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domingo, 1 de novembro de 2020

Justiça eleitoral faz busca e apreensão em imóvel da família do candidato a prefeito de Búzios Alexandre Martins

A busca e apreensão foi feita no imóvel localizado em cima da Padaria e Lanchonete Porto Belo 

Veja o vídeo gravado no momento da chegada dos fiscais do TRE-RJ:

 


Relatório da busca e apreensão realizada:



Foram apreendidos os papéis manuscritos: 




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quarta-feira, 29 de julho de 2020

MPRJ e PCERJ cumprem mandados de busca e apreensão contra prefeito de Arraial do Cabo e demais integrantes de organização responsável por corrupção e fraudes em licitações

Arte MPRJ



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Criminais e de Direitos Humanos (SUBCRIMINAL/MPRJ) e do Grupo de Atribuição Originária Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça (GAOCRIM/MPRJ), e a Polícia Civil do Estado, pela Coordenadoria de Investigação de Agentes com Foro (CIAF), realizaram, na manhã desta quarta-feira (29/07), a operação Porto Franco, para o cumprimento de sete mandados de busca e apreensão contra integrantes de organização criminosa que atua na administração pública do município de Arraial do Cabo, praticando crimes de corrupção e fraude à licitação. Um dos mandados, visando ao recolhimento de documentos e aparelhos eletrônicos, como computadores, laptops e telefones celulares, foi cumprido na residência do prefeito de Arraial, Renato Martins Vianna.

Os mandados de busca e apreensão foram expedidos pelo Segundo Grupo de Câmaras Criminais. Além do prefeito, foram alvos da operação desta quarta-feira o vereador Ayron Pinto Freixo, e os servidores João Carlos Costa de Mello (vulgo “Cacau”), Carlos Roberto da Silva (conhecido como “Pica-pau”), e Adalberto Martiniano Alves Junior. Também foram cumpridos mandados na Prefeitura e na Câmara de Vereadores de Arraial.  A operação contou com o apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ). Em razão do sigilo decretado nos autos, não é possível fornecer mais informações no momento.

Fonte: "MPRJ"

Atualização feita às 20:17 do dia 29/07/2020

O site Ashama (ver em "ASHAMA"), de Arraial do Cabo, publicou post em que afirma que "tem informações de fontes não oficiais de que a operação que acontece hoje  é continuidade de uma investigação que vem sendo realizada pelo Ministério Público Estadual e que, no ano passado, motivou a primeira ação de busca e apreensão no setor de licitação da prefeitura e na casa de Cacau, então secretário de Serviços Públicos.

Na ação de hoje, que seria a segunda fase da investigação, o ex-secretário de Serviços Públicos, Carlos Roberto “Pica Pau” também foi alcançado com mandado de busca e apreensão. Por que dois secretários de Serviços Públicos aparecem como investigados? Porque entre as supostas fraudes de licitações pressupõe-se malfeitos para favorecer empresas que alugavam maquinas (tratores, escavadeiras…) para a secretaria.

Com relação ao envolvimento do vereador Ayron Freixo, disse o nosso informante que ele teria sido citado em um depoimento como beneficiado por uma “doação ilícita”.
Por enquanto trata-se de investigações, se elas procederem, o MP oferecerá denúncias. Vamos aguardar.
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quinta-feira, 18 de junho de 2020

Operação sem Limites II da Policia Federal cumpre mandado de busca e apreensão em Cabo Frio

Operação sem Limites. Foto: Polícia Federal


A Operação faz parte da 71ª fase da Operação Lava Jato

Mandados judiciais são cumpridos no Estado do Rio de Janeiro em investigação sobre irregularidades que lesavam empresa estatal do ramo de petróleo e derivados

A Polícia Federal deflagrou, nesta manhã (18/06), a OPERAÇÃO SEM LIMITES II - 71ª fase da Operação Lava Jato que mira área de Trading - compra e venda de petróleo, óleos combustíveis e derivados - de empresa estatal do ramo da exploração, produção, refino, comercialização e transporte de petróleo e derivados.

Cerca de 40 policiais federais cumprem 14 ordens judiciais, sendo 12 mandados de busca e apreensão e 2 ofícios para obtenção de dados telemáticos. Também foram expedidas ordens para bloqueio de valores até o limite dos prejuízos identificados até o momento - cerca de R$ 17 milhões.

As ordens judiciais foram expedidas pela 13ª Vara Federal da Justiça Federal em Curitiba/PR, e os mandados estão sendo cumpridos, todos, no Estado do Rio de Janeiro.

