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domingo, 21 de abril de 2019
terça-feira, 18 de dezembro de 2018
Com desempedimentos inusitados ministros do TCU fazem manobra para absolver amigos
Agaciel Mais. Foto: Metrópoles |
Tribunal
livrou o deputado
distrital Agaciel Maia,
ex-diretor geral do Senado, e o ex-senador
Efraim Morais (DEM-PB),
do ressarcimento de R$
14 milhões,
além de multas.
A
procuradora-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas
da União (TCU), Cristina Machado, informou que vai recorrer da
decisão da Corte que absolveu
o deputado distrital Agaciel Maia (PR), ex-diretor geral do Senado, e
o ex-senador Efraim Morais (DEM-PB),
em processo que investigou contratos
de informática do Senado de 2005 a 2009.
O
processo estava engavetado
há 5 anos. Na última quarta-feira (12/12), quando o julgamento foi retomado, o placar
estava em 4 a 3 pela
condenação dos dois ex-dirigentes do Senado. Os ministros José Múcio Monteiro (relator), Ana Arraes, Benjamin Zymler e Walton Alencar Rodrigues votaram pela condenação; enquanto Vital do Rêgo, Bruno Dantas e Augusto Nardes, pela improcedência das acusações.
Foi então que dois ministros que haviam se declarado impedidos para julgar o caso, resolveram se desempedir e votar. Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro haviam se declarado impedidos por terem relações pessoais e por terem trabalhado com os acusados no Senado. Aroldo Cedraz havia se declarado impedido, uma vez que era deputado federal pelo Democratas, partido de Efraim Morais, quando tomou posse. Em uma sessão anterior que originou a auditoria, Carreiro também havia se declarado impedido, por ter ocupado o cargo de secretário-geral da Mesa do Senado no mesmo período quando Agaciel era o diretor-geral da Casa.
Tão logo percebeu que a votação prejudicava Agaciel e Efraim, Cedraz resolveu se declarar “desimpedido” e empatar o placar a favor da dupla. O presidente da sessão, Raimundo Carreiro, teve de dar o voto de Minerva e decidiu pela absolvição dos acusados.
Assista ao exato momento em que os ministros decidem votar:
"Senhor
presidente, na mesma sessão eu quero retirar o meu impedimento nessa
casa e votar com o ministro Vital”, afirmou durante a sessão
o ministro
Cedraz.
O
ministro Raimundo Carreiro, presidente do TCU, que durante a
auditoria, também havia se declarado impedido, retirou
o empedimento e
votou pela absolvição dos dois acusados, formando maioria: cinco
a quatro.
“Eu
havia chegado aqui há pouco tempo, me declarei impedido de relatar
esse processo relativo ao Senado. Hoje me declaro desimpedido [...]
voto com o ministro Vital do Rego [...]”, disse Raimundo
Carreiro.
Protesto
Diante
desse caso de desimpedimento, ministros
protestaram e
a procuradora-geral junto
ao TCU disse que vai recorrer da decisão ainda esta semana.
Cristina
Machado chamou o desimpedimento de "inusitado"
e afirmou que isso fere
o devido processo legal.
Veja o vídeo com o questionamento do ministro Benjamin Zymler:
"Essa
figura do desimpedimento honestamente eu
não conheço, nunca
vi isso no poder judiciário e
acho que essa é uma questão de ordem que deveria ser colocada.
[...] não se alteram a
partir de um momento xis da votação elas amizade, inimizade",
disse o ministro Benjamin
Zymler.
"Toda
a minha vida de atuação no poder Judiciário eu
nunca vi um juiz que
se declarou impedido ou suspeito dizer... de iniciar um julgamento
e a partir da
definição do resultado do julgamento mudar
a posição? Eu nunca
vi", disse o
ministro Walton Alencar.
Entenda
o caso
Na
gestão de Agaciel e Efraim, o Senado Federal decidiu interromper o
contrato de serviços de informática com a empresa Spot
Representações, para abrir nova concorrência. Foi escolhida,
então, a Aval. Segundo auditoria do TCU, a nova vencedora
cobrava R$ 1 milhão por mês, contra os R$ 334,4 mil praticados
pela antecessora – portanto, com preços de referência bem mais
altos que os antigos.
O processo
ficou parado por pelo menos cinco anos nas gavetas do TCU, até
a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) acionar o tribunal pela
letargia da tramitação. Pelos cálculos do órgão de controle, o
prejuízo aos cofres públicos ultrapassou a casa dos R$ 14 milhões.
