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quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Em que gabinetes dos nove vereadores de Búzios estão lotados os 41 assistentes e 32 assessores parlamentares?

Comissionados lotados no gabinete do Senador Romário




Liguei ontem e hoje para os nove vereadores de Búzios, mas só consegui falar com três deles: os vereadores Dom, Josué e Rafael Braga. Mandei mensagem para os demais e aguardo suas respostas. 

Pretendia saber quantos assistentes e assessores parlamentares, e quem são eles,  estão lotados nos gabinetes de cada um dos vereadores. É importante que a Câmara de Vereadores dê transparência à essa informação para que não paire dúvida sobre a existência de funcionários fantasmas na Casa Legislativa. Diferentemente do site da Câmara de Búzios, o site do Senado informa o nome de todos os assessores que estão lotados em cada um dos 81 gabinetes dos senadores (ver como exemplo o caso do Senador Romário acima). A Câmara dos Deputados faz o mesmo. Por que a Câmara de Vereadores de Búzios não divulga os nomes desses assessores e assistentes e os gabinetes nos quais estão lotados? O que pretendem esconder?

Visando acabar com este segredo, publico a relação dos nomes dos assessores/assistentes informados pelos vereadores com os quais mantive contato telefônico. Obviamente, que a relação abaixo não é precisa e nem esgota todos os nomes dos nomeados. Segundo soube, os vereadores da base de sustentação do governo Alexandre Martins possuem em torno de 14 cargos, incluindo outros cargos que não os de assessor/assistente. Cargos administrativos. Aos dois de oposição- Dom e Rafhael Braga, como uma espécie de punição política, são dados apenas dois cargos, um de assessor e um de assistente. 

Peço a colaboração de todos para que nos ajude a descobrir quem nomeou cada um dos 41 assistentes e os 32 assessores parlamentares para que possamos acabar com  mais esta caixa-preta da Câmara Municipal de Búzios. 

Observação 1: antes de qualquer mi-mi-mi informo que os nomes são públicos. Foram publicados 77 atos do presidente com os nomes de pessoas indicadas pelos vereadores para cargos comissionados nos Boletins Oficiais nº 1.157 e 1.158. Ainda falta a publicação de mais treze nomes, pois são 90 os cargos comissionados da Câmara de Vereadores de Búzios. 

Observação 2: não encontrei os Atos nº 1 e nº 34 do Presidente Rafael Aguiar. Espero que não sejam atos secretos, ou seja, aqueles sem a devida publicidade. Portanto, ainda faltam quinze nomeações para preencher o quadro de comissionados da Câmara de Vereadores de Búzios. 

Observação 3: o quadro abaixo não é definitivo. Estarei o atualizando a medida que os leitores do blog me ajudem a identificar quem foi indicado por quem. Correções poderão ser feitas.   

VEREADOR DOM - confirmou estarem lotados em seu gabinete os dois servidores abaixo:

1) Claudina F. M. Lopes (ato 42) assessor

2) Ronaldo Gustavo de A. Marques (ato 43) assistente

VEREADOR JOSUÉ - confirmou terem sido indicações suas: 

1) Ivana Fonseca dos Santos - Chefe da Divisão de Compras - (ato 8)

2) Tatiane Freire Oliveira - Diretor Administração e Contas (ato 9)

3) Ingrind G. de S. Az3evedo (ato 2) subprocuradora

E estarem lotadas em seu gabinete os assessores abaixo: 

3) Marcos Antônio S. do Nascimento (ato 57) assessor

4) Thais Batista Avelino (ato 58) assessor

VEREADOR RAFHAEL BRAGA - confirmou estarem lotados em seu gabinete os dois servidores abaixo:

1) Carol Silveira Nogueira (ato 16) assistente

2) Tamires assessor


sábado, 16 de janeiro de 2021

Pela imediata chamada dos concursados da Câmara de Vereadores de Búzios

 


Vereador cumpre promessa de campanha: emprega cabo eleitoral como Assistente Parlamentar na Câmara de Vereadores de Búzios

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No Boletim Oficial nº 1158, de 14 de janeiro de 2021, foi publicada a nomeação de José C. L. Corrêa como Assistente Parlamentar do Vereador Vitinho (Victor Santos) na Câmara de Vereadores de Búzios. Ele foi nomeado pelo Ato do Presidente Rafael Aguiar nº 35, de 8/1/2021.  


Boletim Oficial nº 1.158


Como todos os cargos comissionados da Câmara de Búzios são nomeados por Ato do Presidente, em geral, não ficamos sabendo qual vereador é responsável por esta ou aquela nomeação. Mas neste caso,  podemos afirmar que José Carlos foi nomeado para o cargo pelo presidente da Câmara, Rafael Aguiar, a pedido do vereador Vitinho? A ser verdadeiro o depoimento de José Carlos à Justiça Eleitoral de Búzios em que ele afirma que é cabo eleitoral do citado vereador e que este lhe prometera, caso eleito, "um serviço ou trabalho melhor (José Carlos era frentista) para melhorar (sic) a sua vida" e que "essa promessa foi feita pessoalmente pelo candidato", a nomeação corrobora o conteúdo do depoimento prestado à Justiça Eleitoral de Búzios.

José Carlos foi conduzido ao Cartório Eleitoral de Búzios no dia 30 de outubro de 2020 para prestar depoimento após busca e apreensão realizada por fiscais do TRE de Búzios em imóvel situado em cima da padaria Porto Belo, depois de terem recebida denúncia anônima através do telefone do Cartório Eleitoral informando que o candidato Alexandre Martins, no dia, supostamente, estaria distribuindo dinheiro para eleitores em frente a Loja Engeluz (Processo: 0600715-27.2020.6.19.0172).


Depoimento de José Carlos à Justiça Eleitoral. Parte 1

 
Depoimento de José Carlos à Justiça Eleitoral. Parte 2



Observação 1: sugiro que algum vereador proponha uma lei obrigando a Câmara de Vereadores de Búzios publicar a relação dos assessores lotados em cada gabinete dos vereadores, como já faz a ALERJ e a Câmara dos Deputados/Senado. Assim o povo de Búzios poderia saber se existe espaço físico suficiente nesses gabinetes para acomodar tantos assessores e se, de fato, não existe nenhum fantasma na Câmara de Vereadores de Búzios. 

