A
palavra "vereador" é do vocábulo "verea", forma
arcaica portuguesa de vereda ou caminho. Sendo assim, o vereador é
aquele que vereia ou orienta o caminho, ou seja,
ele é a ligação entre o povo e seu governo. Uma
das missões do vereador é ouvir o
que os eleitores querem para, então, propor e
aprovar esses pedidos na respectiva Câmara Municipal, além
de fiscalizar se o prefeito e seus
secretários estão colocando essas demandas em prática.
Por isso, é importante que o eleitor acompanhe a atuação
do vereador ao longo do mandato para verificar se o trabalho está
sendo bem desenvolvido.
Para
tanto, os cidadãos podem ir às sessões legislativas ou mesmo
conversar com os vereadores em seus gabinetes, que devem manter um
canal aberto para seus eleitores. Eventuais
irregularidades podem ser denunciadas ao Ministério Público, a quem
cabe fiscalizar o poder público.
Falando
em fiscalização, essa também é uma das atribuições do vereador,
que tem o poder e o dever de
fiscalizar a administração do prefeito, cuidando da aplicação dos
recursos e observando o orçamento e a boa aplicação e gestão do
dinheiro público.
Quem
pode se candidatar?
Para
se candidatar a vereador, o cidadão precisa ter o domicílio
eleitoral na cidade em que pretende concorrer até seis meses antes
da eleição, além de estar filiado a um partido político. Precisa
ainda ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, estar em dia
com a Justiça Eleitoral, ser maior de 18 anos e, no caso dos homens,
ter certificado de reservista.
O
total de vagas para a Câmara de Vereadores depende do tamanho da
população de cada cidade. O salário dos vereadores segue a mesma
lógica, ou seja, em cidades pequenas, de até 10 mil pessoas, os
salários devem ser no máximo 20% do salário de um deputado
estadual daquele estado. O percentual aumenta de acordo com o número
de habitantes, até chegar a 75%, no caso das cidades com mais de 500
mil habitantes. As regras estão dispostas no artigo 29, inciso VI,
da Constituição Federal, que estabelece também o mínimo de nove e
o máximo de 55 vereadores numa Câmara Municipal, obedecendo ao
critério de proporcionalidade em relação ao número de habitantes.
Meu
comentário:
Vereador
tem o "dever" de fiscalizar o prefeito, diz o TSE.
Portanto, vereador que não fiscaliza prefeito não é vereador. É
outra coisa- talvez despachante do prefeito- mas nunca vereador.
Consequentemente, eleitor que quer eleger vereador de verdade, não
vota em vereador que não fiscalizou o prefeito neste mandato- os vereadores da turma do amém- , porque ele pode ser tudo, menos
vereador. Conclusão: não reeleja vereador da turma do amém porque
ele nunca foi vereador.
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