quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

Sobre as contas de 2011 do ex-prefeito Mirinho Braga

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As contas de gestão do ex-prefeito Mirinho Braga de 2011, que estão sendo julgadas pela Câmara de Vereadores de Búzios, receberam em 10/06/2020 parecer prévio contrário à sua aprovação do Tribunal de Contas (TCE-RJ) em face da irregularidade e impropriedades constatadas no exame da prestação de contas (processo 216.752-2/12) a seguir elencadas: 

IRREGULARIDADE 1 - Débitos vários não contabilizados pendentes nas conciliações em 31/12/2011, 

IMPROPRIEDADES 2 – Ausência de segregação contábil das contas de aplicações financeiras das contas correntes.

Também foram reprovadas pelo Tribunal, as prestações de contas dos tesoureiros  Sr. Murilo Ferreira Lemos (01/01/11 a 09/08/11) e Sr. Eduardo Perdigão (09/08/11 a 31/12/11), da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, referente ao mesmo exercício de 2011. 

Em  27/09/2016,  o Plenário do Tribunal decidiu pela NOTIFICAÇÃO do Sr. Jefferson Teixeira Terra, Controlador-Geral do Município de Armação dos Búzios para que se apurasse a origem de cada pendência bancária existente nas conciliações bancárias da Prefeitura a título de débitos não contabilizados, exclusivamente, do exercício 2011.

O Tribunal também pediu que o Controlador-Geral esclarecesse, detalhadamente, se se tratavam de despesas não empenhadas em época própria ou se existiria documentação suporte para os pagamentos realizados e não contabilizados (débito), segregando os valores por gestão de cada tesoureiro nomeado no exercício em questão e encaminhando parecer conclusivo quanto à existência ou não de dano ao erário, com a finalidade de sanear o presente processo. 

Em atendimento às referidas decisões Plenárias, o Sr. Jefferson Teixeira Terra, Controlador-Geral do Município de Armação dos Búzios, confirmou a existência de dano ao erário no valor de R$500.685,52" e apontou a responsabilidade dos Tesoureiros no exercício de 2011, conforme tabela abaixo:  


Débitos não contabilizados. Fonte: TCE-RJ


De acordo com a Conselheira-Relatora ANDREA SIQUEIRA MARTINS, em que pese o parecer indicar existência de dano ao erário, os esclarecimentos e documentos enviados pelo Controlador-Geral do Município de Armação dos Búzios, conforme bem destacado pela Instância Técnica da Corte de Contas, não foram suficientes para validar tal conclusão. 

Mirinho Braga informou ao site Prensa de Babel na ocasião em que a então presidente da casa, Joice Costa, trouxe o assunto ao plenário, que as contas são de ordenador de despesas e que essa questão só apareceu depois de 2012. O ex-prefeito acredita, ainda, que os vereadores não seguirão a recomendação do TCE.

A gestão do ex-prefeito André Granado (MDB), mudou a empresa de informática da prefeitura, fiz vários pedidos de informações e documentos ( isso está anexado no processo do TCE ), me foi negado todos os documentos que pedi à gestão anterior (do ex-prefeito, André Granado). A questão é puramente contábil, essas informações que o TCE pediu só a gestão atual tem. Protocolei vários pedidos, mas não tive resposta. Acredito plenamente no bom senso dos vereadores, pois se lerem o processo vão ver que não tive acesso aos documentos para resposta. Na Câmara existem técnicos capazes de fazer essa análise,” enfatizou.

Entretanto, a Conselheira-Relatora, em seu voto, desmente o ex-prefeito Mirinho Braga. Ele ressalta que a "existência de pendências bancárias na gestão do ex-Prefeito Delmires de Oliveira Braga, que atuou no cargo nos exercícios de 2009 a 2012, é recorrente e foi, inclusive, objeto de instauração de Tomada de Contas para apurar os valores pendentes nas conciliações bancárias relativas ao exercício de 2010 e que são pertinentes aos exercícios de 2008 a 2010, objeto do Processo TCE-RJ nº 221.000-8/193".

Além disso, nas conciliações bancárias constantes do Processo TCE-RJ nº 218.804-7/13, referente ao exercício seguinte (2012), ainda sob responsabilidade do Sr. Delmires e também do Tesoureiro Sr. Eduardo Perdigão, "verifiquei que persistiram antigos débitos pendentes de regularização, o que comprova a reincidência de tal irregularidade e, evidentemente, a falta de disposição em saneá-la".


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