Observação 2: O blog está, como sempre esteve, à disposição dos citados para quaisquer esclarecimentos que queiram fazer a respeito das postagens publicadas

  

sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios: 90 comissionados (de livre nomeação dos vereadores) e apenas 23 servidores efetivos (concursados)

Estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Búzios em 2015


Observação: os valores acima são do ano de 2015.

Mais uma vez veremos passar mais um trem da alegria na Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios. A turma do amém do prefeito Alexandre Martins vai distribuir entre si 90 cargos comissionados para os cabos eleitorais, amigos e parentes. O que dá 12,8 cargos por vereador. Obviamente que os vereadores dos partidos que estiveram com Alexandre Martins na campanha eleitoral terão um pouco mais. Talvez 14 cargos. E os vereadores cooptados de partidos "adversários", que apoiaram outros candidatos, terão um pouco menos, Quem sabe 10 cargos. 

Aos dois vereadores de oposição- Dom e Rafael Braga- restarão apenas dois cargos. Acho este número razoável. Dois assessores para cada vereador é mais do que suficiente. O que não é aceitável é ver esta “posse” de cargos comissionados do legislativo buziano, enquanto concursados aguardam ser chamados para os cargos para os quais prestaram concurso público em 2012. Atualmente, existem apenas 23 cargos de provimento efetivo mediante concurso na estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Búzios. 

Esta grande desproporcionalidade entre o número de ocupantes de cargos comissionados (90) e o de cargos efetivos (23) foi assinalada pelo TCE-RJ no processo 211.066-0/2014. De acordo com o Tribunal, o razoável seria uma proporção de 1 para 1. Ou seja, a Casa Legislativa, se realmente necessitasse de 112 cargos para o bom funcionamento do legislativo buziano, deveria ter 56 cargos ocupados por concursados e 56 por comissionados. Portanto, na estrutura atual, 33 concursados deveriam ser convocados e 34 cargos ocupados por comissionados deveriam ser extintos. 

A determinação do TCE-RJ só foi cumprida, em parte, pelo presidente Henrique Gomes no final de sua gestão, em 17/11/2016. Antes, Henrique e os outros membros da Mesa Diretora desfrutavam dos cargos comissionados. Com a aprovação da Resolução 909/2016 foram abertas vagas a serem ocupadas pelos concursados. Estes chegaram a ser convocados, mas uma ação popular (0004104-34.2016.8.19.0078) impetrada em 29/11/2016 por alguns vereadores eleitos (Josué, Dida, Gladys, Cacalho e Nobre- vereadores do G-5) impediu que eles tomassem posse. No dia 14/12/2016, o Juiz Gustavo Fávaro, acreditando na boa-fé dos vereadores eleitos, concedeu liminar para determinar a imediata suspensão dos efeitos da Resolução nº 909. Segundo o Juiz, "a resolução impugnada acrescentava ao quadro permanente do pessoal do Poder Legislativo 20 cargos de agente legislativo, 01 cargo de técnico em contabilidade e 01 cargo de técnico em informática, sem a comprovação de que tenha sido realizado estudo de impacto financeiro e da existência de dotação orçamentária para suprir o aumento das despesas em decorrência dos cargos criados". 

Assim que tomaram posse, os vereadores do G-5 trataram de aprovar no dia 6/1/2017, em regime de urgência, durante o recesso legislativo,  em sessão extraordinária, as Resoluções 01 e 02/2017. A Resolução 01 alterava a estrutura da Câmara, para lhe acrescentar 13 cargos comissionados, que, somados aos 49 existentes, resultam na existência atual de 62 cargos comissionados. A Resolução 02, por seu turno, revogou Resolução 909/2016, fazendo repristinar 41 cargos comissionados extintos por esta última, de modo que, então, restaram 111 cargos comissionados. Ou seja, os vereadores do G-5 acabavam com os cargos de concursados criados por Henrique Gomes e mantinham os cargos comissionados da estrutura administrativa anterior à resolução 909. 

Em 9/1/217 foi a vez dos concursados ingressarem com ação popular (processo 0000008-39.2017.8.19.0078) pedindo a revogação das resoluções aprovadas pelo G-5. Três dias depois, em 12/01/2017, o Juiz Gustavo Favaro concede liminar suspendendo os efeitos das resoluções 912/2017 e 913/217. 

De acordo com o Juiz Dr. Gustavo Fávaro, "os mesmos vereadores que haviam apenas jurado cumprir a Constituição Federal, tendo impugnado a Resolução 909/2016 nos autos de processo 0004104-34.2016.8.19.0078 sob o argumento de aumento desmedidos e impensado de despesas, levaram a discussão e aprovação as Resoluções 01 e 02/2017, criando 13 novos cargos e recuperando outros 41 que haviam sido extintos. Ou seja, primeiro os vereadores vieram a Juízo para barrar a criação de 22 cargos de provimento efetivo, a serem providos por concurso público já realizado; menos de um mês depois, impulsionaram a aprovação de 13 cargos comissionados, recuperando outros 41 comissionados que estavam em vias de extinção”

A conduta dos  vereadores do G-5, segundo o Juiz Gustavo Fávaro, caracteriza litigância de má fé. 

"Primeiro porque nos autos de processo 0004104-34.2016.8.19.0078, foi omitida dolosamente a informação a respeito da extinção dos 41 cargos comissionados, o que altera substancialmente a análise do impacto financeiro da Resolução 909/2016". 

"Segundo porque o comportamento dos vereadores é contraditório. Por um lado, pedem a suspensão de ato legislativo, alegando criação inoportuna e desmedida de despesa; por outro, votam o verdadeiro aparelhamento do Legislativo municipal".

"Mas não é só. As Resoluções 01 e 02/2017 ferem os mais básicos princípios de direito administrativo, a começar pela própria moralidade". 

"As resoluções impugnadas também ferem o princípio da legalidade. Se há decisão judicial determinando a suspensão dos efeitos da Resolução 909/2016, essa decisão deve ser cumprida; ou atacada mediante o recurso específico. Neste ponto, é evidente que as Resoluções 01 e 02/2017 constituem verdadeira fraude legislativa". 