Após análise de materiais apreendidos na 57ª Fase, Operação Sem Limites – deflagrada em dezembro de 2018 , e do resultado de pedidos de cooperação jurídica internacional, formulados pela Polícia Federal, foram identificados novos indivíduos que auxiliavam e integravam a organização criminosa, estruturada no sentido de lesar a empresa mencionada, especialmente em sua área de trading, onde são realizados negócios de compra e venda de petróleo, óleos combustíveis e derivados, dentre outros, junto a empresas estrangeiras e que são destinadas às atividades comerciais da estatal.

As investigações puderam identificar vários doleiros que atuavam, até 2018, no mercado paralelo de câmbio e auxiliavam na remessa de valores de propinas que eram pagos pelos intermediários, no exterior, para agentes públicos no Brasil.

A PF conseguiu identificar titulares de contas no exterior em nome de empresas offshores, e por meio delas, profissionais do mercado paralelo de câmbio realizavam transferências bancárias internacionais para a realização de “dólar-cabo”.

A suspeita é de que parte dos valores de propina tinham como objetivo o pagamento de intermediários políticos para a manutenção de certos empregados públicos em funções gerenciais estratégicas da empresa, como a de Gerência Executiva de Marketing e Comercialização, onde se realizavam as operações de trading.

Entre outros, os investigados responderão pela prática dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, organização criminosa, crimes financeiros e de lavagem de dinheiro.
Em razão das restrições impostas pela pandemia da COVID-19 não haverá coletiva de imprensa.

-Rio de Janeiro: 7 mandados de busca e apreensão;
- Cabo Frio: 1 mandado de busca e apreensão;
- Petrópolis: 4 mandados de busca e apreensão e 2 ofícios judiciais para obtenção de dados telemáticos.


Observação 1: O blog está, como sempre esteve, à disposição dos citados para quaisquer esclarecimentos que queiram fazer a respeito das postagens publicadas. 

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quarta-feira, 13 de maio de 2020

Pedido de suspeição do Juiz que determinou busca e apreensão no Cartório Único de Búzios será julgado no próximo dia 26

Albert Danan, Ex-Tabelião Titular do cartório de Búzios. Foto: O Perú Molhado, 8/5/2009


Após a deflagração, por parte do MPRJ, da operação de busca e apreensão nos endereços do Cartório Único de Armação dos Búzios e de outros investigados no dia 5/12/2019, o Ex-Tabelião Titular do Cartório Albert Danan ingressou na Justiça com pedido de suspeição do Juiz da 1ª Vara de Búzios.

Trata-se do processo criminal nº 0000245-68.2020.8.19.0078 distribuído no dia 4/2/2020 à 1ª Vara de Búzios. A Exceção de Suspeição é extensiva ao MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

No dia 27/02/2020, o processo foi autuado junto à QUARTA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Rio com relatoria da Desembargadora MÁRCIA PERRINI BODART. A pauta de julgamento, publicada no 30 último, foi marcada para 10:00 horas do dia 26 de maio. Infelizmente o processo tramita em segredo de justiça.

Pra relembrar o caso, ver "MPRJ DEFLAGRA OPERAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONTRA SUSPEITOS DE FRAUDES EM CARTÓRIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS".  

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quinta-feira, 23 de abril de 2020

MPRJ cumpre mandado de busca e apreensão para apurar irregularidades em contrato de fornecimento de alimentação e higiene em Búzios

MPRJ realiza busca e apreensão em Búzios para quantificar cestas básicas fornecidas


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Cabo Frio, cumpriu no último sábado (18/04) ordem de busca e apreensão de documentos e verificação da quantidade de cestas básicas armazenadas pelo Município de Armação dos Búzios, em investigação que apura indícios de irregularidades no contrato nº 026/2020, cujo objeto é o fornecimento de produtos alimentícios e de higiene para atendimento da população atingida pela epidemia do novo coronavírus (COVID-19). A ordem foi concedida pela 1ª Vara de Armação dos Búzios.

O contrato investigado, celebrado com dispensa de licitação no último dia 07/04, formalizou a aquisição de 19 mil cestas básicas ao custo de R$3.705.000,00, havendo informação no processo administrativo de que 14.230 unidades já foram fornecidas ao Município. No inquérito civil, instaurado no dia 13/04, foi apurado que os produtos estão sendo fornecidos por empresa diversa da contratada, por valor 20% inferior, o que caracteriza a subcontratação da aquisição e um sobrepreço aproximado de R$730.000,00.