Pela
irregularidade apontada na auditoria, o relator do processo sugeriu a
aplicação de multa prevista de R$ 100 mil para Agaciel e de R$ 150
mil a Efraim e à Aval Empresa de Serviços Especializados
“Diante
da evidente gravidade das infrações cometidas no caso concreto,
entendo que o TCU deve inabilitar os aludidos responsáveis para o
exercício de cargo em comissão e de função de confiança no
âmbito da administração federal pelo período de 8
anos”, concluiu o ministro José Múcio. Ele disse que as
contas deveriam ser consideradas irregulares,
“condenando-os solidariamente ao pagamento dos débitos apurados”
Em
sua defesa, Aroldo Cedraz disse que essa avaliação dele não
poderia ser questionada. Por sua vez, o presidente decidiu
encerrar a sessão e a discussão.
A representante
do Ministério Público junto ao TCU, procuradora Cristina
Machado, disse ao Metrópoles que
ingressará com um recurso para revisão do julgamento.
“Até
o momento em que estava 4 a 3, tudo corria de forma correta,
dentro do que prevê a lei. O problema surgiu justamente após a
declaração do voto de um ministro impedido. Vamos procurar o
instrumento devido para que seja anulada essa segunda parte da
sessão”,
garantiu.
O
presidente da Federação das Entidades dos Servidores dos Tribunais
de Contas do Brasil (Fenastc), Amauri Perusso, também chamou de
“inusitada” a postura dos ministros.
"É
uma conduta não apenas inapropriada, numa dinâmica de proteger quem
está sendo julgado, mas é um produto do formato de como é feita a
escolha dos atuais ocupantes do TCU, que reflete em situações
assim. Temos denunciado constantemente esse conluios políticos para
indicação de ministros profundamente associados a quem tem
interesse nesses julgamentos"
Segundo
Perusso, o resultado do julgamento gera “constrangimento”
para toda a sociedade. “Isso só demonstra que há ministros que
se preocupam com quem está sendo julgado, e não com o que está
sendo avaliado. Sem dúvida, merece um repúdio nacional, porque
compromete uma instituição que deveria ser séria.”
O
que dizem os citados
O deputado distrital Agaciel Maia afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que não houve ilegalidade na contratação da empresa. “O processo foi analisado e julgado pelo órgão competente. Não vou comentar uma decisão do colegiado. O processo foi instruído por mais de uma dezena de servidores de carreira do Senado. Não houve irregularidade”, disse.
O deputado distrital Agaciel Maia afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que não houve ilegalidade na contratação da empresa. “O processo foi analisado e julgado pelo órgão competente. Não vou comentar uma decisão do colegiado. O processo foi instruído por mais de uma dezena de servidores de carreira do Senado. Não houve irregularidade”, disse.
O
ex-senador Efraim Morais também foi procurado, mas não foi
localizado pelo Metrópoles.
Já a assessoria de imprensa do Tribunal de Contas da União foi
acionada para se posicionar oficialmente sobre o episódio, mas não
havia se manifestado até a última atualização desta reportagem.
Fonte: "metropoles"
Fonte: "g1"
Nota de
esclarecimento do Presidente do TCU Raimundo Carreiro
Com relação
à matéria publicada no jornal Folha de S.Paulo, edição de
domingo, 16 de dezembro, sob o título “Após se declararem
impedidos, ministros do TCU salvam políticos” e tema da coluna de
Leandro Colon desta segunda-feira, 17, o ministro Raimundo Carreiro
esclarece que nunca se declarou impedido no processo TC
031.240/2010-0, objeto de julgamento da sessão do dia 12/12/2018.
Sua declaração de suspeição (art.135 do CPC vigente à época)
ocorreu em 2010 no TC 014.531/2009-0, auditoria que deu origem ao
processo julgado na semana passada.
Conforme
Regimento Interno do TCU, cabe ao presidente do Tribunal expressar
seu voto de desempate, se for o caso, após os demais ministros da
Casa declararem seus votos.
Fonte: /portal."tcu"
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sábado, 19 de agosto de 2017
Supremo virou sucursal da Casa da Mãe Joana
Aroeira |
"Certas
decisões dão ao Supremo Tribunal Federal a aparência de sucursal
da Casa da Mãe Joana. A OAB requereu ao Supremo que obrigue o
presidente da Câmara, Rodrigo Maia, a analisar um pedido de
impeachment feito pela entidade contra Michel Temer. O caso caiu
sobre a mesa de Alexandre de Moraes. Ex-ministro da Justiça de
Temer, o magistrado deveria se declarar impedido de julgar a matéria.
Mas Alexandre de Moraes não se deu por achado.
Num
país lógico, a própria OAB deveria arguir a suspeição do
ministro. Independentemente do veredicto de Alexandre de Moraes, está
em jogo a credibilidade da Justiça. Mal comparando, numa ação
sobre a guarda de filhos, por exemplo, um advogado da mãe jamais
deixaria de questionar a atuação de um juiz que fosse amigo do pai.
E um pedido de impeachment não é menos importante do que uma ação
da Vara de Família.
