto ao TCU disse que vai recorrer da decisão ainda esta semana.

Cristina Machado chamou o desimpedimento de "inusitado" e afirmou que isso fere o devido processo legal.

Veja o vídeo com o questionamento do ministro Benjamin Zymler:



"Essa figura do desimpedimento honestamente eu não conheçonunca vi isso no poder judiciário e acho que essa é uma questão de ordem que deveria ser colocada. [...] não se alteram a partir de um momento xis da votação elas amizade, inimizade", disse o ministro Benjamin Zymler.

"Toda a minha vida de atuação no poder Judiciário eu nunca vi um juiz que se declarou impedido ou suspeito dizer... de iniciar um julgamento e a partir da definição do resultado do julgamento mudar a posição? Eu nunca vi", disse o ministro Walton Alencar.

Entenda o caso
Na gestão de Agaciel e Efraim, o Senado Federal decidiu interromper o contrato de serviços de informática com a empresa Spot Representações, para abrir nova concorrência. Foi escolhida, então, a Aval. Segundo auditoria do TCU, a nova vencedora cobrava R$ 1 milhão por mês, contra os R$ 334,4 mil praticados pela antecessora – portanto, com preços de referência bem mais altos que os antigos.
O processo ficou parado por pelo menos cinco anos nas gavetas do TCU, até a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) acionar o tribunal pela letargia da tramitação. Pelos cálculos do órgão de controle, o prejuízo aos cofres públicos ultrapassou a casa dos R$ 14 milhões.
Pela irregularidade apontada na auditoria, o relator do processo sugeriu a aplicação de multa prevista de R$ 100 mil para Agaciel e de R$ 150 mil a Efraim e à Aval Empresa de Serviços Especializados
Diante da evidente gravidade das infrações cometidas no caso concreto, entendo que o TCU deve inabilitar os aludidos responsáveis para o exercício de cargo em comissão e de função de confiança no âmbito da administração federal pelo período de 8 anos”, concluiu o ministro José Múcio. Ele disse que as contas deveriam ser consideradas irregulares, “condenando-os solidariamente ao pagamento dos débitos apurados”

Em sua defesa, Aroldo Cedraz disse que essa avaliação dele não poderia ser questionada. Por sua vez, o presidente decidiu encerrar a sessão e a discussão.

A representante do Ministério Público junto ao TCU, procuradora Cristina Machado, disse ao Metrópoles que ingressará com um recurso para revisão do julgamento. “Até o momento em que estava 4 a 3, tudo corria de forma correta, dentro do que prevê a lei. O problema surgiu justamente após a declaração do voto de um ministro impedido. Vamos procurar o instrumento devido para que seja anulada essa segunda parte da sessão”, garantiu.

O presidente da Federação das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc), Amauri Perusso, também chamou de “inusitada” a postura dos ministros.

"É uma conduta não apenas inapropriada, numa dinâmica de proteger quem está sendo julgado, mas é um produto do formato de como é feita a escolha dos atuais ocupantes do TCU, que reflete em situações assim. Temos denunciado constantemente esse conluios políticos para indicação de ministros profundamente associados a quem tem interesse nesses julgamentos"

Segundo Perusso, o resultado do julgamento gera “constrangimento” para toda a sociedade. “Isso só demonstra que há ministros que se preocupam com quem está sendo julgado, e não com o que está sendo avaliado. Sem dúvida, merece um repúdio nacional, porque compromete uma instituição que deveria ser séria.”

O que dizem os citados
O deputado distrital Agaciel Maia afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que não houve ilegalidade na contratação da empresa. “O processo foi analisado e julgado pelo órgão competente. Não vou comentar uma decisão do colegiado. O processo foi instruído por mais de uma dezena de servidores de carreira do Senado. Não houve irregularidade”, disse.

O ex-senador Efraim Morais também foi procurado, mas não foi localizado pelo Metrópoles. Já a assessoria de imprensa do Tribunal de Contas da União foi acionada para se posicionar oficialmente sobre o episódio, mas não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem.