Na diligência realizada foi possível contabilizar 13.069 cestas básicas contendo produtos alimentícios e apenas 4.392 unidades contendo os produtos de higiene adquiridos, o que indica, inclusive, a inexecução parcial do contrato. Na medida cautelar ajuizada, o MPRJ também requereu medidas para impedir o pagamento à empresa contratada, ao menos até a conclusão da investigação, a fim de prevenir a concretização do dano ao patrimônio público municipal. O juízo, porém, condicionou os pagamentos à indicação em cinco dias, por parte do contratado, de relação de bens ou caução cujo valor assegure eventual reparação de dano ao erário, em valor correspondente ao total do contrato.

Processo 0000994-85.2020.8.19.0078

Fonte: "MPRJ"

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sábado, 14 de dezembro de 2019

Veja onde mora quem recebeu repasses de mais de 11 milhões de reais do Grupo Gol

Residência de Jorge José da Silva. Foto: Polícia Federal


JORGE JOSÉ DA SILVA, que mora na casa da foto acima, recebeu REPASSES no total de R$ 11.508.174,00. Eles ocorreram entre 27/03/2009 e 16/02/2016 em 878 pagamentos. Entre as 878 operações referentes a estes pagamentos apenas uma permitiu identificar JORGE JOSÉ DA SILVA. Tal operação continha a seguinte observação: “RG 0859.....”.

As operações realizadas por JORGE apresentaram a seguinte descrição:
• CH COMPENSADO 341 104985
• CH COMPENSADO 341 104997
• CH COMPENSADO 341 105012
• CH PAGO P/ CAIXA – INTERAGENCIA
• CHEQUE
• CHEQUE BCO DEPOSITADO NO CAIXA
• CHEQUE PAGO NO CAIXA
• CHEQUE PAGO NO CAIXA P/ PAGAMENTOS
• CHEQUE PAGTO EM DINHEIRO
• DEPOSITO EM CHEQUE NO ATM
• DEPOSITO EM CHEQUE NO CAIXA
• PAGAMENTO CHEQUE 105004
• PAGAMENTO CHEQUE 105015
• PAGAMENTO CHEQUE 105047
• PAGAMENTO CHEQUE 105365
• PAGAMENTO CHEQUE 105390

Em consulta no SINAPSE foram obtidas mais informações sobre JORGE JOSÉ DA SILVA:
JORGE JOSÉ DA SILVA – Data de Nascimento: 23/04/1973
Mãe: Wilma Brites da Silva
CPF: 009.......-88
Endereço: Rua Anhaguera, 776 – São João do Meriti/RJ
Profissão: vigilante
Veículos: Honda Titan DVP-0287 – Atibaia/SP
Fone: 21 2655-.....
Imagem do Google Street View correspondente ao endereço “Rua
Anhaguera, 776 – São João do Meriti/RJ”. Verifica-se ser um imóvel simples, inclusive
faltando acabamentos.

Consulta ao CAGED revelou que JORGE JOSÉ DA SILVA possui vínculos com a
EDITORA GOL LTDA e com a empresa GOL SERVIÇOS DE EDITORAÇÃO GRAFICA LTDA desde 2015:

No MATERIAL 3139/16 - LAUDO 1218/16, foi encontrado e-mail com aviso de férias de JORGE JOSÉ DA SILVA. JORGE aparece ocupando o cargo de contínuo e acumulando os vencimentos das férias somados com 1/3 de férias, teria recebido em novembro de 2015 R$ 3.106,63, valor bastante desproporcional aos repasses realizados do Grupo Gol para JORGE de acordo com análise do sistema SIMBA.

Desta forma, diante do rendimento oficial apresentado no e-mail acima, a simplicidade da casa localizada no endereço que supostamente seria de JORGE, o único veículo que o mesmo possui e a elevada quantidade de dinheiro movimentada teoricamente” pelo mesmo, apresentando uma média maior que 10 operações por mês, com valores médios de aproximadamente R$ 13.000,00 cada (totalizando R$11.508.174,00 entre 27/03/2009 e 16/02/2016 em 878 pagamentos), aparentam uma possível tentativa de ocultar o verdadeiro destinatário do dinheiro ou a finalidade que o mesmo seria empregado.

