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quarta-feira, 17 de julho de 2019
sexta-feira, 17 de agosto de 2018
AVISO AO(A) PLAGIADOR(A)
Diga não ao plagio, arte do blog bibliotecaucs |
A postagem que o Sr. (Srª), digamos assim, pegou emprestada do meu blog, ainda não estava completa. Primeiro pesquisei a lista do TCE-RJ (que por sinal está muito bem escondida. Como você a encontrou?) por nomes mais conhecidos. Depois, pesquisei nome por nome. Ainda estou na letra N. Está dando um trabalho danado, porque eu tenho que, dos nomes desconhecidos, checar os números dos processos pra saber de que município é. A sua lista está bastante desatualizada. Aqui vai a lista atualizada. Atualize a sua também!
LISTA DE CONTAS JULGADAS IRREGULARES PARA FINS ELEITORAIS – TCE-RJ
CABO FRIO
ACYR SILVA DA ROCHA 081662937-49 206883-2/2007 21/3/2013
ACYR SILVA DA ROCHA 081662937-49 217992-4/2005 5/8/2011
ACYR SILVA DA ROCHA 081662937-49 261490-2/2004 11/10/2016
ALAIR FRANCISCO CORRÊA 082548507-04 205773-8/2009 4/6/2015
ALAIR FRANCISCO CORRÊA 082548507-04 220232-9/2007 19/9/2013
ALAIR FRANCISCO CORRÊA 082548507-04 243244-9/2008 21/9/2017
ALTIVO TEIXEIRA DE MORAES FILHO 426567027-04 261757-2/2001 21/6/2013
ANTÔNIO CARLOS DE CARVALHO TRINDADE 104260787-72 239678-1/2010 15/8/2015
ANTÔNIO CARLOS DE CARVALHO TRINDADE 104260787-72 261540-3/2004 7/8/2013
ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA FILHO 037286587-90 208760-2/2004 11/12/2013
AXILES FRANCISCO CORRÊA 047098377-91 261757-2/2001 4/7/2013
CARLOS SADY NEMER 444069407-15 215224-8/2012 1/6/2016
CARLOS SADY NEMER 444069407-15 216800-3/2011 30/4/2016
CARLOS SADY NEMER 444069407-15 216800-3/2011 30/4/2016
EVERALDO LOBACK CORDEIRO 366914887-68 233048-1/2008 28/5/2011
GIOVANI DE OLIVEIRA SANTOS 015111057-39 295126-2/2015 30/8/2016
GLÁUCIO SOUZA LUIZ 891489407-04 261757-2/2001 20/8/2013
JEAN CARLOS DA COSTA REIS 048076847-10 202795-5/2004 12/4/2018
JOSÉ ASSAD FILHO 075879887-34 261435-0/2003 21/10/2011
JOSÉ ASSAD FILHO 075879887-34 261490-2/2004 6/7/2011
JOSÉ BONIFÁCIO FERREIRA NOVELLINO 221435567-72 261871-4/2001 2/3/2017
LEONOR MARIA DA COSTA NASCIMENTO 047093907-97 261757-2/2001 25/6/2013
LUÍS CARLOS LOBO 457780947-87 261443-9/2004 12/2/2011
LUIZ ANTONIO FÉLIX DOS SANTOS 266486447-53 230011-5/2007 14/4/2015
MARCOS DA ROCHA MENDES 503956537-20 204835-6/2013 23/2/2017
MARCOS DA ROCHA MENDES 503956537-20 216292-2/2012 23/2/2017
MARCOS DA ROCHA MENDES 503956537-20 216786-1/2011 22/1/2015
MARCOS DA ROCHA MENDES 503956537-20 223492-4/2008 30/8/2012
MARCOS DA ROCHA MENDES 503956537-20 224839-3/2008 3/11/2012
MARCOS DA ROCHA MENDES 503956537-20 224906-1/2011 14/9/2016
MARCOS DA ROCHA MENDES 503956537-20 224952-0/2011 18/5/2013
MARCOS DA ROCHA MENDES 503956537-20 227024-4/2013 3/10/2017
MARCOS DA ROCHA MENDES 503956537-20 228405-6/2008 22/9/2017
MARCOS DA ROCHA MENDES 503956537-20 233956-1/2011 13/7/2016
MARCOS DA ROCHA MENDES 503956537-20 235115-1/2010 18/3/2014
MARLI CAPP DE SANTANNA 301668537-04 261757-2/2001 21/6/2013
ROBERTO BARROSO PILLAR 572210497-34 200286-8/2003 13/10/2017
ROBERTO BARROSO PILLAR 572210497-34 215224-8/2012 28/5/2016
ROBERTO BARROSO PILLAR 572210497-34 216800-3/2011 30/4/2016
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sexta-feira, 29 de junho de 2018
Obrigado por ler o blog, mas você esqueceu de citar a fonte
André Granado, foto do site RC24h |
Publico
a seguir a minha postagem marcando as partes que foram plagiadas
literalmente.
