terça-feira, 28 de agosto de 2018

Por que razão o nome de Armando Ehrenfreund está no listão dos fichas sujas do TCE-RJ?



O nome de Armando Ehrenfreund  está no listão dos fichas sujas do TCE-RJ por causa do processo 233.647-3/08, que trata do Contrato nº 36/2008, oriundo da Tomada de Preço nº 02/2008, firmado em 30/06/2008 entre a Prefeitura de Armação dos Búzios e a Empresa Paraíso Construção e Administração Ltda. O contrato tinha por objeto  a execução dos serviços de administração, manutenção e organização do Cemitério de Sant’Anna pelo prazo de 12 meses e no valor de R$ 469.457,52.

Na Sessão Plenária de 19/07/2011, o Tribunal decidiu pela expedição de Notificação ao Sr. Armando Ehrenfreund, então Secretário de Infra-Estrutura do Município de Armação dos Búzios para que apresentasse justificativas quanto:
a) aos preços unitários “hora com encargos” terem sido estimados e contratados com valores relativamente altos em relação ao mercado, para efetiva análise quanto ao Princípio da Economicidade;
b) a razão dos serviços advocatícios e administrativos serem prestados usando como parâmetro o custo hora/mês, ao invés destes serviços serem contratados de forma continuada, o que, além de desonerar o Contrato, justificaria um rendimento laboral maior dos profissionais em tela;
c) pesquisas de mercado referente aos profissionais elencados. 

De acordo com o Corpo Técnico do TCE-RJ, a contratação foi "antieconômica" pois "os serviços para remuneração em horas, são serviços eventuais, e o serviço em questão é de natureza continua; nos serviços de natureza continua, a remuneração deve ser mensal". Com base nas tabelas da OAB e do CRA/DF, apurou-se que foram gastos R$ 34.280,76 ( equivalente a 18.775,74  UFIR-RJ)  a mais que os preços praticados no mercado.

Destaca-se que o Sr. Armando Ehrenfreund, apesar de sempre devidamente Comunicado, em momento algum se manifestou:  Comunicação (Sessão Plenária de 22/06/2010),  Notificação (Sessão Plenária de 19/07/2011) e Citação preliminar (Sessão Plenária de 22/06/2010).

Na Sessão Plenária de 05/06/2012, o Tribunal decide pela conversão do Contrato em Tomada de Contas ex-offício e a correspondente Citação do responsável, Sr. Armando Ehrenfreund, para que apresentasse suas razões de defesa ou recolhesse aos cofres públicos municipais o valor correspondente a  18.775,74  UFIR-RJ, referente às diferenças apuradas na contratação por preços superiores aos praticados no mercado.

Como o responsável, devidamente comunicado mais uma vez não se pronunciou
foi elaborado novo Certificado de Revelia.

Em Sessão Plenária de 19/03/2013 o Tribunal decidiu pela irregularidade da Tomada de Contas ex-offício e a correspondente condenação em débito (18.775,74 UFIR-RJ) e aplicação de multa (2500 UFIR-RJ) ao responsável, Sr. Armando Ehrenfreund. 

Em face desta decisão, Armando solicita o parcelamento do débito e da multa que lhe foi imputada, ambas em 60 (sessenta) parcelas. O que foi deferido pelo Plenário, na sessão de 20.05.14. Multa: 60 (sessenta) parcelas de 41,66 UFIR-RJ cada. E débito: 60 (sessenta) parcelas de 312,92 UFIR-RJ cada.

Como Armando não pagou nenhuma parcela do débito e apenas a primeira parcela da multa, na sessão de 5/7/16, o Tribunal decide  expedir ofício ao Procurador-Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa, para que este inscreva na Dívida Ativa Estadual, o saldo residual de 1.875,0326 UFIR-RJ, da multa imputada de 2.500 UFIR-RJ ao  Sr. ARMANDO EHRENFREUND e COMUNICAR ao Secretário Municipal de Fazenda de ARMAÇÃO DE BÚZIOS, para que inscreva na Dívida Ativa do Município, o débito imputado a ARMANDO EHRENFREUND, de 18.775,74 UFIR-RJ, conforme decisão plenária de 19.03.13.

Na sessão seguinte (em 13/12/2016) o Tribunal deflagra Processo Especial de Cobrança Executiva. 

Fonte: TCE-RJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário