quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

Código de Posturas Municipal: o lixo deverá ser recolhido em sacos plásticos fechados



ARTIGO 19° – O lixo dos imóveis será recolhido em sacos plásticos devidamente fechados, em depósitos apropriados, até que sejam recolhidos pelo Serviço de Limpeza Urbana. 
            § 1º  - Os locais de habitação coletiva, assim como os condomínios, a critério do órgão municipal competente, disporão de área própria fechada, revestida internamente por material que permita fácil higienização, para depósito dos resíduos das residências, até o momento da coleta.
§ 2º  - Não serão considerados como lixo, os resíduos de fábricas e oficinas, os restos de material de construção, os entulhos provenientes de demolições, as matérias excrementícias e restos de forragem de estábulos ou cocheiras, as palhas e outros resíduos das casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e quintais particulares, os quais deverão ser removidos às custas dos respectivos inquilinos ou proprietários.

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