"Por fim, as Resoluções 01 e 02/2017 feriram o princípio da publicidade. Não há urgência que justifique a seção extraordinária realizada ainda antes do final do recesso, em período de alta temporada, logo após o réveillon, em comarca eminentemente turística. O momento foi deliberadamente escolhido para evitar o acompanhamento popular da decisão, até porque confronta orientação do Ministério Público e do Tribunal de Contas". 

Distribuída em janeiro de 2017, há três anos atrás, a Ação Popular ainda não teve sentença definitiva. Os concursados já vão para a terceira legislatura desde que foram aprovados no concurso público de 2012. Entra Mesa Diretora e sai Mesa Diretora e nada de os concursados serem convocados a assumir os cargos que conquistaram em um concurso público muito disputado. Em vez disso assistimos a mais uma aparelhagem do Poder Legislativo pela Turma do Amém, não bastasse as dezenas de cargos que possuem no Executivo e terceirizadas da prefeitura. 

Para concluir faço minhas as palavras de Gustavo Favaro, ex-juiz titular da Primeira Vara de Búzios:

"Como pode a Câmara Municipal de uma cidade de 30 mil habitantes, onde falta água, onde praticamente não há coleta de esgoto, onde as ruas não têm nome, onde o lixo anda espalhado pelas calçadas; como pode o Legislativo de uma cidade assim contar com 111 cargos comissionados? Quais propósitos não republicanos esses comissionados encobrem? Desvios de salários? Compra de votos? Compra de apoio político? A situação é realmente intrigante, tendo em vista que a maior parte deles seria de juristas (assistentes parlamentares, assistentes legislativos). Para se ter uma ideia, é fato notório que toda a cidade, por sua subseção da OAB/RJ, sequer conta com esse número de advogados ativos". (Dr. Gustavo Fávaro, processo nº 0000008-39.2017.8.19.0078, decisão em 12/01/2017). 


quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

Sobre as contas de 2011 do ex-prefeito Mirinho Braga

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As contas de gestão do ex-prefeito Mirinho Braga de 2011, que estão sendo julgadas pela Câmara de Vereadores de Búzios, receberam em 10/06/2020 parecer prévio contrário à sua aprovação do Tribunal de Contas (TCE-RJ) em face da irregularidade e impropriedades constatadas no exame da prestação de contas (processo 216.752-2/12) a seguir elencadas: 

IRREGULARIDADE 1 - Débitos vários não contabilizados pendentes nas conciliações em 31/12/2011, 

IMPROPRIEDADES 2 – Ausência de segregação contábil das contas de aplicações financeiras das contas correntes.

Também foram reprovadas pelo Tribunal, as prestações de contas dos tesoureiros  Sr. Murilo Ferreira Lemos (01/01/11 a 09/08/11) e Sr. Eduardo Perdigão (09/08/11 a 31/12/11), da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, referente ao mesmo exercício de 2011. 

Em  27/09/2016,  o Plenário do Tribunal decidiu pela NOTIFICAÇÃO do Sr. Jefferson Teixeira Terra, Controlador-Geral do Município de Armação dos Búzios para que se apurasse a origem de cada pendência bancária existente nas conciliações bancárias da Prefeitura a título de débitos não contabilizados, exclusivamente, do exercício 2011.

O Tribunal também pediu que o Controlador-Geral esclarecesse, detalhadamente, se se tratavam de despesas não empenhadas em época própria ou se existiria documentação suporte para os pagamentos realizados e não contabilizados (débito), segregando os valores por gestão de cada tesoureiro nomeado no exercício em questão e encaminhando parecer conclusivo quanto à existência ou não de dano ao erário, com a finalidade de sanear o presente processo. 

Em atendimento às referidas decisões Plenárias, o Sr. Jefferson Teixeira Terra, Controlador-Geral do Município de Armação dos Búzios, confirmou a existência de dano ao erário no valor de R$500.685,52" e apontou a responsabilidade dos Tesoureiros no exercício de 2011, conforme tabela abaixo:  


Débitos não contabilizados. Fonte: TCE-RJ


De acordo com a Conselheira-Relatora ANDREA SIQUEIRA MARTINS, em que pese o parecer indicar existência de dano ao erário, os esclarecimentos e documentos enviados pelo Controlador-Geral do Município de Armação dos Búzios, conforme bem destacado pela Instância Técnica da Corte de Contas, não foram suficientes para validar tal conclusão. 

Mirinho Braga informou ao site Prensa de Babel na ocasião em que a então presidente da casa, Joice Costa, trouxe o assunto ao plenário, que as contas são de ordenador de despesas e que essa questão só apareceu depois de 2012. O ex-prefeito acredita, ainda, que os vereadores não seguirão a recomendação do TCE.

A gestão do ex-prefeito André Granado (MDB), mudou a empresa de informática da prefeitura, fiz vários pedidos de informações e documentos ( isso está anexado no processo do TCE ), me foi negado todos os documentos que pedi à gestão anterior (do ex-prefeito, André Granado). A questão é puramente contábil, essas informações que o TCE pediu só a gestão atual tem. Protocolei vários pedidos, mas não tive resposta. Acredito plenamente no bom senso dos vereadores, pois se lerem o processo vão ver que não tive acesso aos documentos para resposta. Na Câmara existem técnicos capazes de fazer essa análise,” enfatizou.

Entretanto, a Conselheira-Relatora, em seu voto, desmente o ex-prefeito Mirinho Braga. Ele ressalta que a "existência de pendências bancárias na gestão do ex-Prefeito Delmires de Oliveira Braga, que atuou no cargo nos exercícios de 2009 a 2012, é recorrente e foi, inclusive, objeto de instauração de Tomada de Contas para apurar os valores pendentes nas conciliações bancárias relativas ao exercício de 2010 e que são pertinentes aos exercícios de 2008 a 2010, objeto do Processo TCE-RJ nº 221.000-8/193".