Estas informações constam do relatório da Polícia Federal apresentado à Operação Mapa da Mina, 69ª fase da Lava Jato, desencadeada na manhã de terça-feira (10), que investiga supostos repasses financeiros que teriam sido realizados pela Oi/Telemar em favor de empresas do grupo Gamecorp/Gol, controladas pelo filho mais velho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, pelos irmãos Fernando Bittar e Kalil Bittar e pelo empresário Jonas Suassuna.

Grupo Gol: EDITORA GOL, GOAL DISCOS, GOL MOBILE, PJA, GOL MÍDIA,
GOL SERVIÇOS, IMOBILIÁRIA GOL

O Grupo Gol forma um conglomerado com a G4, BR4, GAMECORP S/A, PDI
PROCESSAMENTO DIGITAL DE IMAGENS, COSKIN e FLEXBR.

As empresas do denominado Grupo GOL não se confundem com a companhia aérea Gol Linhas Aéreas, tratando-se de grupo completamente distinto.

Ver páginas 410 a 413 no link "estadao."

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quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Os alvos da busca e apreensão da Operação "Tributo Escuso" em Búzios




OPERAÇÃO TRIBUTO ESCUSO

Ref.: MPRJ nº 2019.00715049 (distribuição por dependência autos nº 0002671- 87.2019.8.19.0078 e 0002670-05.2019.8.19.0078)

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições funcionais, através do GAECO, presentado pelos Promotores de Justiça que ora subscrevem, vem à presença de V. Exa, com fulcro no art. 240 e 242 do Código de Processo Penal, requerer o deferimento de MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO pelos fatos e fundamentos ora expostos: A presente investigação foi instaurada a partir de expediente encaminhado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em três volumes, no qual aponta indícios de irregularidades cometidas supostamente pelo senhor Albert Danan, delegatário do Ofício Único de Armação dos Búzios.

Através de fiscalização realizada pela equipe da DIFEX (Divisão de Fiscalização Extrajudicial), foi elaborado relatório no qual restaram identificadas “práticas reiteradas de irregularidades e inobservâncias legais e normativas por parte do mesmo (Delegatário Albert Danan)”, fl. 54, que configuram indícios da prática de diversos crimes, como lavratura e registro de escrituras de compra e venda de imóveis situados em grandes áreas do município (notadamente Área de Tucuns), mediante fraude, além de ausência de registro prévio de loteamentos nas referidas áreas, o que configura fato gravíssimo. Deve ser ressaltado que há informações de existência de cobrança indevida de valores, mediante criação de dificuldades para a realização dos registros, sendo apostas diversas “exigências”, supostamente irregulares, para que a vítima ou entregue a quantia solicitada, ou perca os emolumentos pagos, o que configura indícios da prática, também dos crimes de corrupção passiva e, conseqüentemente, lavagem de dinheiro. Frise-se que há indícios de que o Sr. Albert Danan, Delegatário do Ofício Único de Búzios, atue em conluio com o Dr. Allan Vinicius Almeida Queiroz, que faria a intermediação do esquema criminoso, bem como com a Sra. Rita de Cássia Almeida Queiroz, irmã do investigado Allan, que seria destinatária de recursos e emprestaria seu nome para o recebimento de valores obtidos de forma ilegal, além de outros indivíduos participantes ainda não identificados

Nesse cenário, cumpre destacar que a irregularidade já foi identificada pelo Magistrado prolator da r. Sentença nos autos da Ação Civil Pública nº 0000805-69.2014.8.19.0078, que determinou o bloqueio da matrícula 787 do RGI de Armação dos Búzios. Por outro lado, através de declarações prestadas na sede do GAECO, por uma das vítimas do esquema criminoso, foram descobertos sérios indícios de que, às vésperas da inspeção realizada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro nas instalações do Ofício Único de Armação dos Búzios foram movimentados diversos documentos pelos investigados, alocando-os em sala comercial localizada no endereço Estrada da Marina, lote 100, Cruzeiro, Armação dos Búzios (prédio da Napoli Pizza Buzios, antiga lanchonete império do açaí, ao lado da auto escola do Marcelinho, sobrelojas), certamente com o objetivo de impedir que a equipe da DIFEX tivesse contato com outras irregularidades e práticas criminosas ainda desconhecidas. Tendo em vista o notório interesse em embaraçar as investigações administrativas, bem como o envolvimento dos sócios Dr. Allan e Sra. Rita de Cássia, cujo escritório se situa na Rua____________________________________, existem graves indícios de que a documentação tenha sido realocada e dividida entre as residências dos investigados, bem como o escritório nos quais os mesmos exercem suas atividades profissionais. Logo, para que seja apurada a participação de ALBERT DANAN, de ALLAN VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ e de RITA DE CASSIA ALMEIDA QUEIROZ na sofisticada prática dos delitos ora investigados, imprescindível o deferimento da medida ora pleiteada.

