terça-feira, 21 de agosto de 2018

Por que razão o nome de Toninho Branco está no listão dos fichas sujas do TCE-RJ?


ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA, mais conhecido como Toninho Branco, aparece no Listão dos fichas sujas do TCE-RJ com 8 contas julgadas irregulares pelo TCE-RJ. Destas contas, seis dizem respeito a prestações de contas de recursos concedidos a título de subvenção a entidades civis atuantes em Armação dos Búzios. Uma é resultante de Inspeção Ordinária realizada na Prefeitura e outra relativa à Prestação de Contas da Tesouraria. 

Nosso ex-prefeito Toninho Branco parece não dar a mínima para o TCE-RJ. Todas as contas foram julgadas irregulares à sua revelia, exceto uma, a da prestação de contas da subvenção à Associação Pró-Vida, quando compareceu ao processo apresentando defesa. Por sinal, rejeitada por incompleta. No mais, ele não atende à nenhum chamamento do tribunal, seja Comunicação, Notificação ou Citação. Também não paga nenhuma multa que lhe é aplicada, obrigando o Tribunal a requerer a inscrição das multas na Dívida ativa Estadual. 

O primeiro processo (200193-7/2009) trata da Prestação de Contas dos recursos concedidos,  à título de subvenção social, ao Grêmio Social, Cultural e  Carnavalesco Cocotas de Tucuns, no valor de R$ 15.000,00, referente ao exercício de 2007. Julgada à revelia (1/3/2011). MULTA no valor de R$ 5.338,00 equivalentes, na data, a 2.500 ( duas mil e quinhentas) UFIR-RJ. Como a multa não foi paga, o Tribunal requer em 25/10/2011 sua Inscrição na Dívida Ativa Estadual. .

O segundo processo (200195-5/2009) trata da Prestação de Contas dos recursos concedidos, a título de Subvenção Social, pela Prefeitura ao Centro de Cidadania e Pesquisa da Cultura Afro-brasileira -AFROBÚZIOS, no exercício de 2007, no valor de R$ 17.999,98 (dezessete mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). Revelia. Declarada a Irregularidade das Contas em 25/10/2011. Aplicação de Multa no valor equivalente a 3.000 UFIR-RJ. Inscrição na Dívida Ativa Estadual da multa aplicada em 29/05/2012.  

O terceiro processo (201717-1/2010) trata da Tomada de Contas realizada pela Prefeitura, em decorrência da não apresentação de Prestação de Contas dos recursos concedidos a título de subvenção ao Grêmio Social, Cultural e Carnavalesco – Unidos de Cem Braças, no exercício de 2005. A Comissão de tomada de contas, em sua conclusão, definiu que o dano ao erário corresponde a 6.230,92 UFIR-RJ e que a responsabilidade seria dos Srs. Antonio Carlos Pereira da Cunha, Prefeito à época, Luiz Romano de Souza Lourenzi, ordenador da despesa e Israel da Costa Silveira, representante legal da entidade. Toninho mais uma vez é considerado revel. Os outros dois responsáveis vão pelo mesmo caminho. Na Sessão de 06.10.2011, o Plenário da Corte de Contas decidiu pela Irregularidade das Contas. Imputação de Débito aos Srs. Antônio Carlos Pereira da Cunha, solidariamente com o Sr. Luiz Romano de Souza Lorenzi e com o Sr. Israel da Costa Silveira, no valor equivalente a 6.230,92 UFIR-RJ. Aplicação de Multa aos responsáveis mencionados no item anterior, no valor equivalente a 3.000 UFIR-RJ, a cada um. Como, transcorrido o prazo previsto, não houve comprovação por parte dos responsáveis, quanto ao recolhimento das multas e do débito que lhes foram imputados, na sessão de 26/06/2012, o Tribunal decide pelo pedido de Inscrição na Dívida Ativa Municipal, do débito imputado.  EM 26/2/2013, o Plenário decide por  abertura dos Processos Especiais de Cobrança Judicial das Multas aplicadas. 

O quarto processo (218676-3/2007) trata da Prestação de Contas dos recursos concedidos pela Prefeitura, à título de subvenção social, à Associação dos Moradores de Cem Braças, atinentes ao exercício de 2006, no valor de R$ 127.493,60, com o objetivo de desenvolvimento do Projeto Módulo Médico de FamíliaO exame dos autos pelo Corpo Técnico apurou a “ausência de diversos documentos que deveriam integrar as contas, bem como a necessidade de esclarecimentos, principalmente quanto à não comprovação por parte da entidade subvencionada, do valor recebido de R$ 6.640,56 e ao valor empenhado no exercício de 2006 (R$ 115.327,84) divergir do valor constante do Termo Aditivo (2006) ao Convênio (R$ 127.498,60). 