Além disso, nas conciliações bancárias constantes do Processo TCE-RJ nº 218.804-7/13, referente ao exercício seguinte (2012), ainda sob responsabilidade do Sr. Delmires e também do Tesoureiro Sr. Eduardo Perdigão, "verifiquei que persistiram antigos débitos pendentes de regularização, o que comprova a reincidência de tal irregularidade e, evidentemente, a falta de disposição em saneá-la".


terça-feira, 5 de janeiro de 2021

Isso é o que dá não ter um jornalista na Comunicação da prefeitura de Búzios

Reunião entre o prefeito Alexandre Martins e os vereadores de sua base parlamentar. Foto: Prefeitura de Búzios 



POSTAGEM DA PREFEITURA

"Reunião entre Executivo e Legislativo marca o inicio da administração de Alexandre Martins

Nesta segunda-feira (4), os vereadores de base estiveram na prefeitura para uma visita cordial ao prefeito Alexandre Martins.

Os sete vereadores que compõe a base na Câmara, destacaram a importância da união do Poder Executivo com o Legislativo. Todos fizeram o compromisso de uma união em prol da cidade.

Alexandre Martins mantém sua promessa de campanha e se empenha para realizar um governo participativo onde todos os membros da sociedade podem contribuir. “Búzios tem tudo para ser a melhor cidade do Brasil”, afirmou o prefeito, ao finalizar a reunião de boas vindas do legislativo".

Fonte: "buzios"

MEU COMENTÁRIO

A gente tenta ser tolerante com o novo governo mas não tem jeito. Quando a gente vê uma postagem desse teor assinada por “Redação PMAB” não dá para ficar calado. O título da matéria é completamente inapropriado porque não houve reunião alguma entre Legislativo e Executivo. O que aconteceu foi uma reunião entre o prefeito e os vereadores de sua base parlamentar de sustentação política na Câmara de Vereadores. Base é aquilo que o vereador Adilson da Rasa chamava de Turma do Amém. 

O redator oficial da prefeitura de Búzios demonstra pouco apreço pela democracia desconsiderando a existência no Legislativo buziano de mais dois vereadores, por acaso vereadores de oposição- Dom e Rafael Braga. E insinua que ambos não possuem  compromisso com a cidade.  Apenas os vereadores “de base” (que base?) teriam compromisso “em prol da cidade”.

Concluindo, a matéria passa a ideia de que o prefeito mente quando diz que mantém sua promessa de campanha de realizar um "governo participativo". Como acreditar que o prefeito vai ouvir “todos os membros da sociedade” se ele exclui os dois  vereadores de oposição da reunião entre o Executivo e o "Legislativo"?


sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Novos vereadores da turma do amém preparam-se para distribuir entre si os cargos comissionados da câmara de Búzios

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São 111 cargos comissionados existentes na estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Búzios que serão "distribuídos" entre os nove vereadores. Cada um dos 7 vereadores da futura base de sustentação do novo prefeito que assume no dia 1º de janeiro "ganharão" em torno de 15 cargos. Quem elege o presidente e a Mesa Diretora da Câmara fica com a maior parte do bolo administrativo. Aos vereadores de oposição- Dom e Raphael Braga- restarão apenas 2 cargos para cada um. Esse futuro descalabro administrativo pretendido pelos vereadores eleitos em 15/11/2020 ferem os princípios de direito administrativo, entre os quais o da legalidade, o da impessoalidade, o da moralidade, o da publicidade e o da eficiênciaMas ele poderá ser evitado se dois processos tiverem decisão antes da posse das novas "excelências" municipais. Me refiro a duas ações populares de 2016/2017. 

Registre-se que existem concursados na fila de espera para serem chamados para a maioria desses cargos. 

A primeira- processo nº 0004104-34.2016.8.19.0078- trata de ação popular com pedido de liminar proposta por JOSUÉ PEREIRA DOS SANTOS, ADIEL DA SILVA VIEIRA, GLADYS PEREIRA RODRIGUES NUNES, JOÃO CARLOS ALVES DE SOUZA e VALMIR MARTINS DE CARVALHO em face de CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES, MESSIAS CARVALHO DA SILVA e JOICE LÚCIA COSTA DOS SANTOS, em que requereram, liminarmente, a suspensão da Resolução nº 907, de 17 de novembro de 2016, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Armação dos Búzios e, em definitivo, anulação ou declaração de nulidade da resolução supramencionada, que em tese trata-se de ato lesivo ao patrimônio público. 

A Resolução nº 907, de 17 de novembro de 2016, acrescentou ao quadro permanente do pessoal do Poder Legislativo 20 cargos de agente legislativo01 cargo de técnico em contabilidade e 01 cargo de técnico em informática. 

O Ministério Público acreditava que haveria aumento de despesa com a criação desses novos cargos públicos. Além disso, no caso em análise, não haveria a comprovação de que tenha sido realizado estudo de impacto financeiro e da existência de dotação orçamentária para suprir o aumento das despesas em decorrência dos cargos criados. 

Mais ainda. Para o MPRJ haveria urgência, pois a manutenção da supramencionada resolução coloca em risco a segurança jurídica, inclusive, quanto aos candidatos que poderão ser convocados para nomeação e posse nos referidos cargos. 

Em 14/12/2016, o Juiz Gustavo Fávaro DEFERIU o pedido liminar, para determinar a imediata suspensão dos efeitos da Resolução nº 907, de 17 de novembro de 2016, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Armação dos Búzios. 

A segunda Ação Popular - processo nº 0000008-39.2017.8.19.0078- foi ajuizada por MEIRY ELLEN COUTINHO MENDES GARCIA e outros em face de ato praticado pelo presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, o vereador JOÃO CARLOS ALVES DE SOUZA, e os demais membros da mesa diretora que  no dia 06/01/2017, em recesso legislativo, em sessão extraordinária, propôs e aprovou, as Resoluções 01 e 02/2017

Resolução 01 alterou a estrutura da Câmara, para lhe acrescentar 13 cargos comissionados, que, somados aos 49 existentes, resultam na existência atual de 62 cargos comissionados. 

Resolução 02, por seu turno, revogou a Resolução nº 909/2016, fazendo repristinar 41 cargos comissionados extintos por esta última, de modo que, então, restaram 111 cargos comissionados. 