DOS PEDIDOS: DA BUSCA E APREENSÃO

A busca domiciliar encontra-se prevista no art. 240, § 1º, “b”, “d”, “e” e “h”, do Código de Processo Penal, afigurando-se cabível quando quaisquer das alíneas do § 1° do mencionado dispositivo forem verificadas, nos seguintes termos: Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal. § 1° Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões autorizarem, para: a) prender criminosos; b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso; e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu; f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato; g) apreender pessoas vítimas de crimes; h) colher qualquer elemento de convicção.

Na investigação em epígrafe, restou sobejamente demonstrada a existência de organização criminosa voltada a praticar reiteradamente os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, supressão de documentos, entre outros na localidade de Armação dos Búzios, causando grande intranquilidade no meio social, devendo os órgãos públicos competentes agir de forma exemplar a fim de coibir a prática de tais delitos. Assim, havendo prova da prática de atuação de organização criminosa, narrada por diversas vítimas, é necessária a expedição de mandados de busca e apreensão para que se possa adentrar nas residências dos investigados, bem como nos locais indicados como escritório e local de guarda da documentação omitida, a fim de localizar e arrecadar provas que servirão para robustecer o conjunto probatório, além de materiais ilícitos. 

Portanto, requer o Parquet o deferimento de mandados de busca e apreensão, com autorização de arrombamento, caso necessário, a serem cumpridos pela Coordenadoria de Segurança e Inteligência do Ministério Público, em todos os endereços abaixo indicados, os quais pertencem aos investigados, inclusive possivelmente quanto aos delitos acima narrados:
1) Avenida José Bento Ribeiro Dantas, n° 94, casa 14, Condomínio Costa do Atlântico, Praia Baía Formosa, Armação dos Búzios, Rio de Janeiro/RJ, endereço do alvo Albert Danan;
2) Avenida dos Flamboyants da Península, nº 1180, apto 306, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, endereço do alvo Albert Danan;
3) Estrada Usina Velha, loja 07, 444 Centro, endereço dos alvos ALLAN VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ e de RITA DE CASSIA ALMEIDA QUEIROZ;
4) Rua das Casuarinas, 100, quadra 11, unidade 2, Rasa, Armação dos Búzios, endereço dos alvos ALLAN VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ e de RITA DE CASSIA ALMEIDA QUEIROZ;
5) Endereço do alvo ALLAN VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ, informado pelo declarante a ser confirmado pelo RECON;
6) Estrada da Marina, lote 100, Cruzeiro, Armação dos Búzios (prédio da Napoli Pizza Buzios, antiga lanchonete império do açaí, ao lado da auto escola do Marcelinho, sobrelojas);
7) Avenida José Bento Ribeiro Dantas, nº 5400, loja 09, Manguinhos, Armação dos Búzios/RJ, endereço da ARAX CASA LOTÉRICA LTDA ME, cujos sócios são os investigados ALBERT DANAN e ALLAN VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ.

Requer, ainda, seja expressamente autorizada a busca pessoal nos alvos ALBERT DANAN, ALLAN VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ e RITA DE CASSIA ALMEIDA QUEIROZ a fim de se permitir a apreensão de materiais eletrônicos, objetos ilícitos ou outros que interessem para a investigação e que sejam localizados na revista pessoal com os investigados, caso os mesmos não sejam encontrados nos endereços objetos de busca domiciliar.

AFASTAMENTO DO SIGILO DE DADOS DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS

Nos termos do artigo 3°, inciso II, da Lei 9.296/96, o Ministério Público requer o afastamento do sigilo de dados das comunicações telefônicas dos aparelhos celulares eventualmente apreendidos na busca e apreensão acima requerida. Urge salientar que tais dados são essenciais para a investigação do crime de organização criminosa. Note-se que de nada adianta a simples apreensão física do referido maquinário, quando o objeto de interesse encontra-se sob a forma digital. 

