Sede do TCE-RJ, foto jornal O Globo |
A relação dos agentes públicos que tiveram as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) encontra-se disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Esses gestores tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
Ao analisar os pedidos de registro de candidatura, os membros do TRE-RJ verificam se estão presentes todos os requisitos exigidos pela Resolução 23.548/17, que dispõe sobre o assunto, e se está configurada alguma hipótese de inelegibilidade, para então julgar pelo deferimento ou indeferimento do pedido. A Lei Complementar 64/90 dispõe que estão inelegíveis "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão".
Fonte:"tre-rj"
Publico abaixo o listão dos gestores de Cabo Frio com contas julgadas irregulares. Os Ministros do TSE e os Desembargadores dos TREs prometem que serão rigorosos com os fichas sujas nesta eleição.
Faz-se necessário esclarecer que há duas naturezas de contas: de governo e de gestão. No caso das contas de governo, porque têm uma característica política, o Tribunal de Contas apenas apresenta parecer prévio, e a casa legislativa julga. No caso de contas de gestão, que têm natureza técnica, o julgamento definitivo é feito pelo Tribunal de Contas. As contas abaixo julgadas irregulares são contas de gestão.
Ao lado do nome do responsável consta o CPF, o número do PROCESSO e a data do TRÂNSITO EM JULGADO.
10) GLÁUCIO SOUZA LUIZ 891489407-04 261757-2/2001 20/8/2013
LISTA
DE CONTAS JULGADAS IRREGULARES PARA FINS ELEITORAIS – TCE-RJ
CABO
FRIO
1) ACYR
SILVA DA ROCHA 081662937-49 206883-2/2007 21/3/2013
ACYR
SILVA DA ROCHA 081662937-49 217992-4/2005 5/8/2011
ACYR
SILVA DA ROCHA 081662937-49 261490-2/2004 11/10/2016
2) ALAIR
FRANCISCO CORRÊA 082548507-04 205773-8/2009 4/6/2015
ALAIR
FRANCISCO CORRÊA 082548507-04 220232-9/2007 19/9/2013
ALAIR
FRANCISCO CORRÊA 082548507-04 243244-9/2008 21/9/2017
3) ALTIVO
TEIXEIRA DE MORAES FILHO 426567027-04 261757-2/2001 21/6/2013
4) ANTÔNIO
CARLOS DE CARVALHO TRINDADE 104260787-72 239678-1/2010 15/8/2015
ANTÔNIO
CARLOS DE CARVALHO TRINDADE 104260787-72 261540-3/2004 7/8/2013
5) ANTONIO
MARTINS DE OLIVEIRA FILHO 037286587-90 208760-2/2004 11/12/2013
6) AXILES
FRANCISCO CORRÊA 047098377-91 261757-2/2001 4/7/2013
7) CARLOS
SADY NEMER 444069407-15 215224-8/2012 1/6/2016
CARLOS SADY NEMER 444069407-15 216800-3/2011 30/4/2016
CARLOS SADY NEMER 444069407-15 216800-3/2011 30/4/2016
8) EVERALDO
LOBACK CORDEIRO 366914887-68 233048-1/2008 28/5/2011
9) GIOVANI
DE OLIVEIRA SANTOS 015111057-39 295126-2/2015 30/8/2016
10) GLÁUCIO SOUZA LUIZ 891489407-04 261757-2/2001 20/8/2013
11) JEAN
CARLOS DA COSTA REIS 048076847-10 202795-5/2004 12/4/2018
12) JOSÉ
ASSAD FILHO 075879887-34 261435-0/2003 21/10/2011
JOSÉ
ASSAD FILHO 075879887-34 261490-2/2004 6/7/2011
13) JOSÉ
BONIFÁCIO FERREIRA NOVELLINO 221435567-72 261871-4/2001 2/3/2017
14) LEONOR
MARIA DA COSTA NASCIMENTO 047093907-97 261757-2/2001 25/6/2013
15) LUÍS
CARLOS LOBO 457780947-87 261443-9/2004 12/2/2011
16) LUIZ
ANTONIO FÉLIX DOS SANTOS 266486447-53 230011-5/2007 14/4/2015
17) MARCOS
DA ROCHA MENDES 503956537-20 204835-6/2013 23/2/2017
MARCOS
DA ROCHA MENDES 503956537-20 216292-2/2012 23/2/2017
MARCOS
DA ROCHA MENDES 503956537-20 216786-1/2011 22/1/2015
MARCOS
DA ROCHA MENDES 503956537-20 223492-4/2008 30/8/2012
MARCOS
DA ROCHA MENDES 503956537-20 224839-3/2008 3/11/2012
MARCOS
DA ROCHA MENDES 503956537-20 224906-1/2011 14/9/2016
MARCOS
DA ROCHA MENDES 503956537-20 224952-0/2011 18/5/2013
MARCOS
DA ROCHA MENDES 503956537-20 227024-4/2013 3/10/2017
MARCOS
DA ROCHA MENDES 503956537-20 228405-6/2008 22/9/2017
MARCOS
DA ROCHA MENDES 503956537-20 233956-1/2011 13/7/2016
MARCOS
DA ROCHA MENDES 503956537-20 235115-1/2010 18/3/2014
18) MARLI
CAPP DE SANTANNA 301668537-04 261757-2/2001 21/6/2013
19) NELSON
RIBEIRO SOARES 248882067-91 216575-5/2005 28/8/2012
20) PAULO
HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA 999745257-72 261757-2/2001 25/6/2013
21) PAULO
LUIS BUENO MACHADO 038031207-72 216292-2/2012 23/2/2017
PAULO
LUIS BUENO MACHADO 038031207-72 222214-5/2009 9/10/2015
PAULO
LUIS BUENO MACHADO 038031207-72 225333-3/2010 30/8/2012
PAULO
LUIS BUENO MACHADO 038031207-72 228405-6/2008 20/6/2015
PAULO
LUIS BUENO MACHADO 038031207-72 235115-1/2010 3/2/2015
22) ROBERTO
BARROSO PILLAR 572210497-34 200286-8/2003 13/10/2017
ROBERTO
BARROSO PILLAR 572210497-34 215224-8/2012 28/5/2016
ROBERTO
BARROSO PILLAR 572210497-34 216800-3/2011 30/4/2016
23) ROBERTO
BARROSO PILLAR 572210497-34 225333-3/2010 10/8/2013
24) VITOR
SOUZA DA CUNHA 079116997-98 202795-5/2004 12/4/2018
Fonte: "tre-rj"
Observação 1: podem compartilhar à vontade. Apenas peço que deem o devido crédito ao blog.
Observação 2: você leitor do blog, que mora em Cabo Frio, divulgue este listão em suas redes sociais o máximo que puder, para que a gente nunca mais eleja ficha suja.
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