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sábado, 3 de agosto de 2019

Por que a ação penal de Henrique Gomes retornou ao Juízo de Búzios?



Em sessão realizada no dia 30/07/2019, os Desembargadores que compõem o Segundo Grupo de Câmaras Criminais do TJ-RJ, por unanimidade de votos, no Procedimento Investigatório do Ministério Público de nº 0004396- 53.2015.8.19.0078, em que é DENUNCIADO CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES e AUTOR o MINISTÉRIO PÚBLICO, acordaram em DECLINAR DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, nos termos do voto do Des. Relator JOÃO ZIRALDO MAIA

A decisão foi fundamentada em novo entendimento do STF quanto ao alcance da prerrogativa de foro dos deputados federais e senadores surgido no julgamento da AP n.º 937, de Relatoria do Ministro Roberto Barroso (03.05.2018). Nesse julgamento, analisando Questão de Ordem, o Plenário do STF firmou entendimento no sentido de restringir o alcance da prerrogativa de foro dos deputados federais e senadores, e consideraram que esta somente se aplica aos crimes cometidos durante o exercício do cargo, assim considerado como início da data da diplomação, e “relacionados às funções”, ou seja, propter officium, raciocínio que deve ser aplicado, em respeito ao princípio da simetria, nas Cortes Estaduais, a restringir a regra de competência prevista no artigo 161, IV, “d” da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, hipótese vertente.

Histórico do caso:

Em 14/10/2015, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de, entre outros, CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES, narrando que: “No dia 24 de abril de 2009, durante o procedimento de licitação nº 42/2009, realizado na sede da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, nesta Comarca, os denunciados SÉRGIO EDUARDO, ELIZABETH DE OLIVEIRA e FAUSTINO DE JESUS, agindo com vontade livre e consciente e em comunhão de ações e desígnios, inseriram declaração falsa no procedimento administrativo n° 2845/09, destinado a contratação de empresa para realizar obras de reparo nas ruas do Bairro da Ferradura. Segundo o MP, teria havido montagem do processo licitatório.

O então secretário municipal de serviços públicos, o denunciado CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES, ainda de acordo com o MP, deu início ao procedimento administrativo através da solicitação de serviços, autorizou a execução da despesa, homologou o certame fraudado, além de ter assinado o contrato administrativo nº 34/09 e nota de empenho no valor de R$ 127.650,55 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta reais) em favor da empresa adjudicatária EMPREITEIRA POLÍGONO DE BÚZIOS.

Essa denúncia foi recebida em 14/10/2015 pelo Juiz em exercício na 1ª Vara da Comarca de Armação de Búzios, Dr. MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS, seguindo, a partir daí, regular curso, constando dos autos: decretação do afastamento do réu Carlos Henrique Pinto Gomes da função pública então exercida – Presidente da Câmara de Vereadores local (edoc. 000051) -, citação e apresentação de defesas prévias dos réus.

Impetrado Habeas Corpus em favor do citado parlamentar, foi, pelo E. Segundo Grupo de Câmaras, parcialmente concedida a ordem para decretar a nulidade da decisão que afastou o paciente, vereador, de sua função pública em razão do foro por prerrogativa de função, e determinar a remessa dos autos da ação penal originária para o Tribunal de Justiça, mas sem prejuízo dos atos já realizados e das provas já produzidas (edoc. 000250). Cumprido o determinado no HC, os autos foram encaminhados a esta Relatoria que instou o i. Procurador Geral de Justiça, o qual, por meio do parecer que consta do e-doc. 000298, opinou “seja declarada a nulidade ab initio do processo crime em face de Carlos Henrique Pinto Gomes” e pelo desmembramento dos autos em relação aos demais réus, que não detém foro por prerrogativa.

Em 14.12.2016, este E. Grupo de Câmaras, à unanimidade de votos e seguindo o voto deste Relator, determinou o desmembramento do feito e a remessa ao Procurador-Geral de Justiça para as providências cabíveis (e-docs. 000304 e 000305).

Sem razão plausível, os autos somente foram encaminhados à PGJ em 03.06.2019 e o Dr. RICARDO RIBEIRO MARTINS, através da cota que consta do e-doc. 000535, sustentou que entre a publicação da decisão de desmembramento e a o momento atual “sobreveio o célebre aresto do Supremo Tribunal Federal que - no julgamento da ação penal nº 937 - redesenhou as margens da chamada competência originária, deixando assentado que “o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.” Assim, como o acusado teria, em tese, praticado os crimes em comento no ano de 2009, quando então Secretário Municipal de Serviços Públicos da comarca de origem, ou seja, antes de sua diplomação como vereador, este Grupo de Câmaras não seria mais o competente para conhecer da questão, pugnando, então, pela baixa e remessa do feito à 1ª Vara da Comarca de Armação de Búzios.

Dito isso, da leitura da denúncia já reproduzida infere-se, como bem salientou o i. Subprocurador-Geral de Justiça, que os crimes imputados ao réu foram praticados quando este exercia função de Secretário Municipal, tendo sido investido no cargo de vereador posteriormente. Respeitados, então, a jurisprudência da Suprema Corte e o princípio da simetria, não mais subsiste o foro por prerrogativa de função, pelo que meu voto é pelo encaminhamento dos autos ao juízo da 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, preservando-se a validade dos atos até então praticados. Rio de Janeiro, 30 de julho de 2019.
Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA
Relator

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Eles se merecem!



