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quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

Sobre as contas de 2011 do ex-prefeito Mirinho Braga

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As contas de gestão do ex-prefeito Mirinho Braga de 2011, que estão sendo julgadas pela Câmara de Vereadores de Búzios, receberam em 10/06/2020 parecer prévio contrário à sua aprovação do Tribunal de Contas (TCE-RJ) em face da irregularidade e impropriedades constatadas no exame da prestação de contas (processo 216.752-2/12) a seguir elencadas: 

IRREGULARIDADE 1 - Débitos vários não contabilizados pendentes nas conciliações em 31/12/2011, 

IMPROPRIEDADES 2 – Ausência de segregação contábil das contas de aplicações financeiras das contas correntes.

Também foram reprovadas pelo Tribunal, as prestações de contas dos tesoureiros  Sr. Murilo Ferreira Lemos (01/01/11 a 09/08/11) e Sr. Eduardo Perdigão (09/08/11 a 31/12/11), da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, referente ao mesmo exercício de 2011. 

Em  27/09/2016,  o Plenário do Tribunal decidiu pela NOTIFICAÇÃO do Sr. Jefferson Teixeira Terra, Controlador-Geral do Município de Armação dos Búzios para que se apurasse a origem de cada pendência bancária existente nas conciliações bancárias da Prefeitura a título de débitos não contabilizados, exclusivamente, do exercício 2011.

O Tribunal também pediu que o Controlador-Geral esclarecesse, detalhadamente, se se tratavam de despesas não empenhadas em época própria ou se existiria documentação suporte para os pagamentos realizados e não contabilizados (débito), segregando os valores por gestão de cada tesoureiro nomeado no exercício em questão e encaminhando parecer conclusivo quanto à existência ou não de dano ao erário, com a finalidade de sanear o presente processo. 

Em atendimento às referidas decisões Plenárias, o Sr. Jefferson Teixeira Terra, Controlador-Geral do Município de Armação dos Búzios, confirmou a existência de dano ao erário no valor de R$500.685,52" e apontou a responsabilidade dos Tesoureiros no exercício de 2011, conforme tabela abaixo:  


Débitos não contabilizados. Fonte: TCE-RJ


De acordo com a Conselheira-Relatora ANDREA SIQUEIRA MARTINS, em que pese o parecer indicar existência de dano ao erário, os esclarecimentos e documentos enviados pelo Controlador-Geral do Município de Armação dos Búzios, conforme bem destacado pela Instância Técnica da Corte de Contas, não foram suficientes para validar tal conclusão. 

Mirinho Braga informou ao site Prensa de Babel na ocasião em que a então presidente da casa, Joice Costa, trouxe o assunto ao plenário, que as contas são de ordenador de despesas e que essa questão só apareceu depois de 2012. O ex-prefeito acredita, ainda, que os vereadores não seguirão a recomendação do TCE.

A gestão do ex-prefeito André Granado (MDB), mudou a empresa de informática da prefeitura, fiz vários pedidos de informações e documentos ( isso está anexado no processo do TCE ), me foi negado todos os documentos que pedi à gestão anterior (do ex-prefeito, André Granado). A questão é puramente contábil, essas informações que o TCE pediu só a gestão atual tem. Protocolei vários pedidos, mas não tive resposta. Acredito plenamente no bom senso dos vereadores, pois se lerem o processo vão ver que não tive acesso aos documentos para resposta. Na Câmara existem técnicos capazes de fazer essa análise,” enfatizou.

Entretanto, a Conselheira-Relatora, em seu voto, desmente o ex-prefeito Mirinho Braga. Ele ressalta que a "existência de pendências bancárias na gestão do ex-Prefeito Delmires de Oliveira Braga, que atuou no cargo nos exercícios de 2009 a 2012, é recorrente e foi, inclusive, objeto de instauração de Tomada de Contas para apurar os valores pendentes nas conciliações bancárias relativas ao exercício de 2010 e que são pertinentes aos exercícios de 2008 a 2010, objeto do Processo TCE-RJ nº 221.000-8/193".

