segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Parece piada de mau gosto, mas não é: Câmara de Búzios votará amanhã moção de repúdio ao STF e ao Congresso Nacional

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Está na pauta da Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de amanhã (7/8/2018) requerimento de autoria do vereador Niltinho para que se delibere por moção de repúdio ao STF e ao Congresso Nacional. O vereador não deve estar em seu juízo perfeito, pois a matéria está apenas em discussão no STF, onde se realiza Audiência Pública com manifestações de pessoas e entidades contrárias e a favor da descriminalização do aborto, para subsidiar os ministros em suas decisões. Como votar uma moção de repúdio se os dois órgãos ainda não decidiram nada? O que se quer? Que nem mesmo se possa debater o assunto? Como morador de Búzios me sinto envergonhado por tamanho obscurantismo de um dos nossos vereadores. Lamentável!

A coisa é tão nonsense que veremos uma simples camerazinha de interior ter a petulância de aprovar moção de repúdio ao STF, caso este decida favoravelmente às razões apresentadas na ADPF pelo PSOL. Como não existe recurso de decisão do STF, o que o órgão decidir é o que vale. Então nossos legisladores ficarão à margem da Lei?

Matérias apresentadas   
Requerente: NILTON CESAR ALVES DE ALMEIDA
Ementa: 

Dispõe sobre outorgar a moção de repúdio ao Supremo Tribunal Federal e ao Congresso Nacional, contra as razões da ADPF 442 e contra seu intento de descriminalizar o aborto até a décima segunda semana de gestação.


Moção 0004/2018
Requerente: NILTON CESAR ALVES DE ALMEIDA
Ementa:
Dispõe sobre outorgar a moção de repúdio ao Supremo Tribunal Federal e ao Congresso Nacional, contra as razões da ADPF 442 e contra seu intento de descriminalizar o aborto até a décima segunda semana de gestação.

06/08/2018 - Entrada no Protocolo Geral
  • 06/08/2018 - Inclusa no Expediente - Sessão de 07/08/2018
  • 06/08/2018 - Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 07 de Agosto de 2018


O que se pede na ADPF? 

PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE – PSOL ajuizou a presente ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR, indicando como preceitos violados os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania e da não discriminação, bem como os direitos fundamentais à inviolabilidade da vida, à liberdade, à igualdade, à proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, à saúde e ao planejamento familiar, todos da Constituição Federal (art. 1o , incisos I e II; art. 3o , inciso IV; art. 5o , caput e incisos I, III; art. 6o , caput; art. 196; art. 226, § 7º), para que seja declarada a não recepção parcial dos art. 124 e 126 do Código Penal (Decreto-Lei no 2.848/1940).

1. NOTA INTRODUTÓRIA 1. O questionamento da legitimidade da criminalização do aborto induzido e voluntário, doravante descrito apenas como “aborto”, exige o enfrentamento de uma pergunta: os art. 124 e 126 do Código Penal se justificam diante de preceitos constitucionais? A tese desta Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é que as razões jurídicas que moveram a criminalização do aborto pelo Código Penal de 1940 não se sustentam, porque violam os preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, da saúde e do planejamento familiar de mulheres, adolescentes e meninas (Constituição Federal, art. 1o , incisos I e II; art. 3o , inciso IV; art. 5o , caput e incisos I, III; art. 6o , caput; art. 196; art. 226, § 7º).

Fonte: STF

Comentários no Facebook: 
Thomas Sastre QUANDO EU FALO QUE SÃO RETARDADOS E ANALFABETOS ,ME CRITICAM ,E SÔ PARA SOLTAR FOGUETES ,AGRADAR OS CRENTES E QUERER FICAR BEM EM A PRÓXIMA ELEIÇÃO BEM FEITO PARA NOS OS MORADORES DA CIDADE QUE ALÉM DE SEMPRE ESTAR EM AS PAGINAS POLICIAIS AINDA TEREMOS QUE ATURAR A CHACOTA JÁ ESTÃO RINDO DE NOS BABACAS
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Responder1 min
Alexandre JP Santos Lamentável demonstração de inabilidade e exacerbação, não cabe a um legislador municipal, até pq carece de representatividade
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Responder5 h
Darci Sales Sr Nilton Cesar Alves de Almeida o nobre vereador sabe o que está colocando em pauta? Você prestará contas a Deus por tudo que vem fazendo!
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Responder9 h
Eduardo Moulin Uma nota de repudio sem ter o resultado no STF ainda esta em fase de audiência publica e coisa de despreparados mesmo!
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Responder4 h
Roberto Wolff Sem noção, e ainda pago por nós,com vergonha de ter uma pessoa assim como vereador de uma cidade, vai plantar batata,se é que sabe, lamentável!!
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Responder4 hEditado

Carvalho Fc · Amigo(a) de Marcos Ribeiro
E não é que tudo pode piorar? O fundo do poço não existe na política e justiça desse país.....

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