Nas palavras do Dr. Gustavo Fávaro:

Atualmente, existem apenas 23 cargos de provimento efetivo mediante concurso. Dizem que essas resoluções ferem inúmeros princípios de direito administrativo, entre os quais o da legalidade, o da impessoalidade, o da moralidade, o da publicidade e o da eficiência. Pedem, liminarmente, a suspensão dos efeitos das Resoluções 01 e 02/2017 e, no mérito, o seu desfazimento”. 

Assim, por se tratar de medida adotada no encerramento dos mandados parlamentares, suspendeu-se os efeitos da Resolução 907/2016”.

Ocorre que, apenas alguns dias depois da posse, em 06/01/2017, ainda antes do início oficial do período legislativo, os mesmos vereadores que haviam apenas jurado cumprir a Constituição Federal, tendo impugnado a Resolução 907/2016 nos autos de processo 0004104-34.2016.8.19.0078 sob o argumento de aumento desmedidos e impensado de despesas, levaram a discussão e aprovação as Resoluções 01 e 02/2017, criando 13 novos cargos e recuperando outros 41 que haviam sido extintos”

Ou seja, primeiro os vereadores vieram a Juízo para barrar a criação de 22 cargos de provimento efetivo, a serem providos por concurso público já realizado; menos de um mês depois, impulsionaram a aprovação de 13 cargos comissionados, recuperando outros 41 comissionados que estavam em vias de extinção. O absurdo não é só fático, mas também jurídico. Para recuperar os 41 comissionados, a Câmara pretendeu repristinar a lei. No ordenamento brasileiro, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Vereadores, elaboradores de lei, deveriam saber disso”. 

'O erro básico é inadmissível, em especial se for considerado que a Câmara já conta e ainda pretendida contar com um verdadeiro exército de juristas. Ocorre que, não bastasse a má técnica legislativa, os vereadores demonstraram verdadeira má-fé em sua conduta”

Primeiro porque nos autos de processo 0004104-34.2016.8.19.0078, foi omitida dolosamente a informação a respeito da extinção dos 41 cargos comissionados, o que altera substancialmente a análise do impacto financeiro da Resolução 907/2016”. 

Segundo porque o comportamento dos vereadores é contraditório. Por um lado, pedem a suspensão de ato legislativo, alegando criação inoportuna e desmedida de despesa; por outro, votam o verdadeiro aparelhamento do Legislativo municipal. Mas não é só. As Resoluções 01 e 02/2017 ferem os mais básicos princípios de direito administrativo, a começar pela própria moralidade”

Como pode a Câmara Municipal de uma cidade de 30 mil habitantes, onde falta água, onde praticamente não há coleta de esgoto, onde as ruas não têm nome, onde o lixo anda espalhado pelas calçadas; como pode o Legislativo de uma cidade assim contar com 111 cargos comissionados? Quais propósitos não republicanos esses comissionados encobrem? Desvios de salários? Compra de votos? Compra de apoio político?” 

A situação é realmente intrigante, tendo em vista que a maior parte deles seria de juristas (assistentes parlamentares, assistentes legislativos). Para se ter uma ideia, é fato notório que toda a cidade, por sua subseção da OAB/RJ, sequer conta com esse número de advogados ativos”. 

As resoluções impugnadas também ferem o princípio da legalidade. Se há decisão judicial determinando a suspensão dos efeitos da Resolução 907/2016, essa decisão deve ser cumprida; ou atacada mediante o recurso específico. Neste ponto, é evidente que as Resoluções 01 e 02/2017 constituem verdadeira fraude legislativa”

Por fim, as Resoluções 01 e 02/2017 ferem o princípio da publicidade. Não há urgência que justifique a seção extraordinária realizada ainda antes do final do recesso, em período de alta temporada, logo após o réveillon, em comarca eminentemente turística. O momento foi deliberadamente escolhido para evitar o acompanhamento popular da decisão, até porque confronta orientação do Ministério Público e do Tribunal de Contas. Casos como este, em que medida de tamanha gravidade foi adotada com menos de 10 dias de exercício do mandato, somente demonstram o grau de desvinculação e falta de representatividade do legislativo brasileiro, em todos os seus níveis. Corre pela cidade a informação de que o Município passou a atrasar os pagamentos de seus servidores, coroando a crise que atinge todo o país e, em especial, o Estado do Rio de Janeiro e a Região dos Lagos. E o que os nobres vereadores fazem? Pretendem aparelhar o Legislativo com 111 cargos comissionados”. 

Em 12/01/2017, o Juiz Gustavo Fávaro DEFERIU o pedido liminar, para determinar a imediata suspensão dos efeitos da Resolução 01 e 02/2017, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Armação dos Búzios. 

terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Nova Turma do amém na câmara de vereadores

Da esquerda para a direita: Josué, Niltinho, Rafael Aguiar, Aurélio, Vitinho, Gugu de Nair e Lorram (de máscara branca). 


Como André Granado em 2012, que elegeu apenas 2 vereadores, Alexandre Martins cooptou 5 vereadores eleitos por partidos adversários para sua base parlamentar. Como André, passará a ter 7 vereadores. Todos os prefeito buscam ter esse número de vereadores na mão porque ele é estratégico para impedir a instalação de qualquer CPI. Todos sabem que uma CPI só pode ser instaurada com requerimento assinado no mínimo por 3 vereadores. Também se evita o impeachment do prefeito que precisa de 6 votos para a admissão de qualquer Comissão Processante. 

Dos vereadores citados acima, a coligação de partidos que apoiou o prefeito eleito Alexandre Martins elegeu apenas 2: Rafael Aguiar e Vitinho, eleitos pelo REPUBLICANOS. Josué e Lorram foram eleitos pelo PRTB que tinha como candidato a prefeito Joãozinho Carrilho. Dom e Niltinho foram eleitos pelo PROS, que também apoiou Joãozinho. Gugu de Nair e Raphael Braga foram eleitos pelo DEM, que tinha como candidato a prefeito Leandro, o principal adversário de Alexandre Martins. Aurélio Barros foi eleito pelo Patriota de Henrique Gomes. 

Diferentemente de 2016, quando a oposição criou o G-5, este ano, com 7 oposicionistas eleitos, em nenhum momento se cogitou criar um G-7. Quatro deles já tinham experiência em dizer amém ao prefeito anterior. É, como dizem, vereador gosta mesmo é de prefeito eleito. A cidade, pouco importa.       

