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AUDITORIA realizada na GESTÃO DO IPTU E DO ITBI em 2015 (Processo nº 218.113-0/15) identificou as seguintes irregularidades:
• Ausência de revisão da Planta Genérica de Valores.
• Ausência de comprovação de referência às normas técnicas na
elaboração da PGV.
• Inexistência de previsão legal da progressividade fiscal graduada das alíquotas de IPTU.
• Inexistência de alíquotas seletivas de IPTU em função da capacidade contributiva.
• Legislação do IPTU não disponibilizada adequadamente para consulta.
• Existência de obrigação acessória que institui o pagamento do ITBI antecipado ao fato gerador.
• Irregularidades na atualização monetária da base de cálculo do IPTU.
• Irregularidades no lançamento do IPTU.
• Irregularidades no arbitramento do ITBI.
• Irregularidades no reconhecimento de imunidades de ITBI.
• Inexistência de registro contábil do lançamento do IPTU.
• Falta de transparência dos atos de gestão do IPTU.
Segundo a Conselheira-Relatora, "a relação de achados permite asseverar que o município encontrava-se em estágio relativamente incipiente no que se refere à gestão de seus principais tributos, com impactos negativos diretos sobre a arrecadação própria. A proposta da auditoria então executada, no sentido de promover o aprimoramento dos mecanismos de gestão tributária – abrangendo instituição, lançamento, cobrança, registro contábil, não incidência -, mostrou-se oportuna em um cenário de perdas orçamentárias, em especial nos municípios mais dependentes de receitas oriundas de royalties e participações especiais do petróleo, que apresentaram significativa redução nos últimos exercícios".
Após a AUDITORIA, o Tribunal determinou que o município de Búzios elaborasse um Plano de Ação segundo as diretrizes especificadas, de maneira a possibilitar o posterior monitoramento, e também comunicou ao Secretário Municipal de Fazenda que revisasse a situação de todos os imóveis constantes no cadastro do município que tiveram aplicação irregular dos fatores de correção da base de cálculo do IPTU de 2015, bem como os reconhecimentos de imunidade e isenção, registrando os resultados em processo administrativo para apresentação quando da realização do monitoramento pelo Tribunal de Contas.
Auditoria governamental de monitoramento (Processo nº 226.267-9/17) realizada entre os dias 02/05 A 27/12/2017, abrangendo o período 2015 a 2017, se insere no primeiro ciclo de monitoramento dos
municípios auditados em 2015, a se estender no triênio de
2018-2020, abrangendo, assim, o período de mandato dos Chefes do
Poder Executivo Municipal.
Questões a serem respondidas na Matriz de
Planejamento elaborada pela equipe de auditoria:
1.
O Plano de Ação apresentado pelo município encontra-se atualizado?
2.
O Plano de Ação apresentado pelo município encontra-se com todos
os requisitos mínimos e essenciais para atendimento à
determinação preenchidos?
3.
Houve comprovação do cumprimento, ainda que parcial, das demais
determinações exaradas na auditoria da gestão do IPTU e do
ITBI?
ACHADO
1: O Plano de Ação encaminhado pelo município não
contém os requisitos mínimos e essenciais para atendimento à
determinação plenária descrita no "Relatório de auditoria da gestão do IPTU e do ITBI" (Processo nº 218.113-0/15).
Determinações e recomendações do TCE-RJ (o que fazer) para o gestor ou gestores auditados indicar, em cada caso:
1. o detalhamento das medidas que serão adotadas (como será feito);
2. os responsáveis pela implantação das medidas (quem irá fazer), e
3. o prazo previsto para implantação (quando será feito).
Tendo em vista que o município de Búzios encaminhou ao TCE-RJ um PLANO DE AÇÃO inadequado, na sessão Plenária do do último dia 2 (Processo nº 226.267-9/17) , a Conselheira-Relatora MARIANNA M. WILLEMAN, DE ACORDO com o corpo instrutivo e com o Ministério Público Especial, decidiu:
I- pela COMUNICAÇÃO ao Prefeito André Granado, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da ciência da decisão plenária, MANIFESTE ADESÃO OU NÃO (neste último caso, tendo que encaminhar, no mesmo prazo, detalhamento de sua lavra) a cada uma das recomendações propostas (inclusive quanto ao detalhamento proposto) no “modelo de Plano de Ação” em anexo (Arq. Eletr. 05_PT_Plano de Ação Modelo), ALERTANDO-O, ainda, que todas as ações serão monitoradas durante o triênio 2018/2020 e que, por conseguinte, qualquer prazo final para implementação das propostas que ultrapasse o exercício de 2020 não será considerado razoável, a priori.
II - pela CIÊNCIA aos titulares do Poder Executivo e da Secretaria Municipal de Fazenda de Armação dos Búzios, de que o efetivo cumprimento às determinações plenárias constantes da decisão de 14/04/2016 proferida no processo TCE/RJ nº 218.113-0/15 será atestado quando do monitoramento in loco no município, e que, portanto, permanece sob suas responsabilidades o efetivo cumprimento das mencionadas determinações.
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