Fonte: "metropoles"

Fonte: "g1"



Nota de esclarecimento do Presidente do TCU Raimundo Carreiro

Com relação à matéria publicada no jornal Folha de S.Paulo, edição de domingo, 16 de dezembro, sob o título “Após se declararem impedidos, ministros do TCU salvam políticos” e tema da coluna de Leandro Colon desta segunda-feira, 17, o ministro Raimundo Carreiro esclarece que nunca se declarou impedido no processo TC 031.240/2010-0, objeto de julgamento da sessão do dia 12/12/2018. Sua declaração de suspeição (art.135 do CPC vigente à época) ocorreu em 2010 no TC 014.531/2009-0, auditoria que deu origem ao processo julgado na semana passada.

Conforme Regimento Interno do TCU, cabe ao presidente do Tribunal expressar seu voto de desempate, se for o caso, após os demais ministros da Casa declararem seus votos.


Fonte: /portal."tcu"

terça-feira, 20 de novembro de 2018

Não seria mais barato a Prefeitura de Búzios contratar táxi do que alugar carros?


Táxi, Foto: TCU

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) chegou a essa conclusão. O transporte de servidores do ministério por táxi gerou uma economia de R$ 9 milhões. 

Tudo começou em 2016 quando a Central de Compras do MP realizou licitação e contratação para registro de preços, a fim de contratar transporte terrestre para servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos da administração pública federal (APF) direta. O transporte dos servidores tem âmbito somente no Distrito Federal e Entorno (alguns municípios de Goiás e Minas Gerais), na modalidade de licitação pregão, do tipo menor preço, com critério de maior percentual de desconto ofertado.

A licitação foi precedida de estudo, denominado Projeto Frota, para encontrar o modal mais adequado à necessidade de transporte. Para a formulação dos estudos, o TCU, por meio do Acórdão 1.223/2017-TCU-Plenário, determinou à Central de Compras do MP que utilizasse também como parâmetros os Serviços de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede (STIP) em operação no DF, a exemplo do Uber e Cabify.

Em decorrência da licitação de 2016, o MP contratou empresa de táxi, o que resultou no preço médio por quilômetro rodado de R$ 3,44. Para o ministro-relator Benjamin Zymler, houve “inegável mudança, para melhor, no paradigma em serviços de transporte de passageiros”. A economia foi de 60% em relação ao modelo antes adotado, que utilizava veículos próprios ou alugados, uma redução de despesas de R$ 8,8 milhões.

Em 2018, o MP realizou nova licitação para contratação de serviço de táxi, que fez com que o preço por quilômetro rodado caísse mais ainda, de R$ 3,44 para R$ 1,76.

Processo: TC 025.964/2016-0
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2.350/2018 – TCU – Plenário
Sessão: 10/10/2018 
Secom - SG/ed
Telefone: (61) 3316-5060

Fonte: "TCU"

sábado, 25 de agosto de 2018

TCU ajuda cidadãos de Araruama e São Pedro da Aldeia a avaliarem a capacidade dos municípios de contratar bem


Logo do blog


O Tribunal de Contas da União (TCU) está treinando e orientando integrantes da rede Observatório Social do Brasil em sessenta municípios de dez Estados para que analisem como as prefeituras realizam a gestão de contratações. Do Rio de Janeiro participam três municípios: ARARUAMA, RIO DE JANEIRO e SÃO PEDRO DA ALDEIA. 

O treinamento tem por objetivo fortalecer o controle social sobre o dinheiro federal transferido aos municípios. A avaliação da capacidade desses municípios para contratar bem está sendo feita em duas etapas.

Na primeira etapa, que ocorreu entre maio e julho de 2018, os “observadores sociais” – como são chamados os voluntários da rede – solicitaram e analisaram informações a fim de avaliar se os municípios atendem aos requisitos da Lei de Acesso à Informação (LAI). 

