domingo, 26 de agosto de 2018

Ministério Público Eleitoral pede a impugnação da candidatura de Alair Corrêa a deputado estadual

Ao lado de Anthony Garotinho (PRP), ex-prefeito de Cabo Frio, Alair Corrêa (PRP), que é candidato a deputado estadual, segue no centro de polêmicas na cidade. Foto cliquediario

O jornal Folha dos Lagos, em matéria assinada por RODRIGO CABRAL, afirma que o Ministério Público Federal pediu a impugnação da candidatura de Alair Corrêa. Na verdade, o órgão que fez o pedido foi o Ministério Público Eleitoral (MPE). Não consta da atribuição do MPF a área eleitoral, muito menos eleição estadual. 
Segundo o jornal, o indeferimento da candidatura de Alair a deputado estadual foi feita pelo MPE porque o prefeito estaria inelegível em decorrência de condenação no Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE) por irregularidade das contas do município sob sua gestão e ato doloso de improbidade administrativa. Alair teria sido notificado a apresentar defesa. Em seguida, o caso será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O procurador regional eleitoral Sidney Pessoa Madruga teria apontado que as contas julgadas irregulares no TCE foram referentes a pagamentos de valores indevidos a agentes públicos e comissionados, durante o mandato de 2001 a 2004 – o montante é de R$1.231.683,56. 
No listão do gestores com contas julgadas irregulares do TCE-RJ enviada ao TRE-RJ, o nome de Alair Corrêa aparece com três contas.
A primeira, processo 205.773-8/09, trata da Prestação de Contas do repasse efetuado pela Prefeitura Municipal de Cabo Frio, a título de Subvenção Social,  ao ESPROF Atlético de Futebol e Clube, no exercício de 2004, no montante de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
A segunda, processo 220.232-9/07, trata de Tomada de Contas Especial, visando à apuração de responsabilidades e quantificação de danos, objetivando a obtenção de comprovantes de despesas idôneos onde se verifique a origem e o objeto do que se pagou com alegadas tarifas bancárias, no montante de R$ 1.987.807,02, valor este composto por diversos valores lançados a débito no extrato e identificados como pendências nas conciliações bancárias em 31/12/2001.
A terceira, processo 243.244-9/08, a conta apontada pelo Procurador, também trata de uma Tomada de Contas Especial. Neste caso, visando à apuração dos fatos, identificação de responsáveis e quantificação de dano causado ao erário municipal relativamente a pagamentos de valores indevidos a agentes políticos e servidores comissionados, no montante de 544.446,70 UFIR-RJ.
Ainda segundo o jornal, o procurador destaca, também, o julgamento do acórdão n. 0005048-68.2001.8.19.0011, publicado em novembro de 2017, no qual Alair foi condenado por dar início a procedimento licitatório para regime de permissão de solo para fornecimento, instalação e manutenção de 12 engenhos publicitários. Os sócios-gerentes das duas empresas participantes na modalidade carta convite eram casados, descaracterizando, portanto, a concorrência e o objetivo da licitação.
Com essa condenação, Alair teve suspensos seus direitos políticos por quatro anos, pagamento de multa no valor de R$ 30 mil, com juros de 1% ao mês e correção monetária, contados da data da publicação do acórdão, e ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dois anos.
Outras ações judiciais envolvendo o ex-prefeito embasaram o pedido de impugnação. Todas, segundo o procurador, versam sobre atos dolosos de improbidade administrativa.
No último dia 10, Alair lançou sua candidatura na Associação Atlética Cabofriense, com presença do ex-governador Anthony Garotinho. Cerca de 500 pessoas foram ao evento.
Ao final da matéria o articulista comete mais um erro ao confundir contas de gestão com contas de governo. O que a Câmara julga são estas contas e não as primeiras, de gestão. Portanto, a Câmara pode reprovar as contas de governo de Alair Corrêa. As contas que vão ser analisadas pela Câmara são as contas de governo de Alair Corrêa dos anos de 2015 e 2016. E para derrubar o parecer do TCE-RJ, Alair vai precisar de 2/3 dos votos dos 17 vereadores, ou seja, vai precisar de 12 votos. 
O articulista conclui a matéria afirmando que em 2015 as contas de governo foram reprovadas pelo TCE pela falta de informações que comprovassem que os gastos do município foram feitos dentro dos limites legais. Já nas contas de governo de 2016, foram detectadas 11 irregularidades, entre elas, despesas no total de R$ 86.775.714,45. A reprovação no Legislativo pode resultar em inelegibilidade de oito anos para Alair.

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