Marquinhos Mendes, foto Folha dos Lagos |
Se
não tiver nenhuma condenação em 2ª Instância por improbidade
administrativa Marquinhos Mendes volta a ser elegível.
A
decisão foi tomada no dia 22/08/2020 no processo
nº 0019226-89.2019.8.19.0011 pela Juíza Titular da 3ª Vara Cível
de Cabo Frio SILVANA DA SILVA ANTUNES
No
processo distribuído em 02/09/2019, a mesma juíza indeferiu por
duas vezes o requerimento de tutela de urgência argumentando que
devia-se prestigiar “a presunção de legalidade e legitimidade dos
atos administrativos e a inexistência de risco de dano ao resultado
útil do processo”.
Na
ação movida em face de Câmara Municipal de Cabo Frio, Marcos da
Rocha Mendes buscava anular o procedimento que culminou com a
rejeição das contas de sua gestão como Prefeito, relativas ao
exercício de 2017, bem como a suspensão dos efeitos do Decreto
Legislativo nº 31/2019 editado pela Mesa Diretora da ré, pelas
seguintes razões:
a)
o parecer do TCE não foi analisado pela Câmara;
b)
o autor não foi intimado para a sessão de julgamento das contas;
c)
a votação não foi secreta.
A
Câmara de Vereadores em resposta afirmou que pautou-se “rigidamente”
em seu Regimento Interno e asseverou a ausência de provas quanto às
alegações do autor. Rebate os argumentos do Autor sustentando que:
a)
o parecer do TCE foi devidamente analisado e apreciado, de forma
fundamentada;
b)
o autor foi notificado e apresentou resposta nos autos do processo
administrativo, com observância aos princípios da ampla defesa e do
contraditório, ressaltando que o autor esteve presente no dia da
votação na sede do Legislativo;
c)
a votação ocorreu de forma secreta, uma vez que não há provas de
que as cédulas remanescentes eram devolvidas.
De
acordo com a juíza Silvana, a Câmara de Vereadores não comprovou
que promoveu a intimação do autor para participar da sessão de
julgamento das contas relativas à sua gestão - exercício fiscal de
2017. E frisou que, “embora a Câmara afirme que o autor esteve
presente ao ato, o que se verifica da ata é que sua presença não
foi registrada, igualmente não havendo registro de que tenha sido
franqueado o exercício do direito de defesa previamente à colheita
dos votos”.
Parecer
final do Ministério Público opina que o autor deveria ter sido
intimado para participar e se defender na sessão de julgamento.
Considerando
que no atual momento está presente o “perigo de dano e o risco ao
resultado útil do processo”, diante da aproximação das
convenções partidárias, agendadas para ocorrer entre os dias 31/08
e 16/09/2020. sendo plausível o pleito alegado por Autor Marquinhos
Mendes, a Juíza deferiu A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para
suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 31/2019 até o
julgamento definitivo da ação.
Fonte:
TJ-RJ
Meu comentário:
Eu conheço muito bem esse filme. Mirinho também conseguiu aos 45 minutos do segundo tempo da eleição de 2008 uma liminar dada por aquele famoso juiz que foi parado na blitz da Lei Seca. Os argumentos eram quase os mesmos. Mirinho (des)governou a cidade pendurado nessa liminar. Foi o pior (des)governo que Búzios já teve. O sofrido povo de Cabo Frio não merece isso. Como Marquinhos Mendes é multiprocessado na Vara de Fazenda Pública, acredito que ele não consiga registrar sua candidatura. A ver se ele tem condenação em segunda instância, o que é muito provável.
Meu comentário:
Eu conheço muito bem esse filme. Mirinho também conseguiu aos 45 minutos do segundo tempo da eleição de 2008 uma liminar dada por aquele famoso juiz que foi parado na blitz da Lei Seca. Os argumentos eram quase os mesmos. Mirinho (des)governou a cidade pendurado nessa liminar. Foi o pior (des)governo que Búzios já teve. O sofrido povo de Cabo Frio não merece isso. Como Marquinhos Mendes é multiprocessado na Vara de Fazenda Pública, acredito que ele não consiga registrar sua candidatura. A ver se ele tem condenação em segunda instância, o que é muito provável.
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