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terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Com desempedimentos inusitados ministros do TCU fazem manobra para absolver amigos


Agaciel Mais. Foto: Metrópoles
Tribunal livrou o deputado distrital Agaciel Maia, ex-diretor geral do Senado, e o ex-senador Efraim Morais (DEM-PB), do ressarcimento de R$ 14 milhões, além de multas.

A procuradora-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Cristina Machado, informou que vai recorrer da decisão da Corte que absolveu o deputado distrital Agaciel Maia (PR), ex-diretor geral do Senado, e o ex-senador Efraim Morais (DEM-PB), em processo que investigou contratos de informática do Senado de 2005 a 2009.

O processo estava engavetado há 5 anosNa última quarta-feira (12/12), quando o julgamento foi retomado, o placar estava em 4 a 3 pela condenação dos dois ex-dirigentes do Senado. Os ministros José Múcio Monteiro (relator), Ana Arraes, Benjamin Zymler e Walton Alencar Rodrigues votaram pela condenação; enquanto Vital do Rêgo, Bruno Dantas e Augusto Nardes, pela improcedência das acusações. 

Foi então que dois ministros que haviam se declarado impedidos para julgar o caso, resolveram se desempedir e votar. Aroldo Cedraz Raimundo Carreiro haviam se declarado impedidos por terem relações pessoais e por terem trabalhado com os acusados no Senado. Aroldo Cedraz havia se declarado impedido, uma vez que era deputado federal pelo Democratas, partido de Efraim Morais, quando tomou posse. Em uma sessão anterior que originou a auditoria, Carreiro também havia se declarado impedido, por ter ocupado o cargo de secretário-geral da Mesa do Senado no mesmo período quando Agaciel era o diretor-geral da Casa.

Tão logo percebeu que a votação prejudicava Agaciel e Efraim, Cedraz resolveu se declarar “desimpedido” e empatar o placar a favor da dupla. O presidente da sessão, Raimundo Carreiro, teve de dar o voto de Minerva e decidiu pela absolvição dos acusados. 

Assista ao exato momento em que os ministros decidem votar:



"Senhor presidente, na mesma sessão eu quero retirar o meu impedimento nessa casa e votar com o ministro Vital”, afirmou durante a sessão o ministro Cedraz.

O ministro Raimundo Carreiro, presidente do TCU, que durante a auditoria, também havia se declarado impedido, retirou o empedimento e votou pela absolvição dos dois acusados, formando maioria: cinco a quatro.

Eu havia chegado aqui há pouco tempo, me declarei impedido de relatar esse processo relativo ao Senado. Hoje me declaro desimpedido [...] voto com o ministro Vital do Rego [...]”, disse Raimundo Carreiro.

Protesto
Diante desse caso de desimpedimento, ministros protestaram e a procuradora-geral junto ao TCU disse que vai recorrer da decisão ainda esta semana.

Cristina Machado chamou o desimpedimento de "inusitado" e afirmou que isso fere o devido processo legal.

Veja o vídeo com o questionamento do ministro Benjamin Zymler:



"Essa figura do desimpedimento honestamente eu não conheçonunca vi isso no poder judiciário e acho que essa é uma questão de ordem que deveria ser colocada. [...] não se alteram a partir de um momento xis da votação elas amizade, inimizade", disse o ministro Benjamin Zymler.

"Toda a minha vida de atuação no poder Judiciário eu nunca vi um juiz que se declarou impedido ou suspeito dizer... de iniciar um julgamento e a partir da definição do resultado do julgamento mudar a posição? Eu nunca vi", disse o ministro Walton Alencar.

Entenda o caso
Na gestão de Agaciel e Efraim, o Senado Federal decidiu interromper o contrato de serviços de informática com a empresa Spot Representações, para abrir nova concorrência. Foi escolhida, então, a Aval. Segundo auditoria do TCU, a nova vencedora cobrava R$ 1 milhão por mês, contra os R$ 334,4 mil praticados pela antecessora – portanto, com preços de referência bem mais altos que os antigos.
O processo ficou parado por pelo menos cinco anos nas gavetas do TCU, até a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) acionar o tribunal pela letargia da tramitação. Pelos cálculos do órgão de controle, o prejuízo aos cofres públicos ultrapassou a casa dos R$ 14 milhões.
Pela irregularidade apontada na auditoria, o relator do processo sugeriu a aplicação de multa prevista de R$ 100 mil para Agaciel e de R$ 150 mil a Efraim e à Aval Empresa de Serviços Especializados
Diante da evidente gravidade das infrações cometidas no caso concreto, entendo que o TCU deve inabilitar os aludidos responsáveis para o exercício de cargo em comissão e de função de confiança no âmbito da administração federal pelo período de 8 anos”, concluiu o ministro José Múcio. Ele disse que as contas deveriam ser consideradas irregulares, “condenando-os solidariamente ao pagamento dos débitos apurados”

