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sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Por que voto em Gugu de Nair para vereador de Búzios?

 

Gugu de Nair. Foto: TSE


Em primeiro lugar, pela coerência. Eleito em 2012 pela coligação de apoio ao candidato a prefeito Mirinho Braga, Gugu de Nair permaneceu na oposição a André Granado durante todo o mandato (2013 a 2016). Assim que assumiu, André Granado, que havia eleito apenas dois vereadores (Genilson e Zé Márcio), rapidamente ampliou sua base parlamentar para 7 vereadores. Gugu resistiu. Não se deixou cooptar como outros vereadores. Talvez, por ter mantido essa coerência política, não tenha conseguido se reeleger, apesar de ter ampliado sua votação em 2016 em relação à eleição de 2012.

Em segundo lugar, porque Gugu de Nair tem chance de se eleger. Pelas minhas previsões não teremos uma bancada de vereadores eleita neste domingo (15) muito diferente da atual. Ao meu modo de ver há grande chances dos vereadores da turma do amém atual se relegerem. Por isso, é muito importante elegermos um vereador que já deu mostras de integridade política.

Em terceiro lugar, porque com certeza teremos um vereador fiscalizador. Gugu de Nair fiscalizou como poucos o prefeito André Granado em seu primeiro mandato. Teve atuação firme e corajosa na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Boletim Oficial. O relatório final da CPI assinado por Gugu de Nair- Gugu tornou-se Relator quando o vereador Henrique Gomes adoeceu- que apontou que o prefeito de Búzios André Granado fraudou 21 licitações utilizando-se de Boletins Oficiais de capa dupla, serviu de base para a instauração de Inquérito do Ministério Público. Este, por sua vez, resultou em Ação Civil Pública por dano ao erário (Processo nº 0005541-76.2017.8.19.0078) na 2ª Vara de Búzios.

Em quarto lugar, porque Gugu de Nair muito contribuiu para a transparência da Câmara de Vereadores de Búzios. Pouca gente sabe, mas foi ele que propôs a Resolução que obriga a transmissão online de todas as sessões da Câmara de Búzios pelo Youtube e Facebook. Antes, as sessões eram transmitidas apenas pelo site da Câmara. Quem perdia a transmissão não tinha mais acesso ao vídeo.

Finalmente, Gugu de Nair também foi autor de dois importantes Projetos de Lei tornando obrigatório que o Boletim Oficial seja publicado pelo site da Câmara e que se informem no Boletim Oficial as datas das Audiências Públicas das prestações de contas quadrimestrais da saúde e da prefeitura.

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sábado, 1 de junho de 2019

Rodolfinho Pedrosa é o candidato mais rico entre aqueles que disputam a eleição suplementar de Iguaba Grande

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Rodolfinho Pedrosa (PR) que disputa a eleição suplementar deste domingo (2) em Iguaba Grande declarou ao TRE-RJ possuir bens estimados em R$ 484.510,75. Entre os candidatos que disputam a eleição suplementar deste domingo (2) ele é o candidato mais rico. O segundo colocado é o candidato do PTC Jeffinho com bens avaliados em R$ 480.000,00. Vantoil, vem em terceiro, com R$ 283.000,00. O Suboficial Washington Tahim declarou possuir apenas R$ 9.000,00. Miquéias declarou que não possui bem algum. 

Confrontando-se a declaração de bens prestadas em todas as eleições que disputou, verificamos que Rodolfinho Pedrosa teve um acréscimo de 176 % em seu patrimônio entre os anos de 2008 e 2019. Ou seja, um acréscimo médio de 16% ao ano. Nada mal para as condições atuais da economia brasileira.

Na eleição de 2008, em que ficou como suplente pelo PSL, Rodolfinho declarou possuir bens no valor de R$ 175.345,59. Neste ano, esse patrimônio saltou para R$ 484.510,75. 

1) Total de Bens de RODOLFINHO PEDROSA

2019 (Eleição suplementar -PR): R$ 484.510,75

Bens:
CONSTRUÇÃO R$49.386,40
DEPÓSITO BANCÁRIO R$130.138,53
CONSTRUÇÃO R$50.151,40
TERRENO R$ 20.000,00
QUOTAS R$ 40.000,00
VEÍCULO R$70.500,00
APARTAMENTO R$18.518,42
TERRENO R$60.816,00
QUOTAS R$ 45.000,00

2016 (Prefeito – PR – Não eleito): R$ 228.518,42

Bens:
1) FRAÇÃO IDEAL CORRESPONDENTE A UNIDADE 10 DO CONDOMÍNIO ÂNCORA RESIDENCIAL BÚZIOS, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, RJ R$18.518,42
2) PRÉDIO MISTO NOS LOTES 14, 15, 16 E 17 DA QUADRA B, SITUADO NO MATARUNA, ARARUAMA, RJ R$30.000,00
3) GM S10 GASOLINA 2012/2013 R$60.000,00
4) CONSTRUÇÃO DA CASA CONDOMÍNIO VIRADA DO SOL N-51 - IGUABA GRANDE R$60.000,00
5) LOTE 12, ENSEADA DO GANCHO, MANGUINHOS, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, RJ. R$20.000,00
6) 40.000 COTAS DE CAPITAL DA R.S. RADIO E TELEVISAO LTDA CNPJ Nº 04.465.326/000145 R$40.000,00

