terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Poderemos ter em breve nova dança de cadeiras na prefeitura de Búzios




Como o prefeito André Granado foi reconduzido ao cargo com base em liminar proferida pelo Presidente do Tribunal do Rio, ele poderá ser afastado mais uma vez- e definitivamente-, e muito em breve, assim que um dos três processos em que os respectivos juízos o condenaram transitar em julgado. Os processos são:
1) Caso do Concurso Público (processo nº 0002216-98.2018.8.19.0078)
2) Caso do INPP (processo nº 0003882-08.2012.8.19.0078)
3) Caso da CPI do BO (processo nº 0005541-76.2017.8.19.0078).

O caso do INPP é o que está mais adiantado, próximo de transitar em julgado. André perdeu o Agravo em Recurso Especial (6/2/2019) e não teve seus Embargos de Declaração acolhidos (16/05/2019) no STJ, obrigando-o à ingressar com Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Agravo no Recurso Especial. Este Agravo - ARESP 1336583 (Agravo em Recurso Especial) encontra-se concluso para julgamento ao Ministro Francisco Falcão da Segunda Turma do STJ desde o dia 26/9/2019. Ainda não há data marcada para o julgamento, mas pode ser marcado a qualquer momento.

André teve outra derrota. Desta vez foi na Reclamação nº 37.532 impetrada no STF, com requerimento de medida liminar, ajuizada em 17/10/2019, contra a decisão proferida pelo juízo da Primeira Vara da Comarca de Armação dos Búzios/RJ no Processo n. 0002843-29.2019.8.19.0078. A Reclamação teve seguimento negado em 8 de novembro de 2019 pela Ministra Relatora CÁRMEN LÚCIA: “O instituto da Reclamação não se presta para substituir recurso específico que a legislação tenha posto à disposição do jurisdicionado irresignado com a decisão judicial proferida pelo juízo a quo”.

Mais derrotas. Agora no STJ. Em decisão monocrática do dia 6/2/2019, o Ministro Francisco Falcão manteve quase que completamente a decisão do Juízo de Búzios. Fez apenas um “mínimo” reparo, pelo fato de que o afastamento provisório da função pública previsto no artigo 20, parágrafo único da Lei 8.429/92, possui natureza cautelar, com a peculiaridade de apresentar finalidade eminentemente probatória. Efeitos da cautelar que somente poderiam durar até o fim da instrução probatória, não tendo qualquer correlação com a sanção de perda da função pública, prevista no caput do mesmo dispositivo legal, que somente poderá produzir efeitos em razão do trânsito em julgado da sentença condenatória e jamais poderá operar em sede de antecipação dos efeitos da tutela, como já decidido pela Corte Nacional na MC 15.679/SP”.

Relembrando, o réu André Granado Nogueira da Gama foi condenado, no Caso do INPP (processo nº 0003882-08.2012.8.19.0078), em 1ª Instância, a:
a) solidariamente com os demais (ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA, RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO, ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO, HERON ABDON SOUZA, INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLIAS (INPP) e JOSÉ MARCOS SANTOS PEREIRA) a ressarcir integralmente o dano causado ao Município de Armação dos Búzios, consubstanciado no valor de R$ 2.022.189,44 (dois milhões, vinte e dois mil cento e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).
b) pagamento de multa civil correspondente a 100 vezes o valor do subsídio percebido pelo agente político à época dos fatos.
c) perda de seus direitos políticos pelo período de oito anos, bem como a perda do mandato eletivo de Prefeito do Município de Armação dos Búzios.

Após a decisão do juiz de 1º grau, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro rejeitou todos os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.

André Granado Nogueira da Gama então interpôs recurso especial, defendendo em síntese:
a) a existência do cerceamento de defesa e violação dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório;
b) a ausência de dolo, má-fé e de qualquer vantagem pessoal; c) a prescrição para a propositura desta ação;
c) a impossibilidade do julgamento antecipado da lide, uma vez que requereu produção de provas; e
d) o julgamento “extra petita”.

André pugnou ainda pela concessão de efeito suspensivo ao recurso, sob o argumento de que o acórdão recorrido deve ter seus efeitos suspensos, uma vez que houve condenação por órgão colegiado em ação de improbidade, que poderia vir a atrair os efeitos da inelegibilidade. Em juízo de admissibilidade, o Terceiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou seguimento ao recurso especial e indeferiu o pedido de efeito suspensivo.

