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Está na pauta da Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de amanhã (7/8/2018) requerimento de autoria do vereador Niltinho para que se delibere por moção de repúdio ao STF e ao Congresso Nacional. O vereador não deve estar em seu juízo perfeito, pois a matéria está apenas em discussão no STF, onde se realiza Audiência Pública com manifestações de pessoas e entidades contrárias e a favor da descriminalização do aborto, para subsidiar os ministros em suas decisões. Como votar uma moção de repúdio se os dois órgãos ainda não decidiram nada? O que se quer? Que nem mesmo se possa debater o assunto? Como morador de Búzios me sinto envergonhado por tamanho obscurantismo de um dos nossos vereadores. Lamentável!
A coisa é tão nonsense que veremos uma simples camerazinha de interior ter a petulância de aprovar moção de repúdio ao STF, caso este decida favoravelmente às razões apresentadas na ADPF pelo PSOL. Como não existe recurso de decisão do STF, o que o órgão decidir é o que vale. Então nossos legisladores ficarão à margem da Lei?
A coisa é tão nonsense que veremos uma simples camerazinha de interior ter a petulância de aprovar moção de repúdio ao STF, caso este decida favoravelmente às razões apresentadas na ADPF pelo PSOL. Como não existe recurso de decisão do STF, o que o órgão decidir é o que vale. Então nossos legisladores ficarão à margem da Lei?
Matérias apresentadas
Requerente: NILTON
CESAR ALVES DE ALMEIDA
Ementa:
Dispõe
sobre outorgar a moção de repúdio ao Supremo Tribunal Federal e ao
Congresso Nacional, contra as razões da ADPF 442 e contra seu
intento de descriminalizar o aborto até a décima segunda semana de
gestação.
Moção
0004/2018
Requerente:
NILTON CESAR ALVES DE ALMEIDA
Ementa:
Dispõe
sobre outorgar a moção de repúdio ao Supremo Tribunal Federal e ao
Congresso Nacional, contra as razões da ADPF 442 e contra seu
intento de descriminalizar o aborto até a décima segunda semana de
gestação.
06/08/2018
- Entrada no Protocolo Geral
- 06/08/2018 - Inclusa no Expediente - Sessão de 07/08/2018
- 06/08/2018 - Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 07 de Agosto de 2018
Fonte: "camarabuzios"
O que se pede na ADPF?
O PARTIDO
SOCIALISMO E LIBERDADE – PSOL ajuizou a presente
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL COM PEDIDO DE
MEDIDA CAUTELAR, indicando como preceitos violados os princípios
fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania e da não
discriminação, bem como os direitos fundamentais à inviolabilidade
da vida, à liberdade, à igualdade, à proibição de tortura ou
tratamento desumano ou degradante, à saúde e ao planejamento
familiar, todos da Constituição Federal (art. 1o , incisos I e II;
art. 3o , inciso IV; art. 5o , caput e incisos I, III; art. 6o ,
caput; art. 196; art. 226, § 7º), para que seja declarada a não
recepção parcial dos art. 124 e 126 do Código Penal (Decreto-Lei
no 2.848/1940).
1.
NOTA INTRODUTÓRIA 1. O questionamento da legitimidade da
criminalização do aborto induzido e voluntário, doravante descrito
apenas como “aborto”, exige o enfrentamento de uma pergunta: os
art. 124 e 126 do Código Penal se justificam diante de preceitos
constitucionais? A tese desta Ação de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) é que as razões jurídicas que moveram a
criminalização do aborto pelo Código Penal de 1940 não se
sustentam, porque violam os preceitos fundamentais da dignidade da
pessoa humana, da cidadania, da não discriminação, da
inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição
de tortura ou tratamento desumano ou degradante, da saúde e do
planejamento familiar de mulheres, adolescentes e meninas
(Constituição Federal, art. 1o , incisos I e II; art. 3o , inciso
IV; art. 5o , caput e incisos I, III; art. 6o , caput; art. 196; art.
226, § 7º).
Fonte: STF
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