MINHA
POSTAGEM
Rolou
um "boataço" na cidade em que se dizia que o prefeito
André Granado teria viajado para a Rússia no dia 24/6 para fugir da
Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) marcada para o mesmo dia
no Fórum de Búzios, da qual poderia sair preso. Coisa de doido.
Boato sem pé nem cabeça. Pra começar porque o tal dia 24 de junho
falado caiu num domingo. Em segundo lugar, porque ninguém é preso
após uma AIJ, que serve, como o próprio nome diz, para instruir o
processo e fornecer subsídios para o julgamento do juiz.
Mas
como todo boato tem alguma coisa de verdadeiro, após longa pesquisa
descobri que o Prefeito André Granado realmente tem uma AIJ marcada
para o dia 24, mas do mês de julho, às 14:00 horas, em Búzios.
Apesar da AIJ se realizar em Búzios, trata-se de processo
criminal da 2ª instância, tendo em vista que o prefeito
goza de foro privilegiado.
A
AIJ vai se realizar em Búzios porque a relatora
da Ação
Penal nº 0064645-44.2014.8.19.0000, Des. Suely Lopes Magalhães,
delegou ao Juiz Criminal da Comarca de Armação dos Búzios a
realização da AIJ para dar maior celeridade ao processo. Cartas
de ordem criminal (processo
nº 0003682-59.2016.8.19.0078)
foram
expedidas com as intimações devidas para
a AIJ do dia 24/07/2018, às 14:00 horas.
A
Ação Penal originou-se de denúncia do MP que se baseou no processo
TCE-RJ 211.995-0/2008 e na Tomada de Contas Especial instaurada
logo a seguir. O processo foi instaurado para
apuração de possíveis irregularidades na contratação pela
municipalidade de várias empresas para prestação de serviço na
área de saúde – dentre elas a ONEP, no ano de 2007. O
seu corpo Técnico concluiu pela ilegalidade da dispensa de licitação
relativa ao contrato n° 36/2007 (Processo Administrativo
11451/2006). A Tomada de Contas Especial, instaurada na
Prefeitura de Armação dos Búzios – Processo TCE-RJ n°
201.756-7/10, entendeu pela existência de danos ao erário
decorrente das mencionadas contratações,
Os
Desembargadores que integram o Quarto Grupo de Câmaras do Tribunal
de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, acordaram
em receber a exordial, em desfavor dos acusados ANDRÉ GRANADO
NOGUEIRA DA GAMA, ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA COUTINHO, JOSIAS
RODRIGUES LOPES e PAULO FERNANDO MARTINS DA SILVA.
A
POSTAGEM ALHEIA
MAIS
UM PROCESSO PRA GRANADO
Está
marcada para o dia 24 de julho, às 14h, no Fórum de Armação dos
Búzios, a Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ), do prefeito
André Granado. Trata-se de processo criminal da 2ª
instância que, para dar celeridade, a relatora da
Ação Penal nº 0064645-44.2014.8.19.0000, desembargadora Suely
Lopes Magalhães, delegou ao Juiz Criminal da Comarca de
Armação dos Búzios a realização da AIJ. Cartas de
ordem criminal foram expedidas com as intimações devidas que
os envolvidos compareçam na audiência. A Ação Penal
originou-se de denúncia do Ministério Público que se baseou no
processo TCE-RJ 211.995-0/2008 e na Tomada de Contas Especial
instaurada logo a seguir. O processo foi instaurado para
apuração de possíveis irregularidades na contratação pelo
município de várias empresas para prestação de serviço na área
de saúde – dentre elas a ONEP, no ano de 2007. O corpo
técnico do TCE-RJ concluiu pela ilegalidade da dispensa de licitação
relativa ao contrato n° 36/2007 (Processo Administrativo
11451/2006) e a Tomada de Contas Especial, instaurada na
Prefeitura de Armação dos Búzios – Processo TCE-RJ n°
201.756-7/10, entendeu pela existência de danos ao erário
decorrente das mencionadas contratações. Estão arrolados
no processo, além do prefeito Buziano, Antonio Carlos Pereira da
Cunha Coutinho, Josias Rodrigues Lopes e Paulo Fernando Martins da
Silva.
