sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios: 90 comissionados (de livre nomeação dos vereadores) e apenas 23 servidores efetivos (concursados)

Estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Búzios em 2015


Observação: os valores acima são do ano de 2015.

Mais uma vez veremos passar mais um trem da alegria na Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios. A turma do amém do prefeito Alexandre Martins vai distribuir entre si 90 cargos comissionados para os cabos eleitorais, amigos e parentes. O que dá 12,8 cargos por vereador. Obviamente que os vereadores dos partidos que estiveram com Alexandre Martins na campanha eleitoral terão um pouco mais. Talvez 14 cargos. E os vereadores cooptados de partidos "adversários", que apoiaram outros candidatos, terão um pouco menos, Quem sabe 10 cargos. 

Aos dois vereadores de oposição- Dom e Rafael Braga- restarão apenas dois cargos. Acho este número razoável. Dois assessores para cada vereador é mais do que suficiente. O que não é aceitável é ver esta “posse” de cargos comissionados do legislativo buziano, enquanto concursados aguardam ser chamados para os cargos para os quais prestaram concurso público em 2012. Atualmente, existem apenas 23 cargos de provimento efetivo mediante concurso na estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Búzios. 

Esta grande desproporcionalidade entre o número de ocupantes de cargos comissionados (90) e o de cargos efetivos (23) foi assinalada pelo TCE-RJ no processo 211.066-0/2014. De acordo com o Tribunal, o razoável seria uma proporção de 1 para 1. Ou seja, a Casa Legislativa, se realmente necessitasse de 112 cargos para o bom funcionamento do legislativo buziano, deveria ter 56 cargos ocupados por concursados e 56 por comissionados. Portanto, na estrutura atual, 33 concursados deveriam ser convocados e 34 cargos ocupados por comissionados deveriam ser extintos. 

A determinação do TCE-RJ só foi cumprida, em parte, pelo presidente Henrique Gomes no final de sua gestão, em 17/11/2016. Antes, Henrique e os outros membros da Mesa Diretora desfrutavam dos cargos comissionados. Com a aprovação da Resolução 909/2016 foram abertas vagas a serem ocupadas pelos concursados. Estes chegaram a ser convocados, mas uma ação popular (0004104-34.2016.8.19.0078) impetrada em 29/11/2016 por alguns vereadores eleitos (Josué, Dida, Gladys, Cacalho e Nobre- vereadores do G-5) impediu que eles tomassem posse. No dia 14/12/2016, o Juiz Gustavo Fávaro, acreditando na boa-fé dos vereadores eleitos, concedeu liminar para determinar a imediata suspensão dos efeitos da Resolução nº 909. Segundo o Juiz, "a resolução impugnada acrescentava ao quadro permanente do pessoal do Poder Legislativo 20 cargos de agente legislativo, 01 cargo de técnico em contabilidade e 01 cargo de técnico em informática, sem a comprovação de que tenha sido realizado estudo de impacto financeiro e da existência de dotação orçamentária para suprir o aumento das despesas em decorrência dos cargos criados". 

Assim que tomaram posse, os vereadores do G-5 trataram de aprovar no dia 6/1/2017, em regime de urgência, durante o recesso legislativo,  em sessão extraordinária, as Resoluções 01 e 02/2017. A Resolução 01 alterava a estrutura da Câmara, para lhe acrescentar 13 cargos comissionados, que, somados aos 49 existentes, resultam na existência atual de 62 cargos comissionados. A Resolução 02, por seu turno, revogou Resolução 909/2016, fazendo repristinar 41 cargos comissionados extintos por esta última, de modo que, então, restaram 111 cargos comissionados. Ou seja, os vereadores do G-5 acabavam com os cargos de concursados criados por Henrique Gomes e mantinham os cargos comissionados da estrutura administrativa anterior à resolução 909. 

