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Sentença histórica determina ao Município que implante o Plano de
Carreiras Geral em 90 dias
Decisão
atende pedido do ServBúzios em processo judicial
PLANO EM 90 DIAS
Búzios,
14.12.2018 − O Juízo da 1ª Vara da Comarca de Búzios, no dia de
ontem, deu decisão favorável aos servidores na ação movida pelo
ServBúzios, determinando que o Município elabore o Plano de
Carreiras Geral em noventa (90) dias a contar da citação do
Prefeito, e que a Câmara tramite o projeto de lei também em
noventa (90) dias.
APLICAÇÃO IMEDIATA DE UM PLANO PROVISÓRIO
Na
sentença de quatro páginas, o magistrado atendeu aos pedidos
preliminares do ServBúzios, sentenciando ainda que, em caso de
persistência da demora, “(...) seja aplicado, a partir do dia
imediato ao término do prazo, o art. 17 da Lei Municipal 54/1997, no
que couber, a todos os servidores municipais ainda não providos com
plano de carreira próprio, até que a lei reclamada supra
definitivamente a omissão conferindo parâmetros próprios.”
A REFERÊNCIA: O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFESSORES
A
aplicação provisória do PCCR dos professores a todos os servidores
implicaria, na prática, sermos enquadrados em níveis de 1 a 8, a
cada cinco anos de serviço prestado, e assim se aplicaria 5% de
acréscimo sobre o vencimento-base a cada nível percorrido. A
exemplo, servidor com 15 anos de carreira teria acréscimo de 15% na
remuneração.
DE UM LADO, POLÍTICOS ENRIQUECIDOS, DO OUTRO, SERVIDORES PÚBLICOS PAUPERIZADOS
A
luta pelo PCCR geral é histórica, tendo sido um dos motivos de ser
da nossa própria entidade, fundada em 15 de maio de 2001, e consiste
em aspiração que transcende os próprios interesses
corporativistas. Tanto é que consta de nosso protocolo inicial no
processo a reclamação de que, pela falta de um plano de carreiras
em Búzios, “há todo um fisiologismo lamentável, carcomendo o
Erário, nutrindo o patrimonialismo, estratificando classes sociais
artificiais, num contexto socioeconômico de baixíssima
produtividade: de um lado, políticos enriquecidos, do outro,
servidores públicos pauperizados, mão de obra rotativa
crescentemente precarizada, e o desprezo pela dignidade social.”
E AGORA?
Por
padrão, cabe recurso ao Município, embora saibamos que, a partir
das fortes provas e fundamentos que deram base à decisão do Juízo,
a margem de reversão para o governo é mínima.
UM PLANO COM PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES
No
mais, o ServBúzios reforça aqui a necessidade de estarmos atentos à
sequência dos fatos, pois o atendimento à sentença liminar, ou
seja, a formulação de um projeto de lei do PCCR, não deverá ser
feita sem a participação dos servidores, conforme indica a Lei
Orgânica municipal. E, apesar de a decisão vir pelo caminho
judicial, e não por negociação no campo político, o sindicato se
põe a inteira disposição do Executivo, para colaborar
democraticamente com o documento.
A LUTA CONTINUA!
É
nosso papel fundamental trabalhar junto com os servidores e com o
Município, sempre com foco na melhoria dos serviços e das políticas
públicos, e para isso é essencial que se invista nas carreiras dos
servidores municipais. A luta continua! •