Em 16/05/2019 decidiu-se EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.336.583 -

30/05/2019 - Protocolizada Petição 320832/2019 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 30/05/2019 (118)

5/9/2019 - Incluído em pauta para 17/09/2019 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA - Petição Nº 153545/2019 - AgInt no AREsp 1336583/RJ (417)

6/9/2019 - Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 06/09/2019 (92)

11/9/2019 - Juntada de Certidão : Amparado pelo que dispõe o artigo 10 da Instrução Normativa n. 2/STJ, de 10/02/2010, certifico que se procedeu a retificação da autuação para fazer constar também como parte agravante ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, conforme petição de agravo em recurso especial de fls. 2259/2266, e ainda a inclusão do advogado MAURO GONÇALVES DE SOUZA também como patrono da referida parte. (581)

17/9/2019 - Adiado o julgamento Petição Nº320832/2019 - AgInt nos EDcl no AREsp AREsp 1336583 (3003)
Proclamação Parcial de Julgamento: "Adiado por indicação do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Petição Nº 153545/2019 - AgInt no AREsp 1336583 (3001)

17/9/2019 - Inclusão em mesa para julgamento - pela SEGUNDA TURMA - sessão do dia 19/09/2019 14:00:00 (3002)

19/9/2019 - Adiado o julgamento Petição Nº320832/2019 - AgInt nos EDcl no AREsp AREsp 1336583 (3003)

26/9/2019 - Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) (51)

Curiosidade:
"O pedido de Gratuidade de Justiça manejado pelo ex-Prefeito Toninho Branco, que não merece prosperar, se apresenta risível por constituir verdadeira afronta a tão belo instituto, direcionado a pessoas humildes, como aquelas que provavelmente ficaram sem escola, saúde e outros serviços básicos locais, que fazem parte do mínimo existencial para uma vida digna, destacando-se que tal benefício não se direciona a quem participa de fraudes milionárias e lesa o bem comum" (Ministro do STJ, Francisco Falcão).

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Comentários no Facebook: 
Roberto Campolina Admiro seu esforço pra nós fazer entender o caso, mas sinto muito, desisti.
1

  • Luiz Carlos Gomes Deu trabalho a pesquisa. É recurso que não acaba mais. Estamos no "Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Agravo no Recurso Especial". Imagina. Milionário, que tem dinheiro pra transitar entre o STJ e o STF, não perde uma.

Luiz Carlos Gomes Fiz até um índice: BRIGA HENRIQUE X ANDRÉ 1

INDICE
1) Processo nº 0001629-03.2019.8.19.0078
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
2ª VARA DE BÚZIOS
Caso do concurso público (processo nº 0002216-98.2018.8.19.0078)

1.1) Processo nº: 0026764-57.2019.8.19.0000
RECLAMACAO
DÉCIMA NONA CAMARA CIVEL
DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA

1.2) 0031551-32.2019.8.19.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CÍVEL
VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
DES. DENISE LEVY TREDLER

2) Processo nº 0001047-03.2019.8.19.0078
Mandado de Segurança
1ª VARA DE BÚZIOS

2.1) Processo nº: 0020040-37.2019.8.19.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO
DÉCIMA NONA CAMARA CIVEL
DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA

3) Processo nº 0002216-98.2014.8.19.0078
Ação Civil de Improbidade Administrativa
2ª VARA DE BÚZIOS
CASO DO CONCURSO PÚBLICO

3.1) Processo No: 0048190-33.2016.8.19.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO
VIGÉSIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL
DES. DENISE LEVY TREDLER

3.2) Processo No: 0049460-24.2018.8.19.0000
MANDADO DE SEGURANCA
VIGÉSIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL
DES. DENISE LEVY TREDLER

3.3) Processo nº: 0002216-98.2014.8.19.0078
APELAÇÃO
VIGÉSIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL
DES. DENISE LEVY TREDLER

4) Processo nº 0001721-78.2019.8.19.0078
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
2ª VARA DE BÚZIOS
Caso INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - INPP

4.1) Processo nº 0030728-58.2019.8.19.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
DÉCIMA CAMARA CIVEL
DES CELSO LUIZ DE MATOS PERES