Assim, entende o Ministério Público que tais medidas são imprescindíveis para o êxito da apuração, uma vez que o trabalho investigativo tem sido efetuado com zelo e determinação. Diante do exposto, vislumbra o Parquet que estão presentes os fumus boni iuris e o periculum in mora para sua imediata concessão, tendo em vista que há a necessidade de acesso a dados estanques contidos em aparelhos de telefones eventualmente apreendidos dos membros de organização criminosa investigada. Além disso, é de notório conhecimento que a logística de comunicação entre criminosos se dá, cada vez mais, através de aplicativos que usam dados criptografados e que impossibilitam a interceptação pelos meios convencionais, mas que podem ser obtidos através da análise dos aparelhos apreendidos. Assim, com a efetivação da busca e apreensão acima citada, a ser cumprida por agentes da CSI (Coordenadoria de Segurança e Inteligência do Ministério Público), além de promotores de justiça membros do GAECO, requer o Ministério Público, desde já, autorização judicial para que sejam quebrados os sigilos de todos os dados constantes nos referidos aparelhos eletrônicos e celulares, a fim de que seja realizada imediata análise de material eventualmente apreendido. Requer, ainda, seja expressamente autorizado que a Divisão Especial de Inteligência Cibernética (DEIC) da Coordenaria de Segurança e Inteligência (CSI) extraia os dados contidos nos aparelhos apreendidos, sendo certo que, uma vez finalizado o procedimento pela DEIC, os aparelhos serão remetidos ao ICCE-Capital, órgão oficial de perícia, onde ficará à disposição desse MM juízo e das Defesas.

Armação dos Búzios, 03 de dezembro de 2019.
MARCELO MAURÍCIO BARBOSA ARSENIO
PROMOTOR DE JUSTIÇA GAECO
EDUARDO FONSECA PASSOS DE PINHO
PROMOTOR DE JUSTIÇA GAECO
TATIANA KAZIRIS
PROMOTORA DE JUSTIÇA GAECO

Fonte: "mprj"

MPRJ deflagra operação de busca e apreensão contra suspeitos de fraudes em cartório de Armação dos Búzios



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), e com apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), deflagrou nesta quinta (05/12) operação de busca e apreensão nos endereços do titular do Cartório Único de Armação dos Búzios e de outros investigados, suspeitos da prática de diversos crimes, como lavratura e registro de escrituras de compra e venda de imóveis no município – notadamente área de Tucuns – mediante fraude, e ausência de registro prévio de loteamentos. O objetivo da operação é apreender documentos, aparelhos eletrônicos e celulares com conteúdos que possam auxiliar as investigações relativas às atividades criminosas.

 Há informações da cobrança indevida de valores, mediante criação de dificuldades para a realização dos registros, sendo feitas diversas ‘exigências’, supostamente ilegais, para que a vítima entregue a quantia solicitada ou perca os valores já pagos, o que configura prática dos crimes de corrupção passiva e, consequentemente, lavagem de dinheiro. Cabe destacar que tais irregularidades já foram identificadas pela Justiça nos autos da Ação Civil Pública nº 0000805-69.2044.8.19.0078, que determinou o bloqueio da matrícula 787 do RGI (Registro Geral de Imóveis) de Armação dos Búzios.

Nas investigações foram descobertos indícios de que, às vésperas da inspeção realizada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro nas instalações do Cartório de Búzios, foram movimentados diversos documentos pelos investigados, alocando-os em sala comercial no mesmo município, com o objetivo de impedir que a equipe da Divisão de Fiscalização Extrajudicial  tivesse contato com outras irregularidades e práticas criminosas ainda desconhecidas. Por isso, este endereço também é alvo da operação realizada  nesta quinta-feira. 

Fonte: "mprj"


terça-feira, 19 de novembro de 2019

Polícia Federal em Búzios: Operação Patrón

Policia  Federal. Foto: G1




A Operação Patrón, nova fase da "Câmbio, Desligo", trouxe a Polícia Federal a Búzios. Os 37 mandados – 16 de prisão preventiva, 3 de prisão temporária e 18 de busca e apreensão- foram realizados na Grande São Paulo, em Ponta Porã, no Rio de Janeiro e em Armação dos Búzios.

O "Estadão" noticiou que o doleiro Najun Azario Flato foi preso no âmbito da ação que busca ainda o ex-presidente do Paraguai Horácio CartesA Operação Patrón cumpre 37 mandados expedidos pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para investigar grupo que deu apoio a fuga e à ocultação de bens de Dario Messer, conhecido como o 'doleiro dos doleiros'.