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sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Rabiscos locais 29
Enquanto nos municípios vizinhos as secretarias de meio ambiente agem com firmeza para preservar o meio ambiente local e os órgãos gestores do urbanismo atuam no sentido de fazer com que as leis do uso do solo sejam respeitadas, em Búzios nada acontece.
Hoje (1º), o G1 noticiou que, em Cabo Frio, "Imóveis às margens da RJ-102, no trevo que liga o bairro Gamboa à comunidade do Jacaré, foram demolidos". Apesar de a ação ter sido determinada pela Justiça, "os responsáveis pelas lojas foram condenados por não apresentarem licenças para a construção dos imóveis e, também, pela ocupação de área pública e ambiental".
Será que faltam em Búzios casas e lojas construídas sem licenças de construção? Será que nenhuma área pública de Búzios foi ocupada ilegalmente? E área ambiental?
Imóveis começaram a ser demolidos em Cabo Frio, no RJ (Foto: Divulgação/Prefeitura) |
O mesmo G1 noticiou também que "Construção irregular em área de preservação é demolida em São Pedro da Aldeia", em ação realizada pela Guarda Ambiental na quinta-feira (31). Trata-se de residência construída na APA da Serra de Sapiatiba, dentro do Parque Estadual Costa do Sol. Foi constatado "desmatamento de uma área de mil e quinhentos metros quadrados de mata atlântica, que afetou espécies animais e vegetais nativas"
"A Guarda Ambiental informou que o proprietário foi notificado duas vezes, mas continuou a obra no local. Uma grande área de vegetação foi desmatada no terreno".
Será que em Búzios não se constrói irregularmente em área de preservação ambiental? Não se desmata nada?
A palavra de ordem dos governistas, pós vitória no impeachment, não é "deixa o homem trabalhar". Então, mãos à obra secretários de Meio Ambiente e de Urbanismo. Vamos colocar a fiscalização para trabalhar. Afinal, vocês são pagos para isso!!!
Casa construída após desmatamento de terreno foi demolida (Foto: Paulo Henrique Cardoso/G1) |
Justiça determinou a demolição do imóvel (Foto: Paulo Henrique Cardoso/G1) |
A propósito de plágio
Em resposta a meu requerimento, a Procuradoria da Câmara de Vereadores informou que concluiu que "não foi identificado nenhum plágio referente à denúncia de infração político administrativa apresentada pelo senhor Luiz Carlos Gomes da Silva" e que "tão somente foram encontrados citações e erros materiais na referida denúncia".
Em relação aos erros materiais tenho a dizer que:
1) A Denúncia, assim como o IC do MP-RJ, foram entregues por mim em mídia digital à Câmara de Vereadores, que se encarregou da impressão. Foram impressas milhares de páginas.
1) A Denúncia, assim como o IC do MP-RJ, foram entregues por mim em mídia digital à Câmara de Vereadores, que se encarregou da impressão. Foram impressas milhares de páginas.
2) Não foi impressa a última página de minha Denúncia em que citava todas as fontes utilizadas. Os parágrafos citados pela defesa do prefeito como plagiados foram extraídos das obras “Comentários à
Constituição de 1946, Rio de Janeiro, Henrique Cahem, 1946”, e da “Denúncia nº 1”,
de 2015, de autoria de Hélio Pereira Bicudo, Janaína Conceição
Paschoal, Miguel Reale Júnior e outros, publicada no site da Câmara
dos Deputados.
3) A fonte “Comentários à Constituição de 1946, Rio de Janeiro, Henrique Cahem, 1946” foi citada a esmo à página 41 da Denúncia, após um parágrafo com erro de impressão.
4) Um outro erro impressão foi encontrado nas citações: substituíram-se indevidamente a forma itálica original pela forma padrão.
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terça-feira, 8 de agosto de 2017
Podem copiar à vontade as postagens do blog mas, pelo menos, deem o devido crédito
A postagem "O Julgamento do Século em Búzios" me deu um trabalho danado. Tive que pesquisar no site do TJ-RJ dois processos judiciais, três processos administrativos no site do TCE-RJ e o relatório da CPI do TCE no site da ALERJ. No TCE-RJ, tive que ler meia dúzia de atas enormes das sessões plenárias. E de repente você vê seu trabalho ser usado sem a menor cerimônia por sites e blogs da região. Teve até plágio do plágio, onde se creditou o primeiro plagiador. Isso me deixa muito aborrecido. É desonestidade intelectual. Nunca deixo de creditar minhas fontes, inclusive de fotos. Chego a ser chato "de tanto" que ponho crédito.
