quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

Código de Posturas Municipal: é proibida a ligação de esgotos sanitários na rede pública de drenagem



ARTIGO 17º – É vedada a introdução direta ou indireta de águas pluviais, ou resultantes de drenagens, na rede pública de esgoto, assim como também é terminantemente proibida, a ligação de esgotos sanitários na rede pública de drenagem, ou o seu escoamento para as vias públicas, lagoas e praias. 
ARTIGO 18º – Nos imóveis em geral, é proibido conservar águas estagnadas em depósitos sem tampa, nos quintais, pátios, ou em quaisquer áreas livres, abertas ou fechadas. 
Parágrafo Único – As providências para escoamento das águas estagnadas em terrenos particulares, competem ao respectivo proprietário.

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