5) Processo nº 0002843-29.2019.8.19.0078
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

5.1) Processo nº: 0049670-41.2019.8.19.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

5.2) Processo nº 0067575-59.2019.8.19.0000
SUSPENSAO DE LIMINAR

6) Processo nº 0005541-76.2017.8.19.0078
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
FRAUDE EM 21 LICITAÇÕES (PROCESSO DOS 67 RÉUS) (CPI DO BO)

6.1) Processo nº 0036418-39.2017.8.19.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CÍVEL

6.1.1) Processo No: 0036418-39.2017.8.19.0000
RECURSO ESPECIAL – CÍVEL

6.1.1.1) Processo nº 0036418-39.2017.8.19.0000
AGRAVO - CÍVEL

6.2) Processo nº: 0052770-72.2017.8.19.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CÍVEL

6.3) Processo No: 0049044-22.2019.8.19.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CÍVEL

6.4) Processo No: 0052215-84.2019.8.19.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CÍVEL

6.5) Processo No: 0055039-16.2019.8.19.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CÍVEL

6.6) Processo No: 0066478-24.2019.8.19.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CÍVEL

6.7) Processo No: 0066541-49.2019.8.19.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CÍVEL

6.8) Processo No: 0070798-20.2019.8.19.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CÍVEL

7) Processo nº 0003882-08.2012.8.19.0078
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Caso INPP

7.1) Processo nº 0003882-08.2012.8.19.0078
APELAÇÃO

7.1.1) Processo nº 0003882-08.2012.8.19.0078
RECURSO ESPECIAL - CÍVEL

7.1.2) Processo nº 0003882-08.2012.8.19.0078
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL

7.1.3) Processo nº 0003882-08.2012.8.19.0078
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL

A ESCOLA DE MÚSICA VILLA LOBOS PRECISA DO APOIO DE TODOS NÓS

Logo da Escola de Música Villa Lobos - Núcleo Búzios


A Escola de Música Villa Lobos é a maior instituição de ensino público e gratuito de música no Brasil. No estado do RJ, Búzios está entre os 5 municípios contemplados com núcleos da Villa Lobos. E isso é uma grande oportunidade para nossas crianças, adolescentes, adultos e para a terceira idade. Mas o nosso núcleo em Búzios está ameaçado, funcionando muito aquém do que poderia.

Em 2018, a escola atendeu a mais de 230 alunos, já em 2019, atendeu apenas a 111 alunos.


Não houve abertura de vagas para novos alunos. O quadro de professores está incompleto. Alguns alunos ficaram sem aulas. Os aluguéis estão atrasados. O convênio com o estado venceu em junho de 2019. Tudo isso ameaça a continuidade da escola em nosso município.


A escola tem capacidade para atender a mais de 400 alunos por ano; mas precisa de investimento e comprometimento da gestão. Depois de 2012, instrumentos novos nunca mais foram adquiridos.

O orçamento destinado para a Escola em 2019, foi de R$ 277 mil. Mesmo assim, em 2019, a escola funcionou precariamente e, em outubro, já não havia mais verba para mantê-la, teve que se votar um crédito adicional. Não bastasse isso, o orçamento para 2020 foi aprovado no valor de R$ 189 mil, ou seja, retiraram mais de R$ 88 mil reais de um valor que já não atendia a demanda plena do Núcleo Tom Jobim Búzios.


Em resumo, em 2019, o orçamento foi de R$ 277 mil e em 2020 será de R$ 189 mil reais.


A ESCOLA PRECISA DO APOIO DE TODOS NÓS, ALUNOS, EX-ALUNOS, PAIS E AMIGOS PARA CONTINUAR EXISTINDO, ENSINANDO E SENDO INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO DE VIDAS.


"EM CIDADES QUE NÃO INVESTEM EM CULTURA, A VIOLÊNCIA VIRA ESPETÁCULO".




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Atenção Educação de Búzios!



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domingo, 15 de dezembro de 2019

Os Integralistas estão chegando






Movimento criado pelo escritor e político Plínio Salgado nos anos 1930 se reorganiza e deve realizar congresso nacional e lançar candidatos próprios em 2020

No dia 9 de novembro, às 8h, um grupo ligado ao movimento integralista realizou uma pequena manifestação, com apenas 15 pessoas, na esquina da avenida São João e do Vale do Anhangabaú, no centro de São Paulo. O ato passou quase em branco e só chamou a atenção dos raros pedestres que passavam pela região – cercada pelos tapumes das obras de reurbanização executadas pela Prefeitura – naquela tranquila manhã de sábado.