Alexandre
de Moraes era subordinado de Temer até outro dia. Foi indicado por
ele para o Supremo. E a lei prevê que um juiz deve se declarar
impedido de atuar em determinado processo sempre que há razões
capazes de comprometer a imparcialidade do julgamento. Essa regra tem
sido negligenciada. Que o diga outro
ministro do
Supremo, Gilmar Mendes.
Expansiva, Mãe Joana já não se contenta em dar expediente apenas
no Congresso e no Planalto. Ela agora veste toga".
Josias
de Souza
Fonte: https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2017/08/18/supremo-virou-sucursal-da-casa-da-mae-joana/
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segunda-feira, 19 de maio de 2014
Vice-Prefeito de Búzios toma posse no Fórum
Mais uma vez a ação legislativa do G6 (grupo dos 6) não dá certo. Da mesma forma que a Certidão anexada ao processo de anulação da CPI do BO foi descoberta e teve que ser retificada, o Decreto Legislativo nº 2/2014 também não conseguiu impedir a posse do Vice-Prefeito Carlos Alberto Muniz. O Prefeito viajou assim mesmo, e o Vice-Prefeito está, neste momento, tomando posse no Fórum de Armação dos Búzios.
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- Monica Werkhauser não tomou posse até agora 14\:hs pois o |Presidente da Camaracm uma outra liminar revogando a liminar do Dr. Marcelo,aquela mema desembargadora de sempre, acho que os vereadores realmente enloqueceram
- Monica Werkhauser não podemos mais confiar em ninguém, como se pode imaginar estão todos na contra mão da lei
- Mônica Casarin E, ao que parece, quem está "governo" é o tal do Kleber! Tem 3 dias que tento falar com ele sobre o CMMA e não consigo!!! Nunca está disponível, nem para falar ao telefone!
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quarta-feira, 14 de maio de 2014
Com medo do Vice-Prefeito Prefeito de Búzios quer alterar a Lei Orgânica
O Prefeito de Búzios Dr. André quer viajar mas não quer que o seu vice Carlos Alberto Muniz assuma o seu posto nesse período. Rompido com ele, depois que Muniz, no exercício do cargo, devido a uma outra viagem do Prefeito, enviou para a Câmara de Vereadores os BOs fraudados requisitados pela CPI do BO, o Prefeito não quer que ele sente nunca mais em sua cadeira. Não quer porque não quer. Dane-se a Lei.
Como tem coisas que só acontecem em Búzios- e essa é mais uma digna do FEBEAPÁ do Stanilaw Ponte Petra- a Procuradoria de Búzios- sempre ela- resolveu aconselhá-lo a enviar para o Legislativo uma proposta de alteração da Lei Orgânica com o acréscimo de um terceiro parágrafo ao artigo 75 de nossa Lei Orgânica Municipal (LOM) que trata da substituição do Prefeito. Uma verdadeira pérola jurídica!
&3º - "Não se caracteriza licenciamento do Prefeito as hipóteses de afastamento do território nacional, por prazo de até 15 dias desde que para tratar de assuntos de interesse da Prefeitura ou do Município e que não haja prejuízo à sua comunicação com os órgãos municipais".
O artigo 75 de nossa Lei Orgânica em nenhum momento fala em "licenciamento" mas em "impedimento", coisa completamente distinta.
Art. 75 - Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e
suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.
§ 1º - O Vice-Prefeito, além de
outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o
Prefeito sempre que for por ele convocado para missões especiais.
§ 2º - É
livre o exercício do cargo de Secretário Municipal pelo Vice-Prefeito, que
optará pela remuneração de um dos cargos.
A linha de substituição do Prefeito, à qual a LOM se refere, é chamada "impedimento". Impedimento significa que o Prefeito não pode exercer temporariamente o governo municipal. Isso
acontece quando o Prefeito viaja para fora do
território nacional, quando é submetido a cirurgia ou quando, de qualquer outra
forma, está impossibilitado de exercer sua vontade de forma livre (por exemplo, se
ele for sequestrado por terroristas). No caso de impedimento, o Prefeito é
substituído por seu vice, e se esse também estiver impedido, pelo presidente da
Câmara (direito.folha.uol.com.br).
Portanto, o cargo de Vice-Governador, como o de Vice-Presidente e de
Vice-Prefeito, tem sua necessidade para a imediata substituição, no caso de
impedimento, ou sucessão do titular, no caso de vaga, sem que se busque, na
chefia do Poder Legislativo ou do Judiciário, quem deva assumir o Governo na
eventualidade da falta do Governador ("Eleições 1998", de autoria do
renomado jurista MAYR GODOY).
Não se tem notícia de que o fato tenha ocorrido em qualquer município brasileiro. Não acredito que os vereadores da base (os assumidos e os envergonhados) votem em uma excrecência jurídica dessas.
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