O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do
Grupo de Atuação Especializada em Combate à Sonegação Fiscal e
aos Ilícitos contra a Ordem Tributária (GAESF/MPRJ), ajuizou nesta
terça-feira (18/02), ação civil pública por atos de improbidade
administrativa em face do ex-governador Luiz Fernando Pezão, do
Estado do Rio, da Cervejaria Petrópolis, do empresário Walter Faria
e de agentes políticos e públicos que ocuparam cargos na CODIN
(Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro)
e na AgeRio (Agência Estadual de Fomento). A ação foi movida em
virtude da comprovação de
um dano ao tesouro fluminense de cerca de R$ 400 milhões, decorrentes
de renúncias de receitas provenientes da política de fomento
estadual, denominada Rioinvest.
De
acordo com a ACP, os réus promoveram e permitiram o desvio
de finalidade pública do programa de fomento para reembolsar
investimentos privados do Grupo Petrópolis realizados em suas
fábricas de Teresópolis e Petrópolis desde 2009, concedendo-lhe
indevidamente benefícios que, na prática, resultaram em 50% de
isenção do ICMS devido. Como o pleito da empresa não
preenchia os requisitos do Rioinvest, o então governador alterou
os requisitos do programa para viabilizar seu exclusivo
enquadramento, sendo que até o momento nenhuma outra sociedade
empresarial recebeu benefícios semelhantes. No
entanto, não foram demonstrados, nos processos administrativos
analisados pelo MPRJ, efetivos benefícios para a sociedade
fluminense, posto que não foram realizados os necessários estudos
técnicos , foi concedido crédito maior do que o
efetivamente investido e, além disso, a
empresa não cumpriu adequadamente as contrapartidas consignadas no
contrato de apoio financeiro, tampouco foi efetivamente fiscalizada
pelos órgãos competentes.
Segundo
relata a ação, logo após a eleição de 2014, na qual o Grupo
Petrópolis efetuou a segunda maior doação eleitoral
para o PMDB, partido do ex-governador, no valor de
R$ 10.800.000,00, a Cervejaria requereu a
concessão de incentivos financeiros para suas fábricas. Ainda de
acordo com a ACP, após identificar que a empresa não preenchia os
requisitos do Rioinvest, o governador eleito Luiz Fernando
Pezão alterou, de forma
escamoteada, as normas do programa de fomento para retirar os
entraves existentes e atender às necessidades de Walter Faria,
importante aliado para seus interesses eleitorais, inclusive
por repassar ao grupo político do ex-governador propinas
de outros agentes econômicos, através do denominado caixa 03.
A
peça processual relata que, com a aprovação da Comissão
Permanente para Política de Desenvolvimento do Estado (CPPDE),
Pezão editou o decreto estadual nº 45.446, de 11 de
novembro de 2015, concedendo um financiamento de R$ 687.866.294,00 à
cervejaria Petrópolis, dos quais 587 milhões eram referentes ao
reembolso de investimentos realizados, em grande parte, com
recursos do BNDES e do próprio FUNDES, havendo, inclusive,
financiamento duplo ou triplo para os mesmos gastos. Ainda de acordo
com o texto, o mesmo decreto, editado
às pressas e sem a adoção de medidas legais de boa governança,
também permitiu à Cervejaria Petrópolis que fruísse de
diferimentos e reduções na base de cálculo que, apuradas até
junho de 2018, totalizaram outros R$ 143,9 milhões. Do total do
crédito, já foram liberados R$ 379.333.722,90 (e amortizados R$
125.359.865,74), perfazendo um dano
de cerca de 400 milhões, mas que pode alcançar o
total de R$ 1 bilhão, caso o decreto continue a produzir efeitos.
Segundo
o MPRJ, houve séria violação à
Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o Estado passava
por sérias dificuldades financeiras, sendo certo que apenas 20 dias
após a edição da concessão do crédito - que, na prática, tem o
efeito de renúncia de receita -, foi anunciado o parcelamento
dos salários dos servidores e a indisponibilidade de recursos para
quitar o 13º, tamanha a frustração da arrecadação no período.
O volume de crédito aprovado ao Grupo Petrópolis ultrapassou todas
as despesas liquidadas para políticas públicas de grande relevância
para a população, como assistência social ou saneamento
básico, por exemplo. Não obstante, não constam avaliações
sobre os objetivos de interesse público alcançados com as benesses
concedidas ao grupo Petrópolis. Ao contrário, apurou o MPRJ que
as poucas contrapartidas assumidas pela empresa - que
também possui dívidas vultosas com o Estado - sequer foram
executadas adequadamente, irregularidades que até o momento
não ensejaram a suspensão do contrato pelos órgãos incumbidos de
fiscalizar.
Em
razão do exposto, o MPRJ requereu à Justiça que o Estado suspenda
os benefícios fiscais concedidos e mantidos pela cervejaria e
quaisquer de suas filiais com base no decreto
nº 45.446, além de se abster de conceder qualquer
financiamento com recursos do Fundes que tenha como fundamento legal
as alterações realizadas pelo Decreto
nº 45.420, de 20/10/2015, que substituiu
o Decreto nº 22.921,
de 10 de janeiro de 1997. Além disso, solicita a indisponibilidade
dos bens móveis, imóveis e ativos financeiros, no Brasil e no
exterior, do patrimônio de cada um dos demandados no valor
de R$ 253.973.857,16, relacionados a incentivos financiados e
liberados até 30 de janeiro de 2020, aos quais deverão ser
acrescidos de R$ 143.955.677,36, a título de incentivos
tributários fruídos pela empresa até junho de 2018,
decretando indisponibilidade de bens e valores dos réus no valor,
não atualizado, de R$ 396.929.534,52 e a nulidade dos
decretos n° 45.420 e nº 45.446, bem como o contrato
de apoio financeiro celebrado entre o Estado do Rio e a Cervejaria
Petrópolis, datado de 30 de novembro de 2015.
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