Na segunda etapa, iniciada na primeira semana de agosto, os observadores sociais avaliarão como os municípios realizam a gestão de contratações, avaliando, por exemplo, se as prefeituras possuem manuais de procedimentos para as compras e se os fiscais de contrato são treinados. 

Os resultados do trabalho poderão ser utilizados por cada Observatório Social para que cobrem dos seus respectivos gestores municipais planos de ação com objetivo de corrigir as deficiências encontradas, de forma que melhore a transparência e a capacidade de contratar do município.

As informações coletadas pelos observadores sociais integram um processo de levantamento no TCU, de relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, e poderão subsidiar atuação futura do Tribunal.

Fonte: "TCU"

sábado, 28 de julho de 2018

Veja a lista dos gestores de Iguaba Grande com contas julgadas irregulares pelo TCU

Logo do blog IPBUZIOS

Relação contém responsáveis por contas nas quais foram utilizados recursos federais e que foram julgadas irregulares nos últimos 8 anos pelo Tribunal de Contas da União.

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro, entregou nesta quinta-feira (26) ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, uma lista com os nomes de 7.431 gestores que tiveram contas julgadas irregulares pelo tribunal nos últimos oito anos.

De acordo com o TCU, a lista não necessariamente é integrada por pessoas que ocupavam funções públicas nos últimos oito anos, mas as contas pelas quais eram responsáveis foram julgadas irregulares nesse período.

A relação contém nomes de pessoas físicas que tiveram contas julgadas irregulares com trânsito em julgado (sem possibilidade de recurso) nos oito anos anteriores à realização das próximas eleições, marcadas para outubro deste ano (Ver "ipbuzios").

CPF/CNPJ
Processo
Deliberações
JANETE NOGUEIRA HARTMUT BEHM
452.215.707-00
RJ
IGUABA GRANDE
01/05/2018
JANETE NOGUEIRA HARTMUT BEHM
452.215.707-00
RJ
IGUABA GRANDE
29/08/2017
HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO
414.083.737-34
RJ
IGUABA GRANDE
28/03/2013
HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO
414.083.737-34
RJ
IGUABA GRANDE
19/04/2016
LUCIA AMELIA CANELLAS LESSA E SILVA
610.949.357-00
RJ
IGUABA GRANDE
15/04/2016
GERALDO MAGELA SOARES
092.023.907-20
RJ
IGUABA GRANDE
02/07/2007
LUCIA REGINA CORREA DE SOUZA COSTA
370.570.497-49
RJ
IGUABA GRANDE
08/10/2003

LUCIA REGINA CORREA DE SOUZA COSTA
Relator: LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHA
Sumário: Tomada de Contas da Companhia Brasileira de Armanezamento - Cibrazem, referente ao exercício de l987. Recebimento de salários, sem contraprestação de serviços, por servidores contratados. Contas irregulares com débito. Regularidade com ressalva das contas dos demais responsáveis. Quitação a um dos responsáveis diante do recolhimento do débito. Autorização para cobrança judicial.
Relator: LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHA
Sumário: Prestação de Contas, exercício de 1987 - CIBRAZEM (extinta). Salários recebidos indevidamente. Rejeição das alegações de defesa e fixação de prazo para recolhimento.


JANETE NOGUEIRA HARTMUT BEHM
Relator: BENJAMIN ZYMLER
Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONCESSÃO IRREGULAR DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CITAÇÃO. REVELIA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CIÊNCIA.

Relator: VITAL DO RÊGO
Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DE FORMA IRREGULAR. CONTAS IRREGULARES. CONDENAÇÃO EM DÉBITO. MULTAS. RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO MANEJADOS POR DOIS RESPONSÁVEIS. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA POR PARTE DO TCU. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA APLICADA À MARIA DAS GRAÇAS FATAGIBA LANNES. INSUBSISTÊNCIA DAS MULTAS APLICADAS AOS DEMAIS RESPONSÁVEIS. RELATÓRIO
Relator: BENJAMIN ZYMLER
Relator: BENJAMIN ZYMLER
Relator: BENJAMIN ZYMLER
Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONCESSÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CITAÇÃO DE EX-SERVIDORES DO INSS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA.


HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO
Relator: RAIMUNDO CARREIRO
Sumário: Tomada de contas especial. SUS. Convênio para aquisição de unidade móvel. Transferências fundo a fundo. Programa Saúde da Família executado por meio de Termo de Parceria. OSCIP. Inobservância das regras de funcionamento do FSM. Responsabilidade do ex-Prefeito. Termo de Parceria firmado com OSCIP que não reunia as condições operacionais exigidas. Incompatibilidade do Serviços de consultorias com o PSF. Documentação incompleta não permite evidenciar a correta movimentação dos recursos e alcance das metas pactuadas. Responsabilidade solidária do gestor público. Débito e multa. Recurso de Revisão. Provimento parcial. Redução do valor do débito e da multa. Autorização para pagamento parcelado da dívida. Ciência a diversas pessoas.
Relator: ANA ARRAES
Sumário: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. PROVIMENTO PARCIAL PARA AFASTAR A OMISSÃO, MANTENDO A ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
Relator: ANA ARRAES
Sumário: REPRESENTAÇÃO. CONVERSÃO EM TCE. IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SÁUDE. CITAÇÃO. ALEGAÇÕES DE DEFESA REJEITADAS. DÉBITO. SOLIDARIEDADE. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. NOVOS ELEMENTOS. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
Relator: VALMIR CAMPELO
Sumário:  TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DE RECURSOS DO SUS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. SOLIDARIEDADE. AUTORIZAÇÃO PARA COBRANÇA JUDICIAL. CIÊNCIA.
Sumário: REPRESENTAÇÃO ORIUNDA DE RECLAMAÇÃO APRESENTADA À OUVIDORIA DO TCU. INSPEÇÃO. INDÍCIOS DE DÉBITO E DE OUTRAS IRREGULARIDADES. CONVERSÃO DOS AUTOS EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. AUDIÊNCIA E CITAÇÃO. CIÊNCIA. 1. Configurado o débito e identificado o responsável, converte-se o processo em tomada de contas especial e determina-se a citação. 2. Diante de indícios de atos praticados com infração à norma legal, promove-se a audiência do responsável.

Relator: BENJAMIN ZYMLER
Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. OBRAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DRENAGEM VISANDO DESPOLUIÇÃO DE PRAIAS EM IGUABA GRANDE - RJ. INEXECUÇÃO DO OBJETO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CORRETA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS. EMPENHO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO. LIQUIDAÇÃO IRREGULAR DE DESPESAS. PAGAMENTOS POR SERVIÇOS NÃO EXECUTADOS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. Conhecimento. alegação de PREJUÍZO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO EM RAZÃO DO DECURSO TEMPORAL. IMPROCEDÊNCIA. ARGUMENTOS VISANDO ABATER DO DÉBITO MONTANTE NÃO COMPROVADO A TÍTULO DE DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. O ônus da COMPROVAÇÃO DOS CUSTOS EFETIVAMENTE INCORRIDOS É DA EMPRESA BENEFICIÁRIA DOS PAGAMENTOS. NEGATIVA DE PROVIMENTO. JUROS DE MORA e atualização monetária A PARTIR DA mesma DATA DO DANO AO ERÁRIO, entendida como a data do PAGAMENTO IRREGULAR À CONTRATADA. MANUTENÇÃO DA DELIBERAÇÃO RECORRIDA. CIÊNCIA. 1. O pagamento a título de desmobilização quando a obra é interrompida pela administração, sem culpa do contratado, tem natureza indenizatória de ressarcimento de custos efetivamente incorridos, conforme previsão do art. 79, § 2º, inciso III, da Lei 8.666/1993, exigindo documentada demonstração acerca da forma de transporte e do destino de cada equipamento comprovadamente mobilizado ao canteiro, não se confundindo tal pagamento com o preço unitário contratual previsto para a etapa de desmobilização prevista no cronograma físico-financeiro e na planilha orçamentária contratual, vinculada à efetiva conclusão da obra conforme contratada.
Relator: BRUNO DANTAS
Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CORRETA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO CONVÊNIO 139/1999. LIQUIDAÇÃO IRREGULAR DE DESPESAS. DÉBITO. MULTA. 1. A aplicação do disposto no art. 6º, inciso II, da IN-TCU 71/2012 deve estar condicionada à comprovação de que restou prejudicada a defesa da parte envolvida.