Toninho Branco, como de costume, e o Presidente da Associação de Moradores de  Cem Braças no exercício de 2006, Sr. Marcio Luiz dos Santos, devidamente comunicados, não apresentaram os documentos e esclarecimentos necessários. Não tendo havido resposta por parte do prefeito foi expedido  Certificado de Revelia. Já o Presidente da Associação de Moradores de  Cem Braças respondeu que não tinha qualquer vínculo com a Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios à época, bem como que não dispunha de qualquer documentação para atender ao solicitado. 

Por essa razão, o Tribunal decide em 6/10/2011, pela REJEIÇÃO DA DEFESA apresentada e pela COMUNICAÇÃO ao Sr. Marcio Luiz dos Santos, para que ele recolha aos cofres municipais o valor de R$ 6.640,56, equivalente a 3.908,05 UFIR-RJ, referente à não comprovação da aplicação do aludido valor. 

Mais uma vez é declarada a IRREGULARIDADE DAS CONTAS e APLICADA MULTA no valor de R$ 5.688,00  equivalentes, 9/8/2012,  a 2.500 (duas mil e quinhentas) UFIR-RJ ao Sr. Antonio Carlos Pereira da Cunha pelas irregularidades constatadas nas contas sob sua responsabilidade; e pela CONDENAÇÃO DE DÉBITO da Associação de Moradores de Cem Braças, na quantia de R$ 6.640,56, equivalente a 3.908,05 UFIR-RJ. Como a multa e o débito não são pagos é requerida pelo Tribunal a Inscrição dos valores na Dívida Ativa do Município. 

O quinto processo 220228-8/2007 trata da Prestação de Contas da aplicação dos recursos concedidos pela Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, a título de Subvenção, à Associação Pró-Vida de Búzios, no exercício de 2006, no montante de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Este processo foi o único em que Toninho Branco apresentou as razões de defesa e os documentos solicitados. Entretanto, não conseguiu responder às Ressalvas apontadas. Em função do não atendimento por parte de Toninho Branco à nova Notificação, em 10/09/09 é expedido mais um Certificado de Revelia. Mesmo assim, é notificado mais uma Notificação em 26/01/2010 para que apresente razões de defesa e encaminhe o documento solicitado. Pela segunda vez consecutiva Toninho Branco não se manifestou. Em 1/2/2011 o Tribunal decide pela IRREGULARIDADE da Prestação de Contas e pela APLICAÇÃO DE MULTA, mediante Acórdão, ao Sr. Antônio Carlos, no montante de R$ 5.338,00, correspondente a 2.500 (duas mil e quinhentas) vezes o valor da UFIR-RJ. Como não houve manifestação de Toninho Branco, em 8/11/11, o Tribunal  em OFÍCIO ao atual Procurador-Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa, requer a Certidão de Inscrição na Dívida Ativa Estadual da multa aplicada ao Sr. Antônio Carlos Pereira da Cunha, ex-Prefeito Municipal de Armação dos Búzios. 

O sexto processo ( 226045-0/2009) trata do Relatório de Inspeção Ordinária realizada na Prefeitura entre os dias 28 de setembro a 09 de outubro de 2009, abrangendo o exercício de 2008. Considerando as diversas irregularidades apontadas no Relatório elaborado pela Equipe de Inspeção, o Tribunal decidiu em 25/05/2010 pela NOTIFICAÇÃO de Toninho Branco, Prefeito de Búzios à época, para que, apresente razões de defesa; pela CONVERSÃO do processo em TOMADA DE CONTAS EX-OFFICIO, em face da ilegitimidade das despesas pagas sem a comprovação integral dos serviços executados, relativas aos processos enumerados pelo Corpo Instrutivo em sua conclusão; pela CITAÇÃO de Toninho Branco para que apresente razões de defesa ou recolha aos cofres públicos municipais a quantia de R$ 3.396.422,95, equivalente a 1.682.813,73 vezes o valor da UFIR-RJ, em razão das despesas efetuadas irregularmente. 

Mais uma vez Toninho não atende ao chamamento do Tribunal. Expedição de Certificado de Revelia. 