2012 (Vice-prefeito – PR – eleito): R$ 229,334,42

Bens:
1) 50% DE PARTICIPAÇÃO NO INÍCIO DE CONSTRUÇÃO DE DUAS UNIDADES RESIDENCIAIS LOCALIZADA NA RUA PAULINO ALVES MARTINS, SÃO MIGUEL, IGUABA GRANDE, RJ. R$ 60.000,00
2) 40.000 COTAS DE CAPITAL DA R.S. RADIO E TELEVISAO LTDA CNPJ Nº 04.465.326/000145 R$ 40.000,00
3) PRÉDIO MISTO NOS LOTES 14, 15, 16 E 17 DA QUADRA B, SITUADO NO MATARUNA, ARARUAMA, RJ. R$ 30.000,00
4) INÍCIO DE CONSTRUÇÃO DE RESIDENCIA NO LOTE 51, QUADRA 03, CONDOMINIO VIRADA DO SOL, IGUABA GRANDE, RJ R$60.816,00
5) LOTE 12, ENSEADA DO GANCHO, MANGUINHOS, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, RJ. R$ 20.000,00
6) FRAÇÃO IDEAL CORRESPONDENTE A UNIDADE 10 DO CONDOMÍNIO ÂNCORA RESIDENCIAL BÚZIOS, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, RJ. R$18.518,42

2008 (Vereador – suplente – PSL): R$ 175.345,59

Bens:
1) LOTE R$ 5.000,00
2) 40.000 COTAS DE CAPITAL DA R.S. RÁDIO E TV. LTDA R$ 40.000,00
3) LOTE R$55.816,00
4) LOTE R$ 30.000,00
5) TERRENO R$ 6.000,00
6) POUPANÇA R$ 11,17
7) FRAÇÃO IDEAL CORRESPONDENTE A UNIDADE N 10 DO CONDOMÍNIO ANCORA
RESIDENCIAL R$18.518,42
8) LOTE R$ 20.000,00

Já o candidato Jeffinho multiplicou seu patrimônio por nove se considerarmos que possuía R$ 45.000,00 em 2012 e R$ 480.000,0 em 2019. Uma variação patrimonial estupenda de 126% ao ano.

2) Total de bens de JEFFINHO

2019: (Eleição Suplementar – PTC): R$ 480.000,00

Bens:
Veículo automotor terrestre. R$30.000,00
Casa R$450.000,00

2016 (Vereador – PTC – Eleito): R$ 250.000,00

Bens:
CARRO RENAUD 2010 R$50.000,00
CENTRO IGUABA GRANDE Casa R$200.000,00

2014 (Deputado Estadual – RJ - PTC – Não eleito): Nenhum bem declarado

2012 (Vereador – Japeri – PHS Não eleito): R$ 45.000,00 

Bens: 
RENAULT MEGANE, ANO 2009 R$ 45.000,00

A política fez muito bem para o candidato Vantoil. Ele, que não possuía bem algum em 2004 e 2008, passou a ter um patrimônio de R$ 178.000,00 em 2012, depois que se elegeu vereador em 2008. Com a reeleição em 2012, chegou em 2016 com um patrimônio 58% maior. De 2016 para este ano, seus bens permaneceram os mesmos. 

3) Total de bens de VANTOIL

2019 (Eleição suplementar – PPS): R$ 283.000,00

Bens:
Casa: R$220.000,00
Veículo: R$35.000,00
Veículo: R$28.000,00

2016 (Vereador- PPS – Eleito): R$ 283.000,00

Bens:
Casa RUA PAULINO ALVES MARTINS, 18, SÃO MIGEUL R$220.000,00
GRAND SIENA 2013/2014 R$35.000,00
PALIO FIRE 2014/2015 R$ 28.000,00

2012 (Vereador- PPS – Eleito): R$ 178.000,00

Bens:
AUTOMÓVEL VW GOL 2010/2010 R$28.000,00
IMÓVEL CONSTRUÍDO A RUA PAULINO ALVES MARTINS, SÃO MIGUEL, IGUABA GRANDE, RJ R$150.000,00

2008 (Vereador – Eleito – PSDC): Nenhum bem declarado

2004 (Vereador – PMDB – Não eleito): Nenhum bem declarado

Por outro lado a política não deve ter sido muito boa para Miquéias Gomes, pois declarou não possuir nenhum bem em seu nome neste ano, ele que possuía bens no valor de R$ 188.000,00 em 2016. Essas oscilações patrimoniais, para cima e para baixo, são muito comuns na vida financeira do candidato. Ele, que declarou não possuir bem algum em 2004, declarou possuir bem no valor de R$ 25.000,00 em 2008, e, novamente, nenhum bem em 2012. Quatro anos depois declarou ter patrimônio de R$ 188.000,00   

4) Total de bens de MIQUEIAS GOMES

2019 (Eleição suplementar -MDB): Nenhum bem declarado

2016 (Vereador – PMDB – Eleito): R$ 188.000,00

Bens:
VW SANTANA 2000 R$8.000,00
Casa FINANCIADA PELA CEF R$180.000,00

2012 (Vereador – PT do B – Eleito): Nenhum bem declarado

2008 (Vereador – PMDB – suplente): R$ 25.000,00

Bens:
AUTOMOVEL WW SANTANA 2002 R$25.000,00

2004 (Vereador – PL – Não eleito)> Nenhum bem declarado

5) Total de bens de SUBOFICIAL WASHINGTON TAHIM

2019 (Eleição suplementar – PSL): R$ 9.000,00

CARRO PEUGEOT 206 SOLEIL, 2003/2003, RENAVAM: 00806300981 R$9.000,00

2016 (Vereador – PSDB – Não eleito): Nenhum bem declarado

Meu comentário: 

O artigo 350 do Código Eleitoral prevê que é crime eleitoral "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar". A pena prevista é de até cinco anos de reclusão, mais multa.

sexta-feira, 24 de junho de 2016

A corrupção mata!

"A corrupção é uma assassina sorrateira, invisível e de massa. Ela é uma serial killer que se disfarça de buracos em estradas, em faltas de medicamentos, de crimes de rua e de pobreza", afirmou Dallagnol na Câmara.