A manifestação teria servido apenas para demonstrar o desvario da iniciativa e o fraco engajamento despertado pelo movimento no atual cenário político do País. Mas, ao ressuscitar velhas práticas do integralismo, que marcaram tempos sombrios da vida política nacional, acabou por ganhar um significado que transcende a frieza dos números.

Promovida pela Frente Integralista Brasileira (FIB), principal organização de defesa do integralismo hoje, com o objetivo de homenagear três representantes da velha guarda mortos recentemente e celebrar os 87 anos do chamado Manifesto de Outubro, que selou a fundação do movimento em 1932, a manifestação parecia uma viagem no tempo.

Como nas marchas da Ação Integralista Brasileira (AIB) na década de 1930, os participantes vestiam, pela primeira vez na nova fase, o tradicional uniforme do grupo, composto por camisas verdes de mangas longas, com o colarinho e os punhos abotoados, e calças pretas. Alinhados em formação militar e em posição de sentido, de frente para os dois líderes que comandavam o ato, agitavam bandeiras azuis com o símbolo do sigma, a letra grega que identifica o integralismo, e do Brasil.

Com o braço direito levantado, eles respondiam em coro ao chamado dos dirigentes da FIB, bradando o lema e a saudação do movimento, de origem tupi, que quer dizer “olá”, “salve”, “você é meu irmão”.

Deus, pátria e família!”, disse um dos líderes em tom solene.

Deus, pátria e família!”, replicou o grupo.

A todos os que estão dispostos a lutar ou mesmo a dar sua vida por “Deus, pela pátria e pela família, anauê!”, reforçou o dirigente.

Anauê!”, exclamaram os participantes em júbilo.

Nós sempre cultivamos essas tradições. Continuamos nos saudando com ‘anauê’ em todo o lugar”, afirma o filósofo Moisés Lima, de 29 anos, secretário nacional de Doutrina da FIB. “O uniforme já foi camiseta verde e agora estamos voltando a adotar o antigo modelo, mas sem a dragona e a gravata preta. O uniforme nivela a classe social de quem participa do movimento e ninguém fica preocupado com o que vestir para ir numa reunião.” A quem enxerga no braço levantado dos militantes uma referência à saudação dos alemães ao Führer, ele diz: “O braço é erguido para o céu, na vertical e não na horizontal, como faziam os fascistas na Itália e os nazistas na Alemanha”.

Em 2020, os neointegralistas pretendem participar das eleições municipais com o lançamento de candidatos em várias cidades”

Fonte: "estadao"

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  • Armando J S Filho Os Libertários também!
    #VemPraInternet
  • Anderson Laia Os comunas piram!
    🤣🤣🤣
    A isentosfera tb!


  • Tribunal do Rio julga amanhã pedido de André Granado para suspender a liminar que decretou a indisponibilidade de seus bens




    Amanhã, 16, às 13 horas, o Órgão Especial do TJ do Rio não vai discutir se André permanece ou não no cargo, como vem sendo divulgado pelas redes sociais em Búzios. O que está em questão nos Embargos de Declaração no Agravo Interno no Recurso Especial nº 0036418-39.2017.8.19.0000 é a "a exegese do art. 7º da Lei n. 8.429/1992 e a possibilidade de o juízo decretar, cautelarmente, a indisponibilidade de bens do demandado quando presentes fortes indícios de responsabilidade pela prática de ato ímprobo que cause dano ao Erário".

    No Processo nº 0036418-39.2017.8.19.0000, autuado em 19/07/2019, no recurso ao OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL,  André Granado obteve provimento de forma parcial. Foi reconduzido ao cargo eletivo, mas teve mantida a indisponibilidade total de seus bens. Este é o processo das 21 licitações fraudadas e 67 réus denunciados pela CPI do BO (Processo nº 0005541-76.2017.8.19.0078).  

    Tudo indica que André Granado pretende viajar mais uma vez para o exterior. Talvez Miami, para onde sempre vai. Já pediu, e conseguiu com Dr. Baddini, a liberação do seu passaporte na Justiça de Búzios. Só faltava tornar disponíveis seus bens, para poder gastar à vontade nos EUA.   