Segundo a PF, o nome da Operação, Patrón, ‘patrão’ em espanhol, é o termo que Dario Messer utilizava para se referir a Cartes. O doleiro foi preso no fim de julho, em São Paulo, em uma ação coordenada da Polícia Federal e da Procuradoria da República.

Os mandados foram expedidos pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e cerca de 100 agentes participam das ações.

Entre os investigados há residentes do Paraguai e dos Estados Unidos, entre eles o ex-presidente Cartes. Segundo a PF, eles terão seus nomes incluídos na Difusão Vermelha da Interpol, por decisão judicial.

Ainda de acordo com a Polícia Federal, o doleiro dos doleiros Dario Messer pediu meio milhão de dólares em julho de 2018 ao então presidente do Paraguai, Horacio Cartes, para manter-se foragido das autoridades paraguaias e brasileiras. A força-tarefa da Lava Jato afirma que a quantia foi paga por Cartes via intermediários.

Segundo imagens colhidas no celular de Dario em junho de 2018 — logo após a deflagração da Operação Câmbio Desligo —, o “doleiro dos doleiros” encaminhou uma carta para o “Patrão” solicitando US$ 500 mil para seus gastos iniciais jurídicos, que deveriam ser entregues a ROQUE FABIANO SILVEIRA, que fez fortuna no Paraguai com fabricação de cigarros que são contrabandeados para o Brasil. Ele é o "ZERO UM", um dos empresários mais poderosos do Paraguai.

A BUSCA E APREENSÃO EM BÚZIOS

Segundo o MP Federal (ver em "mpf"), “o material analisado pela Polícia Federal revelou que uma das formas de recebimento dos dólares provavelmente obtidos no Paraguai foi através de uma pessoa ainda não identificada, chamada pelos interlocutores de “FELIPE”, indicado por ROQUE SILVEIRA, com quem DARIO manteve diversos contatos pelo Whatsapp (“FELIPE AMI PEDRA”) solicitando a entrega do dinheiro na ENTERTOUR CÂMBIO E TURISMO LTDA ou por depósitos em conta da empresa de fachada QUIMICLEAN BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA”.

Além de entregas de dinheiro na ENTERTOUR (cerca de R$ 50 mil periodicamente), ou por depósitos na QUIMICLEAN, DARIO recebia entregas de dinheiro por intermédio de depósitos na conta corrente de ANTÔNIO SIQUEIRA SOARES CAMARGO, e na conta corrente da empresa SERENA RESORT HOTEL, com sede em Búzios, no Rio de Janeiro, ambas indicadas por NAJUM TURNER”, advogado e doleiro uruguaio, atualmente foragido da justiça (condenado pela Justiça Federal em SP), amigo e conselheiro de longa data de Dario Messer".

Em determinado diálogo ROQUE SILVEIRA reencaminha os comprovantes dos depósitos, retirados os valores de conta corrente “de passagem” em nome da empresa de fachada LUKSCHAL COMÉRCIO DE RESÍDUOS OLEOSOS LTDA ME, no total de R$ 25.000,00 no dia 25/06/2019 para a conta corrente da empresa SERENA RESORT HOTEL, e outros R$ 25.000,00 no dia 26/06/2019 na conta corrente de ANTÔNIO SIQUEIRA SOARES CAMARGO”.

Há inclusive um diálogo com ROQUE SILVEIRA em que DARIO MESSER afirma que o valor total dos depósitos foi de R$ 791 mil, sendo que R$ 535 mil já estariam liberados e R$ 100 mil o seu amigo (FELIPE) já teria em cash para entregar, num total de R$ 1.426.000,00, que com a conversão aproximada chegaria a cerca de USS 400 mil”.

terça-feira, 19 de março de 2019

Prefeita de Iguaba Grande Grasiela Magalhães é afastada do cargo

Prefeita Grasiella Magalhães. Foto:  Divulgação/Prefeitura de Iguaba Grande


Mais cinco são alvo de operação contra fraude em licitações. Marido da prefeita, Marcelo Natividade Magalhães, de 41 anos, é preso por porte ilegal de arma


Todos são acusados de montar um esquema de pagamento de propina envolvendo uma empresa do ramo de iluminação pública.

O Ministério Público estadual (MPRJ) e a Polícia Civil fizeram, nesta terça-feira, uma operação contra a prefeita de Iguaba Grande, Ana Grasiella Moreira Figueiredo Magalhães (PP), de 41 anos, e outras cinco pessoas denunciadas pelos crimes de corrupção e fraude em licitação. Contra eles foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão. A ação é mais um desdobramento da Operação Apagão que levou para cadeia o ex-prefeito de Silva Jardim, Wanderson Gimenes

Em nota, a assessoria de imprensa iguabense afirmou que "a Polícia levou o celular e o notebook da prefeita e também do responsável pelo Serviço de Iluminação Pública, Adilson dos Santos, e do ex-Secretário de Obras, Luiz Jeronymo". 