Em 9/1/217 foi a vez dos concursados ingressarem com ação popular (processo 0000008-39.2017.8.19.0078) pedindo a revogação das resoluções aprovadas pelo G-5. Três dias depois, em 12/01/2017, o Juiz Gustavo Favaro concede liminar suspendendo os efeitos das resoluções 912/2017 e 913/217. 

De acordo com o Juiz Dr. Gustavo Fávaro, "os mesmos vereadores que haviam apenas jurado cumprir a Constituição Federal, tendo impugnado a Resolução 909/2016 nos autos de processo 0004104-34.2016.8.19.0078 sob o argumento de aumento desmedidos e impensado de despesas, levaram a discussão e aprovação as Resoluções 01 e 02/2017, criando 13 novos cargos e recuperando outros 41 que haviam sido extintos. Ou seja, primeiro os vereadores vieram a Juízo para barrar a criação de 22 cargos de provimento efetivo, a serem providos por concurso público já realizado; menos de um mês depois, impulsionaram a aprovação de 13 cargos comissionados, recuperando outros 41 comissionados que estavam em vias de extinção”

A conduta dos  vereadores do G-5, segundo o Juiz Gustavo Fávaro, caracteriza litigância de má fé. 

"Primeiro porque nos autos de processo 0004104-34.2016.8.19.0078, foi omitida dolosamente a informação a respeito da extinção dos 41 cargos comissionados, o que altera substancialmente a análise do impacto financeiro da Resolução 909/2016". 

"Segundo porque o comportamento dos vereadores é contraditório. Por um lado, pedem a suspensão de ato legislativo, alegando criação inoportuna e desmedida de despesa; por outro, votam o verdadeiro aparelhamento do Legislativo municipal".

"Mas não é só. As Resoluções 01 e 02/2017 ferem os mais básicos princípios de direito administrativo, a começar pela própria moralidade". 

"As resoluções impugnadas também ferem o princípio da legalidade. Se há decisão judicial determinando a suspensão dos efeitos da Resolução 909/2016, essa decisão deve ser cumprida; ou atacada mediante o recurso específico. Neste ponto, é evidente que as Resoluções 01 e 02/2017 constituem verdadeira fraude legislativa". 

"Por fim, as Resoluções 01 e 02/2017 feriram o princípio da publicidade. Não há urgência que justifique a seção extraordinária realizada ainda antes do final do recesso, em período de alta temporada, logo após o réveillon, em comarca eminentemente turística. O momento foi deliberadamente escolhido para evitar o acompanhamento popular da decisão, até porque confronta orientação do Ministério Público e do Tribunal de Contas". 

Distribuída em janeiro de 2017, há três anos atrás, a Ação Popular ainda não teve sentença definitiva. Os concursados já vão para a terceira legislatura desde que foram aprovados no concurso público de 2012. Entra Mesa Diretora e sai Mesa Diretora e nada de os concursados serem convocados a assumir os cargos que conquistaram em um concurso público muito disputado. Em vez disso assistimos a mais uma aparelhagem do Poder Legislativo pela Turma do Amém, não bastasse as dezenas de cargos que possuem no Executivo e terceirizadas da prefeitura. 

Para concluir faço minhas as palavras de Gustavo Favaro, ex-juiz titular da Primeira Vara de Búzios:

"Como pode a Câmara Municipal de uma cidade de 30 mil habitantes, onde falta água, onde praticamente não há coleta de esgoto, onde as ruas não têm nome, onde o lixo anda espalhado pelas calçadas; como pode o Legislativo de uma cidade assim contar com 111 cargos comissionados? Quais propósitos não republicanos esses comissionados encobrem? Desvios de salários? Compra de votos? Compra de apoio político? A situação é realmente intrigante, tendo em vista que a maior parte deles seria de juristas (assistentes parlamentares, assistentes legislativos). Para se ter uma ideia, é fato notório que toda a cidade, por sua subseção da OAB/RJ, sequer conta com esse número de advogados ativos". (Dr. Gustavo Fávaro, processo nº 0000008-39.2017.8.19.0078, decisão em 12/01/2017). 


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