Arte: MPRJ |
O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do
Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção
(GAECC/MPRJ), ajuizou ação civil pública (ACP) por improbidade
administrativa contra o ex-prefeito de Cabo Frio Alair Correa, outras
cinco pessoas e duas empresas, devido a fraudes verificadas em
licitações e contratos administrativos firmados entre o
Município de Cabo Frio e uma sociedade locadora de máquinas e
veículos.
De
acordo com a ACP, ajuizada a partir do inquérito civil nº 27/2016,
instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do
Núcleo de Cabo Frio, os contratos administrativos pactuados entre o
Município de Cabo Frio e a empresa Córrego Rico Transporte
Ltda, firmados durante a gestão do ex-prefeito Alair Correa,
geraram prejuízo aos cofres públicos superiores a R$ 62
milhões.
O
contrato administrativo 84/2013, com valor histórico de R$
17.938.800,00, foi firmado após a realização de Pregão
Presencial cuja abertura foi solicitada pelo réu e então secretário
municipal de Obras Antônio Paulo dos Santos Castro e
destinava-se à locação de veículos e máquinas para efetuar
limpeza nas ruas, parques e jardins, além de limpeza de esgotamento
pluvial e aterro sanitário.
Com
o desenvolvimento das investigações, tomou-se ciência de pregão
posterior, realizado pela Prefeitura, lançado para contratação de
empresa prestadora de serviços de locação de veículos e máquinas,
que resultou na assinatura do contrato administrativo 83/2014, com
valor histórico de R$ 27.117.552,00.
Apesar
do alto valor das contratações, no primeiro pregão apenas duas
sociedades fizeram a retirada do edital (Córrego Rico e J.M
Terra Construtora), ambas rés na ACP e pertencentes a um
mesmo grupo empresarial, comprovando-se ainda, durante as fases da
licitação, inúmeras outras fraudes praticadas para beneficiar a
sociedade Córrego Rico, que sagrou-se vencedora nos dois certames
lançados pelo ente público e impugnados na ação.
Também
foram apontadas irregularidades no que tange à pactuação de termos
aditivos aos contratos firmados, uso de documentos
falsos e de “empresas-fantasmas”, tudo a
indicar o direcionamento e a intenção deliberada de fazer com que a
Administração Pública contratasse a sociedade Córrego Rico e, em
seguida, mantivesse o vínculo contratual com a empresa, atendendo
assim aos interesses particulares dos gestores públicos municipais e
dos demais réus.
Em
seus pedidos, requer o MPRJ, além do ressarcimento ao erário dos
valores indevidamente gastos, a condenação dos réus por atos de
improbidade administrativa, a indisponibilidade dos bens dos
demandados, a declaração de nulidade dos atos administrativos
referentes aos pregões presenciais nº 05/2013 e 30/2014
e dos contratos administrativos nº 84/2013 e 83/2014 e
a condenação da sociedade Córrego Rico às penas previstas na Lei
Anticorrupção.
Fonte: "mprj"
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