Obviamente que tudo isso tem um preço. A base  parlamentar governista, com maioria na Câmara de Vereadores, vai ratear entre si dezenas de cargos comissionados da Casa Legislativa, que há muito tempo já devia estar ocupado pelos concursados do último concurso público do legislativo. Acredito que cada vereador da turma do Amém vai abiscoitar entre 10 e 14 cargos. Para os vereadores oposicionistas, Dom e Raphael Braga, apenas 2. Isso sem considerar as muitas benesses que advirão do novo governo municipal. A grande preocupação já é a reeleição. A cidade, pouco importa.

sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Por que voto em Gugu de Nair para vereador de Búzios?

 

Gugu de Nair. Foto: TSE


Em primeiro lugar, pela coerência. Eleito em 2012 pela coligação de apoio ao candidato a prefeito Mirinho Braga, Gugu de Nair permaneceu na oposição a André Granado durante todo o mandato (2013 a 2016). Assim que assumiu, André Granado, que havia eleito apenas dois vereadores (Genilson e Zé Márcio), rapidamente ampliou sua base parlamentar para 7 vereadores. Gugu resistiu. Não se deixou cooptar como outros vereadores. Talvez, por ter mantido essa coerência política, não tenha conseguido se reeleger, apesar de ter ampliado sua votação em 2016 em relação à eleição de 2012.

Em segundo lugar, porque Gugu de Nair tem chance de se eleger. Pelas minhas previsões não teremos uma bancada de vereadores eleita neste domingo (15) muito diferente da atual. Ao meu modo de ver há grande chances dos vereadores da turma do amém atual se relegerem. Por isso, é muito importante elegermos um vereador que já deu mostras de integridade política.

Em terceiro lugar, porque com certeza teremos um vereador fiscalizador. Gugu de Nair fiscalizou como poucos o prefeito André Granado em seu primeiro mandato. Teve atuação firme e corajosa na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Boletim Oficial. O relatório final da CPI assinado por Gugu de Nair- Gugu tornou-se Relator quando o vereador Henrique Gomes adoeceu- que apontou que o prefeito de Búzios André Granado fraudou 21 licitações utilizando-se de Boletins Oficiais de capa dupla, serviu de base para a instauração de Inquérito do Ministério Público. Este, por sua vez, resultou em Ação Civil Pública por dano ao erário (Processo nº 0005541-76.2017.8.19.0078) na 2ª Vara de Búzios.

Em quarto lugar, porque Gugu de Nair muito contribuiu para a transparência da Câmara de Vereadores de Búzios. Pouca gente sabe, mas foi ele que propôs a Resolução que obriga a transmissão online de todas as sessões da Câmara de Búzios pelo Youtube e Facebook. Antes, as sessões eram transmitidas apenas pelo site da Câmara. Quem perdia a transmissão não tinha mais acesso ao vídeo.

Finalmente, Gugu de Nair também foi autor de dois importantes Projetos de Lei tornando obrigatório que o Boletim Oficial seja publicado pelo site da Câmara e que se informem no Boletim Oficial as datas das Audiências Públicas das prestações de contas quadrimestrais da saúde e da prefeitura.

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quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Para não esquecer os nomes dos vereadores que votaram na Lei 20 (dos pombais) em 2008

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Em 2007, o governo Toninho Branco enviou à Câmara de Vereadores de Búzios Projeto de Lei alegando que pretendia fazer  algumas correções na Lei do Uso e Ocupação do Solo (LUOS) visando adequá-la ao Plano Diretor (PD). Os vereadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) (Messias, Francisco Neves e Alexandre Martins) consideraram o projeto constitucional, mas resolveram sugerir algumas emendas ao PL do governo. Emendas  que foram, posteriormente, aprovadas na Comissão de Mérito (Obras e Serviços Públicos) (Francisco Neves, Alexandre e Evandro).  Na ocasião, o experiente ex-vereador DJ, falecido recentemente, que ocupava  a Chefia de Gabinete do governo Toninho ((2005-2008) disse ao jornal O Peru Molhado (24/08/2007): “O interesse era tão grande que foi recomendado que se fizesse alterações. Isso não era uma pratica comum na CCJ”.

A Lei 17, embora aprovada em 12 de junho de 2007, por unanimidade, foi revogada menos de 3 meses depois, tal o escândalo que provocou. Muito se falou que as mudanças tinham endereço certo, que se pretendia na verdade atender especificamente a um projeto que há anos um proprietário tentava aprovar na prefeitura na área do antigo campo de pouso de Geribá. Foi revelado pelo jornal O Globo que o vereador Messias teria votado sem ler, sem saber em que estava votando. Que o vereador teria votado em “confiança” no vereador Alexandre. Um outro vereador, Henrique Gomes, teria reconhecido que errou: “Não sei mesmo como foi parar no plenário, já que era inconstitucional” (Jornal O Peru Molhado, 31/08/2007). 

Quando o governo Toninho reenvia novo Projeto de Lei, não satisfeitos, seis vereadores voltam a carga. No dia 17 de Julho de 2008, a CCJ, sob a relatoria do vereador Alexandre Martins, em sessão "vapt-vupt" (regime de urgência), emite parecer favorável à aprovação de novo substitutivo elaborado por eles. O projeto foi aprovado pelos vereadores no 1º turno por 6 x 3. Votaram a favor: Uriel, Alexandre Martins, Flavio Machado, Evandro, Francisco Neves e Genilson. Votaram contra: Fernando, Messias e Henrique. A votação no segundo turno (22 de julho de2008) foi a mesma do 1º turno. 

Surgia a famigerada Lei 20 (9/9/2008), a Lei da Trompa, a Lei que estuprou nosso Plano Diretor. Ela vigorou até 22/07/2010, quando, felizmente, foi revogada pela Lei 23 de 2/3/2010, por iniciativa do vereador Felipe Lopes. A LUOS em vigor é a Lei 27 aprovada em 22/07/2010. É importante registrar que dezenas, talvez de centenas de projetos, tenham sido licenciados pela prefeitura (final do governo Toninho e início do 3º governo Mirinho) com base na antiga Lei 20, em completo desacordo com nosso Plano Diretor. 

