Antônio Marcos, ex-prefeito de Casimiro de Abreu. Foto folhadecasimirocombr |
Segundo a página do Facebook "casimirodeabreucom" o ex-prefeito de Casimiro de Abreu, ANTÔNIO MARCOS, foi preso de novo ontem (21) à tarde na cidade. Ele havia sido solto pelo Desembargador SIRO DARLAN DE OLIVEIRA.
Consultando o site do TJ-RJ, verificamos que o Desembargador Siro voltou atrás em sua decisão após tomar ciência que o Habeas Corpus 0041282-86.2018.8.19.0000 "foi equivocadamente distribuído para a Sétima Câmara Criminal", pois já constava da prevenção outros feitos distribuídos a 2ª. Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça.
Ainda de acordo com a casimirodeabreu.com Antonio
Marcos foi conduzido até à
121a. DP de Casimiro de Abreu, de onde deve
seguir para o Sistema Prisional de Campos.
A página do Facebook informa ainda que "desta vez, a ORDEM DE PRISÃO não é mais
“temporária” (até 10 dias), mas sim PREVENTIVA, ou seja, com
PRAZO INDEFINIDO"
Veja as alegações do Ministério Público:
O MP denunciou oito
pessoas supostamente ligadas a uma organização criminosa que atuava
junto à administração municipal de Casimiro de Abreu. Entre os
denunciados está o ora paciente, o ex-prefeito Antônio Marcos de
Lemos Machado. Além do paciente, foram acusados Alessandro Macabu
(Pezão), expresidente da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu
entre 2013 e 2016, o blogueiro Rodrigo Barros, Patrícia Bentes de
Barros, servidora da Câmara Municipal, Ivanei Figueira da Silva,
João Gilberto Assunção Alfradique, exchefe de gabinete de Antonio
Marcos, Luciano Nogueira, também expresidente da Câmara Municipal
de Casimiro de Abreu entre os anos de 2010 e 2012, e Ronaldo Adriano
Veloso.
Salientou-se
que o Inquérito Policial n. 121-01016/2015, fora
inicialmente instaurado para apuração da prática de diversos
crimes, praticados, em tese, pelos corréus Rodrigo Barros, Ivanei
Figueira da Silva e Patricia Bentes Pereira de Barros. Entretanto, no
curso das investigações, apurou-se fortes indícios do cometimento
de crimes de extorsão, estelionato e falsificação de documento
público, dentre outros, bem como indícios do envolvimento do
sobredito vereador Alessandro Macabú (Pezão), razão pela
qual, por este possuir foro por prerrogativa de função, o feito foi
declinado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para adoção das
medidas pertinentes.
No
dia 04/05/2016 a Subprocuradoria-Geral de Justiça ofereceu denúncia
contra os nacionais Alessandro Macabú Araujo, Jairo Soares Macabú e
Wilson Silva Oliveira, pelos crimes de concussão em concurso
material, sendo a denúncia recebida pelo E. TJRJ (processo n.
0017166-84.2016.8.19.0000).
Asseverou-se
que, antes mesmo do declínio do processo citado acima, a Promotoria
de Justiça com atuação em Casimiro de Abreu oficiou a
Subprocuradoria-Geral de Justiça solicitando cópia integral do IP
n. 121-01016/2015, para que continuassem as investigações em face
das pessoas sem foro privilegiado. Tal pleito foi atendido, em
10/06/2016, por haver fortíssimos indícios de crimes
praticados por Rodrigo Barros, tais como extorsão, estelionato e
falsificação de documentos públicos, recomendando a requisição
de instauração de inquérito penal para apuração dos fatos.
Diante
disso, fora determinada a instauração do IP nº. 121-
01281/2016 para a continuação das investigações dos fatos
criminosos praticados por Rodrigo Barros e outros. Prosseguindo nas
investigações, segundo consta, identificou-se que havia se
instalado naquele município uma associação criminosa
comandada pelo ora paciente Antônio Marcos e pelo corréu Rodrigo
Barros, os quais “apuravam” fatos desabonadores de
figuras públicas da cidade e usavam dessas informações para
extorquir e chantagear em troca de benefícios pessoais.
Esclareceu
ainda que, pelos fatos apurados, a Promotoria daquela comarca
solicitou ao Juízo da Vara Única de Casimiro de Abreu a expedição
de mandado de busca e apreensão, em 05/07/2018, e a
prisão temporária do paciente Antônio Marcos e do corréu
Rodrigo Barros, em 19/07/2018, que foram prontamente
deferidas pelo Juízo (proc. 0001010- 33.2017.819.0017 –
Operação “Os Bastidores”). Por outro giro, vale
destacar que, em 31/08/2017, ante a perda do foro
por prerrogativa de função do réu Alessandro Macabú (Pezão),
o processo penal contra o mesmo, outrora proposto pela
Subprocuradoria-Geral de Justiça ao TJRJ (processo n.
0017166-84.2016.8.19.0000) fora novamente declinado, desta
vez para o Juízo da Vara Única de Casimiro de Abreu, razão pela
qual, a denúncia foi aditada, em 11/10/2017, para
acréscimo das imputações de associação criminosa e peculato,
agora sob o nº 0002111-08.2017.8.19.0017 (Operação
“Oráculo”). Imperioso destacar, outrossim, que,
combatendo a decisão que determinou a prisão preventiva de
Alessandro Macabú, fora interposto, em 09/11/2017, o
Habeas Corpus nº. 0064451-39.2017.8.19.0000, sendo
distribuído ao relator Des. Paulo de Tarso Neves, por prevenção,
uma vez que já havia denegado a ordem em outro Habeas Corpus
impetrado (processo No: 0058892-04.2017.8.19.0000).
Quando
do julgamento do referido writ nº. 0064451- 39.2017.8.19.0000 restou
vencido o Des. Paulo de Tarso, nos seguintes termos: “em
continuação, votou a des. Rosa Helena no sentido de denegar a
ordem, sendo acompanhada pelo Des. Flavio Marcelo. Assim, por
maioria, denegou-se a ordem, vencido o Des. Relator que a concedia
parcialmente para substituir a prisão pela medida de comparecimento
a todos os atos processuais, nos termos do voto vencido. Designada
para lavratura do acórdão a Des. Rosa Helena”. Diante desse fato,
a Des. Rosa Helena Penna Guita passou a ser a relatora preventa na
aludida ação, inclusive exercendo a relatoria em novo pedido de
Habeas Corpus impetrado por Alessandro Macabú (processo nº.
0015865- 34.2018.8.19.0000), no qual novamente denegou a
ordem de soltura do preso.
Diante
do cenário exposto acima, alega que há de se observar a existência
de um liame fático-probatório entre os processos da Operação
“Oráculo” (nº 0002111-08.2017.8.19.0017), e o da
Operação “Os Bastidores” (nº. 0001010-
33.2017.819.0017).
Fonte:TJ-RJ (Habeas
Corpus nº 0041282-86.2018.8.19.0000)
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