Observação: foto original, sem as legendas, de rc24h.com.br

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

E o povo que se dane!

E o povo que se dane

Observação:
A foto original é de rc24h.com.br

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sábado, 9 de agosto de 2014

A farra dos eventos

BO 651, 07/08/2014

Na semana passada o governo publicou o extrato da ata de registro de preços nº 23/2014 do pregão de mesmo número realizado para a contratação do "serviço de montagem de estrutura para realização de eventos". Entre os equipamentos previstos para serem fornecidos pela empresa vencedora M.A.F. da SILVA SERVIÇOS e EVENTOS estavam o aluguel de 1.510 banheiros químicos para os eventos a serem realizados no decorrer do contrato de 1 ano pelo valor de R$ 855.000,00:  
- 60 banheiros Ecológicos sobre rodas valor por unidade R$ 6.280,00= R$ 376.800,00
-160 banheiros Ecológico sobre rodas valor por unidade R$ 1.440,00= R$ 230.400,00
-90 cabines sanitárias (para especiais) estrutura construída em fibra de vidro de alta resistência valor por unidade R$ 220.00 = R$ 19.800,00
-1200 cabines sanitárias contendo vaso sanitário e mictório com estrutura em polietileno de alta densidade valor por unidade R$ 190,00 = R$ 228.000,00
-Total de banheiros químicos alugados pela Prefeitura de Armação dos Búzios para eventos por um período de 12 meses
total de Banheiros : 1510

Observação: levantamento feito pelo ex-vereador Flávio Machado, publicado no seu perfil do Facebook ("flavio.machado").

Nesta semana foi publicado o extrato da ata de registro de preços nº 24/2014 do pregão de mesmo número, realizado para a contratação do "serviço especializado de produção de eventos". Ao longo do ano de duração do contrato com a felizarda Associação Brasileira de Artes e Cultura (PRODARTE), estão previstos gastos de R$ 4.415.508,00, o que representa R$ 367.959,00 por mês. Além do aluguel de veículos (van, carro utilitário, carro executivo, ônibus) e do fornecimento de produtos (buffet, camarim, ornamentação), estão previstos também a contratação de profissionais ligados a eventos tais como “120 assistentes de palco, 500 auxiliares de produção, 1.000 auxiliares de serviços gerais, 1.000 carregadores, 200 coordenadores de produção, 120 gerentes de produção, 2.500 orientadores de público, 200 produtores e 500 promotoras bilingue). 

Serviço completo: barba, cabelo e bigode. Com uma possibilidade extra: enfiar uns empreguinhos para cabos eleitorais.

Não se sabe quantos eventos serão realizados de agosto de 2014 a agosto de 2015, mas encontramos uma pista. Como são 120 gerentes de produção, calculo que teremos 10 eventos por mês que consumirão R$ 367.959,00.

Observação 1: os eventos foram todos retirados da Secretaria de Turismo e alocados na Secretaria de Municipal de Governo, onde estrategicamente está alojado o festeiro-mor da Cidade, o secretário-adjunto senhor Robinho. A farra vai ser boa!  

Observação 2: no site (”prodarte”)  da “PRODARTE - Associação Brasileira de Artes e Cultura” ficamos sabendo que a empresa "se propõe a regular negócios entre seus associados e empresas públicas ou privadas”. Negócio tão bom como este deve tê-la feito entrar direto na empreitada. 

Observação 3: reparem que o governo esconde o valor do pregão no BO. Os R$ 4.415.508,00 chamaria muito a atenção. Imagina se a população de Búzios soubesse que a contratação de 2.500 "orientadores de público treinados para auxílio e apoio  no controle e prevenção de ocorrências no dia do evento tem a finalidade de atendimento ao público, artistas e proteção a estrutura contratada" poderia sair por R$ 475.000,00.  

Comentários no Facebook:  




Luiz Carlos Andrade farra do faraó



Uma vergonha, através de levantamento feito por mim de janeiro 2013 a abril de 2014 já foram gastos mais de R$ 7.000.000,00 (sete milhões) com as empresas de eventos 3 J Tutismo , M A F , Fed. Int entre outras , para serviços de montagens de palcos e aluguel de equipamentos , como banheiros , som luz etc ...



  • Laura Corrêa Nooooooossa... Leia isso, Naína.
  • Flávio Machado A coisa é bem pior do que se possa imaginar .

  • A denuncia está feita! Sabe o que acontece depois da denuncia... Nada, como sempre!!! Continua tudo a mesma pasmaceira e todos farreando com o dinheiro que era para melhorar a cidade! ‪#‎vamospraruabuzios‬essa secretaria de turismo, esse governo ao todo é só farra e a cidade que se dane pra eles...

    Atentem para a leitura! Buzios entre o crime e a farra do banheiro ecológico !


    sábado, 22 de setembro de 2012

    O asno 10

    Dr. Asno: o terceiro melhor currículo do país 

    O asno 9

    Dr. Asno: o terceiro melhor currículo do país 

    quarta-feira, 12 de setembro de 2012

    O Asno 8

    Dr. Asno: o terceiro melhor currículo do país 

    quarta-feira, 22 de agosto de 2012

    O Asno 7

    Dr. Asno: o terceiro melhor currículo do país