Em sua defesa, Aroldo Cedraz disse que essa avaliação dele não poderia ser questionada. Por sua vez, o presidente decidiu encerrar a sessão e a discussão.

A representante do Ministério Público junto ao TCU, procuradora Cristina Machado, disse ao Metrópoles que ingressará com um recurso para revisão do julgamento. “Até o momento em que estava 4 a 3, tudo corria de forma correta, dentro do que prevê a lei. O problema surgiu justamente após a declaração do voto de um ministro impedido. Vamos procurar o instrumento devido para que seja anulada essa segunda parte da sessão”, garantiu.

O presidente da Federação das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc), Amauri Perusso, também chamou de “inusitada” a postura dos ministros.

"É uma conduta não apenas inapropriada, numa dinâmica de proteger quem está sendo julgado, mas é um produto do formato de como é feita a escolha dos atuais ocupantes do TCU, que reflete em situações assim. Temos denunciado constantemente esse conluios políticos para indicação de ministros profundamente associados a quem tem interesse nesses julgamentos"

Segundo Perusso, o resultado do julgamento gera “constrangimento” para toda a sociedade. “Isso só demonstra que há ministros que se preocupam com quem está sendo julgado, e não com o que está sendo avaliado. Sem dúvida, merece um repúdio nacional, porque compromete uma instituição que deveria ser séria.”

O que dizem os citados
O deputado distrital Agaciel Maia afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que não houve ilegalidade na contratação da empresa. “O processo foi analisado e julgado pelo órgão competente. Não vou comentar uma decisão do colegiado. O processo foi instruído por mais de uma dezena de servidores de carreira do Senado. Não houve irregularidade”, disse.

O ex-senador Efraim Morais também foi procurado, mas não foi localizado pelo Metrópoles. Já a assessoria de imprensa do Tribunal de Contas da União foi acionada para se posicionar oficialmente sobre o episódio, mas não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem.

Fonte: "metropoles"

Fonte: "g1"



Nota de esclarecimento do Presidente do TCU Raimundo Carreiro

Com relação à matéria publicada no jornal Folha de S.Paulo, edição de domingo, 16 de dezembro, sob o título “Após se declararem impedidos, ministros do TCU salvam políticos” e tema da coluna de Leandro Colon desta segunda-feira, 17, o ministro Raimundo Carreiro esclarece que nunca se declarou impedido no processo TC 031.240/2010-0, objeto de julgamento da sessão do dia 12/12/2018. Sua declaração de suspeição (art.135 do CPC vigente à época) ocorreu em 2010 no TC 014.531/2009-0, auditoria que deu origem ao processo julgado na semana passada.

Conforme Regimento Interno do TCU, cabe ao presidente do Tribunal expressar seu voto de desempate, se for o caso, após os demais ministros da Casa declararem seus votos.


Fonte: /portal."tcu"

sábado, 19 de agosto de 2017

Supremo virou sucursal da Casa da Mãe Joana

Aroeira

"Certas decisões dão ao Supremo Tribunal Federal a aparência de sucursal da Casa da Mãe Joana. A OAB requereu ao Supremo que obrigue o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, a analisar um pedido de impeachment feito pela entidade contra Michel Temer. O caso caiu sobre a mesa de Alexandre de Moraes. Ex-ministro da Justiça de Temer, o magistrado deveria se declarar impedido de julgar a matéria. Mas Alexandre de Moraes não se deu por achado.
Num país lógico, a própria OAB deveria arguir a suspeição do ministro. Independentemente do veredicto de Alexandre de Moraes, está em jogo a credibilidade da Justiça. Mal comparando, numa ação sobre a guarda de filhos, por exemplo, um advogado da mãe jamais deixaria de questionar a atuação de um juiz que fosse amigo do pai. E um pedido de impeachment não é menos importante do que uma ação da Vara de Família.
Alexandre de Moraes era subordinado de Temer até outro dia. Foi indicado por ele para o Supremo. E a lei prevê que um juiz deve se declarar impedido de atuar em determinado processo sempre que há razões capazes de comprometer a imparcialidade do julgamento. Essa regra tem sido negligenciada. Que o diga outro ministro do Supremo, Gilmar Mendes. Expansiva, Mãe Joana já não se contenta em dar expediente apenas no Congresso e no Planalto. Ela agora veste toga".

