Busca e apreensão em Arraial do Cabo |
MPRJ
e Polícia Civil cumprem mandados de busca e apreensão na Prefeitura
de Arraial do Cabo
O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do
Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado
(GAECO/MPRJ),
e a Polícia
Civil,
com apoio do Tribunal
de Contas do Estado (TCE-RJ),
realizam nesta terça-feira (18/12), a Operação
Ressurgência,
para cumprir 16
mandados de busca e apreensão
em Arraial do Cabo, inclusive na sede da Prefeitura. O objetivo da
operação é a obtenção de provas dos crimes
de organização criminosa,
peculato,
fraude
a licitações
e corrupção
ativa
e passiva
praticados pela administração pública municipal e por empresários
com contratos nas áreas de
alimentação,
papelaria,
publicações
oficiais
e locação
de máquinas e equipamentos.
O cumprimento dos mandados conta com o apoio de aproximadamente 100
policiais civis e agentes da Coordenadoria de Segurança e
Inteligência (CSI/MPRJ).
De acordo com as investigações, diferentes empresas foram contratadas pela Prefeitura para a prestação de serviços e funcionaram como mera fachada, sem a devida execução dos serviços contratados. Nenhuma das sedes das empresas investigadas, por exemplo, tem indicativo claro de funcionamento no local declarado às autoridades tributárias e, em algumas delas, sequer o endereço foi encontrado.
Segundo o pedido de busca e apreensão nas sedes das empresas e de seus sócios, são fartos os indícios de que as pessoas vinculadas à Prefeitura e os verdadeiros beneficiários dos contratos firmados com as empresas, ainda não identificados, constituíram uma organização criminosa voltada a drenar recursos públicos por meio da prática de delitos de peculato, corrupção ativa e passiva, mediante fraude a licitações.
A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Crimes Contra a Fazenda, a Administração Pública e o Patrimônio do Estado do Rio de Janeiro (DELFAZ), conseguiu identificar parcialmente o núcleo de funcionários do Município de Arraial do Cabo responsável pela gestão dos contratos, a fim de alcançarem o objetivo ilícito de apropriação criminosa dos recursos públicos. De acordo com estas investigações, há indícios da participação de secretários municipais nas práticas ilícitas em apuração.
Os mandados serão cumpridos para a obtenção de provas da atividade da organização criminosa e dos delitos supostamente praticados, como registros e livros contábeis, recibos, agendas, ordens de pagamento e documentos relacionados à manutenção e movimentação de contas no Brasil e no exterior, em nome próprio ou de terceiros, bem como patrimônio em nome próprio ou de terceiros, além de documentos relativos às licitações apuradas, equipamentos e arquivos eletrônicos dos investigados e de suas empresas.
De acordo com as investigações, diferentes empresas foram contratadas pela Prefeitura para a prestação de serviços e funcionaram como mera fachada, sem a devida execução dos serviços contratados. Nenhuma das sedes das empresas investigadas, por exemplo, tem indicativo claro de funcionamento no local declarado às autoridades tributárias e, em algumas delas, sequer o endereço foi encontrado.
Segundo o pedido de busca e apreensão nas sedes das empresas e de seus sócios, são fartos os indícios de que as pessoas vinculadas à Prefeitura e os verdadeiros beneficiários dos contratos firmados com as empresas, ainda não identificados, constituíram uma organização criminosa voltada a drenar recursos públicos por meio da prática de delitos de peculato, corrupção ativa e passiva, mediante fraude a licitações.
A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Crimes Contra a Fazenda, a Administração Pública e o Patrimônio do Estado do Rio de Janeiro (DELFAZ), conseguiu identificar parcialmente o núcleo de funcionários do Município de Arraial do Cabo responsável pela gestão dos contratos, a fim de alcançarem o objetivo ilícito de apropriação criminosa dos recursos públicos. De acordo com estas investigações, há indícios da participação de secretários municipais nas práticas ilícitas em apuração.
Os mandados serão cumpridos para a obtenção de provas da atividade da organização criminosa e dos delitos supostamente praticados, como registros e livros contábeis, recibos, agendas, ordens de pagamento e documentos relacionados à manutenção e movimentação de contas no Brasil e no exterior, em nome próprio ou de terceiros, bem como patrimônio em nome próprio ou de terceiros, além de documentos relativos às licitações apuradas, equipamentos e arquivos eletrônicos dos investigados e de suas empresas.
Fonte: "mprj"
Nenhum comentário:
Postar um comentário