    DESPACHO Em mesa para julgamento.
    Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2019
    Desembargadora ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO 
    Terceira Vice-Presidente

    Inclusão em pauta 3/12/2019
    Data da sessão: 16/12/2019 13:00


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    sábado, 14 de dezembro de 2019

    Veja onde mora quem recebeu repasses de mais de 11 milhões de reais do Grupo Gol

    Residência de Jorge José da Silva. Foto: Polícia Federal


    JORGE JOSÉ DA SILVA, que mora na casa da foto acima, recebeu REPASSES no total de R$ 11.508.174,00. Eles ocorreram entre 27/03/2009 e 16/02/2016 em 878 pagamentos. Entre as 878 operações referentes a estes pagamentos apenas uma permitiu identificar JORGE JOSÉ DA SILVA. Tal operação continha a seguinte observação: “RG 0859.....”.

    As operações realizadas por JORGE apresentaram a seguinte descrição:
    • CH COMPENSADO 341 104985
    • CH COMPENSADO 341 104997
    • CH COMPENSADO 341 105012
    • CH PAGO P/ CAIXA – INTERAGENCIA
    • CHEQUE
    • CHEQUE BCO DEPOSITADO NO CAIXA
    • CHEQUE PAGO NO CAIXA
    • CHEQUE PAGO NO CAIXA P/ PAGAMENTOS
    • CHEQUE PAGTO EM DINHEIRO
    • DEPOSITO EM CHEQUE NO ATM
    • DEPOSITO EM CHEQUE NO CAIXA
    • PAGAMENTO CHEQUE 105004
    • PAGAMENTO CHEQUE 105015
    • PAGAMENTO CHEQUE 105047
    • PAGAMENTO CHEQUE 105365
    • PAGAMENTO CHEQUE 105390

    Em consulta no SINAPSE foram obtidas mais informações sobre JORGE JOSÉ DA SILVA:
    JORGE JOSÉ DA SILVA – Data de Nascimento: 23/04/1973
    Mãe: Wilma Brites da Silva
    CPF: 009.......-88
    Endereço: Rua Anhaguera, 776 – São João do Meriti/RJ
    Profissão: vigilante
    Veículos: Honda Titan DVP-0287 – Atibaia/SP
    Fone: 21 2655-.....
    Imagem do Google Street View correspondente ao endereço “Rua
    Anhaguera, 776 – São João do Meriti/RJ”. Verifica-se ser um imóvel simples, inclusive
    faltando acabamentos.

    Consulta ao CAGED revelou que JORGE JOSÉ DA SILVA possui vínculos com a
    EDITORA GOL LTDA e com a empresa GOL SERVIÇOS DE EDITORAÇÃO GRAFICA LTDA desde 2015:

    No MATERIAL 3139/16 - LAUDO 1218/16, foi encontrado e-mail com aviso de férias de JORGE JOSÉ DA SILVA. JORGE aparece ocupando o cargo de contínuo e acumulando os vencimentos das férias somados com 1/3 de férias, teria recebido em novembro de 2015 R$ 3.106,63, valor bastante desproporcional aos repasses realizados do Grupo Gol para JORGE de acordo com análise do sistema SIMBA.

    Desta forma, diante do rendimento oficial apresentado no e-mail acima, a simplicidade da casa localizada no endereço que supostamente seria de JORGE, o único veículo que o mesmo possui e a elevada quantidade de dinheiro movimentada teoricamente” pelo mesmo, apresentando uma média maior que 10 operações por mês, com valores médios de aproximadamente R$ 13.000,00 cada (totalizando R$11.508.174,00 entre 27/03/2009 e 16/02/2016 em 878 pagamentos), aparentam uma possível tentativa de ocultar o verdadeiro destinatário do dinheiro ou a finalidade que o mesmo seria empregado.

    Estas informações constam do relatório da Polícia Federal apresentado à Operação Mapa da Mina, 69ª fase da Lava Jato, desencadeada na manhã de terça-feira (10), que investiga supostos repasses financeiros que teriam sido realizados pela Oi/Telemar em favor de empresas do grupo Gamecorp/Gol, controladas pelo filho mais velho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, pelos irmãos Fernando Bittar e Kalil Bittar e pelo empresário Jonas Suassuna.