Josias de Souza



segunda-feira, 19 de maio de 2014

Vice-Prefeito de Búzios toma posse no Fórum

Mais uma vez a ação legislativa do G6 (grupo dos 6) não dá certo. Da mesma forma que a Certidão anexada ao processo de anulação da CPI do BO foi descoberta e teve que ser retificada, o Decreto Legislativo nº 2/2014 também não conseguiu impedir a posse do Vice-Prefeito Carlos Alberto Muniz. O Prefeito viajou assim mesmo, e o Vice-Prefeito está, neste momento, tomando posse no Fórum de Armação dos Búzios.

Comentários no Facebook:

  • André Medeiros Essa briga de gato e rato que não leva ninguém a lugar algum.


quarta-feira, 14 de maio de 2014

Com medo do Vice-Prefeito Prefeito de Búzios quer alterar a Lei Orgânica

O Prefeito de Búzios Dr. André quer viajar mas não quer que o seu vice Carlos Alberto Muniz assuma o seu posto nesse período. Rompido com ele, depois que Muniz, no exercício do cargo, devido a uma outra viagem do Prefeito,  enviou para a Câmara de Vereadores os BOs fraudados requisitados pela CPI do BO, o Prefeito não quer que ele sente nunca mais em sua cadeira. Não quer porque não quer. Dane-se a Lei. 

Como tem coisas que só acontecem em Búzios- e essa é mais uma digna do FEBEAPÁ do Stanilaw Ponte Petra- a Procuradoria de Búzios- sempre ela- resolveu aconselhá-lo a enviar para o Legislativo uma proposta de alteração da Lei Orgânica com o acréscimo de um terceiro parágrafo ao artigo 75 de nossa Lei Orgânica Municipal (LOM) que trata da substituição do Prefeito. Uma verdadeira pérola jurídica!

&3º - "Não se caracteriza licenciamento do Prefeito as hipóteses de afastamento do território nacional, por prazo de até 15 dias desde que para tratar de assuntos de interesse da Prefeitura ou do Município e que não haja prejuízo  à sua comunicação com os órgãos municipais". 

O artigo 75 de nossa Lei Orgânica em nenhum momento fala em "licenciamento" mas em "impedimento", coisa completamente distinta. 

Art. 75 - Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito. 

§ 1º - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Prefeito sempre que for por ele convocado para missões especiais.

§ 2º - É livre o exercício do cargo de Secretário Municipal pelo Vice-Prefeito, que optará pela remuneração de um dos cargos.

A linha de substituição do Prefeito, à qual a LOM se refere, é chamada "impedimento". Impedimento significa que o Prefeito não pode exercer temporariamente o governo municipal. Isso acontece quando o Prefeito viaja para fora do território nacional, quando é submetido a cirurgia ou quando, de qualquer outra forma, está impossibilitado de exercer sua vontade de forma livre (por exemplo, se ele for sequestrado por terroristas). No caso de impedimento, o Prefeito é substituído por seu vice, e se esse também estiver impedido, pelo presidente da Câmara (direito.folha.uol.com.br).

Portanto, o cargo de Vice-Governador, como o de Vice-Presidente e de Vice-Prefeito, tem sua necessidade para a imediata substituição, no caso de impedimento, ou sucessão do titular, no caso de vaga, sem que se busque, na chefia do Poder Legislativo ou do Judiciário, quem deva assumir o Governo na eventualidade da falta do Governador ("Eleições 1998", de autoria do renomado jurista MAYR GODOY).

Não se tem notícia de que o fato tenha ocorrido em qualquer município brasileiro. Não acredito que os vereadores da base (os assumidos e os envergonhados) votem em uma excrecência jurídica dessas.