Um aviso: podem copiar minhas postagens e fotos à vontade, mas não esqueçam de dar o devido crédito ao blog. Combinado?
sexta-feira, 28 de março de 2014
Podem copiar à vontade, mas por favor citem a fonte
Todos os dados abaixo, publicados no Jornal Primeira Hora de hoje (28), foram retirados da minha postagem "Cadê os Avisos de Licitação? 2" de 7 de março de 2014 sem que a fonte fosse citada. Isso é muito feio! Deu muito trabalho fazer esse levantamento. Afinal de contas, o trabalho intelectual precisa ser reconhecido e valorizado.
|
Jornal Primeira Hora, de 28/03/2014 |
Vejam abaixo a minha postagem e confirmem o plágio descarado do Jornal Primeira Hora :
Aquisição de material de papelaria para as escolas da rede.
PP: 032/2013. Contrato: 061/2013. PA: 242/2013. Empresa vencedora: Casa do Educador Com e Serv Ltda. BO 595, de 15/08/2013. Valor: 465.676,89. Período: 6 meses. Valor Anualizado (VA): R$ 931.353,78.
Manutenção de escolas.
PP 028/2013. Contrato: 58/2013. Processo Administrativo (PA): 4844/2013. BO: 595, de 15/08/2013. Empresa vencedora: R S Brasil Construtora Ltda. Valor (V): 371.700,00. Período (P): 5 meses. Valor Anualizado (VA): R$ 892.080,00.
Locação de ambulância UTI móvel.
PP: 029/2013. PA: 4874/2013. Empresa vencedora: E A C Daier Ltda. BO 595, de 15/08/2013.
Valor: R$ 83.500,00 mensais. Valor anualizado: R$ 1.002.000,00
Limpeza das unidades de saúde.
PP 030/2013. PA: 2528/2013. Contrato: 057/2013. Empresa vencedora: Rótulo Empreendimentos Comerciais e Serviços Ltda. BO: 595, de 15/08/2013.
Valor: R$ 2.280.000,00. Período: 12 meses. Valor anualizado: R$ 2.280.000,00
Limpeza de praias.
PP: 039/2013. PA: 3081/2013. Contrato: 062/2013. Empresa vencedora: Quadrante Const. e serv. Ltda ME. BO 597, de 22/08/2013. Valor: R$ 708.000,00 Período: 6 meses. Valor anualizado: R$ 1.416.000,00.
Locação de tendas , etc.
PP 023/2013. Contrato: 046A/2013. PA: 9135/2013. BO: 595, de 15/08/2013. Empresa: MAF da Silva Serv e Eventos ME. Valor: R$ 137.624,00 Período: 1 mês (13 a 30 de junho de 2013)
Serviços diversos para todos os tipos de eventos.
PP 024/2013. Contrato: 046/2013. PA: 8123/2013. Empresa: Federação Interestadual Da Associação de Prestadores. Artísticos e Culturais. BO: 595, de 15/08/2013. Valor: R$ 82.256,00. Período: 1 mês (13 a 30 de junho de 2013)
Locação de tendas, etc
PP 023/2013. Contrato: 046B/2013. Empresa: 3J turismo e eventos. BO: 595, de 15/08/2013. Valor: R$ 2.831.421,00. Período: 12 meses. Valor Anualizado: R$ 2.831.421,00.
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terça-feira, 3 de julho de 2012
Imprensa buziana 6
Foto 1 |
Foto 2 |
Foto 3 |
O texto da foto 1 publicado no Jornal O Perú Molhado de 6/7/2012 (pág. 9)- destacado na foto 2- foi escrito por mim e postado no blog com o título "Canal de merda na Marina" (ver http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2012/06/canal-de-merda-na-marina.html). A foto 3, tirada por mim, também foi publicada no Perú Molhado de 22/06/2012. Nos dois casos nenhum crédito foi dado ao autor. Peço aos amigos Sandro e Marcelo que atentem para o fato, pois não custa nada reconhecer o trabalho intelectual ou artístico dos outros. Aqui no blog, tomo o maior cuidado com isso. Peço a todos que atuam em mídias sociais que sempre que reproduzirem um texto, foto ou vídeo, não esqueçam de citar o autor. O trabalho, realizado de forma honesta, precisa ser valorizado. Grande abraço a todos e obrigado por visitarem o blog.
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