Ana Grasiella foi eleita prefeita de Iguaba Grande em 2012 e foi reeleita em 2016, com o registro indeferido pela Justiça Eleitoral. No fim de 2016, o STF permitiu a diplomação da prefeita para exercer o atual mandato. Em maio do ano passado, a Corte suspendeu a liminar concedida a ela, mas em outubro voltou atrás e ela retornou ao cargo. Agora, ela está afastada por decisão do Tribunal de Justiça.

De acordo com o Ministério Público, além da prefeita, foram denunciados o ex-secretário de Governo Mauro Siqueira Gomes; o ex-secretário de Obras Luis Jeronymo de Mesquita; a presidente da Comissão de Licitação, Valéria Santana Herdy; e outras duas pessoas envolvidas nas fraudes. Os agentes estiveram em nove locais, já que alguns dos denunciados, assim como a prefeita, têm mais de um endereço para busca.

Na denúncia, apresentada em 19 de fevereiro, o MPRJ sustenta que a prefeita e os demais denunciados aceitaram montar um esquema de pagamento de propina, arrecadando vantagens ilícitas por meio de pagamentos, para que uma empresa do ramo de iluminação pública vencesse o processo licitatório.

Segundo o site "rc24h", a operação de hoje foi possível graças à uma delação premiada, em que o empresário pivô do esquema entregou a prefeita Grasiella de bandeja ao GAECO.

A investigação está sob sigilo de justiça, decretado pelo TJRJ.

Fonte: "odia"  

terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Chegando em Búzios: partiu do Rio, passou por Niterói, já chegou em Arraial

Busca e apreensão em Arraial do Cabo

MPRJ e Polícia Civil cumprem mandados de busca e apreensão na Prefeitura de Arraial do Cabo
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), e a Polícia Civil, com apoio do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), realizam nesta terça-feira (18/12), a Operação Ressurgência, para cumprir 16 mandados de busca e apreensão em Arraial do Cabo, inclusive na sede da Prefeitura. O objetivo da operação é a obtenção de provas dos crimes de organização criminosa, peculato, fraude a licitações e corrupção ativa e passiva praticados pela administração pública municipal e por empresários com contratos nas áreas  de alimentação, papelaria, publicações oficiais e locação de máquinas e equipamentos. O cumprimento dos mandados conta com o apoio de aproximadamente 100 policiais civis e agentes da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ).

De acordo com as investigações, diferentes empresas foram contratadas pela Prefeitura para a prestação de serviços e funcionaram como
mera fachada, sem a devida execução dos serviços contratados. Nenhuma das sedes das empresas investigadas, por exemplo, tem indicativo claro de funcionamento no local declarado às autoridades tributárias e, em algumas delas, sequer o endereço foi encontrado.

Segundo o pedido de busca e apreensão nas sedes das empresas e de seus sócios, são fartos os indícios de que as
pessoas vinculadas à Prefeitura e os verdadeiros beneficiários dos contratos firmados com as empresas, ainda não identificados, constituíram uma organização criminosa voltada a drenar recursos públicos por meio da prática de delitos de peculato, corrupção ativa e passiva, mediante fraude a licitações.

A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Crimes Contra a Fazenda, a Administração Pública e o Patrimônio do Estado do Rio de Janeiro (DELFAZ),
  conseguiu identificar parcialmente o núcleo de funcionários do Município de Arraial do Cabo responsável pela gestão dos contratos, a fim de alcançarem o objetivo ilícito de apropriação criminosa dos recursos públicos. De acordo com estas investigações, há indícios da participação de secretários municipais nas práticas ilícitas em apuração.

Os mandados serão cumpridos para a obtenção de provas da atividade da organização criminosa e dos delitos supostamente praticados, como registros e livros contábeis, recibos, agendas, ordens de pagamento e documentos relacionados à manutenção e movimentação de contas no Brasil e no exterior, em nome próprio ou de terceiros, bem como patrimônio em nome próprio ou de terceiros, além de documentos relativos às licitações apuradas, equipamentos e arquivos eletrônicos dos investigados e de suas empresas.
Fonte: "mprj"