Cabe a pergunta: a que interesse público esses vereadores atenderam ao votar as alterações na LUOS?

A imprensa noticiou à época que a mudança não atendia a interesse público algum, que foi feita sob medida para o projeto do terreno da pista de pouso de Geribá. Pelo Plano Diretor no local só se podia construir 17 casas. Pela nova lei (Lei 20), passou-se a poder construir 34 casas. A lei dobrava o número de casas por fração mínima. Onde podia uma, pode duas, onde podia 20, pode 40. Houve uma confusão (mal intencionada?) entre fração mínima e fração ideal. 

Vejam os comentários feitos à época:

Segundo o presidente do IAB Bruno Camargo a nova lei “duplicava a densidade das zonas, fracionando as unidades em condomínio e ainda permitindo a geminação das construções no segundo andar" (Jornal O Perú Molhado, 5/08/2008). 

O Promotor do MP Murilo Bustamante recomendou o veto ao prefeito Toninho Branco e prometeu, caso ele não vetasse, que ingressaria com ação civil pública no Fórum de Búzios. 

"Existem interesses de grupos específicos que atuam na obscuridade. E seu lugar de atuar é junto à Câmara, ou seja, em lobby" (Humberto Alves, Buziano, 14/08/2008).

As alterações feitas pela Câmara estão "em total desacordo com o que foi definido pelo Plano Diretor. É gravíssimo. Foi feita de forma irregular. É um abuso de poder". (Alberto Bloch, Jornal Buziano, idem).

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quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Nenhum vereador da Comissão de Seguridade da Câmara de Búzios compareceu à Audiência Pública de prestação de contas da Saúde

 

Gestores da Saúde de Búzios aguardando os vereadores da Comissão de Seguridade, que não compareceram. Foto: perfil do Facebook da Câmara de Vereadores


Segundo informações da página do Facebook Búzios Cidadão “nenhum vereador compareceu à Audiência Pública de prestação de contas da Saúde". A audiência pública de prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde - marcada para esta quarta-feira (30/09), às 16h no plenário da Câmara Municipal -não foi realizada. Os representantes do Poder Executivo aguardaram a chegada dos vereadores membros da Comissão de Seguridade para dar início à audiência, mas nenhum vereador apareceu.  

A Comissão de Seguridade à qual compete manifestar-se em todos os projetos em matérias que tratem sobre a saúde, previdência, assistência social assim como questões relacionadas aos servidores públicos municipais é composta pelos seguintes vereadores: Dom (Presidente), Dida (Vice) e Miguel Pereira (Membro).

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terça-feira, 1 de setembro de 2020

Marquinho Mendes consegue liminar que anula decisão da Câmara que reprovou suas contas de 2017

Marquinhos Mendes, foto Folha dos Lagos 


Se não tiver nenhuma condenação em 2ª Instância por improbidade administrativa Marquinhos Mendes volta a ser elegível.

A decisão foi tomada no dia 22/08/2020 no processo nº 0019226-89.2019.8.19.0011 pela Juíza Titular da 3ª Vara Cível de Cabo Frio SILVANA DA SILVA ANTUNES

No processo distribuído em 02/09/2019, a mesma juíza indeferiu por duas vezes o requerimento de tutela de urgência argumentando que devia-se prestigiar “a presunção de legalidade e legitimidade dos atos administrativos e a inexistência de risco de dano ao resultado útil do processo”.

Na ação movida em face de Câmara Municipal de Cabo Frio, Marcos da Rocha Mendes buscava anular o procedimento que culminou com a rejeição das contas de sua gestão como Prefeito, relativas ao exercício de 2017, bem como a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 31/2019 editado pela Mesa Diretora da ré, pelas seguintes razões:
a) o parecer do TCE não foi analisado pela Câmara;
b) o autor não foi intimado para a sessão de julgamento das contas;
c) a votação não foi secreta.

A Câmara de Vereadores em resposta afirmou que pautou-se “rigidamente” em seu Regimento Interno e asseverou a ausência de provas quanto às alegações do autor. Rebate os argumentos do Autor sustentando que:
a) o parecer do TCE foi devidamente analisado e apreciado, de forma fundamentada;
b) o autor foi notificado e apresentou resposta nos autos do processo administrativo, com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, ressaltando que o autor esteve presente no dia da votação na sede do Legislativo;
c) a votação ocorreu de forma secreta, uma vez que não há provas de que as cédulas remanescentes eram devolvidas.

De acordo com a juíza Silvana, a Câmara de Vereadores não comprovou que promoveu a intimação do autor para participar da sessão de julgamento das contas relativas à sua gestão - exercício fiscal de 2017. E frisou que, “embora a Câmara afirme que o autor esteve presente ao ato, o que se verifica da ata é que sua presença não foi registrada, igualmente não havendo registro de que tenha sido franqueado o exercício do direito de defesa previamente à colheita dos votos”.

Parecer final do Ministério Público opina que o autor deveria ter sido intimado para participar e se defender na sessão de julgamento.

Considerando que no atual momento está presente o “perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo”, diante da aproximação das convenções partidárias, agendadas para ocorrer entre os dias 31/08 e 16/09/2020. sendo plausível o pleito alegado por Autor Marquinhos Mendes, a Juíza deferiu A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 31/2019 até o julgamento definitivo da ação.

Fonte: TJ-RJ

Meu comentário: 

Eu conheço muito bem esse filme. Mirinho também conseguiu aos 45 minutos do segundo tempo da eleição de 2008 uma liminar dada por aquele famoso juiz  que foi parado na blitz da Lei Seca. Os argumentos eram quase os mesmos. Mirinho (des)governou a cidade pendurado nessa liminar. Foi o pior (des)governo que Búzios já teve. O sofrido povo de Cabo Frio não merece isso. Como Marquinhos Mendes é multiprocessado na Vara de Fazenda Pública, acredito que ele não consiga registrar sua candidatura. A ver se ele tem condenação em segunda instância, o que é muito provável.