LUCIA AMELIA CANELLAS LESSA E SILVA
Relator: BENJAMIN ZYMLER
Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. OBRAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DRENAGEM VISANDO DESPOLUIÇÃO DE PRAIAS EM IGUABA GRANDE - RJ. INEXECUÇÃO DO OBJETO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CORRETA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS. EMPENHO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO. LIQUIDAÇÃO IRREGULAR DE DESPESAS. PAGAMENTOS POR SERVIÇOS NÃO EXECUTADOS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. Conhecimento. alegação de PREJUÍZO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO EM RAZÃO DO DECURSO TEMPORAL. IMPROCEDÊNCIA. ARGUMENTOS VISANDO ABATER DO DÉBITO MONTANTE NÃO COMPROVADO A TÍTULO DE DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. O ônus da COMPROVAÇÃO DOS CUSTOS EFETIVAMENTE INCORRIDOS É DA EMPRESA BENEFICIÁRIA DOS PAGAMENTOS. NEGATIVA DE PROVIMENTO. JUROS DE MORA e atualização monetária A PARTIR DA mesma DATA DO DANO AO ERÁRIO, entendida como a data do PAGAMENTO IRREGULAR À CONTRATADA. MANUTENÇÃO DA DELIBERAÇÃO RECORRIDA. CIÊNCIA. 1. O pagamento a título de desmobilização quando a obra é interrompida pela administração, sem culpa do contratado, tem natureza indenizatória de ressarcimento de custos efetivamente incorridos, conforme previsão do art. 79, § 2º, inciso III, da Lei 8.666/1993, exigindo documentada demonstração acerca da forma de transporte e do destino de cada equipamento comprovadamente mobilizado ao canteiro, não se confundindo tal pagamento com o preço unitário contratual previsto para a etapa de desmobilização prevista no cronograma físico-financeiro e na planilha orçamentária contratual, vinculada à efetiva conclusão da obra conforme contratada.
Relator: BRUNO DANTAS
Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CORRETA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO CONVÊNIO 139/1999. LIQUIDAÇÃO IRREGULAR DE DESPESAS. DÉBITO. MULTA. 1. A aplicação do disposto no art. 6º, inciso II, da IN-TCU 71/2012 deve estar condicionada à comprovação de que restou prejudicada a defesa da parte envolvida.

GERALDO MAGELA SOARES
Relator: AUGUSTO NARDES
Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. ELEMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAÇÃO DO JUÍZO ANTERIOR. JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAR EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Nega-se provimento à peça recursal, mantendo-se integralmente a deliberação recorrida, quando o recorrente não traz aos autos elementos suficientes para a alteração do juízo formado por esta Corte. 2. O Tribunal de Contas da União exerce sua jurisdição independentemente das demais, inexistindo dependência entre processo do TCU e outro em tramitação no Poder Judiciário. 3. O TCU detém competência para fiscalizar empresas públicas e sociedades de economia mista, em vista da participação do Poder Público.
Relator: WALTON ALENCAR RODRIGUES
Sumário: Tomada de Contas Especial. CEF. Fraude em financiamentos imobiliários. Isenção indevida de Taxa de Abertura de Crédito e de Taxa de Alocação de Recursos. Pagamentos irregulares de horas extras. Citação. Revelia de dois responsáveis. Apresentação de alegações de defesa pelo terceiro responsável. Alegações de defesa rejeitadas. Inexistência de boa-fé. Contas irregulares. Débito. Remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Federal.

Fonte: "tcu"