terça-feira, 1 de setembro de 2020

Marquinho Mendes consegue liminar que anula decisão da Câmara que reprovou suas contas de 2017

Marquinhos Mendes, foto Folha dos Lagos 


Se não tiver nenhuma condenação em 2ª Instância por improbidade administrativa Marquinhos Mendes volta a ser elegível.

A decisão foi tomada no dia 22/08/2020 no processo nº 0019226-89.2019.8.19.0011 pela Juíza Titular da 3ª Vara Cível de Cabo Frio SILVANA DA SILVA ANTUNES

No processo distribuído em 02/09/2019, a mesma juíza indeferiu por duas vezes o requerimento de tutela de urgência argumentando que devia-se prestigiar “a presunção de legalidade e legitimidade dos atos administrativos e a inexistência de risco de dano ao resultado útil do processo”.

Na ação movida em face de Câmara Municipal de Cabo Frio, Marcos da Rocha Mendes buscava anular o procedimento que culminou com a rejeição das contas de sua gestão como Prefeito, relativas ao exercício de 2017, bem como a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 31/2019 editado pela Mesa Diretora da ré, pelas seguintes razões:
a) o parecer do TCE não foi analisado pela Câmara;
b) o autor não foi intimado para a sessão de julgamento das contas;
c) a votação não foi secreta.

A Câmara de Vereadores em resposta afirmou que pautou-se “rigidamente” em seu Regimento Interno e asseverou a ausência de provas quanto às alegações do autor. Rebate os argumentos do Autor sustentando que:
a) o parecer do TCE foi devidamente analisado e apreciado, de forma fundamentada;
b) o autor foi notificado e apresentou resposta nos autos do processo administrativo, com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, ressaltando que o autor esteve presente no dia da votação na sede do Legislativo;
c) a votação ocorreu de forma secreta, uma vez que não há provas de que as cédulas remanescentes eram devolvidas.

De acordo com a juíza Silvana, a Câmara de Vereadores não comprovou que promoveu a intimação do autor para participar da sessão de julgamento das contas relativas à sua gestão - exercício fiscal de 2017. E frisou que, “embora a Câmara afirme que o autor esteve presente ao ato, o que se verifica da ata é que sua presença não foi registrada, igualmente não havendo registro de que tenha sido franqueado o exercício do direito de defesa previamente à colheita dos votos”.

Parecer final do Ministério Público opina que o autor deveria ter sido intimado para participar e se defender na sessão de julgamento.

Considerando que no atual momento está presente o “perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo”, diante da aproximação das convenções partidárias, agendadas para ocorrer entre os dias 31/08 e 16/09/2020. sendo plausível o pleito alegado por Autor Marquinhos Mendes, a Juíza deferiu A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 31/2019 até o julgamento definitivo da ação.

Fonte: TJ-RJ

Meu comentário: 

Eu conheço muito bem esse filme. Mirinho também conseguiu aos 45 minutos do segundo tempo da eleição de 2008 uma liminar dada por aquele famoso juiz  que foi parado na blitz da Lei Seca. Os argumentos eram quase os mesmos. Mirinho (des)governou a cidade pendurado nessa liminar. Foi o pior (des)governo que Búzios já teve. O sofrido povo de Cabo Frio não merece isso. Como Marquinhos Mendes é multiprocessado na Vara de Fazenda Pública, acredito que ele não consiga registrar sua candidatura. A ver se ele tem condenação em segunda instância, o que é muito provável.

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