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segunda-feira, 20 de julho de 2020

Transfira o licenciamento do seu veículo para Búzios e ganhe desconto no IPTU

Carro com placa de Búzios



Projeto que trata do benefício fiscal foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores

A Câmara Municipal de Búzios aprovou o projeto de lei que concede desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos contribuintes que transferirem o licenciamento de seus veículos e pagarem o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no município. Os veículos já licenciados na cidade também terão direito ao benefício fiscal.  O objetivo é incentivar o pagamento do IPTU com a concessão do desconto, além de incrementar a arrecadação do IPVA no município. 

Projeto de Lei 34/2020 foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária de quinta-feira(16). Conforme a proposta de iniciativa do Poder Executivo, o desconto no IPTU será de 40% do valor do IPVA no ano seguinte ao da transferência do licenciamento do veículo para Búzios e de 20% do valor do IPVA nos próximos anos. Para veículos automotores que já se encontram licenciados no município também serão concedido descontos de 20% do valor do IPVA.

O comprovante do pagamento do IPVA  só poderá contemplar e se vincular a uma única inscrição imobiliária; mas o contribuinte poderá vincular mais de um crédito de IPVA para mesma inscrição imobiliária. O limite máximo de crédito para desconto no IPTU será 50% do valor do IPTU cobrado no mesmo exercício de pagamento do IPVA (apenas no primeiro ano de concessão do benefício fiscal) e 20% nos demais anos. O crédito de IPTU só será efetivado após o IPVA ser integralmente pago e a inscrição imobiliária indicada não possuir débitos.

Por fim, estabelece que para obter o benefício, o proprietário do veículo ou seu representante legal deverá fazer o requerimento no setor de Protocolo ou pelo site da prefeitura de Búzios, com encaminhamento das documentações previstas (Saiba Mais https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/materia/953) . Para que o desconto seja aproveitado no exercício subsequente, o requerimento deverá ser realizado até o dia 31 de outubro. Os créditos recebidos após essa data serão lançados apenas no ano posterior.

O PL segue para sanção do prefeito; e a lei passa a vigorar após sua publicação no Boletim Oficial.


Meu comentário:

Parabéns ao Sr. Leandro de Souza Silva, Secretário Especial de Governo e Fazenda. Quando esteve prestando depoimento aos vereadores em maio, ele prometeu implementar a medida como forma de aumentar a arrecadação de impostos municipais e diminuir um pouco o valor do IPTU. Medida inteligente, pois tanto o município quanto o contribuinte saem ganhando. O município por passar a receber uma parte do IPVA pago pelo morador. E este, que não ganhava nada pagando o IPVA em outro município, passa a ter um desconto ao pagar o imposto do veículo aqui em Búzios.  

Observação 1: o blog está, como sempre esteve, à disposição dos citados para quaisquer esclarecimentos que queiram fazer a respeito das postagens publicadas.

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quarta-feira, 15 de julho de 2020

Conheça as funções do vereador

Eleições 2020: seu voto tem poder. Arte: TRE-RJ

Candidatos ao cargo serão eleitos em 5.568 municípios espalhados pelos 26 estados do país

Nas Eleições Municipais deste ano, os eleitores brasileiros irão às urnas para eleger representantes públicos para dois cargos: prefeito e vereador. O pleito está marcado para o dia 15 de novembro em 5.568 municípios espalhados pelos 26 estados do país. O número atual de aptos a votar é de mais de 148 milhões de eleitores.


Mas você sabe qual o papel do vereador em cada cidade? De acordo com a Constituição Federal, cabe ao vereador elaborar as leis municipais fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as normas a serem aplicadas no município, principalmente sobre matérias que envolvam impostos municipais, educação municipal, linhas de ônibus e saneamento, entre outros temas da cidade. Entre essas leis, também está a Lei Orçamentária Anual, que define como deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos. Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais.


A palavra "vereador" é do vocábulo "verea", forma arcaica portuguesa de vereda ou caminho. Sendo assim, o vereador é aquele que vereia ou orienta o caminho, ou seja, ele é a ligação entre o povo e seu governo. Uma das missões do vereador é ouvir o que os eleitores querem para, então, propor e aprovar esses pedidos na respectiva Câmara Municipal, além de fiscalizar se o prefeito e seus secretários estão colocando essas demandas em prática. Por isso, é importante que o eleitor acompanhe a atuação do vereador ao longo do mandato para verificar se o trabalho está sendo bem desenvolvido.

Para tanto, os cidadãos podem ir às sessões legislativas ou mesmo conversar com os vereadores em seus gabinetes, que devem manter um canal aberto para seus eleitores. Eventuais irregularidades podem ser denunciadas ao Ministério Público, a quem cabe fiscalizar o poder público.

Falando em fiscalização, essa também é uma das atribuições do vereador, que tem o poder e o dever de fiscalizar a administração do prefeito, cuidando da aplicação dos recursos e observando o orçamento e a boa aplicação e gestão do dinheiro público.

Quem pode se candidatar?

Para se candidatar a vereador, o cidadão precisa ter o domicílio eleitoral na cidade em que pretende concorrer até seis meses antes da eleição, além de estar filiado a um partido político. Precisa ainda ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, estar em dia com a Justiça Eleitoral, ser maior de 18 anos e, no caso dos homens, ter certificado de reservista.

O total de vagas para a Câmara de Vereadores depende do tamanho da população de cada cidade. O salário dos vereadores segue a mesma lógica, ou seja, em cidades pequenas, de até 10 mil pessoas, os salários devem ser no máximo 20% do salário de um deputado estadual daquele estado. O percentual aumenta de acordo com o número de habitantes, até chegar a 75%, no caso das cidades com mais de 500 mil habitantes. As regras estão dispostas no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, que estabelece também o mínimo de nove e o máximo de 55 vereadores numa Câmara Municipal, obedecendo ao critério de proporcionalidade em relação ao número de habitantes.

Fonte: TSE. Republicado em "TRE-RJ"

Meu comentário: 
Vereador tem o "dever" de fiscalizar o prefeito, diz o TSE. Portanto, vereador que não fiscaliza prefeito não é vereador. É outra coisa- talvez despachante do prefeito- mas nunca vereador. Consequentemente, eleitor que quer eleger vereador de verdade, não vota em vereador que não fiscalizou o prefeito neste mandato- os vereadores da turma do amém- , porque ele pode ser tudo, menos vereador. Conclusão: não reeleja vereador da turma do amém porque ele nunca foi vereador.  

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