    Grupo Gol: EDITORA GOL, GOAL DISCOS, GOL MOBILE, PJA, GOL MÍDIA,
    GOL SERVIÇOS, IMOBILIÁRIA GOL

    O Grupo Gol forma um conglomerado com a G4, BR4, GAMECORP S/A, PDI
    PROCESSAMENTO DIGITAL DE IMAGENS, COSKIN e FLEXBR.

    As empresas do denominado Grupo GOL não se confundem com a companhia aérea Gol Linhas Aéreas, tratando-se de grupo completamente distinto.

    Ver páginas 410 a 413 no link "estadao."

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    quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

    Mais um ex-prefeito ficha suja que pretende lançar sua esposa candidata a prefeita

    Antônio Marcos e Débora. Foto: reprodução do Instagram


    Segundo o  "portalviu", aos 30 anos e mãe de dois filhos, a ex-primeira dama poderá disputar sucessão municipal de Casimiro em 2020

    Assim como Lívia de Chiquinho em Araruama nas eleições de 2016, que só foi lançada candidata porque seu esposo era ficha suja, Débora do Antônio, esposa do ex-prefeito Antônio Marcos (PSC), também ficha suja, deverá ser lançada em 2020 candidata a prefeita de Casimiro de Abreu. Ela é cotada pelo grupo do ex-prefeito, que governou o município por duas vezes, para disputar o próximo processo sucessório. 
    Assim como Lívia de Chiquinho, Débora de Antônio terá o marido como principal cabo eleitoral.

    O ex-prefeito já teria assimilado a opção. O próximo passo seria convencer Débora do Antônio a aceitar

    É inacreditável que depois de mais de meio século de movimento feminista, ainda tenhamos que nos deparar com situações em que as mulheres se prestem a desempenhar papéis como esse. Transplantando para Casimiro o slogan de campanha usado em Araruama, poderemos ter "Vote em Débora, que o Antônio volta!". 

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    Arraial do Cabo vai ter rodas de Conversa sobre Unidades de Conservação no Municipio



    Buscando fomentar as discussões acerca das unidades de conservação do município, reunir a população interessada e comprometida com o meio ambiente, será promovida uma roda de discussão aberta e gratuita. O evento acontecerá dia 18 de janeiro, um sábado, a partir das 10h, na "Casa dos Bezerra" (no canto direito da Praia do Forno).
    Programação:
    10h - Recepção e café da manhã
    10h30 - Abertura. Áreas protegidas municipais e seus desafios.
    Msc. Samuel Maia
    11h - Roda de conversa. Construção da agenda de ações prioritárias: Plano de ação.
    Mediação: David Steinwender
    12h - Encerramento. Troca de ideias.
    A roda é promovida pelo Instituto Dom Helder Câmara, com apoio da Prefeitura de Arraial do Cabo, Prefeitura de Búzios (que não faz roda de conversa em Búzios), Instituto Superior de Estudos Brasileiros, Meu Copo Eco, Mar Sem Lixo, Mares Livres, IFRJ Arraial do Cabo, Barco Novo Regresso, Prima - mudanças climáticas.
    Fonte: "arraial"

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    Diretores de escola têm que ser eleitos pela comunidade escolar, é o que determina o Plano Nacional da Educação (PNE)

    Eleição de diretores de escolas de Casimiro de Abreu. Foto: prefeitura


    Eleição de diretores é realizada nas escolas de Casimiro de Abreu

    Vinte escolas municipais (80% da rede) realizaram processo consultivo para escolha de diretores; nas outras 5 escolas não houve candidatos. A eleição ocorreu no último dia 4. O processo que favorece a democracia teve a participação de toda comunidade escolar (pais, alunos, professores e funcionários). 

    Os novos gestores assumem em 02/01/2020 para um mandato de 2 anos. Com esta medida Casimiro de Abreu consolida a prática na Rede Municipal de Ensino, pois a eleição ocorre pela segunda vez e atende o Plano Nacional de Educação, que prevê a efetivação da gestão democrática da Educação.