Em 31/1/2012, o tribunal decide pela IRREGULARIDADE DAS CONTAS e pela IMPUTAÇÃO DE DÉBITO, mediante Acórdão, ao Sr. Antônio Carlos, Prefeito de Búzios, à época, no valor de R$ 3.828.737,80 (três milhões, oitocentos e vinte e oito mil, setecentos e trinta e sete reais e oitenta centavos), equivalente, na data, a 1.682.813,73  vezes o valor da UFIR-RJ, em face da realização de despesas irregulares, sem a devida comprovação da prestação dos serviços contratados; pela NOTIFICAÇÃO de Toninho Branco para que recolha, com recursos próprios, aos cofres públicos Municipais, a quantia acima discriminada, relativa ao débito que lhe foi imputado. Como mais uma vez o Sr. Antônio Carlos Pereira da Cunha não apresentou comprovante de recolhimento do débito que lhe foi imputado, e4/9/2012, o Tribunal decide pela COMUNICAÇÃO ao atual Secretário Municipal de Fazenda de Armação dos Búzios, para que encaminhe, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão Plenária, a Certidão de Inscrição na Dívida Ativa do Município do débito imputado ao Sr. Antônio Carlos Pereira da Cunha, Prefeito Municipal à época. 

O sétimo Processo (228194-1/2009) trata da Prestação de Contas da aplicação dos recursos concedidos pela Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios a Associação Protetora dos Animais São Francisco de Assis, no exercício de 2008, no valor de R$ 16.000,00. Em 18/05/2010, o Tribunal decide pela CITAÇÃO do Sr. Antônio Carlos, Prefeito de Armação dos Búzios do exercício de 2007, para que apresente razões de defesa ou recolha ao erário municipal, com recursos próprios, o montante correspondente a 9.145,47 vezes o valor da UFIR-RJ, tendo em vista a concessão de subvenção com vistas a custear ações de assistência veterinária.  sem que houvesse qualquer contraprestação de serviços de interesse público (artigo 22 da Deliberação TCE-RJ nº 200/96)

Contudo, notificado, o Sr. Antônio Carlos Pereira da Cunha não atendeu ao seu chamamento, motivo pelo qual foi expedido o Certificado de Revelia. Em 5/4/2011, o tribunal decide pela IRREGULARIDADE das contas, pela IMPUTAÇÃO DE DÉBITO, pela NOTIFICAÇÃO ao Sr. Antônio Carlos Pereira da Cunha, para que recolha aos cofres públicos municipais, o montante equivalente a 9.145,47 UFIR-RJ, bem como a expedição de ofício ao titular do órgão competente para proceder à inscrição em dívida ativa, comprovando no prazo legal a este Tribunal a devida inscrição.  

O último processo (231131-0/2008) trata da Prestação de Contas do Ordenador de Despesas e da Responsável pela Tesouraria da Prefeitura de Búzios, relativas ao exercício de 2007, sob a responsabilidade do Prefeito Antônio Carlos e da Tesoureira, Daniela Coutinho da Silva. Em exame preliminar o Corpo Instrutivo verificou a ausência de elementos imprescindíveis à análise do processo, razão pela qual, em Sessão de 16.12.2008, o Plenário decidiu pela COMUNICAÇÃO ao Sr. Antônio Carlos,  Prefeito de Búzios, para que apresentasse documentos e esclarecimento para os itens indicados no Relatório do Voto. 

Em Sessão Plenária de 25/05/2010, o Tribunal  decidiu pela Notificação do Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, Sr. Antonio Carlos Pereira da Cunha, e da Tesoureira, Sra. Daniela Coutinho, no exercício de 2007, para que apresentassem Razões de Defesa para as irregularidades/impropriedades verificadas no presente processo. 


Apenas a Tesoureira, Sra. Daniela Coutinho apresentou sua defesa. Por isso, na Sessão de 22/02/2011, o Plenário decidiu pela Regularidade das Contas da responsável pela Tesouraria daquele Município no exercício de 2007, com Ressalvas e Determinações. Já as contas de Toninho Branco, as Contas do Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Armação de Búzios, referente ao exercício de 2007, foram declaradas irregulares. Aplicação de Multa ao responsável, Sr. Antonio Carlos Pereira da Cunha, no valor de R$ 10.676,00 (dez mil, seiscentos e setenta e seis reais), equivalente, na data a 5.000 (cinco mil) vezes o valor da UFIR-RJ. 

Como mais uma vez, transcorrido o prazo previsto, não foi apresentado por Toninho Branco qualquer comprovante de recolhimento da multa imposta., foi expedido Ofício ao Procurador-Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa, para que este remetesse ao Tribunal  a Certidão de Inscrição da referida multa na Dívida Ativa Estadual.

Em 11/10/2011, o Tribunal decidiu pela EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Procurador-Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa, à época, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, remetesse a Certidão de Inscrição na Dívida Ativa Estadual, da multa imposta ao Sr. Antonio Carlos Pereira da Cunha, ex-Prefeito Municipal de Armação de Búzios, no montante equivalente a 5.000 UFIR-RJ, encaminhando, em anexo ao ofício a ser expedido, cópia do voto. 

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