Sede do TCE-RJ, foto jornal O Globo |
A relação dos agentes públicos que tiveram as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) encontra-se disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Esses gestores tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
Ao analisar os pedidos de registro de candidatura, os membros do TRE-RJ verificam se estão presentes todos os requisitos exigidos pela Resolução 23.548/17, que dispõe sobre o assunto, e se está configurada alguma hipótese de inelegibilidade, para então julgar pelo deferimento ou indeferimento do pedido. A Lei Complementar 64/90 dispõe que estão inelegíveis "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão".
Fonte:"tre-rj"
Publico abaixo o listão dos gestores de Rio das Ostras com contas julgadas irregulares. Os Ministros do TSE e os Desembargadores dos TREs prometem que serão rigorosos com os fichas sujas nesta eleição.
Faz-se necessário esclarecer que há duas naturezas de contas: de governo e de gestão. No caso das contas de governo, porque têm uma característica política, o Tribunal de Contas apenas apresenta parecer prévio, e a casa legislativa julga. No caso de contas de gestão, que têm natureza técnica, o julgamento definitivo é feito pelo Tribunal de Contas. As contas abaixo julgadas irregulares são contas de gestão.
Ao lado do nome do responsável consta o CPF, o número do PROCESSO e a data do TRÂNSITO EM JULGADO.
Observação 2: você leitor do blog, que mora em Rio das Ostras, divulgue este listão em suas redes sociais o máximo que puder, para que a gente nunca mais eleja ficha suja.
LISTA
DE CONTAS JULGADAS IRREGULARES PARA FINS ELEITORAIS – TCE-RJ
RIO
DAS OSTRAS
1) ALUÍZIO
ILDEFONSO MARINHO 309615727-87 217302-3/2005 3/5/2012
2) KÁTIA
RÉGIA CORDEIRO ROSA NÉRI BRANDÃO 086013258-74 260334-3/2003
3/2/2016
KÁTIA
RÉGIA CORDEIRO ROSA NÉRI BRANDÃO 086013258-74 260334-3/2003
3/2/2016
3) MARCELO
CHEBOR DA COSTA 975481037-00 260334-3/2003 16/5/2014
4) MARCO
ANTÔNIO MIRANDA FERREIRA 524582297-00 211123-3/2005 16/10/2012
5) NELITO
SENRA ESTERQUE 423587447-00 211123-3/2005 13/11/2013
NELITO
SENRA ESTERQUE 423587447-00 217302-3/2005 13/11/2013
6) ROBERTO
DA SILVA 975483247-15 211123-3/2005 16/10/2012
7) ROSA
MARIA DE OLIVEIRA FERNANDES 266922287-00 261622-5/2003 2/8/2011
8) ROZELENE
SOARES SALGADO 003547467-07 216684-5/2010 21/1/2015
Observação 1: podem compartilhar à vontade. Apenas peço que deem o devido crédito ao blog.
Observação 2: você leitor do blog, que mora em Rio das Ostras, divulgue este listão em suas redes sociais o máximo que puder, para que a gente nunca mais eleja ficha suja.
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