Além disso, nas conciliações bancárias constantes do Processo TCE-RJ nº 218.804-7/13, referente ao exercício seguinte (2012), ainda sob responsabilidade do Sr. Delmires e também do Tesoureiro Sr. Eduardo Perdigão, "verifiquei que persistiram antigos débitos pendentes de regularização, o que comprova a reincidência de tal irregularidade e, evidentemente, a falta de disposição em saneá-la".


domingo, 4 de março de 2018

Todos os municípios da Região dos Lagos tiveram suas contas de gestão de 2016 reprovadas pelo TCE-RJ


Todos os municípios da região dos lagos receberam PARECERES PRÉVIOS CONTRÁRIOS à aprovação de suas contas do ano de 2016, exceto Iguaba Grande, cujas contas ainda não foram julgadas. Todas as contas que recebem pareceres desfavoráveis apresentam alguma irregularidade. Na análise feita pelo Corpo Técnico do Tribunal também são apresentadas impropriedades. 

Cabo Frio, cujas contas são de responsabilidade do então prefeito Alair Francisco Corrêa, foi o município onde foram detectadas mais irregularidades: 11. Entre elas: 
1) - despesas, no total de R$ 86.775.714,45, sem o devido registro contábil e o prévio empenho;
2) -déficit financeiro no montante de R$ 202.725.240,18, ocorrido em 2016, ao término do mandato, indicando o não cumprimento do equilíbrio financeiro estabelecido por lei;
3) -desrespeito ao limite de despesas com pessoal desde o segundo quadrimestre de 2015.
Também foram registradas 17 impropriedades, 28 determinações e duas recomendações.

Em segundo lugar vem Araruama. A conselheira substituta Andrea Siqueira Martins, responsável pela relatoria das contas da cidade da Região dos Lagos, sob responsabilidade do ex-prefeito Miguel Alves Jeovani, destacou sete irregularidades. 
1) -abertura de crédito de R$ 4.953.211,37 sem a devida comprovação; 
2) -déficit financeiro de R$ 30.588.445,57 acumulado ao longo da gestão e apurado em 31/12/2016; 
3) - desrespeito ao limite de despesas com pessoal, de 54% da Receita Corrente Líquida, desde o 3º quadrimestre de 2013;
4) - aplicação de apenas 21,02% de suas receitas com impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, descumprindo o limite mínimo constitucional de 25%; 
5) -repasse do duodécimo da Câmara Municipal relativo ao mês de dezembro de 2016 somente em 10/01/2017; 
6) - realização de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato, sem que possam ser pagas no exercício do mandato ou que haja caixa para a sua cobertura; e cancelamento sem justificativa de restos a pagar processados no valor de R$ 60.917,69.
Além das irregularidades foram elencadas 20 impropriedades.
Em terceiro lugar temos Arraial do Cabo com cinco irregularidades. A relatora responsável foi a conselheira substituta Andrea Siqueira Martins. O responsável pelas contas é Wanderson Cardoso de Brito. 
1)- ausência da publicação de lei específica que autorizou a abertura do crédito adicional através do Decreto nº 2287/2016, em desacordo com o disposto por deliberação do TCE-RJ; 
2) - realização de despesas no total de R$ 17.499.039,41 sem o devido registro contábil e 3) cancelamento de restos a pagar processados no valor de R$ 23.972; 
3) - déficits financeiros ao longo da gestão que culminaram no montante de R$ 63.739.218,12; 
4) - impossibilidade de se verificar se foi ou não cumprida a regra contida no parágrafo único do artigo 21 da Lei Complementar Federal nº 101/00 – LRF, que veda a edição de atos que acarretem aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato do chefe de Poder Executivo; 
5) -não atendimento aos ditames do artigo 42 da Lei Complementar Federal n.º 101/00, que veda, nos dois últimos quadrimestres do mandato, a assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para sua cobertura, considerando a insuficiência de caixa apurada no valor de R$ 63.739.218,12.