    Fonte: "casimirodeabreu"


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    Prefeitura identifica com placas loteamentos irregulares no bairro Maria Joaquina

    Placa de loteamento rregular. Foto: prefeitura de Cabo Frio


    A Prefeitura de Cabo Frio instalou nesta quarta-feira (11) placas de identificação em quatro loteamentos irregulares no bairro Maria Joaquina, que voltou a pertencer ao município no último dia 3 de dezembro por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A ação da Comissão Especial de Fiscalização e Demolição da Coordenadoria de Assuntos Fundiários, em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente, a Ronda Ostensiva Municipal (Romu) e a Comsercaf, tem como objetivo promover o ordenamento territorial na localidade, em cumprimento a orientação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
    As investigações de irregularidades começaram em 2018, quando 12 parcelamentos de solo foram identificados por estarem em descordo com a Legislação Federal e Municipal. Desses loteamentos, apenas cinco tinham processos de regularização em tramitação junto ao município. Os demais, mesmo após os embargos, continuaram com o parcelamento e a comercialização ilegal. A comissão elaborou um relatório e enviou ao MPRJ, que identificou e autuou os responsáveis, e propôs as medidas para serem executadas no bairro.
    Esses loteamentos localizados nos bairros Caminho de Búzios, Praias Rasas II, Trilhas do Araçá e Novo Jardim e na estrada do Araçá, também foram identificados com placas na ação desta quarta-feira.
    A operação desta quinta-feira (11) foi o cumprimento dos embargos administrativos, pois constatamos, em nossas rondas diárias, que os responsáveis ignoraram os embargos e orientações anteriores, principalmente no período em que Maria Joaquina ficou em meio à indecisão sobre a qual município pertencia( Ou seja, quando Búzios, como é costumeiro, não fiscalizava). Ressaltamos que foram concedidos todos os prazos legais para que os responsáveis apresentassem suas argumentações junto ao município e também ao Ministério Público Estadual. Agimos estritamente amparados pela lei federal e na legislação municipal. “A ação foi baseada na Lei Federal 6766/79, que criminaliza o responsável pelo parcelamento irregular, inclusive quem comercializa, como corretores e imobiliárias, com penas de 1 a 5 anos, e também, no artigo 30, inciso VIII da Constituição Federal, que indica que cabe ao município ordenar seu território”, explicou Ricardo Sampaio, Coordenador de Assuntos Fundiários e Presidente da Comissão Especial de Fiscalização e Demolição.
    Antes de adquirir lotes em parcelamentos de solo com fins de loteamentos, é importante que o contribuinte procure o município no setor de planejamento para ter conhecimento de que o empreendimento se encontra regularizado ou em fase de regularização, para evitar possíveis prejuízos financeiros.
    A população pode e deve denunciar parcelamentos ilegais, invasões de áreas públicas e de áreas ambientais pelo e-mail cogeafcabofrio@gmail.com
    Fonte: "cabofrio"

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  • Carlos Peixoto Só a placa não resolve, tem que saber se uma vez ou potra ou constantemente vai algem lá para fiscalizar.
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  • Silva de Jesus Com rede pode passar a noite ?

  • Carlos Vermelho O Governo de Dr. Adriano é o único que realmente combate a grilagem de terras, Não conheço nenhum outro governo de Cabo Frio que tenha feito isto nos últimos anos. Então, mesmo não entrando na discussão política, esta é um feito histórico... Os outros todos eram metidos, de alguma forma, com a grilagem de terras, mesmo que como beneficiários do sistema. Dou os meus parabéns aos envolvidos, pois este sempre foi o maior flagelo da cidade, que levou a corrupção, homicídios, favelização e uma completa desmoralização do poder público municipal e do judiciário regional, em todos os níveis deste poder.
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  • Carlos Vermelho Não sou e da cidade e nem voto nela, mas estudo a questão fundiária de Cabo Frio e posso assegurar que este é o único governo que não se envolveu e nem se beneficiou desta questão. Se o prefeito é bom ou não para a cidade não me cabe julgar, mas sei que a questão fundiária sempre foi o maior incentivador da corrupção e do enriquecimento ilícito de pessoas e do aprisionamento do judiciário regional, especialmente da cidade de Cabo Frio.
  • Carlos Vermelho Onaldo Simas da Costa, Odilom Simas, Tarugo Pizzas, José Carlos, Mateus Santos da Silva, Ip Buzios, Armaçao Dos Buzios. Se a moda pegar em Búzios muita coisa poderá ser mudada na cidade.

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