São Pedro da Aldeia vem em seguida com 2 irregularidades. As contas de São Pedro da Aldeia também foram relatadas por Rodrigo. O prefeito Cláudio Vasque Chumbinho dos Santos é quem responde pelas duas irregularidades apontadas no voto de Rodrigo: 
1)-déficit financeiro de R$ 46.655.838,14
2)-assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa. 
Também foram aprovadas 16 impropriedades, 18 determinações e três recomendações.

Por último, Armação dos Búzios com 1 irregularidade. O ex-prefeito responsável é André Granado Nogueira da Gama. O relator do processo, conselheiro substituto Rodrigo Melo do Nascimento. 
1)- "ocorrência de cancelamentos de Restos a Pagar Processados no valor de R$ 16.115.898,65" como irregularidade.
No voto, o relator ainda destaca 20 impropriedades e 21 determinações, além de três recomendações. Entre algumas divergências contábeis, o conselheiro substituto chamou atenção para um repasse do Poder Executivo para o Legislativo acima do limite máximo de R$ 6.574.870,00 e a "existência de sistema de tributação deficiente, que prejudica a efetiva arrecadação dos tributos instituídos pelo município".
Todo trabalho do Tribunal pode de nada servir porque, após a análise da Corte, as contas foram encaminhadas para as respectivas câmaras municipais, que darão a palavra final sobre o tema. Como todas as câmaras dos municípios da região dos lagos rezam (AMÉM) pela cartilha dos respectivos prefeitos as contas deverão ser aprovadas.

quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Escândalo: De 33 municípios do estado com contas de 2016 analisadas pelo TCE-RJ, 24 receberam parecer prévio negativo

Sede do Tribunal de Contas do Estado, no Centro do Rio, foto jornal Extra

A jornalista Berenice Seara, do jornal Extra, publicou em seu blog  (ver "aqui") que o TCE-RJ, ao analisar as contas de gestão de 33 dos 91 municípios do estado sob sua jurisdição, emitiu 24 pareceres prévios contrários à aprovação das contas. Um índice de reprovação altíssimo, de mais de 72%. Um verdadeiro escândalo.  

No ano passado, em dezembro, o plenário do tribunal, constituído pela turma dos conselheiros "políticos"- aqueles que foram presos pela Operação "O Quinto do Ouro", e depois liberados e afastados de suas funções- recomendou a reprovação de menos de 10% das contas analisadas (8 em 91 contas). 

Consultando o site do TCE-RJ constatei que nenhum prefeito dos municípios que constituem a Região dos Lagos recebeu parecer prévio favorável à aprovação de suas contas de gestão de 2016. As contas dos municípios de  Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia e Rio das Ostras, apesar de terem recebido recomendação de reprovação por parte do corpo técnico do tribunal, ainda estão sob análise dos respectivos Conselheiros-Relatores. As contas de Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo e Cabo Frio já foram analisadas e receberam pareceres prévios contrários do tribunal. Os destinos dos prefeitos estão agora nas mãos das suas respectivas turmas do amém nas Câmaras de Vereadores. É essa turma que vai dar o veredito final a respeito da elegibilidade desses prefeitos.

Supõe-se que os vereadores em geral (nem todos,claro) recebam algum agrado do prefeito para aprovar suas contas, assim como se supunha que os conselheiros do TCE-RJ também recebiam para emitir parecer prévio favorável à aprovação das contas. Com a prisão dos conselheiros "políticos", confirmando as suspeitas de pagamento de propinas para a aprovação das contas, e suas substituições por conselheiros técnicos, tudo indica que o TCE-RJ agora esteja cumprindo sua função de forma republicana. Da mesma forma, acredito que com a prisão de alguns vereadores corruptos Brasil afora, e na nossa região, muitas Câmaras de Vereadores passarão a fiscalizar de verdade as contas dos prefeitos.